| Exeqte |
Condomínio Edifício Borba Gato
Advogado: Ricardo da Silva Timotheo Advogado: Lucas Trolesi |
| Exectdo |
Everaldino Ramos Nascimento
Advogada: Gracileide de Jesus Pereira |
| Interesdo. |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Perito | Fabio Martin, CREA 5060203570 |
| TerIntCer | Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda (Leilão Investment) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLE Certidão de expedição |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLE Certidão de expedição |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, deixo de assinar o edital referente as hastas designadas para o mês de Agosto/2024. De início, verifica-se que o edital prevê ordem de preferência para recebimento do crédito decorrente da arrematação, com a qual não se coaduna com o entendimento deste Juízo, devendo ser observada a seguinte disposição: créditos previdenciários/trabalhistas, tributários e condominiais. No mais, conforme entendimento do STJ, caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitar integralmente os débitos condominiais, há a possibilidade da parte exequente desistir do valor excedente em favor do arrematante, o que deve constar expressamente no edital. Verifica-se, ainda, que para regular prosseguimento do feito, é necessária a intimação dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora ( possuem 1/5 do bem), o que não se verifica nos autos. Everaldino e Adão já foram intimados (possuem 4/5 do bem). Isto posto, providencie a parte exequente o necessário para a regular intimação destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. Defiro a expedição de MLE em favor do expert. Formulário às fls. 301. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, deixo de assinar o edital referente as hastas designadas para o mês de Agosto/2024. De início, verifica-se que o edital prevê ordem de preferência para recebimento do crédito decorrente da arrematação, com a qual não se coaduna com o entendimento deste Juízo, devendo ser observada a seguinte disposição: créditos previdenciários/trabalhistas, tributários e condominiais. No mais, conforme entendimento do STJ, caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitar integralmente os débitos condominiais, há a possibilidade da parte exequente desistir do valor excedente em favor do arrematante, o que deve constar expressamente no edital. Verifica-se, ainda, que para regular prosseguimento do feito, é necessária a intimação dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora ( possuem 1/5 do bem), o que não se verifica nos autos. Everaldino e Adão já foram intimados (possuem 4/5 do bem). Isto posto, providencie a parte exequente o necessário para a regular intimação destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. Defiro a expedição de MLE em favor do expert. Formulário às fls. 301. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70101529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:46 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70075447-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 17:45 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. À nova hasta, conforme requerido pela parte exequente. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 310 para as providências cabíveis. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À nova hasta, conforme requerido pela parte exequente. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 310 para as providências cabíveis. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70014999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:31 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca do resultado negativo da hasta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo por oportuna manifestação. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca do resultado negativo da hasta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo por oportuna manifestação. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70193377-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 18:53 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70174925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:20 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70170896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 13:14 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: DAS DATAS DOS LEILÕES: O 1º leilão começará em 06/11/2023, às 14h15min e terminará em 09/11/2023, às 14h15min. O 2º leilão começará em 09/11/2023, às 14h16min e terminará em 07/12/2023, às 14h15min. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DAS DATAS DOS LEILÕES: O 1º leilão começará em 06/11/2023, às 14h15min e terminará em 09/11/2023, às 14h15min. O 2º leilão começará em 09/11/2023, às 14h16min e terminará em 07/12/2023, às 14h15min. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. |
| 20/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70163879-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/10/2023 10:41 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/350: Prossiga-se nos termos da decisão retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/350: Prossiga-se nos termos da decisão retro. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70136329-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2023 14:20 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. À hasta. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 310 para as providências cabíveis. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À hasta. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 310 para as providências cabíveis. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70108696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:29 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/328: Infere-se dos autos, nos termos da decisão de fl. 307, que resta pendente a apresentação da certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130, parágrafo único, do CTN). Desta feita, providencie a parte exequente a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 315/328: Infere-se dos autos, nos termos da decisão de fl. 307, que resta pendente a apresentação da certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130, parágrafo único, do CTN). Desta feita, providencie a parte exequente a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70059476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:46 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: Cumpra a parte exequente todas as determinações da decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/311: Cumpra a parte exequente todas as determinações da decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70002421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 16:09 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente qualquer amparo fático para a impugnação da parte exequente acerca do valor atribuído pelo perito, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 1.242.100,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e cem reais) Julho/2022, consignando que em caso de eventual hasta, o bem não poderá ser arrematado por valor inferior a 60% da avaliação, devidamente atualizada. No mais, ante o lapso temporal decorrido, providencie a parte exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel, certidão acerca dos tributos incidentes sobre este, bem como o cálculo atualizado de seu crédito e a indicação do leiloeiro, devidamente cadastrado junto ao TJSP, para realização da hasta. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente qualquer amparo fático para a impugnação da parte exequente acerca do valor atribuído pelo perito, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 1.242.100,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e cem reais) Julho/2022, consignando que em caso de eventual hasta, o bem não poderá ser arrematado por valor inferior a 60% da avaliação, devidamente atualizada. No mais, ante o lapso temporal decorrido, providencie a parte exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel, certidão acerca dos tributos incidentes sobre este, bem como o cálculo atualizado de seu crédito e a indicação do leiloeiro, devidamente cadastrado junto ao TJSP, para realização da hasta. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70168718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2022 20:15 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70142237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:40 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70094309-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2022 15:20 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Fls. 254: Ciência às partes sobre o local e data do início das diligências com vistas à perícia, providenciando o necessário, para o dia 05/07/2022, às 16:00 horas. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 254: Ciência às partes sobre o local e data do início das diligências com vistas à perícia, providenciando o necessário, para o dia 05/07/2022, às 16:00 horas. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70068143-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/06/2022 15:27 |
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Ciência às partes. Ante o pagamento dos honorários periciais (fls. 223/225), intime-se o expert, por e-mail, para início dos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248: Ciência às partes. Ante o pagamento dos honorários periciais (fls. 223/225), intime-se o expert, por e-mail, para início dos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Decurso de Prazo
dsm cls |
| 26/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2021/016643-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2021 Local: Oficial de justiça - Márcio Silva de Oliveira |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3813/3821 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.240/242. Defiro. Adite-se e desentranhe-se o mandado com vista à intimação do cotitular de domínio acerca da penhora, no endereço indicado fls.240. Com a devolução do mandado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.240/242. Defiro. Adite-se e desentranhe-se o mandado com vista à intimação do cotitular de domínio acerca da penhora, no endereço indicado fls.240. Com a devolução do mandado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70072797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 14:10 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3573/3578 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Ciência da resposta do AR, recebido por terceiro, devendo a parte exequente requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias. Na inercia, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do AR, recebido por terceiro, devendo a parte exequente requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias. Na inercia, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254327443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adão Ramos Nascimento Diligência : 06/04/2021 |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 2945/2950 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o cotitular de domínio acerca da penhora no endereço de fls.228. Com a devolução do AR tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o cotitular de domínio acerca da penhora no endereço de fls.228. Com a devolução do AR tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3443/3447 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70139353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 09:41 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para fins de intimação, dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora, como determinado na decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 29/11/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para fins de intimação, dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora, como determinado na decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70133975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:42 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 4029/4034 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, consignando-se que o perito somente dará início aos trabalhos após a quitação integral do valor. As custas postais para expedição das cartas de intimação não acompanharam a petição. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas, bem como o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 218/219: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, consignando-se que o perito somente dará início aos trabalhos após a quitação integral do valor. As custas postais para expedição das cartas de intimação não acompanharam a petição. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas, bem como o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70124064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 16:50 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3575/3583 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200: Observe-se. Impondo-se desde já a preferência do crédito tributário, em que pese a insurgência do condomínio exequente, sobre o crédito em execução nos presentes autos. Destarte, os débitos tributários cujo fato gerador é a propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis constituem obrigação propter rem, eis que acompanham o imóvel independentemente da transmissão da propriedade. Por outro lado, não se ignora, aqui, que as despesas condominiais também possuem a mesma natureza, porém, o crédito tributário tem preferência a qualquer outro, nos termos dos arts. 130 e 186, do Cód. Tributário Nacional. Logo, à vista do concurso de credor formado até o presente momento, tem-se que saladar-se-á em primeiro momento o Crédito Tributário e depois o Crédito Condominial. Neste sentido: Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Intervenção da municipalidade como terceira interessada - Pedido de reserva do produto da arrematação para satisfazer débito tributário - Decisão onde resta consignado que o valor devido, a título de IPTU, será apenas reservado caso haja saldo remanescente quando do abatimento das despesas condominiais - Necessidade de reforma - Crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos trabalhistas - caso haja arrematação, é o preço que irá garantir o adimplemento da dívida tributária - Inteligência dos artigos 186, e 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Recurso provido (A.I. nº 1.255.561-0/2, 30ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 26/08/09); PROCESSUAL CIVIL. AÇAO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇAO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO COM PREFERÊNCIA LEGAL. EXECUÇAO EM CURSO E PENHORA ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art.711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução. 3. Negado provimento ao recurso especial (STJ-3ª T., REsp 1219219/SP, Min. Nancy Andrighi, j. 17.11.2011, DJe 25.11.2011). Outrossim, compulsando os autos, tem-se que o título executivo objeto do presente cumprimento de sentença apenas restou firmado em face de Everaldino Ramos Nascimento, o qual não é o único titular de domínio do imóvel gerador do débito condominial em questão, razão pela qual, a penhora sob a unidade condominial deve alcançar apenas a meação a ele correspondente, ou seja, 40%, sob pena do presente feito, alcançar patrimônio de quem não integra a lide, o que não se admite nem mesmo cuidando-se de obrigação propter rem. Assim, retifico o termo de penhora para o fim de limitar a constrição penhora sobre a cota parte pertencente ao domínio do executado em questão. Providencie a Serventia ao necessário para a retificação da averbação número 06, via sistema Arisp. Na impossibilidade, oficie-se. A propósito, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas na vigência do CPC vigente, assentaram o entendimento de que a penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, sendo descabida a constrição da totalidade do bem quando as demais frações são de propriedade de terceiros. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA, EXCLUSIVAMENTE, DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II A penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, sendo descabida a constrição da totalidade do bem quando as demais frações são de propriedade de terceiros, não cônjuges. Precedentes. III (...). IV Agravo Interno improvido (AgInt no REsp 1878430/SP. Ministra REGINA HELENA COSTA. DJe 14/09/2020). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação adotada pela Corte de origem está em confronto com a orientação desta Corte Superior, segundo a qual a penhora de bem imóvel indivisível também pertencente a terceiro - não cônjuge - deve limitar-se à fração de titularidade do executado. 2. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1863745/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020). Ressalte-se, todavia que em sendo o imóvel bem indivisível será levado a hasta por inteiro, reservando-se a meação cabente ao demais titulares de domínio que não integram o presente feito o produto da arrematação, após dos 40% do produto da arrematação, será quitado o débito tributário e o remanescente o em execução nos presentes autos. Providencie, ainda, por derradeiro, a parte exequente a intimação dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora efetivada nos autos. Outrossim, não há que se falar em redução dos honorários periciais, cujo trabalho de avaliação, não guarda relação com a data da construção do bem imóvel a ser avaliado. Demais disso, o montante estimado restou justificado de acordo com a natureza do trabalho a ser realizado e horas despendidas, respeitando, inclusive a Tabela da Categoria Profissional de forma que não há que se falar em redução. Desta feita, providencie pois a parte exequente ao depósito do montante devido a título de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 197/200: Observe-se. Impondo-se desde já a preferência do crédito tributário, em que pese a insurgência do condomínio exequente, sobre o crédito em execução nos presentes autos. Destarte, os débitos tributários cujo fato gerador é a propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis constituem obrigação propter rem, eis que acompanham o imóvel independentemente da transmissão da propriedade. Por outro lado, não se ignora, aqui, que as despesas condominiais também possuem a mesma natureza, porém, o crédito tributário tem preferência a qualquer outro, nos termos dos arts. 130 e 186, do Cód. Tributário Nacional. Logo, à vista do concurso de credor formado até o presente momento, tem-se que saladar-se-á em primeiro momento o Crédito Tributário e depois o Crédito Condominial. Neste sentido: Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Intervenção da municipalidade como terceira interessada - Pedido de reserva do produto da arrematação para satisfazer débito tributário - Decisão onde resta consignado que o valor devido, a título de IPTU, será apenas reservado caso haja saldo remanescente quando do abatimento das despesas condominiais - Necessidade de reforma - Crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos trabalhistas - caso haja arrematação, é o preço que irá garantir o adimplemento da dívida tributária - Inteligência dos artigos 186, e 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Recurso provido (A.I. nº 1.255.561-0/2, 30ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 26/08/09); PROCESSUAL CIVIL. AÇAO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇAO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO COM PREFERÊNCIA LEGAL. EXECUÇAO EM CURSO E PENHORA ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art.711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução. 3. Negado provimento ao recurso especial (STJ-3ª T., REsp 1219219/SP, Min. Nancy Andrighi, j. 17.11.2011, DJe 25.11.2011). Outrossim, compulsando os autos, tem-se que o título executivo objeto do presente cumprimento de sentença apenas restou firmado em face de Everaldino Ramos Nascimento, o qual não é o único titular de domínio do imóvel gerador do débito condominial em questão, razão pela qual, a penhora sob a unidade condominial deve alcançar apenas a meação a ele correspondente, ou seja, 40%, sob pena do presente feito, alcançar patrimônio de quem não integra a lide, o que não se admite nem mesmo cuidando-se de obrigação propter rem. Assim, retifico o termo de penhora para o fim de limitar a constrição penhora sobre a cota parte pertencente ao domínio do executado em questão. Providencie a Serventia ao necessário para a retificação da averbação número 06, via sistema Arisp. Na impossibilidade, oficie-se. A propósito, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas na vigência do CPC vigente, assentaram o entendimento de que a penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, sendo descabida a constrição da totalidade do bem quando as demais frações são de propriedade de terceiros. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA, EXCLUSIVAMENTE, DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II A penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, sendo descabida a constrição da totalidade do bem quando as demais frações são de propriedade de terceiros, não cônjuges. Precedentes. III (...). IV Agravo Interno improvido (AgInt no REsp 1878430/SP. Ministra REGINA HELENA COSTA. DJe 14/09/2020). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação adotada pela Corte de origem está em confronto com a orientação desta Corte Superior, segundo a qual a penhora de bem imóvel indivisível também pertencente a terceiro - não cônjuge - deve limitar-se à fração de titularidade do executado. 2. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1863745/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020). Ressalte-se, todavia que em sendo o imóvel bem indivisível será levado a hasta por inteiro, reservando-se a meação cabente ao demais titulares de domínio que não integram o presente feito o produto da arrematação, após dos 40% do produto da arrematação, será quitado o débito tributário e o remanescente o em execução nos presentes autos. Providencie, ainda, por derradeiro, a parte exequente a intimação dos demais cotitulares de domínio acerca da penhora efetivada nos autos. Outrossim, não há que se falar em redução dos honorários periciais, cujo trabalho de avaliação, não guarda relação com a data da construção do bem imóvel a ser avaliado. Demais disso, o montante estimado restou justificado de acordo com a natureza do trabalho a ser realizado e horas despendidas, respeitando, inclusive a Tabela da Categoria Profissional de forma que não há que se falar em redução. Desta feita, providencie pois a parte exequente ao depósito do montante devido a título de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70117310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:13 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70117309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:09 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3854/3858 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70115923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 08:55 |
| 10/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200. Ciência às partes. No mais, providencie a serventia o cadastro do Município como terceiro interessado. Por derradeiro, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 197/200. Ciência às partes. No mais, providencie a serventia o cadastro do Município como terceiro interessado. Por derradeiro, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 3396/3399 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Fls. 187/195: Manifestem-se as partes em relação ao valor dos honorários estimado pelo perito, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70069155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 14:36 |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187/195: Manifestem-se as partes em relação ao valor dos honorários estimado pelo perito, no prazo legal. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70067003-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/06/2020 12:49 |
| 22/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153531771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura do Municipio de São Paulo Diligência : 19/06/2020 |
| 11/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 3193/3197 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Fls. 179: Intime-se o Município de São Paulo acerca da penhora. No mais, prossiga-se a Serventia nos termos da decisão de fls. 176. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Fls. 179: Intime-se o Município de São Paulo acerca da penhora. No mais, prossiga-se a Serventia nos termos da decisão de fls. 176. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70028927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 15:31 |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3663/3667 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Ciência às partes. Providencie a parte exequente ao necessário para fins de intimação do Município de São Paulo acerca da penhora do bem imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias. No mais, para avaliação do bem penhorado designo o expert Fabio Martim. Intime-o para estimativa de seus honorários. Após, digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 175: Ciência às partes. Providencie a parte exequente ao necessário para fins de intimação do Município de São Paulo acerca da penhora do bem imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias. No mais, para avaliação do bem penhorado designo o expert Fabio Martim. Intime-o para estimativa de seus honorários. Após, digam as partes. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70000008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2020 09:19 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4400/4407 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4400/4407 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Fls.152/160. Há vista do decurso do prazo solicitado, providencie a parte autora a vinda aos autos a certidão do imóvel atualizada, fazendo constar a averbação da penhora, , bem ainda, certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130. Paragrafo único do CTN), o qual, cabe a própria parte diligenciar. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Ciência sobre averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Fls.152/160. Há vista do decurso do prazo solicitado, providencie a parte autora a vinda aos autos a certidão do imóvel atualizada, fazendo constar a averbação da penhora, , bem ainda, certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130. Paragrafo único do CTN), o qual, cabe a própria parte diligenciar. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70140578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 09:01 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70133974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 15:02 |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 01/11/2019 |
Certidão Juntada
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3309/3322 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Providencie a Serventia ao necessário para a averbação da penhora junto a matricula do imóvel, via sistema Arisp. Após, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão do imóvel atualizada, fazendo constar a averbação da penhora, bem ainda, certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130. Paragrafo único do CTN), o qual, cabe a própria parte diligenciar. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, ainda, a parte executada da penhora nos termos do artigo 841 do CPC. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Providencie a Serventia ao necessário para a averbação da penhora junto a matricula do imóvel, via sistema Arisp. Após, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão do imóvel atualizada, fazendo constar a averbação da penhora, bem ainda, certidão acerca de tributos sobre o imóvel (face ao dispositivo no art. 130. Paragrafo único do CTN), o qual, cabe a própria parte diligenciar. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, ainda, a parte executada da penhora nos termos do artigo 841 do CPC. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70070831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:26 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3578/3583 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Ciência sobre a informação de não pagamento da taxa respectiva e de nova certidão para averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a informação de não pagamento da taxa respectiva e de nova certidão para averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 13/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 13/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3529/3549 Página: |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70033383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 11:18 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Fls. 118/124: A ordem de averbação da penhora junto ao sistema Arisp restou encaminhada pela Z. Serventia. Diligencie, pois, a Serventia as razões do seu não cumprimento e se necessário reitere-se. Em prejuízo, em 15 (quinze) dias, indique a parte exequente o endereço do (s) cotitular(es) de domínio do imóvel objeto de constrição para fins de intimação acerca da penhora, bem ainda comprove a respectiva averbação. Em qualquer das inércias, arquivem-se. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Fls. 118/124: A ordem de averbação da penhora junto ao sistema Arisp restou encaminhada pela Z. Serventia. Diligencie, pois, a Serventia as razões do seu não cumprimento e se necessário reitere-se. Em prejuízo, em 15 (quinze) dias, indique a parte exequente o endereço do (s) cotitular(es) de domínio do imóvel objeto de constrição para fins de intimação acerca da penhora, bem ainda comprove a respectiva averbação. Em qualquer das inércias, arquivem-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70009530-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 15:28 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3428/3451 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3428/3451 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Ciência sobre averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, se o caso, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Fls. 106. Providencie a Serventia, com urgência, a averbação da penhora via ARISP. No mais, prossigam-se nos termos da decisão de fls. 93. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 22/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926438990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Everaldino Ramos Nascimento Diligência : 18/01/2019 |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre averbação de penhora realizada por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, se o caso, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 22/01/2019 |
Certidão de Penhora Expedida
|
| 11/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2019 |
Decisão
Fls. 106. Providencie a Serventia, com urgência, a averbação da penhora via ARISP. No mais, prossigam-se nos termos da decisão de fls. 93. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70000872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 09:53 |
| 21/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926429644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Everaldino Ramos Nascimento Diligência : 19/12/2018 |
| 06/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 3215/3233 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: O mlj 327/2018 foi expedido e encontra-se à disposição para retirada. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mlj 327/2018 foi expedido e encontra-se à disposição para retirada. |
| 09/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cartas. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3169 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante de penhora e transferência aos autos, nos termos da sentença nos autos de embargos à execução. Expeça-se carta postal para fins de intimação do executado acerca da penhora do imóvel. Por derradeiro, indique a parte exequente os endereços para fins de intimação acerca da penhora do(s) cotitulares(s) da unidade condominial. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, consoante determinado em decisão de fls. 81. Fls. 84: Traga aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto de penhora, comprovando-se a averbação da penhora de há muito tempo efetivada. Prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70067364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 11:17 |
| 06/07/2018 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante de penhora e transferência aos autos, nos termos da sentença nos autos de embargos à execução. Expeça-se carta postal para fins de intimação do executado acerca da penhora do imóvel. Por derradeiro, indique a parte exequente os endereços para fins de intimação acerca da penhora do(s) cotitulares(s) da unidade condominial. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, consoante determinado em decisão de fls. 81. Fls. 84: Traga aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto de penhora, comprovando-se a averbação da penhora de há muito tempo efetivada. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70051383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 15:20 |
| 30/05/2018 |
Certidão Juntada
|
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70051034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 15:38 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 3068/3083 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante objeto de penhora e transferência aos autos, nos termos da sentença lançada nos autos de embargos do devedor.Providencie, a parte exequente o recolhimento de custas postais, para fins de intimação do executado acerca da penhora do imóvel via Ar.Outrossim, providencie a parte exequente ao necessário para intimação acerca da penhora do(s) cotitular(es) de domínio da unidade condominial objeto de constrição (providencie, pois, o recolhimento das custas de Ar, bem ainda traga aos autos os endereços para fins de intimação).Por fim, traga a parte exequente matrícula atualizada do imóvel em que conste a penhora regularmente averbada.Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem conclusos.Sem prejuízo, à vista da existência de débito tributário a incidir sobre a unidade objeto de penhora, intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante objeto de penhora e transferência aos autos, nos termos da sentença lançada nos autos de embargos do devedor.Providencie, a parte exequente o recolhimento de custas postais, para fins de intimação do executado acerca da penhora do imóvel via Ar.Outrossim, providencie a parte exequente ao necessário para intimação acerca da penhora do(s) cotitular(es) de domínio da unidade condominial objeto de constrição (providencie, pois, o recolhimento das custas de Ar, bem ainda traga aos autos os endereços para fins de intimação).Por fim, traga a parte exequente matrícula atualizada do imóvel em que conste a penhora regularmente averbada.Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem conclusos.Sem prejuízo, à vista da existência de débito tributário a incidir sobre a unidade objeto de penhora, intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo. |
| 04/05/2018 |
Sentença Digitalizada
|
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70104589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 17:38 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 3165/3187 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 3165/3187 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero na íntegra a decisão de fls. 49, porquanto equivocada, uma vez que o acordo a que se refere data de 2015, com notícia de seu descumprimento de há muito nos presentes autos, razão pela qual deve prosseguir o presente feito de cumprimento de sentença.Neste passo, à luz da sentença lançada nos autos dos embargos do devedor, determina-se: 1 - Proceda a Serventia a transferência do montante de R$ 21.527,21 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), para conta judicial. Desbloqueando-se o restante.Com a notícia do depósito em conta judicial, a qual resta desde já convertida em penhora, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de seu levantamento pela parte exequente.2 - Intimem-se as partes acerca da sentença lançada nos autos dos embargos, regularizando-se naqueles as publicações inclusive em nome do patrono da parte embargada, ora exequente, porquanto não cadastrado. Observe-se (fls. 50). No mais, em termos de regular prosseguimento do presente feito, defiro a penhora sobre o imóvel gerador do débito condominial em execução nos presentes autos, objeto da matrícula 199.478, junto ao 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando-se o executado como depositário. Lavre-se o respectivo termo. Providencie, pois, a parte exequente ao necessário para fins de averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP, comprovando-se nos autos, mediante a vinda de certidão atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.Traga a parte exequente certidão acerca de tributos incidentes sobre o imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se, inclusive a parte executada, acerca da penhora. Intime-se.São Paulo, 23 de novembro de 2017. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Fls.47/48. Em vista do pedido de homologação de acordo nos autos principais, suspendo o presente feito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do CPC. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero na íntegra a decisão de fls. 49, porquanto equivocada, uma vez que o acordo a que se refere data de 2015, com notícia de seu descumprimento de há muito nos presentes autos, razão pela qual deve prosseguir o presente feito de cumprimento de sentença.Neste passo, à luz da sentença lançada nos autos dos embargos do devedor, determina-se: 1 - Proceda a Serventia a transferência do montante de R$ 21.527,21 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), para conta judicial. Desbloqueando-se o restante.Com a notícia do depósito em conta judicial, a qual resta desde já convertida em penhora, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de seu levantamento pela parte exequente.2 - Intimem-se as partes acerca da sentença lançada nos autos dos embargos, regularizando-se naqueles as publicações inclusive em nome do patrono da parte embargada, ora exequente, porquanto não cadastrado. Observe-se (fls. 50). No mais, em termos de regular prosseguimento do presente feito, defiro a penhora sobre o imóvel gerador do débito condominial em execução nos presentes autos, objeto da matrícula 199.478, junto ao 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando-se o executado como depositário. Lavre-se o respectivo termo. Providencie, pois, a parte exequente ao necessário para fins de averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP, comprovando-se nos autos, mediante a vinda de certidão atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.Traga a parte exequente certidão acerca de tributos incidentes sobre o imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se, inclusive a parte executada, acerca da penhora. Intime-se.São Paulo, 23 de novembro de 2017. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Decisão
Fls.47/48. Em vista do pedido de homologação de acordo nos autos principais, suspendo o presente feito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do CPC. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70062034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 16:58 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 2862/2885 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Ante a certidão retro, transfira-se o valor a disposição deste Juízo.No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, requerendo o que entender devido.Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Ante a certidão retro, transfira-se o valor a disposição deste Juízo.No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, requerendo o que entender devido.Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC). |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003703-02.2017.8.26.0009 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 3900/3909 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Ciência sobre indisponibilização de valores, através do sistema BacenJud (R$ 45.879,85); conforme minuta retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho último que determinou a providência. Advogados(s): Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP), Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Penhora
Ciência sobre indisponibilização de valores, através do sistema BacenJud (R$ 45.879,85); conforme minuta retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho último que determinou a providência. |
| 21/03/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70077580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2016 10:16 |
| 29/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70075739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2016 17:48 |
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 28 transitou em julgado em 06/02/2015. |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2015 |
Sentença Registrada
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| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o acordo deverá ser executado nos próprios autos (art. 475-J, c.c. o art. 475-N, III, do Código de Processo Civil), descontando-se do valor originário da dívida o montante eventualmente quitado, acrescendo-se a multa pactuada, correção monetária e juros moratórios. As custas deverão ser recolhidas ao final do prazo avençado. P.R.I.C. Anote-se e arquivem-se, oportunamente. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 13/01/2015 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o acordo deverá ser executado nos próprios autos (art. 475-J, c.c. o art. 475-N, III, do Código de Processo Civil), descontando-se do valor originário da dívida o montante eventualmente quitado, acrescendo-se a multa pactuada, correção monetária e juros moratórios. As custas deverão ser recolhidas ao final do prazo avençado. P.R.I.C. Anote-se e arquivem-se, oportunamente. |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 10/12/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.14.40039971-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/12/2014 09:35 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 2783/2788 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/19: Com razão o exequente. O débito executado tem natureza jurídica propter rem, de modo que a penhora da correspondente dívida em execução atinge a integralidade do imóvel a que se refere a despesa. Neste sentido, eis a jurisprudência: "Ação de cobrança de verbas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Despesas de condomínio têm natureza propter rem, obrigação que não se preocupa com o nome do titular do domínio nem com a causa que vincula alguém ao bem: a coisa responde por si. Daí que se dispensa a citação de todos os titulares, bastando a de um deles. Por isso, a penhora da correspondente dívida em execução atinge a integralidade do imóvel a que se refere a despesa, sem se preservar fração ideal de condômino ou comunheiro, mesmo o não citado - Agravo provido". (Apelação n. 2110976-55.2014.8.26.0000; Rel. Des. Silvia Rocha; j. 06/08/2014). "Embargos à arrematação. Alegação da embargante de nulidade de toda a execução por falta de sua citação na qualidade de companheira do executado. Embargante que não trouxe a estes autos qualquer comprovação de ser a companheira do executado, tampouco que tenha informado este fato nos autos da execução. Dívida condominial propter rem, podendo ser cobrada na sua integralidade de qualquer um dos titulares de direitos. Embargos rejeitados. Sentença mantida. Recurso impróvido". (Apelação n. 4000130-41.2013.8.26.0009; Rel. Des. Ruy Coppola; j. 08/05/2014). Deste modo, defiro o requerido, a fim de que a penhora recaia sobre a integralidade do bem. Providencie-se. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2014. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 09/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 18/19: Com razão o exequente. O débito executado tem natureza jurídica propter rem, de modo que a penhora da correspondente dívida em execução atinge a integralidade do imóvel a que se refere a despesa. Neste sentido, eis a jurisprudência: "Ação de cobrança de verbas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Despesas de condomínio têm natureza propter rem, obrigação que não se preocupa com o nome do titular do domínio nem com a causa que vincula alguém ao bem: a coisa responde por si. Daí que se dispensa a citação de todos os titulares, bastando a de um deles. Por isso, a penhora da correspondente dívida em execução atinge a integralidade do imóvel a que se refere a despesa, sem se preservar fração ideal de condômino ou comunheiro, mesmo o não citado - Agravo provido". (Apelação n. 2110976-55.2014.8.26.0000; Rel. Des. Silvia Rocha; j. 06/08/2014). "Embargos à arrematação. Alegação da embargante de nulidade de toda a execução por falta de sua citação na qualidade de companheira do executado. Embargante que não trouxe a estes autos qualquer comprovação de ser a companheira do executado, tampouco que tenha informado este fato nos autos da execução. Dívida condominial propter rem, podendo ser cobrada na sua integralidade de qualquer um dos titulares de direitos. Embargos rejeitados. Sentença mantida. Recurso impróvido". (Apelação n. 4000130-41.2013.8.26.0009; Rel. Des. Ruy Coppola; j. 08/05/2014). Deste modo, defiro o requerido, a fim de que a penhora recaia sobre a integralidade do bem. Providencie-se. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2014. |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40029455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2014 11:17 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 2257/2261 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2014 Teor do ato: Fls. 7/14: Tome-se por termo a penhora da parte ideal do imóvel, nomeando-se depositário o réu, Everaldino Ramos Nascimento. Intime-se o executado para eventual impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 03/10/2014 |
Decisão
Fls. 7/14: Tome-se por termo a penhora da parte ideal do imóvel, nomeando-se depositário o réu, Everaldino Ramos Nascimento. Intime-se o executado para eventual impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.14.40027562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2014 15:33 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 3049/3054 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2014 Teor do ato: Visando evitar tumulto processual, certifique-se nos autos da ação de execução a existência destes autos, prosseguindo-se aqui a execução. Para prosseguimento da execução, o exequente deverá indicar bens à penhora, bem como, apresentar o cálculo atualizado do seu crédito, em 10 dias. No caso de requerimento de pesquisas via sistema BACENJUD, INFOJUD ou RENAJUD, o requerente deverá recolher as custas sob o código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa requerida e por pessoa a ser pesquisada. Em caso de pesquisa de pessoa jurídica pelo sistema Infojud, é necessário um recolhimento para cada exercício. O comprovante de recolhimento deverá acompanhar a petição. Decorrido sem manifestação, voltem para extinção, reconhecendo-se a desistência da execução. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Gracileide de Jesus Pereira (OAB 281821/SP) |
| 19/09/2014 |
Decisão
Visando evitar tumulto processual, certifique-se nos autos da ação de execução a existência destes autos, prosseguindo-se aqui a execução. Para prosseguimento da execução, o exequente deverá indicar bens à penhora, bem como, apresentar o cálculo atualizado do seu crédito, em 10 dias. No caso de requerimento de pesquisas via sistema BACENJUD, INFOJUD ou RENAJUD, o requerente deverá recolher as custas sob o código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa requerida e por pessoa a ser pesquisada. Em caso de pesquisa de pessoa jurídica pelo sistema Infojud, é necessário um recolhimento para cada exercício. O comprovante de recolhimento deverá acompanhar a petição. Decorrido sem manifestação, voltem para extinção, reconhecendo-se a desistência da execução. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003533-35.2014.8.26.0009 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 25/08/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003533-35.2014.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 07/10/2014 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/10/2016 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/11/2016 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 01/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003703-02.2017.8.26.0009 | Embargos à Execução | 17/04/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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