| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque das Alamedas
Advogado: Jucimar Souza Tenorio |
| Exectdo | Antonio Mauricio Sousa Junior |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Perito | CESAR CARLOS STEFANES |
| Interesdo. |
Marlene Cardoso da Silva Sousa
Advogada: Marlene Cardoso da Silva Sousa |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a(s) parte(s) exequente se manifestasse(m). |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Folhas 545: Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 14/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a(s) parte(s) exequente se manifestasse(m). |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Folhas 545: Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 545: Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70192362-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 13:31 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2102/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2102/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 09/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 09/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1908/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação à disposição. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação à disposição. |
| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2025/032062-4 Situação: Cumprido parcialmente em 04/12/2025 Local: Oficial de justiça - JULIAN SERRA GONZALEZ PERAL |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Vistos etc. 1. Tendo em vista que o exequente arrematou o imóvel em tela utilizando o crédito exequendo, conforme auto de arrematação de fls.518/519, bem como, ante o decurso de prazo de fls.527, e o recolhimento da diligência do oficial de justiça a fls.530/531, NOTIFIQUEM-SE eventuais ocupantes do imóvel à Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, 119, apto. 21, bloco 14, Vila Prudente, São Paulo/SP, Cep. 03257-180, para desocupar o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tendo em vista sua arrematação através de leilão realizado nestes autos. 2. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, PROCEDA À DESOCUPAÇÃO COERCITIVA do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Autorizo o arrombamento e força policial, se necessário for. Feita a desocupação, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em), ou, encontrando-se o imóvel livre de pessoas e coisas, IMITA o exequente em sua posse. 3. Após, aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. 1. Tendo em vista que o exequente arrematou o imóvel em tela utilizando o crédito exequendo, conforme auto de arrematação de fls.518/519, bem como, ante o decurso de prazo de fls.527, e o recolhimento da diligência do oficial de justiça a fls.530/531, NOTIFIQUEM-SE eventuais ocupantes do imóvel à Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, 119, apto. 21, bloco 14, Vila Prudente, São Paulo/SP, Cep. 03257-180, para desocupar o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tendo em vista sua arrematação através de leilão realizado nestes autos. 2. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, PROCEDA À DESOCUPAÇÃO COERCITIVA do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Autorizo o arrombamento e força policial, se necessário for. Feita a desocupação, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em), ou, encontrando-se o imóvel livre de pessoas e coisas, IMITA o exequente em sua posse. 3. Após, aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70124435-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/08/2025 11:45 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que as partes atendessem ao determinado na decisão de fls. 521, bem como sem que houvesse oposição de embargos à arrematação. |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. Nada Mais. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.474/475: Tendo em vista que o crédito hipotecário objeto da presente ação pertencente à Caixa Econômica Federal, e houve a rescisão parcial do contrato firmado com a - EMGEA, esclareça e comprove o necessário. 2. Cumprido o item 1, INTIME-SE a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no endereço indicado a fls.475, da arrematação do imóvel em tela. 3. Ciência às partes dos documentos e depósito de fls.517/520. 4. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado restou positivo, conforme fls.518/519, expeça-se o auto de arrematação, e aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para embargos à arrematação, a contar da assinatura do referido auto, nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Neste sentido: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de extinção por intempestividade. Insurgência da embargante. Sem razão. Embargos opostos após o prazo de cinco dias úteis da assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Inteligência do art. 675 do CPC. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1042836-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - execução - insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo para oposição de embargos à arrematação pelo agravante e, por conseguinte, os rejeitou em virtude de intempestividade - inconformismo justificado - apesar do auto de arrematação ter sido juntado por meio de peticionamento eletrônico, de rigor a observância do caput e §2º do art. 903 do CPC/15, que estabelecem que a arrematação se considera acabada após a assinatura do auto pelo juízo e a partir daí se conta o prazo para sua impugnação - correto o agravante ao esperar a regularização do auto com a assinatura do juízo a quo para apresentar impugnação - determinada a devolução do prazo - decisum reformado - agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163755-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 06/11/2021) 5. Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se carta de arrematação, devendo a serventia providenciar os atos necessários, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.474/475: Tendo em vista que o crédito hipotecário objeto da presente ação pertencente à Caixa Econômica Federal, e houve a rescisão parcial do contrato firmado com a - EMGEA, esclareça e comprove o necessário. 2. Cumprido o item 1, INTIME-SE a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no endereço indicado a fls.475, da arrematação do imóvel em tela. 3. Ciência às partes dos documentos e depósito de fls.517/520. 4. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado restou positivo, conforme fls.518/519, expeça-se o auto de arrematação, e aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para embargos à arrematação, a contar da assinatura do referido auto, nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Neste sentido: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de extinção por intempestividade. Insurgência da embargante. Sem razão. Embargos opostos após o prazo de cinco dias úteis da assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Inteligência do art. 675 do CPC. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1042836-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - execução - insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo para oposição de embargos à arrematação pelo agravante e, por conseguinte, os rejeitou em virtude de intempestividade - inconformismo justificado - apesar do auto de arrematação ter sido juntado por meio de peticionamento eletrônico, de rigor a observância do caput e §2º do art. 903 do CPC/15, que estabelecem que a arrematação se considera acabada após a assinatura do auto pelo juízo e a partir daí se conta o prazo para sua impugnação - correto o agravante ao esperar a regularização do auto com a assinatura do juízo a quo para apresentar impugnação - determinada a devolução do prazo - decisum reformado - agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163755-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 06/11/2021) 5. Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se carta de arrematação, devendo a serventia providenciar os atos necessários, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70209866-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 08:04 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70201395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:34 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os AR's negativos de fls. 497/496 no prazo de 30 dias, observando-se que, decorrido o prazo, e no silêncio, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o item 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o exequente sobre os AR's negativos de fls. 497/496 no prazo de 30 dias, observando-se que, decorrido o prazo, e no silêncio, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o item 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA719574813TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Mauricio Sousa Junior |
| 06/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719574858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/10/2024 |
| 02/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719574844TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandra Helena Possar Diligência : 29/10/2024 |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719574835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marisa Cristina da Silva Diligência : 24/10/2024 |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719574835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marisa Cristina da Silva Diligência : 24/10/2024 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70181664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:10 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70174144-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 09:58 |
| 17/10/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital no átrio do fórum. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: 1-Designo o praceamento do imóvel, de modo que a primeira praça, cujo pregão realizar-se-á na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, iniciar-se-á às 14h do dia 04/11/2024, com término às 14h do dia 07/11/2024, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 14h01 do dia 07/11/2024, encerrando-se às 14h do dia 13/12/2024. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887 do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Da mesma forma, cientifique-se, também, eventual proprietário(s), ocupante(s) e credor hipotecário do imóvel. Em cinco dias úteis, providencie o exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. 2- Junte a Caixa Econômica extrato de eventual débito do imóvel em tela. 3. Junte a serventia extrato do Processo 743.317-4/97-4( fls. 229)- Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Designo o praceamento do imóvel, de modo que a primeira praça, cujo pregão realizar-se-á na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, iniciar-se-á às 14h do dia 04/11/2024, com término às 14h do dia 07/11/2024, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 14h01 do dia 07/11/2024, encerrando-se às 14h do dia 13/12/2024. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887 do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Da mesma forma, cientifique-se, também, eventual proprietário(s), ocupante(s) e credor hipotecário do imóvel. Em cinco dias úteis, providencie o exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. 2- Junte a Caixa Econômica extrato de eventual débito do imóvel em tela. 3. Junte a serventia extrato do Processo 743.317-4/97-4( fls. 229)- Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública. Int. |
| 11/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70137111-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 13:24 |
| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70135358-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 15:26 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70133901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 08:27 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70131013-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 09:20 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Folhas 408: Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais para intimação dos executados das datas do leilão que serão designadas, conforme determinado às folhas 403, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 408: Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais para intimação dos executados das datas do leilão que serão designadas, conforme determinado às folhas 403, no prazo de 10 dias. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70094585-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 13:08 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70084222-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 14:53 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: 1. Tendo em vista o decurso de prazo a fls.395, homologo a avaliação do bem penhorado a fls.171, no montante de R$258.000,00 (janeiro/2022), conforme o laudo pericial a fls.314/337 (prova emprestada). Neste sentido: Cumprimento de sentença. Avaliação de bens penhorados. Perícia determinada por acórdão. Existência, entretanto, de laudos periciais homologados supervenientemente em outras execuções contendo avaliação de parte dos imóveis. Admissibilidade da prova emprestada. Determinação da Corte não desrespeitada. Nova avaliação que não se justifica. Litigância de má-fé não caracterizada. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288336-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022) 2. Fls.313: Defiro a hasta pública do bem penhorado, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, devendo o exequente: a) indicar leiloeiro devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG nº 926/2009; b) providenciar a planilha de débito atualizada; c) recolher as taxas postais para intimação dos executados das datas do leilão que serão designadas. 3. Cumprido o item 2, acolho a indicação do respectivo leiloeiro, devendo a serventia providenciar a intimação deste para as providências cabíveis. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jucimar Souza Tenorio (OAB 387045/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Tendo em vista o decurso de prazo a fls.395, homologo a avaliação do bem penhorado a fls.171, no montante de R$258.000,00 (janeiro/2022), conforme o laudo pericial a fls.314/337 (prova emprestada). Neste sentido: Cumprimento de sentença. Avaliação de bens penhorados. Perícia determinada por acórdão. Existência, entretanto, de laudos periciais homologados supervenientemente em outras execuções contendo avaliação de parte dos imóveis. Admissibilidade da prova emprestada. Determinação da Corte não desrespeitada. Nova avaliação que não se justifica. Litigância de má-fé não caracterizada. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288336-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022) 2. Fls.313: Defiro a hasta pública do bem penhorado, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, devendo o exequente: a) indicar leiloeiro devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG nº 926/2009; b) providenciar a planilha de débito atualizada; c) recolher as taxas postais para intimação dos executados das datas do leilão que serão designadas. 3. Cumprido o item 2, acolho a indicação do respectivo leiloeiro, devendo a serventia providenciar a intimação deste para as providências cabíveis. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. |
| 25/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70043157-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2024 18:13 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622471878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandra Helena Possar Diligência : 17/11/2023 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622471855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Mauricio Sousa Junior Diligência : 17/11/2023 |
| 22/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622471864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marisa Cristina da Silva Diligência : 16/11/2023 |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70160138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 11:34 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento das taxas postais a fls.361/362, cumpra-se o item 3 da decisão de fls.357, INTIMANDO-SE os executados, por carta (fls.82 e 99), do laudo pericial de fls.314/337, fornecido como prova emprestada para avaliação do imóvel penhorado a fls.171, sendo atribuído o valor de R$258.000,00 a imóvel análogo ao penhorado nestes autos, em janeiro de 2022. 2. Fls.363/364: A credora hipotecária Caixa Econômica Federal concordou com a avaliação emprestada a fls.314/337. 3. Fls.368/369: Advogada anotada no sistema. 4. Fls.370/371: Advogado anotado no sistema. 5. Providencie o exequente a ata atualizada do síndico, tendo em vista que a dos autos encontra-se vencida, para comprovar os poderes do síndico subscritor da procuração de fls.371, devendo juntar nova procuração se o caso. 6. Fls.374/376: A advogada Marlene Cardoso, constituída pelo exequente a fls.116, o representou nestes autos até a data de 21/05/2023, conforme procuração outorgada a fls.371. Isto posto, defiro o pedido de reserva dos honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais, relativos apenas à execução, pois a referida advogada entrou nos autos na data de 6/6/2013( fls. 116) , na proporção de 5%, devendo esta ser cadastrada no sistema como terceira interessada. Neste sentido: Agravo de instrumento. Honorários sucumbenciais. Substabelecimento sem reserva de poderes não significa renúncia ao direito ao recebimento de verbas sucumbenciais. Valor fixado em sentença em favor do agravante em processo de conhecimento em que atuou como patrono. Possibilidade de cobrança nos autos do cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 24§1º da Lei 8.909/94. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2054921-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de reserva de percentual de honorários advocatícios de sucumbência, proporcional ao período de prestação dos serviços profissionais pelos Agravantes até o momento do substabelecimento sem reserva de poderes. Possibilidade. Advogado tem direito de reserva e de execução de honorários de sucumbência nos próprios autos em que atuaram, mesmo porque ausente hipótese de ampliação indevida da lide. Inteligência dos arts. 23 e 24, § 1º, do EOAB. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DOS TERCEIROS PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072588-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019) Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento das taxas postais a fls.361/362, cumpra-se o item 3 da decisão de fls.357, INTIMANDO-SE os executados, por carta (fls.82 e 99), do laudo pericial de fls.314/337, fornecido como prova emprestada para avaliação do imóvel penhorado a fls.171, sendo atribuído o valor de R$258.000,00 a imóvel análogo ao penhorado nestes autos, em janeiro de 2022. 2. Fls.363/364: A credora hipotecária Caixa Econômica Federal concordou com a avaliação emprestada a fls.314/337. 3. Fls.368/369: Advogada anotada no sistema. 4. Fls.370/371: Advogado anotado no sistema. 5. Providencie o exequente a ata atualizada do síndico, tendo em vista que a dos autos encontra-se vencida, para comprovar os poderes do síndico subscritor da procuração de fls.371, devendo juntar nova procuração se o caso. 6. Fls.374/376: A advogada Marlene Cardoso, constituída pelo exequente a fls.116, o representou nestes autos até a data de 21/05/2023, conforme procuração outorgada a fls.371. Isto posto, defiro o pedido de reserva dos honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais, relativos apenas à execução, pois a referida advogada entrou nos autos na data de 6/6/2013( fls. 116) , na proporção de 5%, devendo esta ser cadastrada no sistema como terceira interessada. Neste sentido: Agravo de instrumento. Honorários sucumbenciais. Substabelecimento sem reserva de poderes não significa renúncia ao direito ao recebimento de verbas sucumbenciais. Valor fixado em sentença em favor do agravante em processo de conhecimento em que atuou como patrono. Possibilidade de cobrança nos autos do cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 24§1º da Lei 8.909/94. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2054921-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de reserva de percentual de honorários advocatícios de sucumbência, proporcional ao período de prestação dos serviços profissionais pelos Agravantes até o momento do substabelecimento sem reserva de poderes. Possibilidade. Advogado tem direito de reserva e de execução de honorários de sucumbência nos próprios autos em que atuaram, mesmo porque ausente hipótese de ampliação indevida da lide. Inteligência dos arts. 23 e 24, § 1º, do EOAB. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DOS TERCEIROS PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072588-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019) Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70109643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 19:04 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70076868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 18:03 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70075156-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2023 18:41 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70051122-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:45 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Regularize a credora sua representação processual, em 15 (quinze) dias, juntando o substabelecimento mencionado na petição de fls. 363/364, tendo em vista que sua subscritora não se encontra constituída nos autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a credora sua representação processual, em 15 (quinze) dias, juntando o substabelecimento mencionado na petição de fls. 363/364, tendo em vista que sua subscritora não se encontra constituída nos autos. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70012177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 13:22 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70011810-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 19:12 |
| 26/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 26/01/2023 |
Guia Juntada
|
| 26/01/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/01/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Digitalização em ordem. 2. Fls.312/313: Por ora, para que seja apreciado o pedido de prova emprestada, recolha o exequente as taxas postais. 3. Cumprido o item 2, INTIMEM-SE os executados, por carta (fls.82 e 99), do laudo pericial de fls.314/337, fornecido como prova emprestada para avaliação do imóvel penhorado a fls.171, sendo atribuído o valor de R$258.000,00 a imóvel análogo ao penhorado nestes autos, em janeiro de 2022. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Digitalização em ordem. 2. Fls.312/313: Por ora, para que seja apreciado o pedido de prova emprestada, recolha o exequente as taxas postais. 3. Cumprido o item 2, INTIMEM-SE os executados, por carta (fls.82 e 99), do laudo pericial de fls.314/337, fornecido como prova emprestada para avaliação do imóvel penhorado a fls.171, sendo atribuído o valor de R$258.000,00 a imóvel análogo ao penhorado nestes autos, em janeiro de 2022. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70122082-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/09/2022 16:20 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70118770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:26 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marlene Cardoso da Silva Sousa (OAB 192633/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2022 |
Autos no Prazo
ANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRINCIPAL Vencimento: 09/05/2023 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 11/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 16/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000729-53.2010.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |