| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Fernando Durval Grando |
| Exectdo |
Edson Jose Marcusso
Advogada: Gabriela Rosa Cancian Vieira Advogado: Airton Luiz Zamignani Advogado: Luís Fernando Clauss Ferraz |
| Outros |
Maria Nazaré Patekoski Marcusso
Advogado: José Alberto Machado |
| Perito | Melissa Okamoto |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80008415-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2026 13:24 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018983-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 17:22 |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018981-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 17:19 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80008415-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2026 13:24 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018983-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 17:22 |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018981-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 17:19 |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luís Fernando Clauss Ferraz (OAB 217345/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70016369-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 11:14 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem indicado às fls. 977/997 e penhorado às fls. 344. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luís Fernando Clauss Ferraz (OAB 217345/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem indicado às fls. 977/997 e penhorado às fls. 344. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do MP, desbloqueie-se de forma integral os valores bloqueados em nome de Edson José Marcusso e de Roque Luis Lopes Siqueira. Cumpra-se com urgência. Os demais valores devem ser transferidos para os autos, haja vista que decorrido o prazo para impugnação. Por fim, cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para a análise do pedido de alienação do imóvel. Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luís Fernando Clauss Ferraz (OAB 217345/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 09/04/2026 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Ante a manifestação do MP, desbloqueie-se de forma integral os valores bloqueados em nome de Edson José Marcusso e de Roque Luis Lopes Siqueira. Cumpra-se com urgência. Os demais valores devem ser transferidos para os autos, haja vista que decorrido o prazo para impugnação. Por fim, cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para a análise do pedido de alienação do imóvel. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80005735-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2026 15:06 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luís Fernando Clauss Ferraz (OAB 217345/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70008701-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/03/2026 13:24 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70008339-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/02/2026 18:59 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80001425-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 15:10 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o não provimento do agravo. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos novamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o não provimento do agravo. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos novamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Ante ao efeito suspensivo concedido ao agravo, aguardem-se os autos no prazo até o seu integral julgamento. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 26/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante ao efeito suspensivo concedido ao agravo, aguardem-se os autos no prazo até o seu integral julgamento. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80018142-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2025 14:00 |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO- cumprir decisão - COM ATOS diversos |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o MP da digitalização do feito, conforme ato de fls. 955. Após, nada sendo requerido, considerando que se trata de ação popular, os fragmentos dos autos físicos deverão ser cadastrados no sistema Iron para guarda permanente. Os executados apresentaram impugnação por ocasião da intimação ao pagamento do débito em execução, a que se chegou após liquidação da sentença. Verifica-se que as alegações trazidas sobre a ofensa da coisa julgada visam revolver matéria que já restou sobejamente enfrentada. Do que se colhe dos autos, decisão que inicialmente determinou o seguimento da execução como se fosse execução por quantia certa fora superada porque não observado o disposto no art. 14 da Lei nº 4.717/65, estabelecido na sentença e conforme consta do acórdão apontado pelos executados. Por conta de tal decisão superior, fora determinada regular perícia, homologada de forma definitiva e que apurou o débito pela diferença entre o valor gasto com a contratação e o valor estimado, justamente como consta do acórdão e justamente como apurável a título de dano. Assim, nada a se reparar quanto ao procedimento e aos valores exequendos, sendo certo que os cálculos aritméticos também seguiram os encargos legais. Portanto, rejeito a impugnação dos executados e em prosseguimento acolho em parte o pedido de fls. 935/936, privilegiando, no momento, a penhora já existente nos autos, inclusive em razão do valor agora envolvido. Assim, oficie-se ao CRI local para que apresente a matricula 44.423 atualizada, como pedido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 23/07/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Intime-se o MP da digitalização do feito, conforme ato de fls. 955. Após, nada sendo requerido, considerando que se trata de ação popular, os fragmentos dos autos físicos deverão ser cadastrados no sistema Iron para guarda permanente. Os executados apresentaram impugnação por ocasião da intimação ao pagamento do débito em execução, a que se chegou após liquidação da sentença. Verifica-se que as alegações trazidas sobre a ofensa da coisa julgada visam revolver matéria que já restou sobejamente enfrentada. Do que se colhe dos autos, decisão que inicialmente determinou o seguimento da execução como se fosse execução por quantia certa fora superada porque não observado o disposto no art. 14 da Lei nº 4.717/65, estabelecido na sentença e conforme consta do acórdão apontado pelos executados. Por conta de tal decisão superior, fora determinada regular perícia, homologada de forma definitiva e que apurou o débito pela diferença entre o valor gasto com a contratação e o valor estimado, justamente como consta do acórdão e justamente como apurável a título de dano. Assim, nada a se reparar quanto ao procedimento e aos valores exequendos, sendo certo que os cálculos aritméticos também seguiram os encargos legais. Portanto, rejeito a impugnação dos executados e em prosseguimento acolho em parte o pedido de fls. 935/936, privilegiando, no momento, a penhora já existente nos autos, inclusive em razão do valor agora envolvido. Assim, oficie-se ao CRI local para que apresente a matricula 44.423 atualizada, como pedido pelo Ministério Público. Int. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. Advogados(s): José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Petição Intermediária Juntada
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/05/2024 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Processo Materializado
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| 22/05/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0000203-81.1998.8.26.0082 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos |
| 22/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000203-81.1998.8.26.0082 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos |
| 21/05/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0000203-81.1998.8.26.0082 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos |
| 20/05/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho - Genérico |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2016/005258-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0007887-13.2005.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - CARTA DE SENTENÇA Requerente:Orley Ivan Cardoso Requerido:Edson José Marcussso (prefeito Municipal de Boituva) Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2019/013744-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei Roque Luis Lopes Siqueira, de todo conteúdo do presente, conforme ciente no mandado, entregando-lhe contrafé. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 30 de setembro de 2019. Número de Cotas:S/D - agrupado. |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0007887-13.2005.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - CARTA DE SENTENÇA Requerente:Orley Ivan Cardoso Requerido:Edson José Marcussso (prefeito Municipal de Boituva) Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2019/013745-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei Fernando Durval Grando, de todo conteúdo do presente, conforme ciente no mandado, entregando-lhe contrafé. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 30 de setembro de 2019. Número de Cotas:S/D - agrupado. |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2016/006878-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0007887-13.2005.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - CARTA DE SENTENÇA Requerente:Orley Ivan Cardoso Requerido:Edson José Marcussso (prefeito Municipal de Boituva) Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2019/013743-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei José Celso Brizotti, de todo conteúdo do presente, conforme ciente no mandado, entregando-lhe contrafé. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 30 de setembro de 2019. Número de Cotas:01 |
| 20/05/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data declarei minha suspeição e submeti os autos à apreciação Superior conforme Protocolo CPA 2024/00027665. Com a designação de juíza substituta, remetam-se os autos Intime-se. Advogados(s): José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data declarei minha suspeição e submeti os autos à apreciação Superior conforme Protocolo CPA 2024/00027665. Com a designação de juíza substituta, remetam-se os autos Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FBTV23000039720 |
| 02/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 28/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Carlos Simão Júnior |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a vista fora de cartório pelo prazo de 5 (cinco dias, conforme solicitado pelo Requerido Edson na fl. 607. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80025 - Protocolo: FBTV23000030739 |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a vista fora de cartório pelo prazo de 5 (cinco dias, conforme solicitado pelo Requerido Edson na fl. 607. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80024 - Protocolo: FBTV23000019714 |
| 31/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Paes Vieira |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 29/03/2023 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 16/05/2023 |
| 29/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, ficando prejudicado, portanto, o pedido para atribuição de efeito suspensivo. Por fim, anote-se que o Ministério Público assume o polo ativo desta ação ante o falecimento do autor popular e o quanto certificado na fl. 981 do processo principal, no sentido de ter transcorrido o prazo do edital sem que nenhum cidadão tenha se prontificado a continuar a ação. Após a publicação desta decisão, promova-se a baixa de parte em relação aos autores populares, excluindo do cadastro os respectivos patronos. Ciência ao MP. Intime-se. Boituva, 27 de outubro de 2022. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Tania Mara da Silva Espindola (OAB 285485/SP) |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, ficando prejudicado, portanto, o pedido para atribuição de efeito suspensivo. Por fim, anote-se que o Ministério Público assume o polo ativo desta ação ante o falecimento do autor popular e o quanto certificado na fl. 981 do processo principal, no sentido de ter transcorrido o prazo do edital sem que nenhum cidadão tenha se prontificado a continuar a ação. Após a publicação desta decisão, promova-se a baixa de parte em relação aos autores populares, excluindo do cadastro os respectivos patronos. Ciência ao MP. Intime-se. Boituva, 27 de outubro de 2022. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Tania Mara da Silva Espindola (OAB 285485/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, ficando prejudicado, portanto, o pedido para atribuição de efeito suspensivo. Por fim, anote-se que o Ministério Público assume o polo ativo desta ação ante o falecimento do autor popular e o quanto certificado na fl. 981 do processo principal, no sentido de ter transcorrido o prazo do edital sem que nenhum cidadão tenha se prontificado a continuar a ação. Após a publicação desta decisão, promova-se a baixa de parte em relação aos autores populares, excluindo do cadastro os respectivos patronos. Ciência ao MP. Intime-se. Boituva, 27 de outubro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80022 - Protocolo: FTBT22000065291 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo legal. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80020 - Protocolo: FBTV19000087666 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1346/1348 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2019 Teor do ato: Vistos. É do conhecimento desta Magistrada o falecimento do exequente. Providencie o patrono a vinda da certidão de óbito. Em seguida, abra-se vista dos autos para manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. É do conhecimento desta Magistrada o falecimento do exequente. Providencie o patrono a vinda da certidão de óbito. Em seguida, abra-se vista dos autos para manifestação do Ministério Público. Int. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80019 - Protocolo: FBTV19000085505 |
| 19/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2019/013745-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2019/013744-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2019/013743-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1504/1507 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2019 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados a efetuarem o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 267.016,52 (duzentos e sessenta e sete mil, dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), referência março de 2019, atualizado até a data do efetivo pagamento. Expeçam-se os mandados para a intimação dos executados sem defensor constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ficam os executados intimados a efetuarem o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 267.016,52 (duzentos e sessenta e sete mil, dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), referência março de 2019, atualizado até a data do efetivo pagamento. Expeçam-se os mandados para a intimação dos executados sem defensor constituído nos autos. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Ação Popular - Número: 80018 - Protocolo: FBTV19000029271 |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1513/1516 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme cópias anexadas às fls. 484/490 deste Incidente, a Liquidação de Sentença foi definitivamente julgada nos autos principais. Assim, forneça a exequente cálculo atualizado, para intimação dos executados para pagamento do débito. Após, observe a Serventia os executados que possuem Advogados constituídos nos autos e os que não possuem, observando quais deles deverão ser pessoalmente intimados ou pela Imprensa. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme cópias anexadas às fls. 484/490 deste Incidente, a Liquidação de Sentença foi definitivamente julgada nos autos principais. Assim, forneça a exequente cálculo atualizado, para intimação dos executados para pagamento do débito. Após, observe a Serventia os executados que possuem Advogados constituídos nos autos e os que não possuem, observando quais deles deverão ser pessoalmente intimados ou pela Imprensa. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista dos autos para manifestação do MP.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80017 - Protocolo: FBTV17000176887 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1251/1253 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo.Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam as partes sobre o laudo.Int. |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80016 - Protocolo: FBTV17000167913 |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80015 - Protocolo: FBTV17000167920 |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1548/1551 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o requerimento do representante do Ministério Público (fls. 984) e dos documentos juntados às fls. 941/967, intime-se a perita nomeada (fls. 893) para realização dos trabalhos.Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o requerimento do representante do Ministério Público (fls. 984) e dos documentos juntados às fls. 941/967, intime-se a perita nomeada (fls. 893) para realização dos trabalhos.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 1526/1528 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso do prazo para manifestação de eventuais terceiros interessados conforme edital publicado à fl. 979, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso do prazo para manifestação de eventuais terceiros interessados conforme edital publicado à fl. 979, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação.Intime-se. |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80014 - Protocolo: FBTV17000016797 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2400/2406 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2400/2406 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Veio ao meu conhecimento a notícia do falecimento do autor.Sendo assim, providencie o advogado a vinda aos autos da certidão de óbito.Após, abra-se vista dos autos para manifestação do MP.Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), no endereço informado ou onde for(em) encontrado(a)(s) para que atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, sob pena de busca e apreensão de tais documentos.Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Veio ao meu conhecimento a notícia do falecimento do autor.Sendo assim, providencie o advogado a vinda aos autos da certidão de óbito.Após, abra-se vista dos autos para manifestação do MP.Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Mandado Juntado
|
| 25/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 1170/1173 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2016 Teor do ato: Vistos.INTIMEM-SE os réus EDSON JOSÉ MARCUSSO e PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, esta na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, adjudicada da Licitação nº 062/1997, de 04/03/1997.Saliento que, segundo informações da Perita, apesar da alegação de fls. 898 de que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva.Observo ainda que pelo corréu Edson José Marcusso foi solicitado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a determinação, permanecendo inerte até a presente data. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 25/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2016/013573-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.INTIMEM-SE os réus EDSON JOSÉ MARCUSSO e PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, esta na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, adjudicada da Licitação nº 062/1997, de 04/03/1997.Saliento que, segundo informações da Perita, apesar da alegação de fls. 898 de que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva.Observo ainda que pelo corréu Edson José Marcusso foi solicitado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a determinação, permanecendo inerte até a presente data. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1076/1080 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a intimação negativa da executada Paes Vieira Com & Produções Ltda, para que fornecesse os documentos solicitados pela Perita à fl. 902, conforme certificado à fl. 926. Se o caso, deverá informar o endereço atualizado para nova tentativa de intimação.Sem prejuízo disso, informe o corréu Edson José Marcusso se referidos documentos foram localizados, uma vez que às fls. 918/919 solicita prazo para as providências necessárias, sem qualquer manifestação nos autos até a presente data.Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a intimação negativa da executada Paes Vieira Com & Produções Ltda, para que fornecesse os documentos solicitados pela Perita à fl. 902, conforme certificado à fl. 926. Se o caso, deverá informar o endereço atualizado para nova tentativa de intimação.Sem prejuízo disso, informe o corréu Edson José Marcusso se referidos documentos foram localizados, uma vez que às fls. 918/919 solicita prazo para as providências necessárias, sem qualquer manifestação nos autos até a presente data.Intime-se. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 1417/1421 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2016 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2016/006878-0 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de intimar Paes Vieira Com & Produções Ltda haja vista não ter logrado encontrá-la, sendo que no local funciona apenas o escritório da firma Modanez, conforme informações obtidas do Sr. Célio, que desconhece a referida empresa. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP) |
| 30/06/2016 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2016/006878-0 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de intimar Paes Vieira Com & Produções Ltda haja vista não ter logrado encontrá-la, sendo que no local funciona apenas o escritório da firma Modanez, conforme informações obtidas do Sr. Célio, que desconhece a referida empresa. |
| 26/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de intimar Paes Vieira Com & Produções Ltda haja vista não ter logrado encontrá-la, sendo que no local funciona apenas o escritório da firma Modanez, conforme informações obtidas do Sr. Célio, que desconhece a referida empresa. |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1200/1202 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2016 Teor do ato: Vistos.Pedido retro: De fato, não foi expedido o competente mandado de intimação em relação ao requerido Paes Vieira Comunicações & Produções LTDA, para cumprimento do determinado da decisão de fls 911. Outrossim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que o requerido Edson José Marcusso, providencie o necessário.Assim, intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), no endereço informado ou onde for(em) encontrado(a)(s) para que atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, sob pena de busca e apreensão de tais documentos.Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 07/06/2016 |
Decisão
Vistos.Pedido retro: De fato, não foi expedido o competente mandado de intimação em relação ao requerido Paes Vieira Comunicações & Produções LTDA, para cumprimento do determinado da decisão de fls 911. Outrossim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que o requerido Edson José Marcusso, providencie o necessário.Assim, intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), no endereço informado ou onde for(em) encontrado(a)(s) para que atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, sob pena de busca e apreensão de tais documentos.Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. |
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80012 - Protocolo: FBTV16000114259 |
| 16/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 07/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2016/005258-1 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o Sr. Edson José Marcusso do inteiro teor do r. mandado, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia, exarando seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 05 de maio de 2016.Número de Atos: 01 |
| 04/05/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), no endereço informado ou onde for(em) encontrado(a)(s) para que atendam ao solicitado pela Sra. Perita às fls. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados aos autos comprovações dos serviços realizados pela firma PAES VIEIRA COMUNICAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas fiscais dos referidos serviços, sob pena de busca e apreensão de tais documentos.Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicações e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80011 - Protocolo: FBTV16000064728 |
| 23/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2077 Página: 836/845 |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, fica o autor intimado através de seu advogado, a dar andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para novas deliberações. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 15/03/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, fica o autor intimado através de seu advogado, a dar andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para novas deliberações. |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1232/1236 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação dos requeridos para que atendam ao solicitado pela Perita à fl. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados autos comprovações dos serviços realizados pela firma Paes Vieira Comunicação e Promoções Ltda, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas ficais dos referidos serviços. Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicação e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. Após, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação dos requeridos para que atendam ao solicitado pela Perita à fl. 902, onde informa que para a confecção do laudo contábil, deverão ser acostados autos comprovações dos serviços realizados pela firma Paes Vieira Comunicação e Promoções Ltda, no que diz respeito à quantidade de edições e de páginas produzidas, relatório de entrega dos serviços prestados contendo os valores acertados, e/ou notas ficais dos referidos serviços. Informa ainda que apesar de terem as requeridas noticiado à fl. 898 que os documentos se encontram encartados aos autos, ditos documentos não comprovam os valores pagos pelos serviços prestados pela empresa Paes Vieira Comunicação e Promoções Ltda à Prefeitura de Boituva. Após, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80010 - Protocolo: FBTV15000393360 |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1106/1112 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2015 Teor do ato: Vistos. Atendam as requeridas a solicitação da sra. Perita, providenciando a vinda aos autos dos comprovantes dos serviços realizados pela firma Paes vieira Comunicação e Promoções Ltda, referente à licitação nº 62/1997, contendo as informações de quantas edições, quantidade de páginas, relatório de entrega dos serviços e valores. Após, intime-se a Sra. Perita. Int. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Atendam as requeridas a solicitação da sra. Perita, providenciando a vinda aos autos dos comprovantes dos serviços realizados pela firma Paes vieira Comunicação e Promoções Ltda, referente à licitação nº 62/1997, contendo as informações de quantas edições, quantidade de páginas, relatório de entrega dos serviços e valores. Após, intime-se a Sra. Perita. Int. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80009 - Protocolo: FITU15000578359 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80008 - Protocolo: FBTV15000329297 |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 972/978 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita nomeada à fls. 881 a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Airton Luiz Zamignani (OAB 115771/SP), José Alberto Machado (OAB 174552/SP), Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP), Maria Silvia Paula Leite Biscaro (OAB 33241/SP), Milton Jose Biscaro (OAB 33247/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se a perita nomeada à fls. 881 a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80007 - Protocolo: FSCB15000786285 |
| 24/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 06/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000203-81.1998.8.26.0082 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag 543 |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Prossiga-se nos autos principais. Int. Ag 543 |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Prossiga-se nos autos principais. Int. Ag 543 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 30/04/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se fl. 470. Int. |
| 30/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - análise |
| 30/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 1342> |
| 20/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 18/04 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- ANDAMENTO |
| 31/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag 172 |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Depositas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Ag 172 |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
Depositas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Ag 172 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - analise |
| 19/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/02 Aguardando Juntada 19/02 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-ANALISE |
| 17/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - cx MP (V) |
| 09/02/2010 |
Conclusos
Conclusos (CARGA) |
| 08/02/2010 |
Conclusos
analise |
| 01/02/2010 |
Aguardando Providências
JUNTADA FEITA |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos MILTON JOSE BISCARO OAB/SP 33247 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 23/12 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando andamento |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag. 664 |
| 20/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- PRAZO |
| 20/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 458 - Ante o silêncio da parte interessada, intime-se-a por carta SEED a dar regular andamento ao feito, através de seu advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Advogado para que em 05 dias, diga se há interesse em prosseguir o feito. No silêncio e findo o prazo da carta, arquivem-se os autos, ou se for o caso, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 20/11/2009 |
Despacho Proferido
Ante o silêncio da parte interessada, intime-se-a por carta SEED a dar regular andamento ao feito, através de seu advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Advogado para que em 05 dias, diga se há interesse em prosseguir o feito. No silêncio e findo o prazo da carta, arquivem-se os autos, ou se for o caso, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 CX 05/10 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando ANDAMENTO |
| 09/10/2009 |
Aguardando Providências
Certificar publicação atrasada - AG 538 |
| 11/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- AG 538 |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato do substabelecimento juntado a fls. 453. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo legal. Int. Ag 538 |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato do substabelecimento juntado a fls. 453. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo legal. Int. Ag 538 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências JF |
| 18/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo11/08 CX 11/08 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando ANDAMENTO |
| 24/07/2009 |
Aguardando Publicação
AG 429 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- PRAZO |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448 - Ante o silêncio da parte interessada, intime-se-a por carta SEED a dar regular andamento ao feito, através de seu advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Advogado para que em 05 dias, diga se há interesse em prosseguir o feito. No silêncio e findo o prazo da carta, arquivem-se os autos, ou se for o caso, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Ante o silêncio da parte interessada, intime-se-a por carta SEED a dar regular andamento ao feito, através de seu advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Advogado para que em 05 dias, diga se há interesse em prosseguir o feito. No silêncio e findo o prazo da carta, arquivem-se os autos, ou se for o caso, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/06/2009 caixa 01/06/2009 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando ANDAMENTO |
| 14/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- AG 293 |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente sobre o bem penhorado, bem como sobre o cálculo do contador (fls 437/441). Int. Ag 293 |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente sobre o bem penhorado, bem como sobre o cálculo do contador (fls 437/441). Int. Ag 293 |
| 12/05/2009 |
Conclusos
analise |
| 28/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando andamento |
| 22/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - VISTA M.P. |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
Abra-se vista ao M.P. Int. |
| 14/04/2009 |
Conclusos
ANALISE |
| 24/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador CONTADOR |
| 17/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho CARGA JUIZA |
| 16/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando - ANDAMENTO |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - VISTA M.P. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Providências
JUNTADA FEITA |
| 12/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/12/2008 caixa 29/12/2008 |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
AG 996 AG 996 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 381, ultimo parágrafo e indefiro o pedido de suspensão. No mais, manifeste-se o requerente sobre a manifestação Ministerial. Int. AG.996 |
| 09/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 381, ultimo parágrafo e indefiro o pedido de suspensão. No mais, manifeste-se o requerente sobre a manifestação Ministerial. Int. AG.996 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/11/2008 |
Conclusos para Despacho
carga juiz |
| 19/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/11/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
VMP |
| 12/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências juntada feita |
| 21/10/2008 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 08/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09/08 CAIXA 17/09 |
| 28/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Atenda o autor a cota retro do MP. Int. ag 696 |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Atenda o autor a cota retro do MP. Int. ag 696 |
| 26/08/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
VMP |
| 20/08/2008 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO JUNTADA FEITA |
| 13/08/2008 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07/08 caixa 23/07/08 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ag 454 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga a parte contrária. Int. ag 454 |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga a parte contrária. Int. ag 454 |
| 12/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/5 carga |
| 12/05/2008 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO JUNTADA FEITA |
| 16/04/2008 |
Aguardando Juntada
JUNTADA |
| 16/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - tem juntada |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 11/03 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANDAMENTO F ANDAMENTO F |
| 14/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
carga drº JOSE ALBERTO MACHADO OAB nº174552 /SP - 2 volumes carga drº JOSE ALBERTO MACHADO OAB nº174552 /SP - 2 volumes |
| 14/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazocx03/03 |
| 08/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ANDAMENTO URGENTE |
| 27/12/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 19/01 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (MESA) |
| 19/12/2007 |
Aguardando Providências
XEROX |
| 24/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
A questão relativa à liquidação foi decidida às fls. 328/329 quando da análise da exceção de pré-executividade interposta, confirmada pelo E. TJ/SP em sede de A.I. Portanto, a presente ação deve seguir conforme os cálculos já apresentados. Contudo, tendo em vista o tempo já transcorrido, apresente o exeqüente novo demonstrativo atualizado. . Sem prejuízo, observo que houve penhora de um imóvel às fls. 344, sendo todos os executados devidamente intimados (fls. 343 verso). Intime-se a esposa do co-executado Edson José Marcusso sobre a penhora realizada. Anoto, por fim, que o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, de modo que o feito deve prosseguir. Int. AG 481 |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
A questão relativa à liquidação foi decidida às fls. 328/329 quando da análise da exceção de pré-executividade interposta, confirmada pelo E. TJ/SP em sede de A.I. Portanto, a presente ação deve seguir conforme os cálculos já apresentados. Contudo, tendo em vista o tempo já transcorrido, apresente o exeqüente novo demonstrativo atualizado. . Sem prejuízo, observo que houve penhora de um imóvel às fls. 344, sendo todos os executados devidamente intimados (fls. 343 verso). Intime-se a esposa do co-executado Edson José Marcusso sobre a penhora realizada. Anoto, por fim, que o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, de modo que o feito deve prosseguir. Int. AG 481 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 281 AGUARDANDO 281 |
| 24/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 372 - Decorrido o prazo concedido, diga o autor, em 10 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Decorrido o prazo concedido, diga o autor, em 10 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 369: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Int. Ag. 658 |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 369: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Int. Ag. 658 |
| 25/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 437/98-A Ante a determinação dos autos de Providências para Fiscalização de prazos para advogados, anote-se que o Luciano de Lima e Silva não poderá mais efetuar carga dos presentes autos fora de Cartório. No mais, prossiga-se. Int. (AG. 617) |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 437/98-A Ante a determinação dos autos de Providências para Fiscalização de prazos para advogados, anote-se que o Luciano de Lima e Silva não poderá mais efetuar carga dos presentes autos fora de Cartório. No mais, prossiga-se. Int. (AG. 617) |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
J. Anote-se. Defiro vista dos autos. Int. ? ag. 306 |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
J. Anote-se. Defiro vista dos autos. Int. ? ag. 306 |
| 15/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a notícia do falecimento do advogado do autor, suspendo o andamento do processo. Outrossim, intime-se o autor para que constitua novo advogado no prazo de 20 dias. Regularizada a representação processual, apreciarei oportunamente as questões eventualmente pendentes. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Ante a notícia do falecimento do advogado do autor, suspendo o andamento do processo. Outrossim, intime-se o autor para que constitua novo advogado no prazo de 20 dias. Regularizada a representação processual, apreciarei oportunamente as questões eventualmente pendentes. Int. |
| 15/02/2006 |
Conclusos
Conclusos 15/02/2006 CONCLUSOS 15/02/2006 |
| 09/02/2006 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Diga o autor sobre a petição de fls. 352/353. Int. |
| 09/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre a petição de fls. 352/353. Int. |
| 16/04/2003 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/04/2003 com origem no Processo Principal 082.01.1998.000203-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/04/2013 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |