| Reqte |
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Advogado: Yuri Agamenon Silva |
| Reqdo |
Transportadora Capivari Ltda
Advogado: Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior |
| TerIntCer |
Gustavo Lucas Aparecido Alexandre
Advogado: Gilson Carvalho Barbosa Junior Advogada: Izabele Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70019019-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2026 15:13 |
| 13/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos em correição. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70019019-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2026 15:13 |
| 13/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos em correição. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Disponibilizado no DJE
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - albis - autor |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002302-12.2021.8.26.0084 (processo principal 1009314-31.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Transportadora Capivari Ltda - Gustavo Lucas Aparecido Alexandre e outro - Vista ao exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de bens junto ao INFOJUD (em processamento, ou seja, não disponível para visualização pelo sistema). - ADV: GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de bens junto ao INFOJUD (em processamento, ou seja, não disponível para visualização pelo sistema). Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de bens junto ao INFOJUD (em processamento, ou seja, não disponível para visualização pelo sistema). |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a consulta das três ultimas declarações de renda da parte executada, perante o INFOJUD. No mais, ciência às partes do v. Acórdão (fls. 643/649). Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a consulta das três ultimas declarações de renda da parte executada, perante o INFOJUD. No mais, ciência às partes do v. Acórdão (fls. 643/649). Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70130813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:59 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias - valor referência UFESP - Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias - valor referência UFESP - Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70119800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2024 16:00 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70117207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:11 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/601 e 607: não há que se falar em cancelamento da arrematação por desconformidade ao edital, porquanto dele expressamente constou a advertência de que "o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)". Isto é, justamente para se evitar delongas ou imbróglios posteriores ao leilão que se previu o ônus do interessado de diligenciar previamente a situação dos bens; não cabendo, portanto, insurgência posterior sob essa justificativa, nada a prover. Fl. 615: ciência ao leiloeiro, oportunizada manifestação em 5 dias. Ao credor, por fim, para manifestação em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. Campinas, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP), Gilson Carvalho Barbosa Junior (OAB 151621/MG) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/601 e 607: não há que se falar em cancelamento da arrematação por desconformidade ao edital, porquanto dele expressamente constou a advertência de que "o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)". Isto é, justamente para se evitar delongas ou imbróglios posteriores ao leilão que se previu o ônus do interessado de diligenciar previamente a situação dos bens; não cabendo, portanto, insurgência posterior sob essa justificativa, nada a prover. Fl. 615: ciência ao leiloeiro, oportunizada manifestação em 5 dias. Ao credor, por fim, para manifestação em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. Campinas, 06 de setembro de 2024. |
| 16/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA702999822TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Natalice Maria de Almeida |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70093642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:21 |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70078480-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2024 13:20 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/575: diante da notícia de que a arrematante não efetuou o pagamento do lance ofertado, que restou vencedor, reputo ter havido desistência; não sendo ela justificada, incide, por ter sido aperfeiçoada a intermediação, a comissão de 5% fixada em favor do leiloeiro, razão pela qual deverá a licitante NATALICE vir incluída como terceira interessada, intimando-se-a ao pagamento da comissão devida (R$ 5.138,94, fl. 574), diretamente ao leiloeiro, pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, excutível nestes autos. Expeça-se carta, como diligência do juízo. Fls. 600/601: inclua-se o também arrematante e ora peticionário como terceiro interessado e intime-se o leiloeiro à manifestação acerca do alegado, em 5 dias. Após, voltem para novas deliberações. Sem prejuízo, ciência às partes do resultado dos leilões. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2024. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 572/575: diante da notícia de que a arrematante não efetuou o pagamento do lance ofertado, que restou vencedor, reputo ter havido desistência; não sendo ela justificada, incide, por ter sido aperfeiçoada a intermediação, a comissão de 5% fixada em favor do leiloeiro, razão pela qual deverá a licitante NATALICE vir incluída como terceira interessada, intimando-se-a ao pagamento da comissão devida (R$ 5.138,94, fl. 574), diretamente ao leiloeiro, pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, excutível nestes autos. Expeça-se carta, como diligência do juízo. Fls. 600/601: inclua-se o também arrematante e ora peticionário como terceiro interessado e intime-se o leiloeiro à manifestação acerca do alegado, em 5 dias. Após, voltem para novas deliberações. Sem prejuízo, ciência às partes do resultado dos leilões. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2024. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70059006-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2024 10:06 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70055417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:29 |
| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70039529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 17:49 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70034310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 22:51 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as ponderações e informações trazidas pelo leiloeiro às fls. 485/486, manifeste-se o credor, em 5 dias, esclarecendo se desiste parcialmente da penhora ou se nela insiste, com outra natureza. O silêncio será tomado como desistência. Fl. 488: prossiga-se com as datas previstas (fls. 489/494). Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista as ponderações e informações trazidas pelo leiloeiro às fls. 485/486, manifeste-se o credor, em 5 dias, esclarecendo se desiste parcialmente da penhora ou se nela insiste, com outra natureza. O silêncio será tomado como desistência. Fl. 488: prossiga-se com as datas previstas (fls. 489/494). Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70020974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:11 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70019493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 18:06 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico dos veículo penhorados (fl. 437), é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (WWW.ALFALEILOES.COM), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada (pena de configurar preço vil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, no que tange ao pedido de penhora de outros bens diversos daqueles constantes do auto de penhora de fl. 437, necessária a apresentação, pela parte exequente, de nova planilha de cálculo do crédito excutido, com abatimento do valor daqueles bens ou de eventual valor que venha a ser obtido no futuro leilão. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico dos veículo penhorados (fl. 437), é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (WWW.ALFALEILOES.COM), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada (pena de configurar preço vil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, no que tange ao pedido de penhora de outros bens diversos daqueles constantes do auto de penhora de fl. 437, necessária a apresentação, pela parte exequente, de nova planilha de cálculo do crédito excutido, com abatimento do valor daqueles bens ou de eventual valor que venha a ser obtido no futuro leilão. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 28/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se à decisão de fl. 464, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada em sua sede, até o limite do débito aqui executado, conforme planilha de fl. 468. Instrua-se o mandado com cópia das fls. 436/438. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se à decisão de fl. 464, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada em sua sede, até o limite do débito aqui executado, conforme planilha de fl. 468. Instrua-se o mandado com cópia das fls. 436/438. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado havido nos autos principais, promova-se a evolução de classe destes autos para "cumprimento de sentença" definitivo. Fl. 455: antes de se realizar o leilão dos bens móveis já penhorados, ad cautelam, tente-se nova penhora de bens na sede da empresa executada, expedindo-se o mandado, após o recolhimento da respectiva diligência. Por fim, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o trânsito em julgado havido nos autos principais, promova-se a evolução de classe destes autos para "cumprimento de sentença" definitivo. Fl. 455: antes de se realizar o leilão dos bens móveis já penhorados, ad cautelam, tente-se nova penhora de bens na sede da empresa executada, expedindo-se o mandado, após o recolhimento da respectiva diligência. Por fim, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70060097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 09:55 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Não há excesso a ser, no momento, reconhecido, pois, conquanto ao tempo da lavratura do auto fosse o débito superior à avaliação dos veículos, atualmente não mais existe essa diferença (fl. 448), não se olvidando, por certo, que o débito apenas se avoluma com a incidência dos encargos, ao passo que os bens móveis se desvalorizam com o uso, desgaste e passagem do tempo. Nada, portanto, a alterar. Inexiste, ainda, qualquer impedimento à constrição dos veículos, ainda que utilizados sejam na consecução da atividade empresarial, pois não foram indicados outros de menor essencialidade pelo devedor, nem realizados depósitos de amortização, de modo que o acolhimento da pretensão da executada equivaleria a uma imunidade patrimonial, do que não se pode cogitar, até porque a execução se faz à satisfação do credor (que, no caso, não se depara com alternativas outras à excussão). Quanto ao mais, comprove o credor o andamento e eventual trânsito em julgado do título. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há excesso a ser, no momento, reconhecido, pois, conquanto ao tempo da lavratura do auto fosse o débito superior à avaliação dos veículos, atualmente não mais existe essa diferença (fl. 448), não se olvidando, por certo, que o débito apenas se avoluma com a incidência dos encargos, ao passo que os bens móveis se desvalorizam com o uso, desgaste e passagem do tempo. Nada, portanto, a alterar. Inexiste, ainda, qualquer impedimento à constrição dos veículos, ainda que utilizados sejam na consecução da atividade empresarial, pois não foram indicados outros de menor essencialidade pelo devedor, nem realizados depósitos de amortização, de modo que o acolhimento da pretensão da executada equivaleria a uma imunidade patrimonial, do que não se pode cogitar, até porque a execução se faz à satisfação do credor (que, no caso, não se depara com alternativas outras à excussão). Quanto ao mais, comprove o credor o andamento e eventual trânsito em julgado do título. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70112510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 19:09 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70099241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 13:25 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora (fls. 437/438) e intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora (fls. 437/438) e intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2022/008588-2 dirigi-me ao endereço Estrada da Servidão, nº km 72,5 - Nova Mercedes (CEP 13052-448) - Campinas/SP no dia 27/9 as 11h16 juntamente com o Oficial de Justiça Ageu e aí sendo procedi a penhora e avaliação de bens da executada, conforme auto lavrado e digitalizado. Certifico que intimei da Penhora a executada Transportadora Capivari Ltda. na pessoa de representante legal JOSE OTÁVIO BIGATTO o qual bem ciente ficou por todo teor do r. Mandado, aceitando a contra fé e exarando sua assinatura, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 27 de setembro de 2022. Número de Cotas:01 |
| 06/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 06/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(s) Ofício(s) expedido(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(s) Ofício(s) expedido(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 14/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2022/008588-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rodger Gordon Kennerly Junior |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/423: defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0002407-59.2022.8.26.0114, 1ª Vara Cível de Campinas, movido pela executada Transportadora Capivari Ltda em face de Rodomake Express Cargas e Encomendas Eirelli Me, para garantia da execução, até o limite do montante exigido nestes autos (R$ 648.146,30), atualizado até abril de 2022. Expeça-se o ofício. Defiro, ainda, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço da sede da empresa executada. Expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422/423: defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0002407-59.2022.8.26.0114, 1ª Vara Cível de Campinas, movido pela executada Transportadora Capivari Ltda em face de Rodomake Express Cargas e Encomendas Eirelli Me, para garantia da execução, até o limite do montante exigido nestes autos (R$ 648.146,30), atualizado até abril de 2022. Expeça-se o ofício. Defiro, ainda, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço da sede da empresa executada. Expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens junto ao INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens junto ao INFOJUD e RENAJUD. |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, efetivem-se as pesquisas de bens da parte executada perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD, como solicitado à fl. 53. Taxas já recolhidas, efetive-se o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, efetivem-se as pesquisas de bens da parte executada perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD, como solicitado à fl. 53. Taxas já recolhidas, efetive-se o protocolo. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70016854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 14:36 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias. |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70012246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 18:26 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre o bloqueio infrutífero Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre o bloqueio infrutífero |
| 04/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 32/33: por primeiro, defiro a tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD. Anoto, desde logo, que caso a ordem atinja apenas valores irrisórios, que não justifiquem sua convolação em penhora, à luz da dicção do próprio art. 836 do Código de Processo Civil, será realizada incontinenti sua liberação via SISBAJUD, tomando-se a diligência, para todos os fins, como infrutífera. Taxa já recolhida (fl. 34/38), efetive-se o protocolo. Tratando-se de cumprimento provisório deverá observar-se o art 520, IV do CPC/15. Intime-se. |
| 07/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2021 |
Expedição de documento
Certidão inércia do executtado |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 2827 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Int. Advogados(s): Yuri Agamenon Silva (OAB 295540/SP), Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) |
| 30/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009314-31.2019.8.26.0084 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/07/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fl. 464. |
| 27/08/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |