| Exeqte |
Emerson Ticianelli Severiano Rodex
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Exectdo |
Leandro Alves Pereira
Advogado: Moisés Farias Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA838496192TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Leandro Alves Pereira |
| 28/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA838496192TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Leandro Alves Pereira |
| 28/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2026 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que a isenção conferida ao advogado exequente não afasta a existência da taxa judiciária apurada nos autos. Ao contrário, o recolhimento passa a ser exigível da parte executada, nos exatos termos da sentença de fl. 101. Tendo sido posteriormente apurado o valor da taxa em aberto (R$ 192,10), intime-se o executado para que promova o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 23/07/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que a isenção conferida ao advogado exequente não afasta a existência da taxa judiciária apurada nos autos. Ao contrário, o recolhimento passa a ser exigível da parte executada, nos exatos termos da sentença de fl. 101. Tendo sido posteriormente apurado o valor da taxa em aberto (R$ 192,10), intime-se o executado para que promova o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de verba honoraria, sendo o advogado dispensado do recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido, nada mais sendo requerido, e inexistindo custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de execução de verba honoraria, sendo o advogado dispensado do recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido, nada mais sendo requerido, e inexistindo custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - conferência de custas |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - certidão de decurso sem pagamento das custas em aberto - expedir certidão para inscrição na divida ativa - COM ATOS |
| 30/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - processo em andamento |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2016/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2016/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado, sendo a parte exequente beneficiária da assistência judiciária, fica intimada a parte executada para que promova o recolhimento da taxa judiciária, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. A guia própria, está disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Não tendo o réu advogado nos autos, a intimação para pagamento deverá ser pessoal, por carta ou mandado, para o último endereço válido dos autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.I.C. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 17/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado, sendo a parte exequente beneficiária da assistência judiciária, fica intimada a parte executada para que promova o recolhimento da taxa judiciária, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. A guia própria, está disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Não tendo o réu advogado nos autos, a intimação para pagamento deverá ser pessoal, por carta ou mandado, para o último endereço válido dos autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.I.C. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70064537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:37 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: PARA QUE O INTERESSADO/EXEQUENTE SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA QUE O INTERESSADO/EXEQUENTE SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70057499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 12:17 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2025 Teor do ato: Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3646,11), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3646,11), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
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| 10/10/2025 |
Documento Juntado
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| 10/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decorreu prazo executado - não pagamento - não impugnação - cumprimento de sentença |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70028353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:17 |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 28/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003491-77.2022.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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