| Exeqte |
Elicar Locadora de Veiculos Ltda
Advogado: Edson Saulo Covre Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Exectdo |
Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
Advogado: Marcelo de Andrade Vasconcelos Advogado: Paulo Ricardo Barbosa de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial fls. 17 |
| 19/04/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pede o pedido de fl. 16, a ausência no recolhimento de custas implica no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Assim, encaminhe-se aos Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 19/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação Judicial fls. 17 |
| 19/04/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pede o pedido de fl. 16, a ausência no recolhimento de custas implica no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Assim, encaminhe-se aos Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 16/03/2024 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Em que pede o pedido de fl. 16, a ausência no recolhimento de custas implica no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Assim, encaminhe-se aos Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70010410-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/02/2024 13:42 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, nos termos da Lei 17.785/2023, a parte exequente deverá recolher as custas de 2% sobre o valor do crédito à ser satisfeito, bem como juntar a certidão de trânsito em julgado. Após, tornem-me. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, nos termos da Lei 17.785/2023, a parte exequente deverá recolher as custas de 2% sobre o valor do crédito à ser satisfeito, bem como juntar a certidão de trânsito em julgado. Após, tornem-me. Int. |
| 06/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005619-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2024 10:51 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001627-04.2022.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 29/02/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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