| Exeqte |
Emerson Ticianelli Severiano Rodex
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Exectdo |
Leandro Alves Pereira
Advogado: Moisés Farias Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - processo em andamento |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. A parte autora deixou de realizar ato que lhe incumbia (fls. 25). De tal sorte, não tendo a parte cumprido a determinação judicial, a inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Artigo 485, I também do CPC. Transitada em julgado, proceda-se a extinção e, oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - processo em andamento |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. A parte autora deixou de realizar ato que lhe incumbia (fls. 25). De tal sorte, não tendo a parte cumprido a determinação judicial, a inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Artigo 485, I também do CPC. Transitada em julgado, proceda-se a extinção e, oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 12/12/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. A parte autora deixou de realizar ato que lhe incumbia (fls. 25). De tal sorte, não tendo a parte cumprido a determinação judicial, a inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Artigo 485, I também do CPC. Transitada em julgado, proceda-se a extinção e, oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de prazo - decorreu sem manifestação do EXEQUENTE |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos, embora o cadastro de partes esteja certo em relação ao executado a petição e documentos juntados referem-se a outro feito, assim, eivada de nulidade a intimação realizada embora não tenha havido qualquer manifestação. Nesses termos, diga o exequente, realizando a emenda devida, sob pena de extinção da ação. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 02/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Analisando detidamente os autos, embora o cadastro de partes esteja certo em relação ao executado a petição e documentos juntados referem-se a outro feito, assim, eivada de nulidade a intimação realizada embora não tenha havido qualquer manifestação. Nesses termos, diga o exequente, realizando a emenda devida, sob pena de extinção da ação. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de prazo - decorreu sem manifestação do EXEQUENTE |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 11/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003491-77.2022.8.26.0082 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |