| Exeqte |
Fábio Gabriel Silva Piscetta
Advogada: Rejane Schutz Camillo Piscetta |
| Exectdo |
Chanquini Industria e Comercio Ltda
Advogado: Alexandre Lupetti Virgilio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70017875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 11:23 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70017875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 11:23 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - não impugnação bloqueio sisbajud |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 5931,75), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 5931,75), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. A parte pede pesquisa teimosinha (30 dias), fala que refere-se aos três executados e recolhe apenas R$ 106,08. O valor de cada pesquisa teimosinha é de R$ 111,06 ( 3 Ufesps). Assim, deverá a parte complementar recolhendo o total de de R$ 227,10. Com o recolhimento, tornem-me. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte pede pesquisa teimosinha (30 dias), fala que refere-se aos três executados e recolhe apenas R$ 106,08. O valor de cada pesquisa teimosinha é de R$ 111,06 ( 3 Ufesps). Assim, deverá a parte complementar recolhendo o total de de R$ 227,10. Com o recolhimento, tornem-me. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido retro, junte a parte a taxa de pesquisa necessária, observando-se que são 3 executados, ou indique sobre qual parte deseja a pesquisa. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido retro, junte a parte a taxa de pesquisa necessária, observando-se que são 3 executados, ou indique sobre qual parte deseja a pesquisa. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: 1- Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC). |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101: Defiro o pedido retro, pois a parte permanecerá bem representada. Assim, exclua-se as advogadas indicadas e mantenha-se no cadastro a Dra. Rejane Schutz Camillo Piscetta. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101: Defiro o pedido retro, pois a parte permanecerá bem representada. Assim, exclua-se as advogadas indicadas e mantenha-se no cadastro a Dra. Rejane Schutz Camillo Piscetta. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70006817-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:55 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias a fim de verificar se há saldo e transferência da penhora no rosto determinada. Decorrido o prazo deverá o exequente manifestar em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias a fim de verificar se há saldo e transferência da penhora no rosto determinada. Decorrido o prazo deverá o exequente manifestar em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70065010-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 14:53 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70042031-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 09:20 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 Página: 2088/2097 |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1003198-49.2018.8.26.0082, em trâmite nesta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, até o valor de R$ 4.692,80 , atualizado até 03/2024. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se numerário em favor da parte exequente, se houver. Anote-se a preferência do crédito em relação as demais constrições, visto tratar-se de verba alimentar. Por fim, expeça-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 27/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1003198-49.2018.8.26.0082, em trâmite nesta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, até o valor de R$ 4.692,80 , atualizado até 03/2024. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se numerário em favor da parte exequente, se houver. Anote-se a preferência do crédito em relação as demais constrições, visto tratar-se de verba alimentar. Por fim, expeça-se o MLE. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70013139-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 16:02 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO AUTOS FLUXO - FILA TRABALHO INCORRETOS - CIÊNCIA AO MP. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, liberei as peças sigilosas, na sequencia atual dos autos. Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo executado, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado a fls. 55/57, no banco Bradesco, ou seja, R$ 4.202,83, para o executado, transferindo-se para conta do juízo a quantia de R$ 1.801,20 , que deverá ser levantada em favor do exequente. Quanto aos demais valores bloqueados (R$ 1.889,16 Banco Crefisa e R$ 69,22 - Mercado Pago), em se tratando de excesso de bloqueio, os mesmos deverão ser desbloqueados na integralidade. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 11/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Nesta data, liberei as peças sigilosas, na sequencia atual dos autos. Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo executado, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado a fls. 55/57, no banco Bradesco, ou seja, R$ 4.202,83, para o executado, transferindo-se para conta do juízo a quantia de R$ 1.801,20 , que deverá ser levantada em favor do exequente. Quanto aos demais valores bloqueados (R$ 1.889,16 Banco Crefisa e R$ 69,22 - Mercado Pago), em se tratando de excesso de bloqueio, os mesmos deverão ser desbloqueados na integralidade. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 7.962,41 pp. 55/57), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 7.962,41 pp. 55/57), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 07/12/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 07/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70071207-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/12/2023 12:15 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70020308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 16:46 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. São três executados e o requerente requer a pesquisa na modalidade teimosinha, assim, complemente a taxa recolhendo mais duas ou indique de qual parte deseja a pesquisa. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. São três executados e o requerente requer a pesquisa na modalidade teimosinha, assim, complemente a taxa recolhendo mais duas ou indique de qual parte deseja a pesquisa. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70017566-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 18:02 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a recolher(em) a taxa de serviço pela(s) pesquisa(s) solicitada(s) no total de 01 UFESP por pesquisa e por CPF/CNPJ, ou 03 UFESPs na modalidade TEIMOSINHA, na forma do Provimento CSM 2.684/2023. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a recolher(em) a taxa de serviço pela(s) pesquisa(s) solicitada(s) no total de 01 UFESP por pesquisa e por CPF/CNPJ, ou 03 UFESPs na modalidade TEIMOSINHA, na forma do Provimento CSM 2.684/2023. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de verba pericial não paga. Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 4.720,37), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Luiza Camillo Carioni (OAB 61609SC) |
| 24/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de verba pericial não paga. Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 4.720,37), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003198-49.2018.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |