| Exeqte |
Roberto Pinheiro Junior
Advogada: Ilza Leonato Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectda | Luciana Sampaio Ferreira do Nascimento |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) Tribuna Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Fls. 236/237: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 06 de abril de 2026, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 09 de abril de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 09 de abril de 2026 às 15:01 horas, e término em 11 de maio de 2026, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 241 e 243: ciente. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/03/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Fls. 236/237: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 06 de abril de 2026, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 09 de abril de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 09 de abril de 2026 às 15:01 horas, e término em 11 de maio de 2026, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 241 e 243: ciente. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Fls. 236/237: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 06 de abril de 2026, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 09 de abril de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 09 de abril de 2026 às 15:01 horas, e término em 11 de maio de 2026, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 241 e 243: ciente. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/03/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Fls. 236/237: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico terá início em 06 de abril de 2026, às 15:00 horas encerrando-se às 15:00 horas do dia 09 de abril de 2026. O 2º leilão eletrônico terá início em 09 de abril de 2026 às 15:01 horas, e término em 11 de maio de 2026, às 15:00 horas. Desde já, observo que não há exigência da publicação do edital em jornal, cumprindo ao leiloeiro atentar apenas à necessidade da divulgação da forma mais ampla possível, a fim de alcançar êxito na venda judicial. Providencie a serventia o necessário. Fls. 241 e 243: ciente. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70028648-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 18:09 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70026221-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 17:48 |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70018525-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 06:36 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Fls. 222: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto, TRIBUNA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação, independentemente de atualização, em razão do objeto da penhora, resultando em depreciação com o tempo; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Fls. 223/224: o edital encartado mostra-se irregular, já que em desacordo com os itens 3 e 4 acima. Logo, encarte o leiloeiro novo edital de leilão, conforme parâmetros fixados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 222: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto, TRIBUNA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastrei. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2- valor atualizado da dívida; 3- valor da avaliação, independentemente de atualização, em razão do objeto da penhora, resultando em depreciação com o tempo; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Fls. 223/224: o edital encartado mostra-se irregular, já que em desacordo com os itens 3 e 4 acima. Logo, encarte o leiloeiro novo edital de leilão, conforme parâmetros fixados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70016919-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2026 15:16 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70003949-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 14:06 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2025 Teor do ato: Fls. 215: defino o valor do veículo em R$ 7.709,00, tendo por base a tabela fipe (fls. 218). Tendo em conta intimação da executada a fls. 45, o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 215: defino o valor do veículo em R$ 7.709,00, tendo por base a tabela fipe (fls. 218). Tendo em conta intimação da executada a fls. 45, o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70187959-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 12:57 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2025 Teor do ato: Fls. 201/202: de rigor indeferir pedido que visa avaliação por meio de oficial de justiça, conforme dispõe o art. 871, IV, do CPC Logo, encarte o exequente pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, inclusive Tabela Fipe, demonstrando o preço médio do veículo, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 201/202: de rigor indeferir pedido que visa avaliação por meio de oficial de justiça, conforme dispõe o art. 871, IV, do CPC Logo, encarte o exequente pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, inclusive Tabela Fipe, demonstrando o preço médio do veículo, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 198, expedi MLE em favor de Roberto Pinheiro Junior, referente ao(s) depósito(s) de fls. 207, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 198, expedi MLE em favor de Roberto Pinheiro Junior, referente ao(s) depósito(s) de fls. 207, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70164591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 20:38 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Fls. 188/189: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 190 e observada a ordem cronológica. Desnecessária nova intimação da executada para pagamento do saldo devedor no endereço ora indicado, observada etapa processual. Logo, adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 196: prejudicado. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 188/189: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 190 e observada a ordem cronológica. Desnecessária nova intimação da executada para pagamento do saldo devedor no endereço ora indicado, observada etapa processual. Logo, adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 196: prejudicado. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70142424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:03 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70141942-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 15:02 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Fls. 180/181: no prazo de 05 dias, encarte o exequente o formulário MLE, nos termos da deliberação de fls. 177, observada disponibilização do documento de fls. 183. Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a satisfação do crédito executado nestes autos, sob pena de quitação tácita e extinção, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 180/181: no prazo de 05 dias, encarte o exequente o formulário MLE, nos termos da deliberação de fls. 177, observada disponibilização do documento de fls. 183. Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a satisfação do crédito executado nestes autos, sob pena de quitação tácita e extinção, independentemente de nova intimação. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70118983-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 18:22 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Fls. 174/175: em consulta ao Portal de Custas, verifiquei constar depósito no valor de R$24.948,16 proveniente dos processo de nº 0008867-04.2013.8.26.0009, em razão da penhora no rosto dos autos mencionados, deferida a fls. 118. Logo, autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, condicionado ao encarte do formulário respectivo em 05 dias, observada a ordem cronológica. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de satisfação do débito, sob pena de quitação tácita e extinção, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 174/175: em consulta ao Portal de Custas, verifiquei constar depósito no valor de R$24.948,16 proveniente dos processo de nº 0008867-04.2013.8.26.0009, em razão da penhora no rosto dos autos mencionados, deferida a fls. 118. Logo, autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, condicionado ao encarte do formulário respectivo em 05 dias, observada a ordem cronológica. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de satisfação do débito, sob pena de quitação tácita e extinção, independentemente de nova intimação. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70089958-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 16:33 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003868-61.2020.8.26.0009 (processo principal 1000376-44.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Pinheiro Junior - Fls. 168: autos desarquivados. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Fls. 168: autos desarquivados. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168: autos desarquivados. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70062456-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/04/2025 15:20 |
| 25/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Fls. 154/163: ciente. Aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/163: ciente. Aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70068988-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 15:17 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 146: indefiro, considerando que referidas pesquisas são restritas à hipóteses diversas dos autos. Fls. 147/149: cadastrei as advogadas do exequente. A reserva dos honorários de sucumbência somente poderá ser requerida nos próprios autos, se mantida a atuação do advogado, de forma que diante de revogação da procuração a questão deverá ser debatida na via própria. Oportuno reproduzir: 2201512-44.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil Inteiro Teor çã Dados sem formatação - Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: Lins Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2017 Data de registro: 13/03/2017 - Ementa: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REVOGAÇÃO DE MANDATO. Pedido de reserva de honorários de sucumbência formulado por advogado que teve o mandato revogado no curso da demanda principal. Pretensão que deve ser deduzida em ação autônoma. Impossibilidade de apuração do percentual devido a cada patrono, mormente quando paira controvérsia entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido. Aguarde-se requerimento pertinente em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 146: indefiro, considerando que referidas pesquisas são restritas à hipóteses diversas dos autos. Fls. 147/149: cadastrei as advogadas do exequente. A reserva dos honorários de sucumbência somente poderá ser requerida nos próprios autos, se mantida a atuação do advogado, de forma que diante de revogação da procuração a questão deverá ser debatida na via própria. Oportuno reproduzir: 2201512-44.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil Inteiro Teor çã Dados sem formatação - Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: Lins Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2017 Data de registro: 13/03/2017 - Ementa: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REVOGAÇÃO DE MANDATO. Pedido de reserva de honorários de sucumbência formulado por advogado que teve o mandato revogado no curso da demanda principal. Pretensão que deve ser deduzida em ação autônoma. Impossibilidade de apuração do percentual devido a cada patrono, mormente quando paira controvérsia entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido. Aguarde-se requerimento pertinente em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70056110-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/04/2024 18:10 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70188403-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/12/2023 19:04 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 142: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, adotando medidas pertinentes para o regular andamento do feito, encartando planilha de débitos atualizada, com recolhimento necessário, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 13/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 142: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, adotando medidas pertinentes para o regular andamento do feito, encartando planilha de débitos atualizada, com recolhimento necessário, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Decurso de Prazo
decurso sem manifestação do réu exec |
| 17/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513168119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luciana Sampaio Ferreira do Nascimento Diligência : 12/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70010368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 09:56 |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Considerando que a executada Luciana Sampaio Ferreira do Nascimento não tem advogado constituído nos autos, reconsidero a decisão de fls. 129, em relação à modalidade da intimação, para constar o que segue: intime-se a executada por carta. No mais, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da penhora, recolha o exequente as custas postais de intimação. Atendido, expeça-se a carta. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a executada Luciana Sampaio Ferreira do Nascimento não tem advogado constituído nos autos, reconsidero a decisão de fls. 129, em relação à modalidade da intimação, para constar o que segue: intime-se a executada por carta. No mais, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da penhora, recolha o exequente as custas postais de intimação. Atendido, expeça-se a carta. Int. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70159624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 20:10 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Certidão de fls. 128: ciente. Intime-se a executada, da penhora de fls.148, na pessoa do advogado, facultada apresentação de impugnação restrita ao ato. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 128: ciente. Intime-se a executada, da penhora de fls.148, na pessoa do advogado, facultada apresentação de impugnação restrita ao ato. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Fls. 123/124: ciente da conclusão da digitalização do processo nº 0008867-04.2013.8.26.0009. Logo, cumpra o cartório a decisão de fls. 114. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 123/124: ciente da conclusão da digitalização do processo nº 0008867-04.2013.8.26.0009. Logo, cumpra o cartório a decisão de fls. 114. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70108025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:08 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Certidão de fls. 119: concluído processo de digitalização, cumpra-se a decisão de fls. 114. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 119: concluído processo de digitalização, cumpra-se a decisão de fls. 114. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 89/90: ciente da informação de que a transmissão de bens, em decorrência do falecimento de José Ferreira do Nascimento (pai da executada) não foi averbada no registro imobiliário (vide fls. 91/96). Diante do termo expedido no processo nº 0008867-04.2013, em trâmite neste Juízo, defiro apenas pedido de penhora no rosto dos referidos autos. Expeça-se termo respectivo, anexando-se cópia nos autos citados, para anotação correlata. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para deliberação sobre intimação da executada. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 89/90: ciente da informação de que a transmissão de bens, em decorrência do falecimento de José Ferreira do Nascimento (pai da executada) não foi averbada no registro imobiliário (vide fls. 91/96). Diante do termo expedido no processo nº 0008867-04.2013, em trâmite neste Juízo, defiro apenas pedido de penhora no rosto dos referidos autos. Expeça-se termo respectivo, anexando-se cópia nos autos citados, para anotação correlata. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para deliberação sobre intimação da executada. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3565/3569 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Fls. 80: com razão o exequente (há saldo de custas R$16,00 fls. 19/20). Logo, realizei pesquisa no sistema RENAJUD on line, obtendo resposta que segue (restrição de transferência anotada por este Juízo), não havendo informação acerca de alienação fiduciária, conforme constou a fls. 74. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Fls. 80: com razão o exequente (há saldo de custas R$16,00 fls. 19/20). Logo, realizei pesquisa no sistema RENAJUD on line, obtendo resposta que segue (restrição de transferência anotada por este Juízo), não havendo informação acerca de alienação fiduciária, conforme constou a fls. 74. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento, inclusive com o recolhimento necessário. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Documento Juntado
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| 24/08/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
expedi MLE |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70106161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 20:12 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3692/3697 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 71/77: converto o bloqueio de fls. 21/22 em penhora. Transfira-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, observada a ordem cronológica. Indefiro pedido de remoção do veículo constrito, tendo em conta ausência de comprovação de situação que autorize a medida, observando que o pedido poderá ser reiterado em caso de adjudicação. Defino o valor do bem penhorado às fls 34/35, em R$ 8.179,00, atentando à idoneidade da tabela FIPE. Recolha o exequente as custas para nova pesquisa RENAJUD, a fim de confirmar informação sobre alienação fiduciária (fls. 74), considerando que no resultado de fls. 27/28 não constou nenhuma restrição, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 71/77: converto o bloqueio de fls. 21/22 em penhora. Transfira-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, observada a ordem cronológica. Indefiro pedido de remoção do veículo constrito, tendo em conta ausência de comprovação de situação que autorize a medida, observando que o pedido poderá ser reiterado em caso de adjudicação. Defino o valor do bem penhorado às fls 34/35, em R$ 8.179,00, atentando à idoneidade da tabela FIPE. Recolha o exequente as custas para nova pesquisa RENAJUD, a fim de confirmar informação sobre alienação fiduciária (fls. 74), considerando que no resultado de fls. 27/28 não constou nenhuma restrição, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70082807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 17:21 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 3221/3229 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Fls. 60/61: ciente do protocolo. Fls. 62/67: dê-se ciência ao exequente do ofício do Colégio Notarial do Brasil. Fls. 68: certidão disponível para extração, via internet. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Fls. 60/61: ciente do protocolo. Fls. 62/67: dê-se ciência ao exequente do ofício do Colégio Notarial do Brasil. Fls. 68: certidão disponível para extração, via internet. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70045742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 18:25 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3415/3421 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Fls. 45: ciente da intimação da executada acerca da penhora de fls. 34. Fls. 46/51: ciente do recolhimento das custas para anotação da restrição de transferência no RENAJUD e no SERASA (deferidas a fls. 35). Logo, cumpra a serventia. Contudo, indefiro anotação de restrição de licenciamento e circulação. Oportuno reproduzir: 2037712-29.2019.8.26.0000. Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários. Relator(a):Miguel Petroni Neto. Comarca:Campinas. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:27/08/2019. Data de publicação:12/09/2019. Ementa:Agravo de instrumento - Embargos de terceiro - Bloqueio delicenciamentodo veículo de propriedade formal do executado - Irresignação - Medida extremamente gravosa que deve ser adotada apenas em situações excepcionais -Restriçãotão-somente da transferência - Medida que se mostra eficaz, desnecessária a proibição delicenciamento- Recurso provido. Ainda: 2096660-62.2019.8.26.0000Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito. Relator(a):Simões de Vergueiro. Comarca:São Paulo. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:10/09/2019. Data de publicação:12/09/2019. Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DO VEÍCULO ALVO DE CONSTRIÇÃO NO FEITO, DE SORTE A IMPEDIR SUACIRCULAÇÃO- ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA INCORREÇÃO DA R. DECISÃO QUANTO AO IMPEDIMENTO DECIRCULAÇÃO- INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS A QUE SEJA O AGRAVANTE AUTORIZADO A CIRCULAR COM O VEÍCULO PENHORADO NO FEITO CONSTRIÇÃO QUE DEVE IMPEDIR TRANSFERÊNCIA, MAS NÃO ACIRCULAÇÃODO VEÍCULO RECURSO PROVIDO. No mais, caberá ao (a) exequente diligenciar na CENSEC, sem a interferência direta do Poder Judiciário, instruindo o ofício/e-mail com cópia desta decisão, válida como ALVARÁ, observando os estritos termos ora registrados, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com destaque para o número do processo e CPF da executada (269.880.418-18), registrando que a resposta deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 2º andar CEP 03345-000, comprovando encaminhamento em 30 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, independentemente de nova intimação. No mais, expeça-se a certidão nos termos 828 do CPC, publicando-se quando estiver publicando-se quando estiver disponível. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Fls. 45: ciente da intimação da executada acerca da penhora de fls. 34. Fls. 46/51: ciente do recolhimento das custas para anotação da restrição de transferência no RENAJUD e no SERASA (deferidas a fls. 35). Logo, cumpra a serventia. Contudo, indefiro anotação de restrição de licenciamento e circulação. Oportuno reproduzir: 2037712-29.2019.8.26.0000. Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários. Relator(a):Miguel Petroni Neto. Comarca:Campinas. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:27/08/2019. Data de publicação:12/09/2019. Ementa:Agravo de instrumento - Embargos de terceiro - Bloqueio delicenciamentodo veículo de propriedade formal do executado - Irresignação - Medida extremamente gravosa que deve ser adotada apenas em situações excepcionais -Restriçãotão-somente da transferência - Medida que se mostra eficaz, desnecessária a proibição delicenciamento- Recurso provido. Ainda: 2096660-62.2019.8.26.0000Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito. Relator(a):Simões de Vergueiro. Comarca:São Paulo. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:10/09/2019. Data de publicação:12/09/2019. Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DO VEÍCULO ALVO DE CONSTRIÇÃO NO FEITO, DE SORTE A IMPEDIR SUACIRCULAÇÃO- ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA INCORREÇÃO DA R. DECISÃO QUANTO AO IMPEDIMENTO DECIRCULAÇÃO- INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS A QUE SEJA O AGRAVANTE AUTORIZADO A CIRCULAR COM O VEÍCULO PENHORADO NO FEITO CONSTRIÇÃO QUE DEVE IMPEDIR TRANSFERÊNCIA, MAS NÃO ACIRCULAÇÃODO VEÍCULO RECURSO PROVIDO. No mais, caberá ao (a) exequente diligenciar na CENSEC, sem a interferência direta do Poder Judiciário, instruindo o ofício/e-mail com cópia desta decisão, válida como ALVARÁ, observando os estritos termos ora registrados, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com destaque para o número do processo e CPF da executada (269.880.418-18), registrando que a resposta deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 2º andar CEP 03345-000, comprovando encaminhamento em 30 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, independentemente de nova intimação. No mais, expeça-se a certidão nos termos 828 do CPC, publicando-se quando estiver publicando-se quando estiver disponível. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70022236-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/02/2021 17:59 |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254297640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Luciana Sampaio Ferreira do Nascimento Diligência : 15/02/2021 |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3479/3484 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/33: defiro a penhora do veículo marca FORD, modelo FIESTA GL, ano/modelo 2000/2000, placa AJI 8197, chassi 9BFBSZFDAYB327906 (identificado às fls. 27/28). Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o(a) executado(a), por carta (incluindo a intimação determinada fls. 21/22). Recolha o exequente as custas do sistema RENAJUD. Atendido, anote-se a restrição. Em atendimento ao disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, defiro o pedido e determino à serventia que inclua o nome da executada no cadastro dos órgãos de restrição de crédito, expedindo ofício ao SCPC, encaminhando-se por e-mail e ao SERASAJUD, em conformidade com o Comunicado nº COMUNICADO CG nº 2632/2017,o que ficará condicionado ao recolhimento das custas respectivas,nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 no valor de R$ 16,00,na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1. Prazo: trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 03/12/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 29/33: defiro a penhora do veículo marca FORD, modelo FIESTA GL, ano/modelo 2000/2000, placa AJI 8197, chassi 9BFBSZFDAYB327906 (identificado às fls. 27/28). Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o(a) executado(a), por carta (incluindo a intimação determinada fls. 21/22). Recolha o exequente as custas do sistema RENAJUD. Atendido, anote-se a restrição. Em atendimento ao disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, defiro o pedido e determino à serventia que inclua o nome da executada no cadastro dos órgãos de restrição de crédito, expedindo ofício ao SCPC, encaminhando-se por e-mail e ao SERASAJUD, em conformidade com o Comunicado nº COMUNICADO CG nº 2632/2017,o que ficará condicionado ao recolhimento das custas respectivas,nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 no valor de R$ 16,00,na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1. Prazo: trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70124145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 19:22 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70118485-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/10/2020 20:22 |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3376/3381 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 01/20: tendo em conta o início da fase de cumprimento de sentença, alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Considerando descumprimento do acordo, realizei pesquisa de ativos "on-line" no BACEN, alcançando R$ 211,48, conforme "print" que segue. Nos termos do artigo 854, do CPC/2015, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e recolha uma taxa postal, no prazo de trinta dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Atendido, expeça-se carta de intimação da executada, acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, facultando-se manifestação em 05 dias, sob pena de conversão em penhora e liberação ao exequente (parágrafo 3º e seguintes). Consultei o RENAJUD e a DRF (inclusive DOI), via sistema "on line", visando à identificação de bens e/ou rendas da executada, obtendo a resposta anexa (um veículo sem restrição / sem êxito), que ficará como documento sigiloso, podendo ser consultado exclusivamente pela parte solicitante, em atendimento ao disposto no Provimento CG nº 21/2018 e art. 1.263 das Normas da Corregedoria. Dê-se ciência. Em atendimento ao disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, defiro o pedido e determino à serventia que inclua o nome da executada no cadastro dos órgãos de restrição de crédito. Expeça-se ofício ao SCPC, encaminhando-se por e-mail e ao SERASAJUD, em conformidade com o Comunicado nº COMUNICADO CG nº 2632/2017. Sem prejuízo, expeça-se certidão do art. 828, do CPC. Publique-se quando estiver disponível para retirada. Int. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000376-44.2020.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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