| Exeqte |
Rosana Prestes Ramos
Advogada: Andrea de Fatima Camargo Advogada: Andrea de Fatima Camargo |
| Exectdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Katia Diniz Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Larissa Caroline Medeiros Cabrelon |
| Gestor |
Sublime Leilões (Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos)
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70025626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 17:20 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULA 43.006, CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 159) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70025626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 17:20 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULA 43.006, CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 159) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULA 43.006, CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 159) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020913-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 08:01 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Ciência da averbação de penhora (ARISP. Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação de penhora (ARISP. Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
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| 14/05/2026 |
Documento Juntado
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| 04/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 14/04/2026 |
Protocolo Juntado
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| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não conheço da impugnação, por intempestiva, e defiro a averbação da penhora na matrícula do imóvel por meio do sistema ARISP. Considerando a gratuidade processual deferida à parte exequente, providencie a serventia o necessário, observando-se que o termo de penhora consta das pgs. 147/148 e o termo de avaliação, da pg. 159. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, não conheço da impugnação, por intempestiva, e defiro a averbação da penhora na matrícula do imóvel por meio do sistema ARISP. Considerando a gratuidade processual deferida à parte exequente, providencie a serventia o necessário, observando-se que o termo de penhora consta das pgs. 147/148 e o termo de avaliação, da pg. 159. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005771-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2026 14:27 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a parte contrária sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para verificar a necessidade de nova avaliação por perito especializado, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70004154-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 14:05 |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte contrária sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para verificar a necessidade de nova avaliação por perito especializado, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70003851-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/02/2026 12:15 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o não oferecimento de Impugnação pela(s) parte(s) executada(s) à(s) Avaliação(ões) realizada(s) nos atuos. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o não oferecimento de Impugnação pela(s) parte(s) executada(s) à(s) Avaliação(ões) realizada(s) nos atuos. |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1600/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1600/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: expeça-se mandado de avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. No mesmo ato, deverão ser intimados os proprietários/ocupantes do imóvel sobre a penhora e a avaliação. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152: expeça-se mandado de avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. No mesmo ato, deverão ser intimados os proprietários/ocupantes do imóvel sobre a penhora e a avaliação. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70060213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:50 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.006 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 144/145), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador, recolhendo-se as despesas pertinentes. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP) |
| 06/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.006 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 144/145), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador, recolhendo-se as despesas pertinentes. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo do Sisbajud ou bloqueio de valor ínfimo, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência acerca das demais pesquisas. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo do Sisbajud ou bloqueio de valor ínfimo, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência acerca das demais pesquisas. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifete-se a executada sobre os novos cálculos apresentados, ficando intimada para que deposite o valor cobrado ou, em caso de discordância, deposite o valor que entender incontroverso, devidamente atualizado e com incidência de juros de mora. Consigno que nova impugnação ao cálculo sem pagamento do valor incontroverso será considerado como Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (art. 772, II .c. art. 77, IV ambos do CPC), passível de aplicação da multa prevista no artigo 77, § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifete-se a executada sobre os novos cálculos apresentados, ficando intimada para que deposite o valor cobrado ou, em caso de discordância, deposite o valor que entender incontroverso, devidamente atualizado e com incidência de juros de mora. Consigno que nova impugnação ao cálculo sem pagamento do valor incontroverso será considerado como Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (art. 772, II .c. art. 77, IV ambos do CPC), passível de aplicação da multa prevista no artigo 77, § 2º do CPC. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70070715-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/12/2024 11:05 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70070339-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/11/2024 18:19 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o cálculo apresentado às pgs. 96/102, no montante de R$ 90.336,45, fica a executada intimada, através de sua advogada, para pagamento no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o cálculo apresentado às pgs. 96/102, no montante de R$ 90.336,45, fica a executada intimada, através de sua advogada, para pagamento no prazo legal. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70054724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:00 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos. O pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. A decisão desafia recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não conheço dos Embargos. O pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da decisão, o que é vedado na seara dos Embargos. A decisão desafia recurso próprio. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.24.70020477-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2024 11:03 |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.24.70020417-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2024 09:00 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para excluir as parcelas não comprovadas no valor de R$829,65 e R$958,98, bem como para rejeitar o cálculo apresentado pelos exequentes, porque em total desacordo com a sentença e acórdão transitado em julgado. Considerando a procedência parcial, determino aos exequentes que apresentem novo cálculo nos exatos termos da sentença mantida em sede recursal, bem como dessa decisão. Não tendo havido pagamento espontâneo, sequer do valor dito incontroverso, condeno a executada ao pagamento da multa de 10% e honorários de 10% da fase executiva, como determina o artigo 523, § 1º do CPC. Para que não se alegue divergência, os honorários da fase executiva e a multa processual retro referida incidem sobre o valor atualizado e com incidência de juros moratórios do montante principal. Em razão da sucumbência à impugnação, condeno os exequentes ao pagamento de honorários à parte adversa que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor correto a ser apurado com base nessa decisão, devidamente corrigidos. Intime-se. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para excluir as parcelas não comprovadas no valor de R$829,65 e R$958,98, bem como para rejeitar o cálculo apresentado pelos exequentes, porque em total desacordo com a sentença e acórdão transitado em julgado. Considerando a procedência parcial, determino aos exequentes que apresentem novo cálculo nos exatos termos da sentença mantida em sede recursal, bem como dessa decisão. Não tendo havido pagamento espontâneo, sequer do valor dito incontroverso, condeno a executada ao pagamento da multa de 10% e honorários de 10% da fase executiva, como determina o artigo 523, § 1º do CPC. Para que não se alegue divergência, os honorários da fase executiva e a multa processual retro referida incidem sobre o valor atualizado e com incidência de juros moratórios do montante principal. Em razão da sucumbência à impugnação, condeno os exequentes ao pagamento de honorários à parte adversa que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor correto a ser apurado com base nessa decisão, devidamente corrigidos. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70001440-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/01/2024 16:31 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70071379-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/12/2023 18:41 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais. Tarjem-se os autos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andrea de Fatima Camargo (OAB 127730/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais. Tarjem-se os autos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000475-23.2019.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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