| Exeqte |
Marco Aurelio Teixeira Russo
Advogado: Marco Aurelio Teixeira Russo |
| Exectdo |
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Flávio Ribeiro dos Santos Advogado: Maxwell Ladir Vieira |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
Rogério Luiz de Oliveira
Advogado: Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Boituva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, ficando advertida de que no decurso os autos poderão ser suspensos/arquivados provisoriamente. Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, ficando advertida de que no decurso os autos poderão ser suspensos/arquivados provisoriamente. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Ciência as partes do informado. Diga no mais o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262/263: Ciência as partes do informado. Diga no mais o exequente em prosseguimento. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70037841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 13:56 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante dos documentos juntados. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência ao arrematante dos documentos juntados. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante dos documentos juntados. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante dos documentos juntados. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70032915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 10:53 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vistos. Ante ao retro certificado diga o interessado em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante ao retro certificado diga o interessado em prosseguimento. Int. |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante ao retro certificado diga o interessado em prosseguimento. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de prazo - decorreu sem manifestação do EXECUTADO(A) |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/238: Por primeiro, manifeste-se o arrematante. Prazo 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/238: Por primeiro, manifeste-se o arrematante. Prazo 05 dias. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70013825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 12:59 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80005581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 14:16 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Fazenda pelo portal para juntar o formulário MLE que não acompanhou a petição. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80003143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 14:47 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do débito pendente sobre o imóvel com matrícula 9.123, do CRI de Boituva, autorizo a expedição de MLE em favor da fazenda municipal, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se pelo portal eletrônico. Após, certifique a serventia o saldo dos autos, a fim de viabilizar o levantamento em favor do executado. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do débito pendente sobre o imóvel com matrícula 9.123, do CRI de Boituva, autorizo a expedição de MLE em favor da fazenda municipal, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se pelo portal eletrônico. Após, certifique a serventia o saldo dos autos, a fim de viabilizar o levantamento em favor do executado. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação à petição e documentos de fls. 210/216, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação à petição e documentos de fls. 210/216, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80009096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 19:39 |
| 27/05/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIDÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB 256795/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. |
| 13/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/007228-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/007227-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70019523-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2024 13:43 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 04/04/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: ciente da arrematação dos bens leiloados, conforme autos de fls. 156/157, cujo teor ratifico nesta data, apondo assinatura fisicamente. Arquivem-se os documentos assinados em pasta própria do cartório. Cadastre-se o arrematante nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão via e-mail indicado no auto de arrematação ou por seu advogado, se houver (fls. 145/146). Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. O valor atualizado do débito foi apresentado a fls. 173 (R$ 99.578,31). Com relação ao bem de matrícula 9.212 do CRI de Boituva, o exequente o arrematou pelo montante de R$ 60.950,00, na forma do art. 892 CPC. O bem de matrícula 9.213 foi arrematado pelo preço de R$ 61.000,00, já exibido nos autos. Além disso, há penhora no rosto dos autos no valor de R$ 16.286,08 (fl. 163). No tocante ao IPTU, pago pelo exequente sobre o imóvel que arrematou, nos termos do edital, "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação", fl. 124, logo, não poderão ser somados ao seu crédito remanescente. Nesses termos, portanto, a considerar o valor da dívida e das arrematações, determina-se, por primeiro, a transferência do montante de R$ 16.286,08 para os autos n° 0002782-59.2022, do Juizado Especial desta Comarca, comunicando-se. Em seguida, para fins de levantamento do valor de satisfação da execução, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio no montante de R$ 38.628,31, sem incluir as despesas com IPTU. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia acima referida em favor do exequente. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 159/160 em favor do leiloeiro, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 29/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 152/153: ciente da arrematação dos bens leiloados, conforme autos de fls. 156/157, cujo teor ratifico nesta data, apondo assinatura fisicamente. Arquivem-se os documentos assinados em pasta própria do cartório. Cadastre-se o arrematante nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão via e-mail indicado no auto de arrematação ou por seu advogado, se houver (fls. 145/146). Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. O valor atualizado do débito foi apresentado a fls. 173 (R$ 99.578,31). Com relação ao bem de matrícula 9.212 do CRI de Boituva, o exequente o arrematou pelo montante de R$ 60.950,00, na forma do art. 892 CPC. O bem de matrícula 9.213 foi arrematado pelo preço de R$ 61.000,00, já exibido nos autos. Além disso, há penhora no rosto dos autos no valor de R$ 16.286,08 (fl. 163). No tocante ao IPTU, pago pelo exequente sobre o imóvel que arrematou, nos termos do edital, "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação", fl. 124, logo, não poderão ser somados ao seu crédito remanescente. Nesses termos, portanto, a considerar o valor da dívida e das arrematações, determina-se, por primeiro, a transferência do montante de R$ 16.286,08 para os autos n° 0002782-59.2022, do Juizado Especial desta Comarca, comunicando-se. Em seguida, para fins de levantamento do valor de satisfação da execução, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio no montante de R$ 38.628,31, sem incluir as despesas com IPTU. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia acima referida em favor do exequente. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 159/160 em favor do leiloeiro, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70006768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 20:50 |
| 06/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 17/11/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70067896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:20 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70067886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:09 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70066214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 13:07 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70065024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 13:34 |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 99/103, nomeio o leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, CPF 11645230821. Anote-se e cumpra-se. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 99/103, nomeio o leiloeiro oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, CPF 11645230821. Anote-se e cumpra-se. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, não é o caso de acolher o cálculo do valor atualizado do débito apresentado pela executada, porque ela não incluiu as penalidades do art. 523, §1º do CPC (multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%), ante a ausência de pagamento voluntário da dívida no prazo legal previsto, o que é de rigor. Além disso, deve-se observar que o título executivo determinou a atualização dos valores a serem restituídos a partir do desembolso de cada parcela. Portanto, nenhum reparo merece o cálculo dos exequentes. De igual modo, descabida a impugnação à avaliação dos bens imóveis, porque a executada não apresentou qualquer documento capaz de infirmar os valores das três avaliações apresentadas pelos exequentes. Assim, à míngua de qualquer elemento probatório em sentido contrário, reputa-se que os três pareceres sobre preço de comercialização de imóveis, realizados para cada imóvel (matrícula n° 9.213 - lote 8 e matrícula n° 9.212 - lote 07 - fls. 69/74) e por corretores de imóveis, são suficientes para se determinar o valor de mercado dos bens, não havendo que se falar em necessidade de perícia judicial para a avaliação. Anote-se o valor da avaliação no importe de R$ 70.000,00 para o imóvel de matrícula n° 9.213 - lote 8, e R$ 69.900,00 para o imóvel de matrícula n° 9.212 - lote 07. Procedam-se às averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis; expedindo-se o necessário. Defiro, no mais, a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) (ver cadastro), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, não é o caso de acolher o cálculo do valor atualizado do débito apresentado pela executada, porque ela não incluiu as penalidades do art. 523, §1º do CPC (multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%), ante a ausência de pagamento voluntário da dívida no prazo legal previsto, o que é de rigor. Além disso, deve-se observar que o título executivo determinou a atualização dos valores a serem restituídos a partir do desembolso de cada parcela. Portanto, nenhum reparo merece o cálculo dos exequentes. De igual modo, descabida a impugnação à avaliação dos bens imóveis, porque a executada não apresentou qualquer documento capaz de infirmar os valores das três avaliações apresentadas pelos exequentes. Assim, à míngua de qualquer elemento probatório em sentido contrário, reputa-se que os três pareceres sobre preço de comercialização de imóveis, realizados para cada imóvel (matrícula n° 9.213 - lote 8 e matrícula n° 9.212 - lote 07 - fls. 69/74) e por corretores de imóveis, são suficientes para se determinar o valor de mercado dos bens, não havendo que se falar em necessidade de perícia judicial para a avaliação. Anote-se o valor da avaliação no importe de R$ 70.000,00 para o imóvel de matrícula n° 9.213 - lote 8, e R$ 69.900,00 para o imóvel de matrícula n° 9.212 - lote 07. Procedam-se às averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis; expedindo-se o necessário. Defiro, no mais, a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) (ver cadastro), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70043181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 18:49 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Sisbajud/Infojud/Renajud: no prazo legal, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623MG/) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sisbajud/Infojud/Renajud: no prazo legal, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Declarações Juntadas
|
| 18/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70023537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:47 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/80: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta realizada. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/80: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta realizada. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70020372-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 03:06 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Para garantia da execução, defiro o pedido de penhora sobre os imóveis com matrículas 9.212 e 9.213, do CRI de Boituva pertencente ao executado (fls. 48/49 e 50/51) com endereços na rua Doze, lado par, no bairro Água Branca, servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. Fica intimada a executada a se manifestar sobre os laudos de avaliação juntados às fls. 63/68 e 69/71, bem como que ficará(ão) como depositário(a)(s) dos bens penhorados, podendo apresentar impugnação à penhora dentro do prazo legal. Sem prejuízo, fica intimado o executado a se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem com matricula 9.213 (fls. 50/51). Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 03/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Para garantia da execução, defiro o pedido de penhora sobre os imóveis com matrículas 9.212 e 9.213, do CRI de Boituva pertencente ao executado (fls. 48/49 e 50/51) com endereços na rua Doze, lado par, no bairro Água Branca, servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. Fica intimada a executada a se manifestar sobre os laudos de avaliação juntados às fls. 63/68 e 69/71, bem como que ficará(ão) como depositário(a)(s) dos bens penhorados, podendo apresentar impugnação à penhora dentro do prazo legal. Sem prejuízo, fica intimado o executado a se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem com matricula 9.213 (fls. 50/51). Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70003285-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 20:23 |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o valor correto do débito como sendo R$ 74.698,58, conforme fls. 45/47, devendo referido valor ser referência para o prosseguimento da execução. No mais, esclareça a parte exequente o pedido de penhora de dois imóveis, tendo em vista o valor do débito, devendo ser apresentada avaliação de mercado dos bens. Aguarde-se, ademais, o cumprimento das determinações já exaradas nos autos. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 01/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o valor correto do débito como sendo R$ 74.698,58, conforme fls. 45/47, devendo referido valor ser referência para o prosseguimento da execução. No mais, esclareça a parte exequente o pedido de penhora de dois imóveis, tendo em vista o valor do débito, devendo ser apresentada avaliação de mercado dos bens. Aguarde-se, ademais, o cumprimento das determinações já exaradas nos autos. Int. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70064033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:58 |
| 15/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Inclusão de Dados Cadastrais |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70061038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 23:29 |
| 21/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Acolho o pedido de fls. 38/42 e defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes junto ao CNPJ 13.331.503/0001-91, através do sistema Sisbajud até o montante de R$ 93.373,27. Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Em sendo negativa a resposta, fica desde já, autorizada a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e Infojud.. Sem prejuízo, expeça-se oficio ao Serasa, encaminhando-se eletronicamente. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70052638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 23:07 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 63.458,20), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 09/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 63.458,20), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002389-25.2019.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |