| Exeqte |
Ourotur Corporate Eireli
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Exectdo |
Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
Advogado: Marcelo de Andrade Vasconcelos Advogado: Paulo Ricardo Barbosa de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70036876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 20:16 |
| 24/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70036876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 20:16 |
| 24/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 15/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2026 Teor do ato: Vistos. Embora regularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, intime-se pessoalmente a exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 15/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Embora regularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, intime-se pessoalmente a exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de prazo - decorreu sem manifestação do EXEQUENTE |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, ficando advertida de que no decurso os autos poderão ser suspensos/arquivados provisoriamente. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, ficando advertida de que no decurso os autos poderão ser suspensos/arquivados provisoriamente. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: 1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2025/014184-2, dirigi-me ao endereço: Rua Jornalista Ernesto Napoli, nº 1044, Bloco C, Apartamento 13, Jardim Pauliceia, no local funciona o Condomínio Residencial Pauliceia I e ali, na data de 09 de outubro, às 16h10min, DEIXEI de proceder a intimação, o executado Daniel de Freitas Pontes mudou-se e a empresa Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda não funciona no local, informação do porteiro Wilson. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 11 de outubro de 2025. Número de Cotas:01 (18057) |
| 03/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2025/014184-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2025 Local: Oficial de justiça - Aparecido Vieira Sampaio |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70051789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 15:43 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a juntar o comprovante de pagamento referente a guia de fls. 61. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a juntar o comprovante de pagamento referente a guia de fls. 61. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70049844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 09:24 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, estendo a multa arbitrada na decisão de fls. 21 pelo prazo de 60 dias, com fundamento no art. 537, § 1º, I, do CPC. Intimem-se os executados, pessoalmente, para reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias, sem prejuízo de nova avaliação, advertindo-se que o descumprimento da obrigação imposta ainda poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, dando ensejo à aplicação de multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Providenciem as exequentes o recolhimento da diligência para intimação pessoal dos executados. No mais, prossiga-se com a execução das astreintes fixadas na decisão de fls. 21, pelo limite de 30 dias, ficando as exequentes intimadas a apresentar o cálculo do valor atualizado das astreintes, tendo por termo inicial o vencimento de cada parcela. Com a vinda do cálculo, intimem-se os executados para pagamento das astreintes, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, estendo a multa arbitrada na decisão de fls. 21 pelo prazo de 60 dias, com fundamento no art. 537, § 1º, I, do CPC. Intimem-se os executados, pessoalmente, para reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias, sem prejuízo de nova avaliação, advertindo-se que o descumprimento da obrigação imposta ainda poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, dando ensejo à aplicação de multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Providenciem as exequentes o recolhimento da diligência para intimação pessoal dos executados. No mais, prossiga-se com a execução das astreintes fixadas na decisão de fls. 21, pelo limite de 30 dias, ficando as exequentes intimadas a apresentar o cálculo do valor atualizado das astreintes, tendo por termo inicial o vencimento de cada parcela. Com a vinda do cálculo, intimem-se os executados para pagamento das astreintes, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70056786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:13 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 26/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669356107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniel de Freitas Pontes Diligência : 21/06/2024 |
| 26/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669356098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda Diligência : 21/06/2024 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70030902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 09:13 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda. Anote-se o correto valor da causa R$1.000,00, visto tratar-se de obrigação de fazer. No mais, cumpra-se fls. 21, recolhendo as diligência de intimação, visto que nos termos da S. 410, STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ), como já anteriormente informado. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 16/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda. Anote-se o correto valor da causa R$1.000,00, visto tratar-se de obrigação de fazer. No mais, cumpra-se fls. 21, recolhendo as diligência de intimação, visto que nos termos da S. 410, STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ), como já anteriormente informado. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70023418-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/04/2024 15:57 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Chamos os autos à ordem. A parte havia distribuído 3 cumprimentos de sentença: O de número 0000209-77.2024.8.26.0082, que referia-se a cobrança de honorários que a parte pediu extinção e foi extinto; O de número 0000211-47.2024.8.26.0082, referente a cobrança do valor principal e este que pelo que se verifica do pedido refere a reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, ou seja obrigação de fazer. Assim, esclareça a parte suas manifestações, cumprindo-se no mais o determinado às fls. 31. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 15/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Chamos os autos à ordem. A parte havia distribuído 3 cumprimentos de sentença: O de número 0000209-77.2024.8.26.0082, que referia-se a cobrança de honorários que a parte pediu extinção e foi extinto; O de número 0000211-47.2024.8.26.0082, referente a cobrança do valor principal e este que pelo que se verifica do pedido refere a reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, ou seja obrigação de fazer. Assim, esclareça a parte suas manifestações, cumprindo-se no mais o determinado às fls. 31. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70015913-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:52 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70015908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:42 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Nos termos da S. 410, STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ), providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação postal ou diligência de oficial de justiça. Com o recolhimento, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer estabelecida na sentença - efetuar a reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 500,00 por dia, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo prazo, a parte executada poderá oferecer impugnação. Não cumprida a obrigação voluntariamente no prazo estabelecido haverá incidência de honorários de advogado de 10%. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em prosseguimento. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 16/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Nos termos da S. 410, STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ), providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação postal ou diligência de oficial de justiça. Com o recolhimento, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer estabelecida na sentença - efetuar a reintegração de posse dos veículos relacionados na exordial, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 500,00 por dia, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo prazo, a parte executada poderá oferecer impugnação. Não cumprida a obrigação voluntariamente no prazo estabelecido haverá incidência de honorários de advogado de 10%. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em prosseguimento. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:21 |
| 06/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005590-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2024 09:23 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001627-04.2022.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |