| Exeqte |
João Diogo
Advogado: Jose Osvaldo da Costa |
| Exectda |
Tania Machado Candia
Advogada: Tania Machado Candia Advogado: Marco Antonio Aguiar Nicolatti Advogado: Jose Paulo Machado Candia |
| TerIntCer | Fatima Cristina Vicentini Candia |
| Perito | Fabio Matin |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Uebara - (Destak Leilões)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| ArremTerc | Erico Cabral Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Fls. 563/564 e 578: ciente da arrematação do imóvel pelo valor de R$ 356.970,14, com pagamento de forma parcelada (R$ 200.000,00 de entrada + 30 parcelas no valor de R$ 5.232,34). Fls. 579/580: prejudicado. Fls. 581/586: ciente da planilha atualizada do débito. Observo que o valor atualizado do imóvel até a data da arrematação corresponde a R$ 712.940,78, de modo que acolho a proposta de parcelamento, já que superior a 50% do valor atualizado (decisão de fls. 526/527), mediante depósito R$ 200.000,00 à vista (já efetivado); o restante da dívida, no montante de R$ 156.970,14, será pago em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sendo a primeira no valor de R$ 5.232,34, a ser depositada no prazo de 10 dias, em conta judicial a disposição do Juízo, e as demais todo dia 25 dos meses seguintes, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês, tudo garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem. Em caso de atraso será observado o disposto no artigo 895, § 4º do CPC. Dê-se ciência da assinatura do auto de arrematação de fls. 565 nesta data pelo Juízo. Expeça-se termo de registro de hipoteca judicial. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 563/564 e 578: ciente da arrematação do imóvel pelo valor de R$ 356.970,14, com pagamento de forma parcelada (R$ 200.000,00 de entrada + 30 parcelas no valor de R$ 5.232,34). Fls. 579/580: prejudicado. Fls. 581/586: ciente da planilha atualizada do débito. Observo que o valor atualizado do imóvel até a data da arrematação corresponde a R$ 712.940,78, de modo que acolho a proposta de parcelamento, já que superior a 50% do valor atualizado (decisão de fls. 526/527), mediante depósito R$ 200.000,00 à vista (já efetivado); o restante da dívida, no montante de R$ 156.970,14, será pago em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sendo a primeira no valor de R$ 5.232,34, a ser depositada no prazo de 10 dias, em conta judicial a disposição do Juízo, e as demais todo dia 25 dos meses seguintes, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês, tudo garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem. Em caso de atraso será observado o disposto no artigo 895, § 4º do CPC. Dê-se ciência da assinatura do auto de arrematação de fls. 565 nesta data pelo Juízo. Expeça-se termo de registro de hipoteca judicial. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70159435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:02 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Fls. 563/564 e 578: ciente da arrematação do imóvel pelo valor de R$ 356.970,14, com pagamento de forma parcelada (R$ 200.000,00 de entrada + 30 parcelas no valor de R$ 5.232,34). Fls. 579/580: prejudicado. Fls. 581/586: ciente da planilha atualizada do débito. Observo que o valor atualizado do imóvel até a data da arrematação corresponde a R$ 712.940,78, de modo que acolho a proposta de parcelamento, já que superior a 50% do valor atualizado (decisão de fls. 526/527), mediante depósito R$ 200.000,00 à vista (já efetivado); o restante da dívida, no montante de R$ 156.970,14, será pago em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sendo a primeira no valor de R$ 5.232,34, a ser depositada no prazo de 10 dias, em conta judicial a disposição do Juízo, e as demais todo dia 25 dos meses seguintes, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês, tudo garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem. Em caso de atraso será observado o disposto no artigo 895, § 4º do CPC. Dê-se ciência da assinatura do auto de arrematação de fls. 565 nesta data pelo Juízo. Expeça-se termo de registro de hipoteca judicial. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 563/564 e 578: ciente da arrematação do imóvel pelo valor de R$ 356.970,14, com pagamento de forma parcelada (R$ 200.000,00 de entrada + 30 parcelas no valor de R$ 5.232,34). Fls. 579/580: prejudicado. Fls. 581/586: ciente da planilha atualizada do débito. Observo que o valor atualizado do imóvel até a data da arrematação corresponde a R$ 712.940,78, de modo que acolho a proposta de parcelamento, já que superior a 50% do valor atualizado (decisão de fls. 526/527), mediante depósito R$ 200.000,00 à vista (já efetivado); o restante da dívida, no montante de R$ 156.970,14, será pago em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sendo a primeira no valor de R$ 5.232,34, a ser depositada no prazo de 10 dias, em conta judicial a disposição do Juízo, e as demais todo dia 25 dos meses seguintes, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês, tudo garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem. Em caso de atraso será observado o disposto no artigo 895, § 4º do CPC. Dê-se ciência da assinatura do auto de arrematação de fls. 565 nesta data pelo Juízo. Expeça-se termo de registro de hipoteca judicial. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70159435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:02 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70151426-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 17:33 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70151206-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2025 14:55 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70150367-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 14:07 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Certidão de Fls.558: manifeste-se o exequente acerca do resultado do leilão ou adote medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de Fls.558: manifeste-se o exequente acerca do resultado do leilão ou adote medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 632: autorizo realização de visita técnica no dia 01/08/2025, às 09h00, condicionada à comunicação ao morador, a cargo da leiloeira, com antecedência mínima de dois dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 632: autorizo realização de visita técnica no dia 01/08/2025, às 09h00, condicionada à comunicação ao morador, a cargo da leiloeira, com antecedência mínima de dois dias. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70109843-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 16:58 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: edital à disposição. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
edital à disposição. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Fls. 531/537: nada a prover. Fls. 538: assino na presente data o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de agosto de 2025, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 15 de agosto de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 15 de agosto de 2025 às 15:01 horas, e término em 05 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 25/06/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Fls. 531/537: nada a prover. Fls. 538: assino na presente data o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 12 de agosto de 2025, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 15 de agosto de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 15 de agosto de 2025 às 15:01 horas, e término em 05 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. |
| 25/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70086766-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 10:50 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70086738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:24 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Fls. 523/525: defiro pedido de novo leilão, desde já autorizada inclusão no edital da possibilidade do parcelamento previsto no art. 895, caput, e parágrafos, do CPC, desde que atendidos requisitos legais, o que será analisado pelo Juízo oportunamente. Indefiro pedido constante do item "d", de fls. 524, considerando que eventual visita ao imóvel penhorado deverá ser objeto de pedido específico, com dia e hora previamente agendados e comunicados com antecedência, nos autos, com indicação do preposto autorizado em declaração firmada pela leiloeira. Após autorização judicial caberá ao exequente ou leiloeira comunicar previamente os executados. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho a indicação da leiloeira oficial Mariangela Bellisimo Uebara (já cadastrada), já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar novo edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dividas fiscais. Cumprirá a leiloeira observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 523/525: defiro pedido de novo leilão, desde já autorizada inclusão no edital da possibilidade do parcelamento previsto no art. 895, caput, e parágrafos, do CPC, desde que atendidos requisitos legais, o que será analisado pelo Juízo oportunamente. Indefiro pedido constante do item "d", de fls. 524, considerando que eventual visita ao imóvel penhorado deverá ser objeto de pedido específico, com dia e hora previamente agendados e comunicados com antecedência, nos autos, com indicação do preposto autorizado em declaração firmada pela leiloeira. Após autorização judicial caberá ao exequente ou leiloeira comunicar previamente os executados. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho a indicação da leiloeira oficial Mariangela Bellisimo Uebara (já cadastrada), já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar novo edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dividas fiscais. Cumprirá a leiloeira observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70059849-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 13:20 |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls.516: ciente. Aguarde-se nos termos da decisão retro. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 09/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.516: ciente. Aguarde-se nos termos da decisão retro. Int. |
| 09/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls.503/508 e 509/514: nada a prover. Manifeste-se o exequente sobre o resultado dos leilões e adote medidas pertinentes ao prosseguimento, com o recolhimento necessário e planilha atualizada do débito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70032508-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 17:05 |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.503/508 e 509/514: nada a prover. Manifeste-se o exequente sobre o resultado dos leilões e adote medidas pertinentes ao prosseguimento, com o recolhimento necessário e planilha atualizada do débito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70011876-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 09:37 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70205377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:40 |
| 04/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 490: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 13 de janeiro de 2025, às 15 horas encerrando-se às 15 horas do dia 16 de janeiro de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 16 de janeiro de 2025 às 15:01 horas, e término em 05 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 03/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Fls. 490: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 13 de janeiro de 2025, às 15 horas encerrando-se às 15 horas do dia 16 de janeiro de 2025. O 2º leilão eletrônico terá início em 16 de janeiro de 2025 às 15:01 horas, e término em 05 de fevereiro de 2025, às 15 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70200080-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2024 17:29 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 484: preliminarmente, deverá a leiloeira retificar o edital nos seguintes termos: 1- no campo "dos condutores de leilão", excluir o leiloeiro Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, considerando que não foi nomeado nos autos; 2- comprovar documentalmente os débitos fiscais. Alerto que a leiloeira deverá protocolar a petição com a correta nomeação (pedido de designação de hastas), para viabilizar análise mais célere. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 484: preliminarmente, deverá a leiloeira retificar o edital nos seguintes termos: 1- no campo "dos condutores de leilão", excluir o leiloeiro Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, considerando que não foi nomeado nos autos; 2- comprovar documentalmente os débitos fiscais. Alerto que a leiloeira deverá protocolar a petição com a correta nomeação (pedido de designação de hastas), para viabilizar análise mais célere. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70197350-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 15:04 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Fls. 452/454 e 478/479: ciente do resultado negativo dos leilões. Defiro pedido de novo leilão. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho a indicação da leiloeira oficial Mariangela Bellisimo Uebara, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar novo edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dividas fiscais. Cumprirá a leiloeira observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 452/454 e 478/479: ciente do resultado negativo dos leilões. Defiro pedido de novo leilão. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho a indicação da leiloeira oficial Mariangela Bellisimo Uebara, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o exequente a apresentar novo edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dividas fiscais. Cumprirá a leiloeira observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70158251-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 13:56 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70147277-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 13:46 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Certidão de fls.472: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls.472: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 31/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Edital disponível para retirada. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Edital disponível para retirada. |
| 16/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 07 de junho de 2024, às 15 horas, encerrando-se às 15 horas do dia 10 de junho de 2024. O 2º leilão eletrônico terá início em 10 de junho de 2024 às 15:01 horas e término em 02 de julho de 2024, às 15 horas. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 07 de junho de 2024, às 15 horas, encerrando-se às 15 horas do dia 10 de junho de 2024. O 2º leilão eletrônico terá início em 10 de junho de 2024 às 15:01 horas e término em 02 de julho de 2024, às 15 horas. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70048800-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2024 14:51 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei a leiloeira junto ao portal dos auxiliares da justiça e junto ao SAJ. Nada Mais. São Paulo, 04 de abril de 2024. Eu, ___, Clóvis Valente dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 452/454: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do (a) leiloeiro (a) oficial Mariangela Bellissimo Uebara, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 452/454: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do (a) leiloeiro (a) oficial Mariangela Bellissimo Uebara, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 50% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão da leiloeira, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70168117-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/10/2023 10:28 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls.440 e 442/443: ciente do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.440 e 442/443: ciente do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70123292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:41 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70083665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:13 |
| 26/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 426/432: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 17/07/2023, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 20/07/2023. O 2º leilão eletrônico terá início em 20/07/2023, às 15:00 horas e término em 09/08/2023, às 15:00 horas. Alerto que, até que seja disponibilizada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, deverá o exequente publicar o edital em jornal de ampla circulação e que Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Int., pela imprensa. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 426/432: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 17/07/2023, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 20/07/2023. O 2º leilão eletrônico terá início em 20/07/2023, às 15:00 horas e término em 09/08/2023, às 15:00 horas. Alerto que, até que seja disponibilizada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, deverá o exequente publicar o edital em jornal de ampla circulação e que Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Int., pela imprensa. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70073224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:24 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 399/414: dê-se baixa no sistema na parte Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro, considerando que foi substituída pelos herdeiros, conforme decisão de fls. 152/155. Logo, deverá o exequente corrigir o edital, no prazo complementar de cinco dias, sob pena de cancelamento dos atos e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos: 1- excluir espólio de Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro; 2- fazer constar os valores do débito e da avaliação, relativos a maio/2023, apresentados às fls. 420. Alerto ainda que o item "baixas registrais" (fls. 403) será analisado pelo Juízo, em caso de arrematação. Fls. 415/421: ciente. Int. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 399/414: dê-se baixa no sistema na parte Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro, considerando que foi substituída pelos herdeiros, conforme decisão de fls. 152/155. Logo, deverá o exequente corrigir o edital, no prazo complementar de cinco dias, sob pena de cancelamento dos atos e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos: 1- excluir espólio de Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro; 2- fazer constar os valores do débito e da avaliação, relativos a maio/2023, apresentados às fls. 420. Alerto ainda que o item "baixas registrais" (fls. 403) será analisado pelo Juízo, em caso de arrematação. Fls. 415/421: ciente. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 399/414: dê-se baixa no sistema na parte Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro, considerando que foi substituída pelos herdeiros, conforme decisão de fls. 152/155. Logo, deverá o exequente corrigir o edital, no prazo complementar de cinco dias, sob pena de cancelamento dos atos e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos seguintes termos: 1- excluir espólio de Maria Aparecida Silva Machado Gomieiro; 2- fazer constar os valores do débito e da avaliação, relativos a maio/2023, apresentados às fls. 420. Alerto ainda que o item "baixas registrais" (fls. 403) será analisado pelo Juízo, em caso de arrematação. Fls. 415/421: ciente. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70070670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 22:15 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70067300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 12:36 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Fls. 389/392: autorizo realização de leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o(a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Fls. 393: indefiro pedido de prazo para apresentação de quesitos, observada preclusão, considerando que a questão deveria ter sido arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após a nomeação do perito, que se deu em nov/2021 (fls. 262/263), de modo que o questionamento, nesta oportunidade, beira à má-fé. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 389/392: autorizo realização de leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o(a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Fls. 393: indefiro pedido de prazo para apresentação de quesitos, observada preclusão, considerando que a questão deveria ter sido arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após a nomeação do perito, que se deu em nov/2021 (fls. 262/263), de modo que o questionamento, nesta oportunidade, beira à má-fé. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70025001-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2023 17:06 |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70013634-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2023 19:43 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 323/383 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 384/385: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 323/383 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 384/385: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70147600-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2022 12:23 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 315/318: ciente. Com razão o exequente acerca da capacidade financeira da coexecutada Tania. Isso porque, além da profissão de advogada, recebeu valor significativo por rescisão de contrato de trabalho, de comum acordo (cerca de R$150.000,00), além de FGTS, cujo montante não foi informado, e mantinha renda mensal de aproximadamente R$10.000,00 até maio/2022, de forma que, preservada quantia equivalente à 50 salários mínimos previstos no artigo 833, parágrafo 2º, do CPC, poderá responder por eventuais despesas do processo, sem prejuízo da subsistência. Logo, indefiro pedido de gratuidade. Fls. 319: ciente da intimação do perito. Aguarde-se entrega do laudo por mais 30 dias. Int Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 315/318: ciente. Com razão o exequente acerca da capacidade financeira da coexecutada Tania. Isso porque, além da profissão de advogada, recebeu valor significativo por rescisão de contrato de trabalho, de comum acordo (cerca de R$150.000,00), além de FGTS, cujo montante não foi informado, e mantinha renda mensal de aproximadamente R$10.000,00 até maio/2022, de forma que, preservada quantia equivalente à 50 salários mínimos previstos no artigo 833, parágrafo 2º, do CPC, poderá responder por eventuais despesas do processo, sem prejuízo da subsistência. Logo, indefiro pedido de gratuidade. Fls. 319: ciente da intimação do perito. Aguarde-se entrega do laudo por mais 30 dias. Int |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70089726-9 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 19/07/2022 19:30 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Fls. 298/300: ciente do depósito do valor correspondente aos honorários periciais. Fls. 301/302: os questionamentos da coexecutada Tania são genéricos, de forma que arbitro os honorários definitivos em R$ 6.300,00, observados fundamentos da estimativa do perito, baseada na Tabela do IBAPE. Manifeste-se o exequente sobre o novo pedido de justiça gratuita, formulado pela coexecutada em destaque. Sem prejuízo, intime-se o expert para início dos trabalhos. Com encarte do laudo e do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito. Ciente do V. Acórdão (fls. 303/311), que manteve decisão de fls. 262/263. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 298/300: ciente do depósito do valor correspondente aos honorários periciais. Fls. 301/302: os questionamentos da coexecutada Tania são genéricos, de forma que arbitro os honorários definitivos em R$ 6.300,00, observados fundamentos da estimativa do perito, baseada na Tabela do IBAPE. Manifeste-se o exequente sobre o novo pedido de justiça gratuita, formulado pela coexecutada em destaque. Sem prejuízo, intime-se o expert para início dos trabalhos. Com encarte do laudo e do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito. Ciente do V. Acórdão (fls. 303/311), que manteve decisão de fls. 262/263. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70070789-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 19:31 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70066029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 16:19 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 286/294 (estimativa de honorários): à manifestação das partes. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 286/294 (estimativa de honorários): à manifestação das partes. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70047386-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/04/2022 19:43 |
| 30/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls.267/268: ciente. Fls.269 e 279: tendo em conta a não concessão de efeito suspensivo, cumpra-se última parcela da decisão de fls.263 (intimar perito). Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls.267/268: ciente. Fls.269 e 279: tendo em conta a não concessão de efeito suspensivo, cumpra-se última parcela da decisão de fls.263 (intimar perito). Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70015007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 20:16 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70161736-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2021 17:39 |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.21.70152346-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/11/2021 18:34 |
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR322427482TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fatima Cristina Vicentini Candia |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: VISTOS. TANIA MACHADO CANDIA ofertou impugnação à penhora de fls. 214, sob o argumento de que o bem seria único imóvel de sua propriedade, e que lhe serve como moradia, de modo que estaria protegido pela Lei 8009/90, bem como pelo Estatuto do Idoso, afirmando que possui 62 anos de idade e guarda da neta menor. Seguiu-se impugnação do exequente, salientando que a proteção legal invocada não seria aplicável ao caso, tendo em conta a natureza do débito (fiança de contrato de locação). Invocou falta de prova da condição de único imóvel da família e do uso como moradia, postulando revogação dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à executada, em razão dos rendimentos apresentados na DRF de fls. 227/234, ponderando que a beneficiária figuraria como advogada na maior parte das ações mencionadas na decisão que manteve a gratuidade da justiça (fls. 178/179). É O BREVE RELATO DECIDO: Verifica-se que o imóvel, não obstante sirva de residência e seja o único da executada, conforme se extrai da Declaração de Imposto de Renda (fls. 227/234), da qual também consta referido domicílio, de rigor afastar tese de impenhorabilidade, por força da exceção prevista na lei especial, considerando que o imóvel foi oferecido como garantia do contrato de locação residencial (fls.22 autos principais). O estatuto do idoso não tem aplicabilidade no presente caso, considerando que nada dispõe sobre penhora de imóveis e o fato da concessão da guarda da menor, embora reflita na questão financeira, também não constitui impedimento para a constrição do bem. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Não há condenação em honorários de advogado no incidente. Dê-se ciência ao exequente sobre a efetivação da averbação (fls. 255/260). Relativamente à renovação da impugnação à concessão da justiça gratuita, cumpre observar fato novo, correspondente ao significativo aumento de renda da coexecutada Tania, tendo em conta que no exercício de 2019 (fls. 160/167), considerado na decisão de fls. 178/179, a renda anual não passava dos R$59.000,00 e, no atual (DRF/2021 - fls. 227/234), dobrou, ultrapassando R$121.000,00, além dos honorários de advogada, não declarados e anotada quitação da dívida perante ao METRUS. Consequentemente, revogo o benefício. Anote-se. No mais, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Dr. Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
VISTOS. TANIA MACHADO CANDIA ofertou impugnação à penhora de fls. 214, sob o argumento de que o bem seria único imóvel de sua propriedade, e que lhe serve como moradia, de modo que estaria protegido pela Lei 8009/90, bem como pelo Estatuto do Idoso, afirmando que possui 62 anos de idade e guarda da neta menor. Seguiu-se impugnação do exequente, salientando que a proteção legal invocada não seria aplicável ao caso, tendo em conta a natureza do débito (fiança de contrato de locação). Invocou falta de prova da condição de único imóvel da família e do uso como moradia, postulando revogação dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à executada, em razão dos rendimentos apresentados na DRF de fls. 227/234, ponderando que a beneficiária figuraria como advogada na maior parte das ações mencionadas na decisão que manteve a gratuidade da justiça (fls. 178/179). É O BREVE RELATO DECIDO: Verifica-se que o imóvel, não obstante sirva de residência e seja o único da executada, conforme se extrai da Declaração de Imposto de Renda (fls. 227/234), da qual também consta referido domicílio, de rigor afastar tese de impenhorabilidade, por força da exceção prevista na lei especial, considerando que o imóvel foi oferecido como garantia do contrato de locação residencial (fls.22 autos principais). O estatuto do idoso não tem aplicabilidade no presente caso, considerando que nada dispõe sobre penhora de imóveis e o fato da concessão da guarda da menor, embora reflita na questão financeira, também não constitui impedimento para a constrição do bem. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Não há condenação em honorários de advogado no incidente. Dê-se ciência ao exequente sobre a efetivação da averbação (fls. 255/260). Relativamente à renovação da impugnação à concessão da justiça gratuita, cumpre observar fato novo, correspondente ao significativo aumento de renda da coexecutada Tania, tendo em conta que no exercício de 2019 (fls. 160/167), considerado na decisão de fls. 178/179, a renda anual não passava dos R$59.000,00 e, no atual (DRF/2021 - fls. 227/234), dobrou, ultrapassando R$121.000,00, além dos honorários de advogada, não declarados e anotada quitação da dívida perante ao METRUS. Consequentemente, revogo o benefício. Anote-se. No mais, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Dr. Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322427479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fatima Cristina Vicentini Candia Diligência : 21/10/2021 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70132121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 20:14 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70127461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 18:35 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 4702/4708 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Dê-se ciência a(o) exequente do número do protocolo do sistema on-line ARISP, a saber: PH000386215, e aguarde-se pagamento em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Dê-se ciência a(o) exequente do número do protocolo do sistema on-line ARISP, a saber: PH000386215, e aguarde-se pagamento em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3565/3569 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Fls. 217/220: ciente do recolhimento das taxas postais e da informação acerca do número do telefone celular do advogado. Cumpra o cartório parcela final da decisão de fls. 215 (intimar a coproprietária e averbar a penhora), observando-se endereços indicados. Fls. 221/236: manifeste-se o exequente sobre a impugnação, fundamentada na impenhorabilidade do bem de família e de pessoa idosa. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Fls. 217/220: ciente do recolhimento das taxas postais e da informação acerca do número do telefone celular do advogado. Cumpra o cartório parcela final da decisão de fls. 215 (intimar a coproprietária e averbar a penhora), observando-se endereços indicados. Fls. 221/236: manifeste-se o exequente sobre a impugnação, fundamentada na impenhorabilidade do bem de família e de pessoa idosa. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70115962-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/09/2021 14:17 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70105333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 19:11 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3731/3737 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Intimem-se os executados, da penhora de fls. 214, na pessoa do advogado, alertando-os de que ficarão, no ato, constituídos depositários, facultada apresentação de impugnação. Recolha o exequente uma taxa postal, bem como informe o e-mail e o número do telefone celular do advogado, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, intime-se a coproprietária e averbe-se a penhora. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Intimem-se os executados, da penhora de fls. 214, na pessoa do advogado, alertando-os de que ficarão, no ato, constituídos depositários, facultada apresentação de impugnação. Recolha o exequente uma taxa postal, bem como informe o e-mail e o número do telefone celular do advogado, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, intime-se a coproprietária e averbe-se a penhora. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3819/3824 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Fls. 199/209: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula 91.660). Após, tornem conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Fls. 199/209: em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula 91.660). Após, tornem conclusos. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 4155/4161 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Republicação (faltou adv.): VISTOS. Fls. 193: ciente. Dê-se ciência aos executados (contato para eventual proposta de acordo. Certidão de fls. 194: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação (faltou adv.): VISTOS. Fls. 193: ciente. Dê-se ciência aos executados (contato para eventual proposta de acordo. Certidão de fls. 194: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Int. |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3410/3415 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Fls. 193: ciente. Dê-se ciência aos executados (contato para eventual proposta de acordo. Certidão de fls. 194: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Fls. 193: ciente. Dê-se ciência aos executados (contato para eventual proposta de acordo. Certidão de fls. 194: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os executados quitassem o débito ou informassem interesse na conciliação. Nada Mais. São Paulo, 29 de março de 2021, Marilandes S.A. Amoroso, Assistente Judiciário, subscrevo. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70024117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 14:12 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 4010/4016 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 183/189: nada obstante apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, intimem-se os executados nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, exclusivamente para oportunizar pagamento e evitar penalidades da referida fase. Sem prejuízo, informem interesse na conciliação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 183/189: nada obstante apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, intimem-se os executados nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, exclusivamente para oportunizar pagamento e evitar penalidades da referida fase. Sem prejuízo, informem interesse na conciliação. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70140725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 16:39 |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3316/3323 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 158/159: considerando quantidade da ações em andamento (pesquisa anexa), a recente concessão do benefício no processo nº 1004163-81.2020 (fls. 171/172) e a documentação complementar (DRF de fls.160/167 + holerites de fls. 168/170), vê-se que está confirmada satisfatoriamente hipossuficiência financeira da coexecutada Tânia, de forma que mantenho a gratuidade da justiça. Fls. 174/177: torne-se sem efeito a petição em destaque, considerando que a utilização de apelação contra decisão interlocutória que decidiu impugnação ao cumprimento de sentença (matéria discutida nas razões diz respeito à exoneração da fiança) configura erro grosseiro, lembrando que referido recurso é aplicável exclusivamente às sentenças, nos termos do artigo 1.009, caput, do CPC, afastando fungibilidade recursal. Sequer se argumente com ausência do juízo de admissibilidade neste grau, considerando irregularidade evidente, impondo observância ao princípio da celeridade e economia processual, conforme se infere de ampla jurisprudência. Confiram-se precedentes: AgInt no RMS 54.812/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 15/02/2018; AgInt nos EREsp 1044447/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 21/06/2017. Oportuno reproduzir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso de apelação interposto em face de decisão anterior que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Interpretação do art. 1.010, § 3º, do CPC à luz dos princípios processuais da economicidade e boa-fé. Decisão que não é sentença, uma vez que não pôs fim à fase cognitiva de procedimento comum nem extinguiu execução (art. 203, § 1º, do CPC). Recurso de apelação manifestamente incabível. Ratificação do juízo de admissibilidade negativo. Ausência de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164584-55.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 22/07/2020). Ainda: Agravo de Instrumento. [...] Interposição de apelação. Seguimento negado pelo juízo a quo. Juízo de admissibilidade que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser realizado apenas em segunda instância. Art.1010, § 3º, CPC. Não recebimento do recurso pelo juízo a quo, diante da manifesta inadmissibilidade. Solução compatível com os princípios da economia processual e da celeridade, caros à processualística contemporânea. Inadequação da via recursal. Decisão recorrível por meio de agravo de instrumento por disposição expressa da lei.[...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2136552-40.2020.8.26.0000; Relator (a) Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data de Registro: 15/07/2020). No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, cumpra o exequente a deliberação final de fls.155, exibindo planilha de débito atualizada de conformidade com a gratuidade da justiça ora mantida. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 158/159: considerando quantidade da ações em andamento (pesquisa anexa), a recente concessão do benefício no processo nº 1004163-81.2020 (fls. 171/172) e a documentação complementar (DRF de fls.160/167 + holerites de fls. 168/170), vê-se que está confirmada satisfatoriamente hipossuficiência financeira da coexecutada Tânia, de forma que mantenho a gratuidade da justiça. Fls. 174/177: torne-se sem efeito a petição em destaque, considerando que a utilização de apelação contra decisão interlocutória que decidiu impugnação ao cumprimento de sentença (matéria discutida nas razões diz respeito à exoneração da fiança) configura erro grosseiro, lembrando que referido recurso é aplicável exclusivamente às sentenças, nos termos do artigo 1.009, caput, do CPC, afastando fungibilidade recursal. Sequer se argumente com ausência do juízo de admissibilidade neste grau, considerando irregularidade evidente, impondo observância ao princípio da celeridade e economia processual, conforme se infere de ampla jurisprudência. Confiram-se precedentes: AgInt no RMS 54.812/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 15/02/2018; AgInt nos EREsp 1044447/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 21/06/2017. Oportuno reproduzir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso de apelação interposto em face de decisão anterior que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Interpretação do art. 1.010, § 3º, do CPC à luz dos princípios processuais da economicidade e boa-fé. Decisão que não é sentença, uma vez que não pôs fim à fase cognitiva de procedimento comum nem extinguiu execução (art. 203, § 1º, do CPC). Recurso de apelação manifestamente incabível. Ratificação do juízo de admissibilidade negativo. Ausência de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164584-55.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 22/07/2020). Ainda: Agravo de Instrumento. [...] Interposição de apelação. Seguimento negado pelo juízo a quo. Juízo de admissibilidade que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser realizado apenas em segunda instância. Art.1010, § 3º, CPC. Não recebimento do recurso pelo juízo a quo, diante da manifesta inadmissibilidade. Solução compatível com os princípios da economia processual e da celeridade, caros à processualística contemporânea. Inadequação da via recursal. Decisão recorrível por meio de agravo de instrumento por disposição expressa da lei.[...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2136552-40.2020.8.26.0000; Relator (a) Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data de Registro: 15/07/2020). No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, cumpra o exequente a deliberação final de fls.155, exibindo planilha de débito atualizada de conformidade com a gratuidade da justiça ora mantida. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70089254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 13:45 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4554/4564 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4554/4564 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Trata-se de incidente de habilitação dos herdeiros MAURO MACHADO CANDIA, ELZA MACHADO CANDIA, JOSÉ PAULO MACHADO CANDIA e TANIA MACHADO CANDIA (já figura no polo passivo) da coexecutada MARIA APARECIDA SILVA MACHADO GOMIERO (falecida em 16/12/2018) e impugnação ao cumprimento de sentença. A coexecutada Tania, em separado (fls. 67/75), invocou excesso de execução, afirmando que Maria Aparecida S.M. Gomiero teria sido exonerada da fiança em 23 de novembro de 2016, ao notificar o exequente sobre a manutenção do encargo até 22 de março de 2017 (documento fls. 80/82), questionando ainda inclusão dos honorários advocatícios e despesas/custas processuais observada condição de beneficiária da gratuidade da justiça. Ressaltou que a transmissão aos herdeiros, do imóvel garantidor da locação, não configuraria fraude à execução, observada ausência de averbação na matrícula do imóvel e desconhecimento por parte dos terceiros de boa-fé. Demais herdeiros ratificaram teses da primeira impugnação, acrescentando que o quinhão da coexecutada Tania seria suficiente para satisfação do crédito, cujo patrimônio deveria ser alcançado primeiro, em razão da condição de devedora original. O impugnado respondeu a fls. 127/146, afirmando que os executados não teriam comprovado hipossuficiência financeira, de modo que não fariam jus à gratuidade da justiça, destacando que Tania, José Paulo e Elza seriam advogados, ressalvando a fls. 140/141 que concordaria com o benefício concedido à Tania, enquanto perdurar suspensão da exigibilidade, mas que demais herdeiros deveriam responder pela integralidade da dívida de Maria Aparecida (não beneficiária). Alegou preclusão consumativa em relação ao encarte do documento da exoneração da fiança, mencionando que a exibição estaria a cargo da coexecutada Maria Aparecida, de modo que a omissão revelaria renúncia, advertindo que a impugnante Tania não poderia pleitear direito alheio em nome próprio. Argumentou ainda que o disposto no artigo 835 do Código Civil ou art. 40, X, da Lei do Inquilinato, corresponderia à direito potestativo e serviria para proteger o garantidor, mas não se aplicaria diante de situação de inadimplência do afiançado, já que a mora representaria fato impeditivo à pretensão de exoneração da fiança, e que a notificação teria sido enviada após distribuição da demanda de despejo c/c cobrança. Entendeu incorreta planilha apresentada pela coexecutada Tania, já que não teriam sido incluídos o aluguel e acessórios proporcionais até 22/03/2017, acrescidos dos demais encargos e penalidades em razão da mora, até porque a devedora original não era beneficiária da gratuidade da justiça, circunstâncias que afastariam repetição indébito. Insistiu no reconhecimento da fraude à execução, alertando que Tania, por ser parte na ação, não poderia alegar desconhecimento da garantia contratual, o mesmo ocorrendo quanto aos demais herdeiros, não só pela condição de advogados (José Paulo e Elza), como pela praxe de consulta nos distribuidores cíveis do TJ, TRF, TRT e órgãos de proteção ao crédito para consulta de eventuais ações e débitos existentes em nome da "de cujus", por ocasião da instauração de inventário, no qual José Paulo foi inventariante. Requereu, por fim, a condenação da coexecutada Tânia, por litigância de má-fé, pelo intuito protelatório na execução. É O BREVE RELATO DECIDO: Preliminarmente registro que o benefício da justiça gratuita foi concedido exclusivamente à coexecutada Tania, nos autos principais, considerando que demais herdeiros recolheram a taxa previdenciária (fls. 147/151) revelando desistência do pedido respectivo. No que tange à coexecutada Tania, embora concedida gratuidade da justiça nos autos principais, pela qualificação como assistente administrativo, de rigor conceder prazo de 05 dias, sob pena de revogação, para encarte de declaração oficial de rendimentos e bens (DRF), além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade, por força da informação de que também seria advogada. Não há discussão quanto à condição de José Paulo, Elza e Mauro, como herdeiros da coexecutada Maria Aparecida, observando que a herdeira Tania também figura como devedora principal, de forma solidária com a fiadora. Consequentemente, não se pode falar no direito de invocar questões não ventiladas nos autos principais, de forma que não contestada condição de herdeiros de Maria Aparecida, deverão responder integralmente pela dívida representada no título executivo judicial definitivo, ora em fase de execução, lembrando que há coisa julgada formal e material, que consiste na imutabilidade dos efeitos do julgado não atacado por recurso. Assim, irrelevante o alcance da notificação de exoneração de fiança (fls. 80/82), copiado às fls. 116/118, já que não apresentado ou invocado pela coexecutada Maria Aparecida, seja por desídia ou renúncia, resultando na condenação em valor certo ora imutável. De outra parte, vê-se que a regra da solidariedade impede reconhecimento do pedido de restituição em dobro dos valores cobrados a título de verbas de sucumbência, observada exigibilidade face à Maria Aparecida, mesmo diante da gratuidade da justiça concedida à Tania nos autos principais, cujo tema poderá ser revisto nessa fase, conforme acima deliberado. Também não se pode ter como litigante de má-fé o que deduz teses de defesa como a dos autos, cuidando-se de mera divergência na interpretação do julgado e seus efeitos legais. A transmissão do bem de Maria Aparecida aos filhos herdeiros legítimos não pode ser considerada fraude à execução, até porque operada a partir da abertura da sucessão (artigo 1784, do CC), mas de outra parte não os isenta da responsabilidade quanto às dívidas da falecida, na proporção do quinhão recebido a título de herança. Não há amparo legal para exigir esgotamento do quinhão da coexecutada Tania, para então atingir o que foi recebido pelos demais, por força da mencionada solidariedade, reservado aos demais direito de regresso, em via autônoma, da forma que seria devida à fiadora (artigo 831, do referido estatuto). Ante o exposto, defiro a inclusão dos herdeiros no polo passivo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e determino retificação do polo passivo para incluir os herdeiros Mauro Machado Candia, Elza Machado Candia, José Paulo Machado Candia. Condeno os executados/impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios, devido no incidente (artigo 85, parágrafo 1º, do CPC) que fixo em 10% do valor atualizado da respectiva causa, por ora subsistindo condição de suspensão de exigibilidade quanto à coexecutada Tania, pelo disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Aguarde-se providência determinada à coexecutada Tania e, oportunamente, encarte o exequente planilha de débito atualizada, de conformidade com manutenção ou revogação do benefício. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Trata-se de incidente de habilitação dos herdeiros MAURO MACHADO CANDIA, ELZA MACHADO CANDIA, JOSÉ PAULO MACHADO CANDIA e TANIA MACHADO CANDIA (já figura no polo passivo) da coexecutada MARIA APARECIDA SILVA MACHADO GOMIERO (falecida em 16/12/2018) e impugnação ao cumprimento de sentença. A coexecutada Tania, em separado (fls. 67/75), invocou excesso de execução, afirmando que Maria Aparecida S.M. Gomiero teria sido exonerada da fiança em 23 de novembro de 2016, ao notificar o exequente sobre a manutenção do encargo até 22 de março de 2017 (documento fls. 80/82), questionando ainda inclusão dos honorários advocatícios e despesas/custas processuais observada condição de beneficiária da gratuidade da justiça. Ressaltou que a transmissão aos herdeiros, do imóvel garantidor da locação, não configuraria fraude à execução, observada ausência de averbação na matrícula do imóvel e desconhecimento por parte dos terceiros de boa-fé. Demais herdeiros ratificaram teses da primeira impugnação, acrescentando que o quinhão da coexecutada Tania seria suficiente para satisfação do crédito, cujo patrimônio deveria ser alcançado primeiro, em razão da condição de devedora original. O impugnado respondeu a fls. 127/146, afirmando que os executados não teriam comprovado hipossuficiência financeira, de modo que não fariam jus à gratuidade da justiça, destacando que Tania, José Paulo e Elza seriam advogados, ressalvando a fls. 140/141 que concordaria com o benefício concedido à Tania, enquanto perdurar suspensão da exigibilidade, mas que demais herdeiros deveriam responder pela integralidade da dívida de Maria Aparecida (não beneficiária). Alegou preclusão consumativa em relação ao encarte do documento da exoneração da fiança, mencionando que a exibição estaria a cargo da coexecutada Maria Aparecida, de modo que a omissão revelaria renúncia, advertindo que a impugnante Tania não poderia pleitear direito alheio em nome próprio. Argumentou ainda que o disposto no artigo 835 do Código Civil ou art. 40, X, da Lei do Inquilinato, corresponderia à direito potestativo e serviria para proteger o garantidor, mas não se aplicaria diante de situação de inadimplência do afiançado, já que a mora representaria fato impeditivo à pretensão de exoneração da fiança, e que a notificação teria sido enviada após distribuição da demanda de despejo c/c cobrança. Entendeu incorreta planilha apresentada pela coexecutada Tania, já que não teriam sido incluídos o aluguel e acessórios proporcionais até 22/03/2017, acrescidos dos demais encargos e penalidades em razão da mora, até porque a devedora original não era beneficiária da gratuidade da justiça, circunstâncias que afastariam repetição indébito. Insistiu no reconhecimento da fraude à execução, alertando que Tania, por ser parte na ação, não poderia alegar desconhecimento da garantia contratual, o mesmo ocorrendo quanto aos demais herdeiros, não só pela condição de advogados (José Paulo e Elza), como pela praxe de consulta nos distribuidores cíveis do TJ, TRF, TRT e órgãos de proteção ao crédito para consulta de eventuais ações e débitos existentes em nome da "de cujus", por ocasião da instauração de inventário, no qual José Paulo foi inventariante. Requereu, por fim, a condenação da coexecutada Tânia, por litigância de má-fé, pelo intuito protelatório na execução. É O BREVE RELATO DECIDO: Preliminarmente registro que o benefício da justiça gratuita foi concedido exclusivamente à coexecutada Tania, nos autos principais, considerando que demais herdeiros recolheram a taxa previdenciária (fls. 147/151) revelando desistência do pedido respectivo. No que tange à coexecutada Tania, embora concedida gratuidade da justiça nos autos principais, pela qualificação como assistente administrativo, de rigor conceder prazo de 05 dias, sob pena de revogação, para encarte de declaração oficial de rendimentos e bens (DRF), além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade, por força da informação de que também seria advogada. Não há discussão quanto à condição de José Paulo, Elza e Mauro, como herdeiros da coexecutada Maria Aparecida, observando que a herdeira Tania também figura como devedora principal, de forma solidária com a fiadora. Consequentemente, não se pode falar no direito de invocar questões não ventiladas nos autos principais, de forma que não contestada condição de herdeiros de Maria Aparecida, deverão responder integralmente pela dívida representada no título executivo judicial definitivo, ora em fase de execução, lembrando que há coisa julgada formal e material, que consiste na imutabilidade dos efeitos do julgado não atacado por recurso. Assim, irrelevante o alcance da notificação de exoneração de fiança (fls. 80/82), copiado às fls. 116/118, já que não apresentado ou invocado pela coexecutada Maria Aparecida, seja por desídia ou renúncia, resultando na condenação em valor certo ora imutável. De outra parte, vê-se que a regra da solidariedade impede reconhecimento do pedido de restituição em dobro dos valores cobrados a título de verbas de sucumbência, observada exigibilidade face à Maria Aparecida, mesmo diante da gratuidade da justiça concedida à Tania nos autos principais, cujo tema poderá ser revisto nessa fase, conforme acima deliberado. Também não se pode ter como litigante de má-fé o que deduz teses de defesa como a dos autos, cuidando-se de mera divergência na interpretação do julgado e seus efeitos legais. A transmissão do bem de Maria Aparecida aos filhos herdeiros legítimos não pode ser considerada fraude à execução, até porque operada a partir da abertura da sucessão (artigo 1784, do CC), mas de outra parte não os isenta da responsabilidade quanto às dívidas da falecida, na proporção do quinhão recebido a título de herança. Não há amparo legal para exigir esgotamento do quinhão da coexecutada Tania, para então atingir o que foi recebido pelos demais, por força da mencionada solidariedade, reservado aos demais direito de regresso, em via autônoma, da forma que seria devida à fiadora (artigo 831, do referido estatuto). Ante o exposto, defiro a inclusão dos herdeiros no polo passivo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e determino retificação do polo passivo para incluir os herdeiros Mauro Machado Candia, Elza Machado Candia, José Paulo Machado Candia. Condeno os executados/impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios, devido no incidente (artigo 85, parágrafo 1º, do CPC) que fixo em 10% do valor atualizado da respectiva causa, por ora subsistindo condição de suspensão de exigibilidade quanto à coexecutada Tania, pelo disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Aguarde-se providência determinada à coexecutada Tania e, oportunamente, encarte o exequente planilha de débito atualizada, de conformidade com manutenção ou revogação do benefício. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70075190-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2020 11:12 |
| 08/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70072375-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2020 21:26 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3212/3217 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3212/3217 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 107/113: por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos coerdeiros José, Elza e Mauro o prazo de 15 dias para encarte do comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), além de outros documentos que entenderem pertinentes à prova da necessidade do benefício, ou recolhimento de duas taxas da previdência (coerdeiro José está em causa própria), sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, à manifestação do exequente, inclusive da impugnação da coerdeira e executada Tânia (fls. 67/75). Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP), Jose Paulo Machado Candia (OAB 432705/SP) |
| 13/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR153496275TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Elza Machado Candia |
| 13/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR153496261TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Jose Paulo Machado Candia |
| 12/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Fls. 107/113: por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos coerdeiros José, Elza e Mauro o prazo de 15 dias para encarte do comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), além de outros documentos que entenderem pertinentes à prova da necessidade do benefício, ou recolhimento de duas taxas da previdência (coerdeiro José está em causa própria), sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, à manifestação do exequente, inclusive da impugnação da coerdeira e executada Tânia (fls. 67/75). Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70050972-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 18:57 |
| 08/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR153496289TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Mauro Machado Candia |
| 27/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70010410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 17:46 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4985/4994 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4985/4994 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 92/96: no prazo complementar de cinco dias, recolha o exequente a diferença da taxa postal, no valor de R$ 7,05, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, expeçam-se cartas para os herdeiros José Carlos, Mauro e Elza, nos endereços ora indicados. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 92/96: no prazo complementar de cinco dias, recolha o exequente a diferença da taxa postal, no valor de R$ 7,05, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Atendido, expeçam-se cartas para os herdeiros José Carlos, Mauro e Elza, nos endereços ora indicados. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70130344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 17:46 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3574/3587 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 67/82: ciente da apresentação de impugnação pela co-herdeira/executada Tania Machado Candia. Apreciarei oportunamente. Fls. 83/89: tendo em conta os avisos de recebimento devolvidos com a ocorrência "mudou-se", informe o exequente o endereço atualizado dos co-herdeiros Mauro, José Paulo e Elza, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 67/82: ciente da apresentação de impugnação pela co-herdeira/executada Tania Machado Candia. Apreciarei oportunamente. Fls. 83/89: tendo em conta os avisos de recebimento devolvidos com a ocorrência "mudou-se", informe o exequente o endereço atualizado dos co-herdeiros Mauro, José Paulo e Elza, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR003102644TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Elza Machado Candia |
| 21/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR003102635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Jose Paulo Machado Candia |
| 21/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR003102627TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Mauro Machado Candia |
| 15/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70092634-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2019 15:46 |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 4104/4117 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 57/58: determino citação dos herdeiros JOSÉ PAULO MACHADO CANDIA, MAURO MACHADO CANDIA e ELZA MACHADO CANDIA por carta e, TANIA MACHADO CANDIA, na pessoa do advogado, para eventual impugnação em atendimento ao disposto no artigo 690, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 57/58: determino citação dos herdeiros JOSÉ PAULO MACHADO CANDIA, MAURO MACHADO CANDIA e ELZA MACHADO CANDIA por carta e, TANIA MACHADO CANDIA, na pessoa do advogado, para eventual impugnação em atendimento ao disposto no artigo 690, do CPC. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.19.70067900-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2019 17:22 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3666/3682 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial à disposição Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 21/05/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial à disposição |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3900/3907 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.01/08: preliminarmente, tendo em conta o falecimento da corré Maria Aparecida, suspendo a tramitação do feito e concedo o prazo de dois meses para que o exequente regularize o polo passivo, promovendo a habilitação de herdeiros na forma do artigo 313, parágrafo 2º e inciso I, e artigo 687 e seguintes, ambos do CPC, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Oportunamente, o juízo analisará o pedido cautelar de declaração de fraude à execução. Desde já, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, publicando-se quando estiver disponível, já que caberá à parte extrair cópia via internet. Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Tania Machado Candia (OAB 287747/SP) |
| 23/04/2019 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
VISTOS. Fls.01/08: preliminarmente, tendo em conta o falecimento da corré Maria Aparecida, suspendo a tramitação do feito e concedo o prazo de dois meses para que o exequente regularize o polo passivo, promovendo a habilitação de herdeiros na forma do artigo 313, parágrafo 2º e inciso I, e artigo 687 e seguintes, ambos do CPC, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Oportunamente, o juízo analisará o pedido cautelar de declaração de fraude à execução. Desde já, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, publicando-se quando estiver disponível, já que caberá à parte extrair cópia via internet. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010352-17.2016.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Razões de Apelação |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 31/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |