Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0004693-05.2020.8.26.0009) Suspenso
Assunto
Promessa de Compra e Venda
Foro
Foro Regional IX - Vila Prudente
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edimilson Felipe de Moura
Advogado:  Antonio Marcos Borges da Silva Pereira  
Reqdo  Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Claudio Camozzi  
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Movimentações

Data Movimento
03/11/2020 Arquivado Provisoriamente
03/11/2020 Decurso de Prazo
Decurso de prazo sem manifestação DSM ARQ
05/10/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3149/3152
30/09/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0822/2020 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, consignando-se que em 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento da última parcela, nada vindo aos autos, a obrigação ter-se-á por satisfeita, nos termos do artigo 924,II, do CPC, independentemente de nova intimação. Custas finais a serem recolhidas por ocasião a satisfação da obrigação, respeitando-se os termos da avença quanto a sua responsabilidade, caso silente, os termos da lei. Advogados(s): Claudio Camozzi (OAB 18727/GO), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP)
25/09/2020 Decisão
Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, consignando-se que em 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento da última parcela, nada vindo aos autos, a obrigação ter-se-á por satisfeita, nos termos do artigo 924,II, do CPC, independentemente de nova intimação. Custas finais a serem recolhidas por ocasião a satisfação da obrigação, respeitando-se os termos da avença quanto a sua responsabilidade, caso silente, os termos da lei.
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Petições diversas

Data Tipo
22/09/2020 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.