| Exeqte |
COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogada: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS |
| Exectdo | José Carlos de Souza |
| Perito |
eduardo jordao boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70018076-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 14:08 |
| 20/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70017334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:12 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70018076-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 14:08 |
| 20/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70017334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:12 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Aguarde-se o praceamento do imóvel a realizar-se na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, a iniciar-se às 11:15h do dia 26/02/2026, com término às 11:15h do dia 02/03/2026, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 11:16h do dia 02/03/2026, encerrando-se às 11:15h do dia 25/03/2026. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889, do Novo Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Em cinco dias úteis, providencie o(a)(s) exequente(s), o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o praceamento do imóvel a realizar-se na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, a iniciar-se às 11:15h do dia 26/02/2026, com término às 11:15h do dia 02/03/2026, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 11:16h do dia 02/03/2026, encerrando-se às 11:15h do dia 25/03/2026. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889, do Novo Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Em cinco dias úteis, providencie o(a)(s) exequente(s), o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Edital de Leilão Eletrônico à disposição Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório
Edital de Leilão Eletrônico à disposição |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70192201-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 10:09 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Vistos. Verificam-se inconsistências no edital de leilão que demandam correção. Consta cláusula informando que as penhoras seriam automaticamente extintas com a arrematação, sem ônus ao arrematante, redação que não pode subsistir de forma genérica, devendo adequar-se aos limites legais previstos no Código de Processo Civil. Observa-se, ainda, a indicação incorreta do nome da magistrada responsável pelo feito, bem como a inclusão do DETRAN e da Secretaria da Fazenda como interessados, apesar da inexistência de débitos ou restrições que justifiquem tal menção, conforme documentação acostada aos autos. Diante disso, determino que o leiloeiro judicial proceda à imediata retificação do edital, ajustando a cláusula relativa às penhoras, corrigindo o nome da magistrada e excluindo o DETRAN e a Secretaria da Fazenda da relação de interessados, devendo o edital retificado ser juntado aos autos e republicado, se necessário, antes da realização do leilão. Além disso, determino a alteração da data do leilão, de modo a assegurar prazo hábil entre a publicação do edital e a sua realização. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificam-se inconsistências no edital de leilão que demandam correção. Consta cláusula informando que as penhoras seriam automaticamente extintas com a arrematação, sem ônus ao arrematante, redação que não pode subsistir de forma genérica, devendo adequar-se aos limites legais previstos no Código de Processo Civil. Observa-se, ainda, a indicação incorreta do nome da magistrada responsável pelo feito, bem como a inclusão do DETRAN e da Secretaria da Fazenda como interessados, apesar da inexistência de débitos ou restrições que justifiquem tal menção, conforme documentação acostada aos autos. Diante disso, determino que o leiloeiro judicial proceda à imediata retificação do edital, ajustando a cláusula relativa às penhoras, corrigindo o nome da magistrada e excluindo o DETRAN e a Secretaria da Fazenda da relação de interessados, devendo o edital retificado ser juntado aos autos e republicado, se necessário, antes da realização do leilão. Além disso, determino a alteração da data do leilão, de modo a assegurar prazo hábil entre a publicação do edital e a sua realização. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70183873-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 12:50 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70172657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 10:31 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN. Intime-se-o para as providências de praxe, dando-se integral cumprimento a decisão de fls. 96. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN. Intime-se-o para as providências de praxe, dando-se integral cumprimento a decisão de fls. 96. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70082051-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 14:43 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.92, homologo a avaliação do veículo penhorado, no montante de R$ 20.000,00 (outubro/2024), conforme certidão do oficial de justiça à fl. 90. 2. O bloqueio de veículo junto ao sistema RENAJUD já foi realizado à fl.77. 3. Defiro a hasta pública do veículo penhorado à fl.91, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, devendo o exequente: A) indicar leiloeiro devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG nº 926/2009; B) providenciar a planilha de débito atualizada; 4. Cumprido o item 3, acolho a indicação do respectivo leiloeiro, se em termos, devendo a serventia providenciar a intimação deste para as providências cabíveis. 5. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, providencie a serventia o desbloqueio do veículo bloqueado à fls.77, e dou por levantada a penhora à fl.91, e após, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 08/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.92, homologo a avaliação do veículo penhorado, no montante de R$ 20.000,00 (outubro/2024), conforme certidão do oficial de justiça à fl. 90. 2. O bloqueio de veículo junto ao sistema RENAJUD já foi realizado à fl.77. 3. Defiro a hasta pública do veículo penhorado à fl.91, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, devendo o exequente: A) indicar leiloeiro devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG nº 926/2009; B) providenciar a planilha de débito atualizada; 4. Cumprido o item 3, acolho a indicação do respectivo leiloeiro, se em termos, devendo a serventia providenciar a intimação deste para as providências cabíveis. 5. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, providencie a serventia o desbloqueio do veículo bloqueado à fls.77, e dou por levantada a penhora à fl.91, e após, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70195619-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 16:03 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 11/11/2024 sem que o executado oferecesse impugnação, devendo o exequente manifestar-se promovendo o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 11/11/2024 sem que o executado oferecesse impugnação, devendo o exequente manifestar-se promovendo o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2024/023256-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - Elza Chagas Pires da Silva |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. Nada Mais. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO do automóvel marca/modelo PEUGEOT/207PASSION XR, ano 2010/2011, Placa EBV7689 (fls. 69 e 77), nomeando o executado depositário, bem como à INTIMAÇÃO do(a,s) executado(a,s) da penhora, se realizada, advertindo-o(a,s) de que poderá(ão) oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 525, §11º, do Novo Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO do automóvel marca/modelo PEUGEOT/207PASSION XR, ano 2010/2011, Placa EBV7689 (fls. 69 e 77), nomeando o executado depositário, bem como à INTIMAÇÃO do(a,s) executado(a,s) da penhora, se realizada, advertindo-o(a,s) de que poderá(ão) oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 525, §11º, do Novo Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70066827-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 09:12 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 78 - Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 74, informando o endereço onde está localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 78 - Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 74, informando o endereço onde está localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70190808-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 16:02 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 73: Defiro o pedido de bloqueio circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. Para apreciação do pedido de penhora e avaliação, o exequente deverá informar o endereço onde está localizado o veículo, no prazo de 15(quinze)dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Folha 73: Defiro o pedido de bloqueio circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. Para apreciação do pedido de penhora e avaliação, o exequente deverá informar o endereço onde está localizado o veículo, no prazo de 15(quinze)dias. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70156054-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 13:38 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 66, procedi à pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD, conforme extrato retro, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 66, procedi à pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD, conforme extrato retro, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 62: Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. A seguir, providencie a serventia a intimação do requerente acerca do resultado, devendo este se manifestar nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 62: Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. A seguir, providencie a serventia a intimação do requerente acerca do resultado, devendo este se manifestar nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70086004-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 14:29 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias úteis, providenciar a planilha de débito atualizada, se o caso, e o recolhimento das despesas (guia F.E.D.T.J. código 434-1, 1 UFESP por pesquisa, por sistema consultado e por CPF/CNPJ, e 3 UFESPs no caso de ordem de bloqueio reiterada, por CPF/CNPJ), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, a fim de que seja apreciado o pedido a fls. 57, salientando que, decorrido o prazo de trinta dias, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o item 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias úteis, providenciar a planilha de débito atualizada, se o caso, e o recolhimento das despesas (guia F.E.D.T.J. código 434-1, 1 UFESP por pesquisa, por sistema consultado e por CPF/CNPJ, e 3 UFESPs no caso de ordem de bloqueio reiterada, por CPF/CNPJ), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, a fim de que seja apreciado o pedido a fls. 57, salientando que, decorrido o prazo de trinta dias, os autos serão arquivados, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o item 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70048307-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 11:10 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 35, expedi MLE em favor de COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA, referente ao(s) depósito(s) de fls. 42/44. Nada Mais. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 35, expedi MLE em favor de COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA, referente ao(s) depósito(s) de fls. 42/44. Nada Mais. |
| 14/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70034247-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/03/2023 14:20 |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70033421-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 15:08 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Para expedição do MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, o requerente deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO, que poderá ser acessado no endereço "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Nada Mais. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, o requerente deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO, que poderá ser acessado no endereço "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Nada Mais. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444198081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : José Carlos de Souza Diligência : 21/10/2022 |
| 14/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: 1. INTIME-SE o executado, pessoalmente (conforme recolhimento da taxa postal), do bloqueio da quantia de R$ 3.756,49 (folhas 22/24), de conta de sua titularidade, e do prazo de 05 dias úteis para comprovar eventual impenhorabilidade, de acordo com o art. 854, § 3º, I, do CPC, devendo, para tanto, a exequente providenciar a respectiva despesa. 2. Aguarde-se manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou no silêncio, ao arquivo com baixa no movimento judiciário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. INTIME-SE o executado, pessoalmente (conforme recolhimento da taxa postal), do bloqueio da quantia de R$ 3.756,49 (folhas 22/24), de conta de sua titularidade, e do prazo de 05 dias úteis para comprovar eventual impenhorabilidade, de acordo com o art. 854, § 3º, I, do CPC, devendo, para tanto, a exequente providenciar a respectiva despesa. 2. Aguarde-se manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou no silêncio, ao arquivo com baixa no movimento judiciário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70054586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 13:26 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado positivo, no valor de R$ 3.756,49 da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: 1. Autorizo o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int.. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado positivo, no valor de R$ 3.756,49 da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Autorizo o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int.. |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 21/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
1. Autorizo o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70140416-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 20:30 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que houvesse o pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, em 12/08/2021 e 02/09/2021, respectivamente, devendo o exequente promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que houvesse o pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, em 12/08/2021 e 02/09/2021, respectivamente, devendo o exequente promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4650/4654 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado por carta, para que efetue o pagamento da quantia de folhas 04/05, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, §2º, I e 523, ambos do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322364181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Carlos de Souza Diligência : 16/07/2021 |
| 12/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado por carta, para que efetue o pagamento da quantia de folhas 04/05, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, §2º, I e 523, ambos do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70080896-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 22:00 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 3229/3241 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020 para a intimação do(a) executado(a), observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020 para a intimação do(a) executado(a), observando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. |
| 04/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006986-28.2020.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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