| Exeqte |
Condomínio Edifício Vale das Palmas
Advogado: Ricardo da Silva Timotheo |
| Exectdo |
Espólio de Valdemar Coutre Cordeiro
CurEsp: Marcia Ribeiro Stankunas Invtante: Pedro Coutre Cordeiro |
| Perito | Carmen Lucia Perez Ribó |
| Gestor |
CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc | Sara Dereste dos Santos Perseghini |
| Interesdo. | 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. A tentativa de bloqueio foi infrutífera. Portanto, indique o exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já ordenada a suspensão do processo com fundamento no artigo 921 e §§ do Código de Processo Civil, no que couber, aguardando-se em arquivo manifestação do exequente. No mais, dê-se ciência ao exequente dos resultados das pesquisas RENAJUD (fl. 1178) e INFOJUD (fl. 1179/1180). Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A tentativa de bloqueio foi infrutífera. Portanto, indique o exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já ordenada a suspensão do processo com fundamento no artigo 921 e §§ do Código de Processo Civil, no que couber, aguardando-se em arquivo manifestação do exequente. No mais, dê-se ciência ao exequente dos resultados das pesquisas RENAJUD (fl. 1178) e INFOJUD (fl. 1179/1180). Int. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: 1. Fls.1147: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 2. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos com o tipo "documento sigiloso",na hipótese de resposta positiva, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 1.263, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 13/2023. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls.1147: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 2. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos com o tipo "documento sigiloso",na hipótese de resposta positiva, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 1.263, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 13/2023. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Carta de arrematação à disposição. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/07/2025 |
Ato ordinatório
Carta de arrematação à disposição. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação nos termos do auto retificado assinado à fl. 1126, conforme pleiteado à fl. 1137. 2. No mais, diante da manifestação de fl. 1138, concedo ao exequente a dilação do prazo por cinco dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação nos termos do auto retificado assinado à fl. 1126, conforme pleiteado à fl. 1137. 2. No mais, diante da manifestação de fl. 1138, concedo ao exequente a dilação do prazo por cinco dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70077234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:33 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70070713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 13:23 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que as partes se manifestassem. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: 1. Fl. 1129: ciência às partes. 2. No mais, cumpra o exequente a determinação e fl. 1126, item "3", no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 1129: ciência às partes. 2. No mais, cumpra o exequente a determinação e fl. 1126, item "3", no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70179796-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/10/2024 13:50 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: 1. Assinei nesta data o auto de arrematação. 2. Quando da aquisição do imóvel pelo executado, não constou do contrato atribuição de vaga de garagem específica, mas tão somente "área comum de estacionamento para um carro no subsolo" (fls. 77 e 673). Por outro lado, o exequente informou, à fl. 711, que ainda há no edifício um total de 18 vagas não escrituradas, das quais uma pertence à unidade arrematada. Portanto, competirá à arrematante pleitear junto ao condomínio atribuição da vaga de garagem vinculada ao imóvel arrematado, com oportuna abertura de matrícula, a ser pleiteada perante o Registro de Imóveis. 3. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, informando se ainda há débito em aberto. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Assinei nesta data o auto de arrematação. 2. Quando da aquisição do imóvel pelo executado, não constou do contrato atribuição de vaga de garagem específica, mas tão somente "área comum de estacionamento para um carro no subsolo" (fls. 77 e 673). Por outro lado, o exequente informou, à fl. 711, que ainda há no edifício um total de 18 vagas não escrituradas, das quais uma pertence à unidade arrematada. Portanto, competirá à arrematante pleitear junto ao condomínio atribuição da vaga de garagem vinculada ao imóvel arrematado, com oportuna abertura de matrícula, a ser pleiteada perante o Registro de Imóveis. 3. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, informando se ainda há débito em aberto. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70078223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:03 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70077640-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 09:18 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 1108, defiro o pedido deduzido às fls. 1053/1054, e autorizo a retificação do auto de arrematação expedido, para nele fazer constar o número correto do cadastro municipal da unidade arrematada (qual seja: 102.005.0173-8). Comunique-se ao leiloeiro para adoção das providências cabíveis. Quanto garagem, informe o autor, em cinco dias, qual o número da vaga atribuída à arrematante, haja vista as informações de fl. 1055, item "II". Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 1108, defiro o pedido deduzido às fls. 1053/1054, e autorizo a retificação do auto de arrematação expedido, para nele fazer constar o número correto do cadastro municipal da unidade arrematada (qual seja: 102.005.0173-8). Comunique-se ao leiloeiro para adoção das providências cabíveis. Quanto garagem, informe o autor, em cinco dias, qual o número da vaga atribuída à arrematante, haja vista as informações de fl. 1055, item "II". Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70014457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:48 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Em atendimento à ordem de penhora no rosto dos autos, providencie o Cartório a transferência da quantia de R$ 201.892,88 (fl. 1104) para conta à ordem do Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional, vinculada ao processo 0016976-90.2002.8.26.0009. Após, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento do saldo existente na conta judicial, com observância do formulário de fl. 971 e da procuração de fl. 07. Manifeste-se o exequente sobre as alegações e requerimentos de fls. 1053/1054, em cinco dias, conforme já determinado anteriormente (fl. 1061). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atendimento à ordem de penhora no rosto dos autos, providencie o Cartório a transferência da quantia de R$ 201.892,88 (fl. 1104) para conta à ordem do Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional, vinculada ao processo 0016976-90.2002.8.26.0009. Após, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento do saldo existente na conta judicial, com observância do formulário de fl. 971 e da procuração de fl. 07. Manifeste-se o exequente sobre as alegações e requerimentos de fls. 1053/1054, em cinco dias, conforme já determinado anteriormente (fl. 1061). |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70010360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:40 |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70195139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 09:07 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Por primeiro, diante do que consta à fl. 1055, informe o exequente se a arrematante Sara Dereste dos Santos Perseghini já se encontra na posse do imóvel, em dez dias. Se confirmada a imissão, recolha-se o mandado de fls. 1059/1060, independentemente de cumprimento. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre as alegações e requerimentos de fls. 1053/1054. Por fim, observo que as planilhas apresentadas pelo exequente (fls. 1008/1030 e 1031/1052) dizem respeito ao débito que é objeto DESTES AUTOS, vencido a partir de outubro de 2005 (fl. 05). Imprescindível, porém, a apresentação da planilha do débito que é objeto do processo 0016976-90.2002.8.26.0009, em trâmite pela 2ª Vara local, haja vista a ordem de penhora no rosto dos autos (fl. 567) e a necessidade de transferência do valor aqui arrecadado para conta à ordem daquele Juízo (dada a anterioridade daquela penhora). Portanto, deverá o exequente cumprir a determinação do Juízo da 2ª Vara (fl. 1006), apresentando PERANTE AQUELE JUÍZO (a quem compete apreciar a regularidade do cálculo) planilha do débito CONTEMPLANDO AS PARCELAS ANTERIORES A OUTUBRO DE 2005. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por primeiro, diante do que consta à fl. 1055, informe o exequente se a arrematante Sara Dereste dos Santos Perseghini já se encontra na posse do imóvel, em dez dias. Se confirmada a imissão, recolha-se o mandado de fls. 1059/1060, independentemente de cumprimento. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre as alegações e requerimentos de fls. 1053/1054. Por fim, observo que as planilhas apresentadas pelo exequente (fls. 1008/1030 e 1031/1052) dizem respeito ao débito que é objeto DESTES AUTOS, vencido a partir de outubro de 2005 (fl. 05). Imprescindível, porém, a apresentação da planilha do débito que é objeto do processo 0016976-90.2002.8.26.0009, em trâmite pela 2ª Vara local, haja vista a ordem de penhora no rosto dos autos (fl. 567) e a necessidade de transferência do valor aqui arrecadado para conta à ordem daquele Juízo (dada a anterioridade daquela penhora). Portanto, deverá o exequente cumprir a determinação do Juízo da 2ª Vara (fl. 1006), apresentando PERANTE AQUELE JUÍZO (a quem compete apreciar a regularidade do cálculo) planilha do débito CONTEMPLANDO AS PARCELAS ANTERIORES A OUTUBRO DE 2005. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 009.2023/024202-4 Situação: Não cumprido em 08/01/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Guilherme Bartolomeu |
| 28/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 009.2023/023698-9 Situação: Cancelado em 30/10/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70162681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 17:09 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70157952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:28 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de imissão dos arrematantes (fl. 924) na posse do imóvel arrematado, observando-se o recolhimento das diligências às fls. 958/959. Observo que a carta de arrematação já foi expedida, conforme fl. 969. No mais, aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo da 2ª Vara Cível local (fls. 1000/1001). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de imissão dos arrematantes (fl. 924) na posse do imóvel arrematado, observando-se o recolhimento das diligências às fls. 958/959. Observo que a carta de arrematação já foi expedida, conforme fl. 969. No mais, aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo da 2ª Vara Cível local (fls. 1000/1001). |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70121637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:39 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: 1. Conforme consignado em diversas decisões anteriores, a execução nestes autos está limitada ao título executivo aqui formado, que compreende APENAS AS PARCELAS DO CONDOMÍNIO VENCIDAS A PARTIR DE 07/10/2005. Portanto, cumpra o exequente, corretamente, o item "3" da decisão de fl. 927, providenciando planilha do débito AQUI EXECUTADO, atualizado até a data da arrematação. 2. Solicite-se resposta à mensagem de e-mail de fls. 967/968. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Conforme consignado em diversas decisões anteriores, a execução nestes autos está limitada ao título executivo aqui formado, que compreende APENAS AS PARCELAS DO CONDOMÍNIO VENCIDAS A PARTIR DE 07/10/2005. Portanto, cumpra o exequente, corretamente, o item "3" da decisão de fl. 927, providenciando planilha do débito AQUI EXECUTADO, atualizado até a data da arrematação. 2. Solicite-se resposta à mensagem de e-mail de fls. 967/968. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70111288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 17:48 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70080830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:27 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70066813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:57 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: 1. Assinei nesta data o auto de leilão positivo (fls. 924/926). 2. Expeça-se carta de arrematação. Consta à fl. 798 que o imóvel encontra-se vago desde 2013. Caso o imóvel esteja atualmente ocupado, fica autorizada desde já a expedição de mandado de imissão na posse. 3. Providencie o exequente planilha do débito, atualizada até a data da arrematação. Encaminhe-se e-mail ao Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional, processo nº 001676-90.2002.8.26.0009, informando a arrematação do imóvel nestes autos e solicitando que o credor apresente planilha do débito com atualização até 04/05/2023. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Assinei nesta data o auto de leilão positivo (fls. 924/926). 2. Expeça-se carta de arrematação. Consta à fl. 798 que o imóvel encontra-se vago desde 2013. Caso o imóvel esteja atualmente ocupado, fica autorizada desde já a expedição de mandado de imissão na posse. 3. Providencie o exequente planilha do débito, atualizada até a data da arrematação. Encaminhe-se e-mail ao Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Regional, processo nº 001676-90.2002.8.26.0009, informando a arrematação do imóvel nestes autos e solicitando que o credor apresente planilha do débito com atualização até 04/05/2023. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70063812-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 13:33 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70063310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 17:11 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Edital Juntado
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| 09/03/2023 |
Edital Juntado
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| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Diante do alegado à fl. 893, revogo a determinação contida no item "2" de fl. 890. Comunique-se ao leiloeiro. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do alegado à fl. 893, revogo a determinação contida no item "2" de fl. 890. Comunique-se ao leiloeiro. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº:0005873-08.2010.8.26.0009/01 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Edifício Vale das Palmas Executado:Espólio de Valdemar Coutre Cordeiro DADOS DO PROCESSO JUÍZA: DRA. CLAUDIA RIBEIRO PROCESSO N°.0005873-08.2010.8.26.0009/001 - Cumprimento de sentença VARA: 4ª Vara Cível COMARCA: Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca da Capital do Estado de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VALE DAS PALMAS (CNPJ/MF 54.207.691/0001-28) por meio de seus representantes legais; EXECUTADO: ESPÓLIO DE VALDEMAR COUTRE CORDEIRO (CPF/MF 056.261.458-34) - INVENTARIANTE:PEDRO COUTRE CORDEIRO (CPF/MF 953.719.668-20) e seu cônjuge, se casado for; INTERESSADOS: VALE DAS PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF 48.088.819/0001-89). OCUPANTE/LOCATÁRIO. PROCESSO Nº 001676-90.2002.8.26.0009 em tramite a 2ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: OS DIREITOS DE (01) APARTAMENTO Nº 132, localizado no 13º andar do Edifício Jardins de Viena, e respectiva vaga de garagem (área comum de estacionamento), o referido apartamento conterá uma área total de 130,27m², dos quais 20,55m² de área comum do Edifício, 20,00m² de área comum de estacionamento para 01 carro nos subsolos do Edifício Jardins de Viena, e 14,97m² de área de paisagismo e lazer, caber-lhe-á uma fração ideal de 15,85m² ou 0,4137% na totalidade do terreno do condomínio e uma participação de 0,4956% nas despesas do condomínio. CADASTRO MUNICIPAL: 102.005.0131-2. MATRÍCULA Nº 11.385 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. (matrícula mãe) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento com vaga de garagem, área útil de 74,75m². O condomínio é composto por 4 blocos, constituídos pelo andar térreo e mais 21 pavimentos, sendo 2 unidades por andar, servidas por 2 elevadores. Possui salão de festas, salão de jogos, piscina e playground. LOCALIZAÇÃO: Av. Sapopemba, 2534, Apto. 132, 13º Andar, Bloco A - Vila Celeste, São Paulo - SP, 03155-030. DEPOSITÁRIO: ESPÓLIO DE VALDEMAR COUTRE CORDEIRO (CPF/MF 056.261.458-34) - INVENTARIANTE:PEDRO COUTRE CORDEIRO (CPF/MF 953.719.668-20). ONUS: Consta nas fls. 721 o TERMO DE PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Em consulta junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO NÃO IDENTIFICAMOS DÉBITOS FISCAIS até a presente data 09 de fevereiro de 2023. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130 § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Compulsando os autos identificamos PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS extraído do processo nº 001676-90.2002.8.26.0009 em tramite a 2ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 88.779,65 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em 07 de julho de 2016 (fls. 567). Em pesquisa aos registros eletrônicos armazenados nos Sistemas de Acompanhamento e Informações Processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até 08/02/2023, NÃO CONSTAM ações trabalhistas em tramitação em face dos executados. Em consulta eletrônica ao banco de dados de processos físicos e eletrônicos de 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pesquisando-se os termos digitados, até 08/02/2023, NÃO CONSTAM ações trabalhistas em tramitação em face dos executados. Em consulta eletrônica a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, até 09/02/2023, NÃO CONSTAM no banco nacional de devedores trabalhistas em face dos executados. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 184.358,56 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) em fevereiro de 2017 (fls. 591-606). HIPOTECA:Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). TRIBUTOS:Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, cominado com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil. INFORMAÇÕES DO LEILÃO DATAS: 1º LEILÃO em 10/04/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 13/04/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 383.159,24 (trezentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO em 13/04/2023 a partir das 13:01 horas que se encerrará em 04/05/2023 a partir das 13:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 229.895,54 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 383.159,24 (trezentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Atualizado em janeiro/2023 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PORTAL: SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. LEILOEIRO: CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049. CADASTRO:Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias simples dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço e certidão de casamento + RG e CPF ou CNH do cônjuge, se casado for; II - Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais de um dos sócios (RG e CPF ou CNH) e procuração com firma reconhecida da assinatura, se representado por terceiro, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS:A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (termos do art. 882, § 1º do Código de Processo Civil cominado com o art. 7º, caput da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a apresentação da minuta de edital de leilão, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 3 (três) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, aqueles interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada, que por alguma razão ou justificativa perder o prazo que estabelece o art. 895 do CPC, deverão registrar a proposta no site deste gestor, pois na ausência de lances à vista, poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). INTIMAÇÕES: A título de esclarecimento, consta expressamente que a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70029693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 09:55 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: 1. Diante da notícia de falecimento do leiloeiro nomeado à fl. 833, nomeio em substituição o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, Jucesp 1049 (judicial@sublimeleiloes.com.br), habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aprovo as datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 10 de abril de 2023 às 09:00 horas e encerramento em 13 de abril de 2023 às 13:00 horas; e 2º leilão com início em 13 de abril de 2023 às 13:01 horas e encerramento em 04 de maio de 2023 às 13:00 horas. Dê-se ciência às partes. Outrossim, tornem conclusos para assinatura do edital. 2. Considerando que o imóvel encontra-se desocupado há anos, defiro o requerimento de fls. 888/8889, ficando o leiloeiro autorizado a ingressar no apartamento, em companhia do síndico do edifício e com auxílio de chaveiro, para obtenção de material fotográfico e vídeo. Expeça-se mandado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da notícia de falecimento do leiloeiro nomeado à fl. 833, nomeio em substituição o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, Jucesp 1049 (judicial@sublimeleiloes.com.br), habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aprovo as datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 10 de abril de 2023 às 09:00 horas e encerramento em 13 de abril de 2023 às 13:00 horas; e 2º leilão com início em 13 de abril de 2023 às 13:01 horas e encerramento em 04 de maio de 2023 às 13:00 horas. Dê-se ciência às partes. Outrossim, tornem conclusos para assinatura do edital. 2. Considerando que o imóvel encontra-se desocupado há anos, defiro o requerimento de fls. 888/8889, ficando o leiloeiro autorizado a ingressar no apartamento, em companhia do síndico do edifício e com auxílio de chaveiro, para obtenção de material fotográfico e vídeo. Expeça-se mandado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70025684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 14:31 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70019068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 18:01 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, em primeiro pregão, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até três vezes. Em segundo pregão, fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Luiz Carlos Monteiro (luizcarlos@sublimeleiloes.com.br, tel. 11-3237-0552), habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, indicando as devidas datas. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, em primeiro pregão, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até três vezes. Em segundo pregão, fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Luiz Carlos Monteiro (luizcarlos@sublimeleiloes.com.br, tel. 11-3237-0552), habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, indicando as devidas datas. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70145098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 19:36 |
| 07/10/2022 |
Guia Juntada
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70132054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:47 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: 1. Expeça-se em favor da Sra. Perita mandado de levantamento dos honorários, com observância do formulário de fl. 820. 2. Digam as partes sobre o laudo de avaliação de fls. /818, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se em favor da Sra. Perita mandado de levantamento dos honorários, com observância do formulário de fl. 820. 2. Digam as partes sobre o laudo de avaliação de fls. /818, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/07/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Fls. 612/614: trata-se de impugnação à penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito à fl. 599, apresentada pela Douta Curadora Especial nomeada para defesa dos interesses do devedor, citado por edital nos autos principais. Alega o impugnante, em síntese, a nulidade da citação por edital no cumprimento de sentença, já que não foram esgotados os meios para localização de seu representante legal. No mérito, apresenta impugnação por negativa geral, com fundamento no art. 341 do Código de Processo Civil, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do executado. O exequente manifestou-se às fls. 618/619, pleiteando a rejeição da impugnação. É o breve relato. Decido. Por primeiro, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pela Curadora Especial em favor do executado, pois nada há nos autos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, não podendo tal condição ser presumida. Com efeito, o fato de o devedor ser assistido por curador especial não conduz à conclusão de que seja financeiramente hipossuficiente, mesmo porque a nomeação da curadora no caso dos autos só ocorreu em razão da citação ficta e revelia. A gratuidade concedida nos casos de representação por curador especial visa apenas permitir o acesso ao Judiciário, com isenção, por exemplo, das custas de preparo, para que seja garantido o direito de defesa. Além disso, falta legitimidade ao curador especial para formular o requerimento, que depende de expressa declaração da própria pessoa, por sujeitá-la a sanções, em caso de não corresponder à verdade. Afasto, outrossim, a arguição de nulidade da intimação por edital. Com efeito, foram esgotadas, nos autos principais (fase de conhecimento), todas as diligências à disposição do Juízo para localização do representante legal do espólio executado. Não é necessária a repetição dessas diligências após a instauração do cumprimento de sentença, haja vista a disposição do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o devedor será intimado para cumprir a sentença "por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". No mais, a hipótese é de rejeição da impugnação. A presente execução está lastreada em sentença que reconheceu o crédito do exequente, decorrente de despesas condominiais, e a negativa geral apresentada pelo Curador Especial não tem o condão de afastar os efeitos da constituição do título judicial. Ademais, nenhum elemento dos autos indica que o bem seja impenhorável, cumprindo assinalar que se trata de obrigação "propter rem", ou seja, o imóvel gerador do débito responde por este. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 612/614. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Carmem Lúcia Perez Ribó, arbitrando seus honorários em R$ 4.500,00. Providencie o exequente o depósito, no prazo de quinze dias. Após confirmação do pagamento, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Fls. 612/614: trata-se de impugnação à penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito à fl. 599, apresentada pela Douta Curadora Especial nomeada para defesa dos interesses do devedor, citado por edital nos autos principais. Alega o impugnante, em síntese, a nulidade da citação por edital no cumprimento de sentença, já que não foram esgotados os meios para localização de seu representante legal. No mérito, apresenta impugnação por negativa geral, com fundamento no art. 341 do Código de Processo Civil, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do executado. O exequente manifestou-se às fls. 618/619, pleiteando a rejeição da impugnação. É o breve relato. Decido. Por primeiro, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pela Curadora Especial em favor do executado, pois nada há nos autos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, não podendo tal condição ser presumida. Com efeito, o fato de o devedor ser assistido por curador especial não conduz à conclusão de que seja financeiramente hipossuficiente, mesmo porque a nomeação da curadora no caso dos autos só ocorreu em razão da citação ficta e revelia. A gratuidade concedida nos casos de representação por curador especial visa apenas permitir o acesso ao Judiciário, com isenção, por exemplo, das custas de preparo, para que seja garantido o direito de defesa. Além disso, falta legitimidade ao curador especial para formular o requerimento, que depende de expressa declaração da própria pessoa, por sujeitá-la a sanções, em caso de não corresponder à verdade. Afasto, outrossim, a arguição de nulidade da intimação por edital. Com efeito, foram esgotadas, nos autos principais (fase de conhecimento), todas as diligências à disposição do Juízo para localização do representante legal do espólio executado. Não é necessária a repetição dessas diligências após a instauração do cumprimento de sentença, haja vista a disposição do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o devedor será intimado para cumprir a sentença "por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". No mais, a hipótese é de rejeição da impugnação. A presente execução está lastreada em sentença que reconheceu o crédito do exequente, decorrente de despesas condominiais, e a negativa geral apresentada pelo Curador Especial não tem o condão de afastar os efeitos da constituição do título judicial. Ademais, nenhum elemento dos autos indica que o bem seja impenhorável, cumprindo assinalar que se trata de obrigação "propter rem", ou seja, o imóvel gerador do débito responde por este. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 612/614. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Carmem Lúcia Perez Ribó, arbitrando seus honorários em R$ 4.500,00. Providencie o exequente o depósito, no prazo de quinze dias. Após confirmação do pagamento, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2021 Teor do ato: Diga o exequente sobre a impugnação de fls. 612/614, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Diga o exequente sobre a impugnação de fls. 612/614, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: De acordo com os termos de Convênio, não há necessidade de nova nomeação de Curador Especial. O advogado nomeado para a fase de conhecimento deve atuar no cumprimento de sentença, conforme Cláusula Sétima do Convênio: "CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida em fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese no qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão; (redação dada pelo 4º aditamento)" Assim, fica a curadora especial Dra. Marcia Ribeiro Stankunas intimada para apresentar impugnação no prazo legal. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
De acordo com os termos de Convênio, não há necessidade de nova nomeação de Curador Especial. O advogado nomeado para a fase de conhecimento deve atuar no cumprimento de sentença, conforme Cláusula Sétima do Convênio: "CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida em fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese no qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão; (redação dada pelo 4º aditamento)" Assim, fica a curadora especial Dra. Marcia Ribeiro Stankunas intimada para apresentar impugnação no prazo legal. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3865/3867 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2019 Teor do ato: Em quinze dias, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas para a publicação do edital, no valor de R$239,00. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato ordinatório
Em quinze dias, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas para a publicação do edital, no valor de R$239,00. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 5171/5174 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Fl. 578: defiro. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato relativa ao substabelecimento, em cinco dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Fl. 578: defiro. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato relativa ao substabelecimento, em cinco dias. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3842/3846 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 572: diante da informação que o imóvel encontra-se desocupado, e considerando que houve citação por edital na fase de conhecimento, intime-se o executado da penhora por edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se o exequente, dizendo em termos de seguimento e providenciando a minuta de edital. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 572: diante da informação que o imóvel encontra-se desocupado, e considerando que houve citação por edital na fase de conhecimento, intime-se o executado da penhora por edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se o exequente, dizendo em termos de seguimento e providenciando a minuta de edital. |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3431/3435 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Fls. 559/560: considerando que a matrícula 11.385 do 6º Cartório de Registro de Imóveis é a "matrícula mãe" de todo o empreendimento, defiro o quanto requerido pelo exequente, retificando-se o termo de penhora de fl. 555 para exclusão da alusão ao número de matrícula. Por consequência, fica prejudicado o pedido de averbação da referida penhora no registro imobiliário. No mais, observo que a vaga de garagem penhorada nos autos (fl. 556) encontra-se registrada em nome de terceiros que não figuram no polo passivo do feito (fls. 547/548). Esclareça o exequente, em dez dias. Na mesma oportunidade, informe se o imóvel penhorado encontra-se atualmente ocupado. Observo que, oportunamente, o executado deverá ser intimado da penhora por edital, uma vez que ele foi citado por edital e a Curadora Especial nomeada não tem poderes para recebimento de intimação em seu nome. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Fls. 559/560: considerando que a matrícula 11.385 do 6º Cartório de Registro de Imóveis é a "matrícula mãe" de todo o empreendimento, defiro o quanto requerido pelo exequente, retificando-se o termo de penhora de fl. 555 para exclusão da alusão ao número de matrícula. Por consequência, fica prejudicado o pedido de averbação da referida penhora no registro imobiliário. No mais, observo que a vaga de garagem penhorada nos autos (fl. 556) encontra-se registrada em nome de terceiros que não figuram no polo passivo do feito (fls. 547/548). Esclareça o exequente, em dez dias. Na mesma oportunidade, informe se o imóvel penhorado encontra-se atualmente ocupado. Observo que, oportunamente, o executado deverá ser intimado da penhora por edital, uma vez que ele foi citado por edital e a Curadora Especial nomeada não tem poderes para recebimento de intimação em seu nome. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 3486/3490 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Fl. 507: defiro a penhora dos direitos do executado sobre o apartamento de nº 132 - Edifício Jardins de Viena, e respectiva vaga de garagem (área comum de estacionamento), imóvel que se encontra abrangido pela matrícula nº 11.385 do 6º Registro de Imóveis da Capital (fls. 513/530), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado. Promova o exequente, em dez dias, as diligências necessárias para intimação do executado e da empresa que figura no registro como titular do imóvel ("Vale das Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda.") da penhora ora determinada. Se requerido, expeça-se certidão para averbação da penhora no registro do bem imóvel. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Fl. 507: defiro a penhora dos direitos do executado sobre o apartamento de nº 132 - Edifício Jardins de Viena, e respectiva vaga de garagem (área comum de estacionamento), imóvel que se encontra abrangido pela matrícula nº 11.385 do 6º Registro de Imóveis da Capital (fls. 513/530), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado. Promova o exequente, em dez dias, as diligências necessárias para intimação do executado e da empresa que figura no registro como titular do imóvel ("Vale das Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda.") da penhora ora determinada. Se requerido, expeça-se certidão para averbação da penhora no registro do bem imóvel. |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3437/3443 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: 1- Fls. 512: observo que todo e qualquer peticionamento deverá ser direcionado aos autos do incidente de cumprimento de sentença e não para os autos principais, conforme vem ocorrendo corriqueiramente. 2- Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias requeridos. Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada, tornem conclusos. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
1- Fls. 512: observo que todo e qualquer peticionamento deverá ser direcionado aos autos do incidente de cumprimento de sentença e não para os autos principais, conforme vem ocorrendo corriqueiramente. 2- Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias requeridos. Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada, tornem conclusos. |
| 02/08/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005873-08.2010.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 3236/3238 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 507: providencie o exequente, em dez dias, certidão de registro de imóvel atualizada.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 507: providencie o exequente, em dez dias, certidão de registro de imóvel atualizada.Após, tornem conclusos.Int. |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 3837/3839 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 434: recolha o exequente a taxa de pesquisa e impressão no sistema "BACENJUD", conforme determinado anteriormente às fls. 403.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 434: recolha o exequente a taxa de pesquisa e impressão no sistema "BACENJUD", conforme determinado anteriormente às fls. 403.Após, tornem conclusos.Int. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 4061/4062 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra o exequente a decisão de fl. 403 de forma correta, providenciando planilha atualizada do débito, adequando-a aos termos da sentença (período indicado), no prazo de dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. Advogados(s): Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP), Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP) |
| 09/01/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra o exequente a decisão de fl. 403 de forma correta, providenciando planilha atualizada do débito, adequando-a aos termos da sentença (período indicado), no prazo de dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. |
| 01/07/2016 |
Decisão
Fls. 408: expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo nomeado nos autos, pelo máximo da tabela DPE/SP, devendo o interessado providenciar a retirada em Cartório no prazo de cinco dias.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Int. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 2709/2720 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o quanto requerido às fls. 405, reportando-me à decisão de fls. 403, devendo a execução ater-se aos termos do título executivo formado nestes autos.Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 403, em cinco dias.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Vistos.Indefiro o quanto requerido às fls. 405, reportando-me à decisão de fls. 403, devendo a execução ater-se aos termos do título executivo formado nestes autos.Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 403, em cinco dias.Int. |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 2432/2437 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.Arbitro os honorários advocatícios, nesta fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o débito, sem prejuízo daqueles anteriormente fixados.Observo que na planilha de débito foi incluído o valor do débito referente ao processo nº 0016976-90.2002.8.26.0009. Sendo assim, providencie o exequente nova planilha, adequando-a aos termos da sentença, com exclusão do valor que é objeto de outro processo (fls. 369/370).Sem prejuízo, providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto a instituições financeiras, via "BACENJUD", nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$12,20 para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Marcia Ribeiro Stankunas (OAB 140981/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.Arbitro os honorários advocatícios, nesta fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o débito, sem prejuízo daqueles anteriormente fixados.Observo que na planilha de débito foi incluído o valor do débito referente ao processo nº 0016976-90.2002.8.26.0009. Sendo assim, providencie o exequente nova planilha, adequando-a aos termos da sentença, com exclusão do valor que é objeto de outro processo (fls. 369/370).Sem prejuízo, providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto a instituições financeiras, via "BACENJUD", nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$12,20 para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos.Int. |
| 14/04/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0005873-08.2010.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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