| Exeqte |
Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque
Advogada: Kesia Salerno Advogado: Hermelindo Novelini de Souza Advogada: Táphine Susy Antunes Páscole |
| Exectdo |
Corina Comercio Repres Insumos
Advogado: Renato Faria Brito Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Perito |
Edirlei Fernandes
Advogada: Thais Cristina Stancato Advogada: Luciana Aparecida da Silva Martins |
| ArremTerc |
Evandro Paulino dos Santos B
Advogada: Tatiana Cristina Okita |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/07/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2089 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/11/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/11/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/11/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/11/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/11/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/10/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1290/1292 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que a carta de arrematação já foi retirada nos autos (fls. 299). Para apreciação do pedido formulado pelo Leiloeiro à fl. 304, intime-se a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA (fl. 140 verso) para que informe sobre eventual saldo correspondente à Hipoteca cujo crédito foi garantido com o imóvel objeto da presente ação (Matrícula nº 42.802, Registro de Imóveis de Porto Feliz). Consigno que o silêncio será entendido como resposta afirmativa, com a determinação de cancelamento da referida Hipoteca (R. 04/42.802). Instrua a intimação com cópia da matrícula do imóvel (fls. 140 e verso). Outrossim, saliento que o comprovante da quitação dos impostos deve ser apresentado no Registro de Imóveis respectivo. Por ora, suspendo o cumprimento à decisão de fls. 301 que determinou o levantamento do valor correspondente à arrematação, visto que se encontra pendente a manifestação da Credora Hipotecária quanto ao saldo da hipoteca. Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Observo que a carta de arrematação já foi retirada nos autos (fls. 299). Para apreciação do pedido formulado pelo Leiloeiro à fl. 304, intime-se a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA (fl. 140 verso) para que informe sobre eventual saldo correspondente à Hipoteca cujo crédito foi garantido com o imóvel objeto da presente ação (Matrícula nº 42.802, Registro de Imóveis de Porto Feliz). Consigno que o silêncio será entendido como resposta afirmativa, com a determinação de cancelamento da referida Hipoteca (R. 04/42.802). Instrua a intimação com cópia da matrícula do imóvel (fls. 140 e verso). Outrossim, saliento que o comprovante da quitação dos impostos deve ser apresentado no Registro de Imóveis respectivo. Por ora, suspendo o cumprimento à decisão de fls. 301 que determinou o levantamento do valor correspondente à arrematação, visto que se encontra pendente a manifestação da Credora Hipotecária quanto ao saldo da hipoteca. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1444/1447 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, em favor da exequente. Para tanto, deverá ser apresentado o formulário de MLE. Sem prejuízo, informe se o débito encontra-se quitado. Int. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, em favor da exequente. Para tanto, deverá ser apresentado o formulário de MLE. Sem prejuízo, informe se o débito encontra-se quitado. Int. |
| 27/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 20/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1598/1601 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematamente a fornecer as custas e indicar as peças necessárias para expedição da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o arrematamente a fornecer as custas e indicar as peças necessárias para expedição da carta de arrematação. Int. |
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2459/2460 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, cujo Auto foi apresentado pelo Leiloeiro às fls. 277/278, encontra-se perfeita e acabada. Nos termos do § 2º do Artigo 903 do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, intime-se o arrematante a providenciar o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas para expedição. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, cujo Auto foi apresentado pelo Leiloeiro às fls. 277/278, encontra-se perfeita e acabada. Nos termos do § 2º do Artigo 903 do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, intime-se o arrematante a providenciar o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas para expedição. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1265/1267 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão: A primeira praça terá início no dia 22/05/2019 às 10:00 horas . Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 27/05/2019 às 10:00 horas e se encerrará no dia 24/06/2019, às 10:00 horas (horário de Brasília).DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/ , e será conduzida pelo Leiloeiro Oficial EDIRLEIFERNANDES , matriculado na JUCESP sob nº 718 , devidamente habilitado pelo Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo - TJ/SP.Nada Mais. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão: A primeira praça terá início no dia 22/05/2019 às 10:00 horas . Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 27/05/2019 às 10:00 horas e se encerrará no dia 24/06/2019, às 10:00 horas (horário de Brasília).DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/ , e será conduzida pelo Leiloeiro Oficial EDIRLEIFERNANDES , matriculado na JUCESP sob nº 718 , devidamente habilitado pelo Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo - TJ/SP.Nada Mais. |
| 03/04/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a proximidade das datas designadas pelo Leiloeiro para realização dos leilões (fls. 242), verifico que não há tempo hábil para todas as providências necessárias. Assim, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização dos leilões. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro para realização dos leilões, nos termos da decisão de fls. 232, sob pena de destituição e anotação da ocorrência no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1238/1240 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o leiloeiro foi recentemente intimado (fls. 235), aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a designação das datas para realização dos leilões e demais providências. Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 28/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o leiloeiro foi recentemente intimado (fls. 235), aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a designação das datas para realização dos leilões e demais providências. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1447/1449 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2018 Teor do ato: Vistos. Observo que na publicação certificada à fl. 230, não constou o valor da avaliação atribuído ao imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 216. Assim, através da presente, ficam as partes intimadas do valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos (Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz/SP), no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Desde já saliento que, a parte que discordar do valor atribuído ao imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, deverá informar se está disposta a arcar com o pagamento dos honorários do avaliador com conhecimentos específicos para tanto. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro EDIRLEI FERNANDES (fls. 215) para realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que na publicação certificada à fl. 230, não constou o valor da avaliação atribuído ao imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 216. Assim, através da presente, ficam as partes intimadas do valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos (Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz/SP), no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Desde já saliento que, a parte que discordar do valor atribuído ao imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, deverá informar se está disposta a arcar com o pagamento dos honorários do avaliador com conhecimentos específicos para tanto. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro EDIRLEI FERNANDES (fls. 215) para realização dos leilões. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1414/1416 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2018/008859-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO DETERMINADA, tudo conforme AUTO em anexo, por mim lavrado.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 14 de agosto de 2018. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 15/08/2018 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2018/008859-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO DETERMINADA, tudo conforme AUTO em anexo, por mim lavrado.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 14 de agosto de 2018. |
| 14/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000736-83.2011.8.26.0082/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Exeqüente:Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque Executado:Corina Comercio Repres Insumos Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaCletis Ribeiro Da Silva (25843) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2018/008859-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO DETERMINADA, tudo conforme AUTO em anexo, por mim lavrado.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 14 de agosto de 2018. Número de Cotas:01 ato= R$ 77,10 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/02/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/02/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/02/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/02/2088 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/02/2088 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1401/1403 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos.Com razão o leiloeiro, visto que o imóvel não foi avaliado, o que passou desapercebido, por ter sido penhorado por termo nos autos.Providencie a exequente cópia simples da matrícula do imóvel (matrícula nº 42.802, fls. 140), bem como o recolhimento da diligência necessária.Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel.Com a avaliação nos autos, dê-se ciência às partes, através da imprensa, do valor da avaliação.Certificado o decurso do prazo para manifestação das partes, intime-se o leiloeiro (EDIRLEI FERNANDES, fls. 215), para realização dos leilões.Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1571/1573 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe acerca da designação das datas.Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Com razão o leiloeiro, visto que o imóvel não foi avaliado, o que passou desapercebido, por ter sido penhorado por termo nos autos.Providencie a exequente cópia simples da matrícula do imóvel (matrícula nº 42.802, fls. 140), bem como o recolhimento da diligência necessária.Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel.Com a avaliação nos autos, dê-se ciência às partes, através da imprensa, do valor da avaliação.Certificado o decurso do prazo para manifestação das partes, intime-se o leiloeiro (EDIRLEI FERNANDES, fls. 215), para realização dos leilões.Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1564/1569 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que por duas vezes os leiloeiros nomeados (Washington Luiz Pereira Vizeu e Edirlei Fernandes), embora intimados, permaneceram inertes, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, diga a exequente se é de seu interesse a indicação de leiloeiro devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização dos leilões do imóvel penhorado nos autos (Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz/SP).Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando que por duas vezes os leiloeiros nomeados (Washington Luiz Pereira Vizeu e Edirlei Fernandes), embora intimados, permaneceram inertes, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, diga a exequente se é de seu interesse a indicação de leiloeiro devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização dos leilões do imóvel penhorado nos autos (Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz/SP).Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe acerca da designação das datas.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2166/2168 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da aceitação do encargo pelo Leiloeiro, fica deferida vista dos autos fora de Cartório, para realização da alienação.Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP), Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da aceitação do encargo pelo Leiloeiro, fica deferida vista dos autos fora de Cartório, para realização da alienação.Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 462/466 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do leiloeiro nomeado à fl. 189, destituo-o do encargo.Em substituição, nos termos artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 160, o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Estrada Municipal Teodor Condiev , 970 - 10 ANDAR, Jardim Marchissolo - Sumaré - SP - 13171105, devendo a condução de pregão ficar a cargo do Sr. EDIRLEI FERNANDES, registro JUCESP nº 718, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP.Intime-se o "gestor judicial", através do e-mail "renato.lopes@sumareleiloes.com.br", para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" "www.sumareleiloes.com.br" Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado.O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação.Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens.Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FNDS17000164041 |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do leiloeiro nomeado à fl. 189, destituo-o do encargo.Em substituição, nos termos artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 160, o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Estrada Municipal Teodor Condiev , 970 - 10 ANDAR, Jardim Marchissolo - Sumaré - SP - 13171105, devendo a condução de pregão ficar a cargo do Sr. EDIRLEI FERNANDES, registro JUCESP nº 718, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP.Intime-se o "gestor judicial", através do e-mail "renato.lopes@sumareleiloes.com.br", para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" "www.sumareleiloes.com.br" Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado.O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação.Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Renove-se a intimação do leiloeiro, para que providencie o necessário, sob pena de destituição.Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1369/1370 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 160, o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Avenida Indianópolis, 2895, Indianópolis - São Paulo - SP - 04063005, devendo a condução de pregão ficar a cargo do Sr. Washington Luiz Pereira Vizeu, registro JUCESP nº 414, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP.Intime-se o "gestor judicial", através dos e-mails "leilaojudicialeletronico@vizeu.com.Br", "11.leilaojudicialeletronico@vizeu.com.br" ou "leilaojudicial@vizeu.com.br" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" "www.vizeuonline.com.br" Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado.O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação.Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens.Intime-se. Advogados(s): Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 160, o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Avenida Indianópolis, 2895, Indianópolis - São Paulo - SP - 04063005, devendo a condução de pregão ficar a cargo do Sr. Washington Luiz Pereira Vizeu, registro JUCESP nº 414, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP.Intime-se o "gestor judicial", através dos e-mails "leilaojudicialeletronico@vizeu.com.Br", "11.leilaojudicialeletronico@vizeu.com.br" ou "leilaojudicial@vizeu.com.br" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" "www.vizeuonline.com.br" Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado.O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação.Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 08/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 848/851 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso do prazo para impugnação, diga a exequente o que pretende em relação ao imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 42.802).Caso pretenda a alienação por meio de leilão eletrônico, nos termos do artigo 883 do Código de Processo civil, informe se é de seu interesse a indicação de leiloeiro, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização dos leilões dos imóveis supra ou se pretende a nomeação a critério deste Juízo.Consigno que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimadas, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, além a executada, a credora hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, que possam exercer os seus direitos, nos termos dos artigos 876, § 5º e 889, inciso do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso do prazo para impugnação, diga a exequente o que pretende em relação ao imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 42.802).Caso pretenda a alienação por meio de leilão eletrônico, nos termos do artigo 883 do Código de Processo civil, informe se é de seu interesse a indicação de leiloeiro, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização dos leilões dos imóveis supra ou se pretende a nomeação a critério deste Juízo.Consigno que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimadas, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, além a executada, a credora hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, que possam exercer os seus direitos, nos termos dos artigos 876, § 5º e 889, inciso do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1308/1310 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de se evitar futura alegação de nulidades dos atos processuais, considerando que após ter sido lavrado o termo de penhora não houve intimação da executada, através da presente decisão, fica a executada Corina Comércio Repres. Indumos, nos termos do Artigo 841, § 1º do CPC, intimada pela imprensa, através de seu Advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre o imóvel da Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz, bem como de que ficará como depositária do bem penhorado, e ainda para que, querendo, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciados a partir da intimação desta decisão.Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.A fim de se evitar futura alegação de nulidades dos atos processuais, considerando que após ter sido lavrado o termo de penhora não houve intimação da executada, através da presente decisão, fica a executada Corina Comércio Repres. Indumos, nos termos do Artigo 841, § 1º do CPC, intimada pela imprensa, através de seu Advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre o imóvel da Matrícula nº 42.802, CRI Porto Feliz, bem como de que ficará como depositária do bem penhorado, e ainda para que, querendo, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciados a partir da intimação desta decisão.Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 809/814 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel da matrícula nº 42.802, do Registro de Imóveis de Porto Feliz-SP (fl. 140), em nome da executada CORINA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.Lavre-se o termo respectivo, intimando-se a executada pela Imprensa, através de seu Advogado constituído nos autos, para ficar ciente da penhora realizada e de que ficará como depositária do bem penhorado, bem como para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, para ficar ciente da penhora realizada bem como para que, querendo, oponha Embargos. Caberá ao exequente recolher as custas para intimação postal da Credora Hipotecária ou informar se pretende a expedição de carta precatória.Desde já saliento que, caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimados, além da executada, a Credora Hipotecária e todas as pessoas relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do Artigo 876 Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel da matrícula nº 42.802, do Registro de Imóveis de Porto Feliz-SP (fl. 140), em nome da executada CORINA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.Lavre-se o termo respectivo, intimando-se a executada pela Imprensa, através de seu Advogado constituído nos autos, para ficar ciente da penhora realizada e de que ficará como depositária do bem penhorado, bem como para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, para ficar ciente da penhora realizada bem como para que, querendo, oponha Embargos. Caberá ao exequente recolher as custas para intimação postal da Credora Hipotecária ou informar se pretende a expedição de carta precatória.Desde já saliento que, caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimados, além da executada, a Credora Hipotecária e todas as pessoas relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do Artigo 876 Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1175/1176 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2016 Teor do ato: Ciência ao patrono da parte que a certidão para fins de protesto já se encontra assinada e disponibilizada para impressão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo ser acessado diretamente no sistema SAJ, sendo dispensável o comparecimento em cartório para sua retirada.Nada Mais. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao patrono da parte que a certidão para fins de protesto já se encontra assinada e disponibilizada para impressão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo ser acessado diretamente no sistema SAJ, sendo dispensável o comparecimento em cartório para sua retirada.Nada Mais. |
| 25/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1008/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1239/1241 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do disposto no artigo 874 do Código de Processo Civil e considerando o valor do débito apresentado no demonstrativo de fls. 145, desde já informe a exequente sobre qual dos imóveis pretende que recaia a penhora, tendo em vista a possibilidade de futuras alegações de nulidade pelo excesso de penhora, por ser o valor dos bens indicados superior ao crédito exequendo. Nesse sentido: TJ-PR - Mandado de Segurança MS 2502270 PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) 0250227-0 (TJ-PR) -Data de publicação: 01/10/2004 Ementa: DE SEGURANÇA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DE PRAÇA - ARGÜIÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA - VALOR DO IMÓVEL PENHORADO MUITO SUPERIOR AO DA DÍVIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA LIMINARMENTE - CONCLUSÃO POSTERIOR PELO NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS - DECISÃO SUJEITA A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMADA - TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULAS 267 E 268 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SEGURANÇA DENEGADA. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (súmula 267/STF), tampouco contra decisão transitada em julgado (súmula 268/STF). No mais, ante o decurso do prazo para pagamento do débito (fls. 130) conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal.Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do disposto no artigo 874 do Código de Processo Civil e considerando o valor do débito apresentado no demonstrativo de fls. 145, desde já informe a exequente sobre qual dos imóveis pretende que recaia a penhora, tendo em vista a possibilidade de futuras alegações de nulidade pelo excesso de penhora, por ser o valor dos bens indicados superior ao crédito exequendo. Nesse sentido: TJ-PR - Mandado de Segurança MS 2502270 PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) 0250227-0 (TJ-PR) -Data de publicação: 01/10/2004 Ementa: DE SEGURANÇA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DE PRAÇA - ARGÜIÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA - VALOR DO IMÓVEL PENHORADO MUITO SUPERIOR AO DA DÍVIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA LIMINARMENTE - CONCLUSÃO POSTERIOR PELO NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS - DECISÃO SUJEITA A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMADA - TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULAS 267 E 268 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SEGURANÇA DENEGADA. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (súmula 267/STF), tampouco contra decisão transitada em julgado (súmula 268/STF). No mais, ante o decurso do prazo para pagamento do débito (fls. 130) conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1289/1292 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 14/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo.Int. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL, sem que houvesse manifestação do exequente quanto ao recolhimento das custas para a pesquisa no sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Assim, remeto os autos à conclusão para novas deliberações |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1178/1183 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da executada, indique a exequente bens passíveis de penhora ou providencie o recolhimento das custas para impressão de documentos dos sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD (guia FEDTJ - CÓD. 434-1, R$ 12,20 por pesquisa), conforme Provimento CSM 1864/2011, de 03/03/2011.Int. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a inércia da executada, indique a exequente bens passíveis de penhora ou providencie o recolhimento das custas para impressão de documentos dos sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD (guia FEDTJ - CÓD. 434-1, R$ 12,20 por pesquisa), conforme Provimento CSM 1864/2011, de 03/03/2011.Int. |
| 09/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Com Despacho - Juizado |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2363/2366 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do cálculo para instruir a Carta de intimação. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 17/03/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do cálculo para instruir a Carta de intimação. |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1199/1202 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte Exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 22/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia da parte Exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL sem que houvessem nos autos quaisquer manifestações pelo Exequente |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1031/1036 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que à decisão de fl. 105 não constou a que modo se daria a intimação do Executado para pagamento. Assim, Expeça-se Carta de Intimação ao Executado para pagamento da obrigação nos termos da decisão de fl. 105. Para tanto, providencie o Exequente as custas necessárias para expedição da Carta de Intimação. Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. Observo que à decisão de fl. 105 não constou a que modo se daria a intimação do Executado para pagamento. Assim, Expeça-se Carta de Intimação ao Executado para pagamento da obrigação nos termos da decisão de fl. 105. Para tanto, providencie o Exequente as custas necessárias para expedição da Carta de Intimação. Intime-se. |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL sem que houvessem nos autos quaisquer manifestações pelos interessados. |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1114/1119 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2015 Teor do ato: Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Tendo em vista que a sentença data de mais de 4 (quatro) anos, intime-se a requerida, ora executada, para cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, ou seja, para que efetue o pagamento do valor de R$ 60.570,24 (sessenta mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso haja o pagamento do valor, abra-se vista para manifestação da exequente. Em caso negativo, apresente o exequente o valor do débito, acrescido da multa, bem como providencie também o recolhimento das custas para pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, ficando facultado à credora a indicação de bens penhoráveis. Fica desde já consignado que caso resultem negativas as pesquisas e não forem encontrados bens do executado aptos a saldar a dívida, os autos serão suspensos nos termos do artigo 791, III, CPC e remetidos ao arquivo. Esclareço que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente será autorizado desde que a parte exequente indique bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Tendo em vista que a sentença data de mais de 4 (quatro) anos, intime-se a requerida, ora executada, para cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, ou seja, para que efetue o pagamento do valor de R$ 60.570,24 (sessenta mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso haja o pagamento do valor, abra-se vista para manifestação da exequente. Em caso negativo, apresente o exequente o valor do débito, acrescido da multa, bem como providencie também o recolhimento das custas para pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, ficando facultado à credora a indicação de bens penhoráveis. Fica desde já consignado que caso resultem negativas as pesquisas e não forem encontrados bens do executado aptos a saldar a dívida, os autos serão suspensos nos termos do artigo 791, III, CPC e remetidos ao arquivo. Esclareço que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente será autorizado desde que a parte exequente indique bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000736-83.2011.8.26.0082 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 09/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000736-83.2011.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |