| Exeqte |
Escola de Educação Infantil Rumo Inicial - Eirelli
Advogada: Clécia Cabral da Rocha |
| Exectda |
Silvia Helena do Nascimento Vivanco
Advogada: Maria Madalena Pereira |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Amaral Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, assinalado na r. decisão de fl. 581, e encaminho os autos conclusos para determinação do juízo. Nada Mais. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 566: ciente da interposição do agravo e da não concessão de efeito suspensivo, mantida a decisão de fls. 562 Aguarde-se o julgamento do recurso por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566: ciente da interposição do agravo e da não concessão de efeito suspensivo, mantida a decisão de fls. 562 Aguarde-se o julgamento do recurso por 30 (trinta) dias. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70192670-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2025 19:10 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70184490-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/12/2025 12:19 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 552: Indefiro a emissão de ofícios às empresas aéreas. Não se justifica que o Juízo emita ofícios para várias empresas, aleatoriamente, sem que haja elementos mínimos que apontem no sentido de que existam tais beneficios em favor da executada. Este ofícios, na forma com pretendidos, de cunho exclusivamente exploratório, sem qualquer indício de que exista créditos de milhagens em nome da executada, extrapola a razoável utilização dos meios à disposição do Juízo, bem observado que cabe à exequente a localização de bens do devedor. Fls.557: indefiro a inclusão do cônjuge da executada no polo passivo da ação, independente do regime de bens, sob o fundamento de se penhora bens da executada que estão em posse do cônjuge, em que pesem as razões apresentadas pela exequente e, respeitado o entendimento em sentido contrário. O que deseja a exequente, em última análise, é a integração á lide de pessoa estranha aos autos, que não integrou o título executivo judicial, nem é parte na ação, com base na teoria do esforço comum, que se opera Iuris tantum. Não obstante a exequente não tenha obtido sucesso ainda no recebimento de seu crédito, tal insucesso não permite imiscuir-se em informações sigilosas e privadas de pessoa estranhas ao feito, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito e insatisfação com o prejuízo financeiro suportado. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552: Indefiro a emissão de ofícios às empresas aéreas. Não se justifica que o Juízo emita ofícios para várias empresas, aleatoriamente, sem que haja elementos mínimos que apontem no sentido de que existam tais beneficios em favor da executada. Este ofícios, na forma com pretendidos, de cunho exclusivamente exploratório, sem qualquer indício de que exista créditos de milhagens em nome da executada, extrapola a razoável utilização dos meios à disposição do Juízo, bem observado que cabe à exequente a localização de bens do devedor. Fls.557: indefiro a inclusão do cônjuge da executada no polo passivo da ação, independente do regime de bens, sob o fundamento de se penhora bens da executada que estão em posse do cônjuge, em que pesem as razões apresentadas pela exequente e, respeitado o entendimento em sentido contrário. O que deseja a exequente, em última análise, é a integração á lide de pessoa estranha aos autos, que não integrou o título executivo judicial, nem é parte na ação, com base na teoria do esforço comum, que se opera Iuris tantum. Não obstante a exequente não tenha obtido sucesso ainda no recebimento de seu crédito, tal insucesso não permite imiscuir-se em informações sigilosas e privadas de pessoa estranhas ao feito, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito e insatisfação com o prejuízo financeiro suportado. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70171951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:52 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70169176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:17 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. A tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançou o valor irrisório e desbloqueado de R$ 35,03, conforme impressão disponibilizada. Manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançou o valor irrisório e desbloqueado de R$ 35,03, conforme impressão disponibilizada. Manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos ofícios encartados nos autos, requeira a exequente o que de direito para prosseguimento válido do processo, no prazo de 30 (trinta) dias No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70139786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 18:21 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Determino às operadoras Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, GerenciaNet, Picpay, Rede Card, Sodexo e Cielo S/A as providências necessárias no sentido de ser encaminhada a este Juízo informações a respeito de eventuais créditos pertencentes à executada Silvia Helena do Nascimento Vivanco, CPF nº 279.605.058-02; procedendo as referidas empresas à transferência de 20% de tais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até a garantia dos débitos no valor de R$ 97.380,96. A comprovação do protocolo relativo ao órgão referido deverá ser feita nos autos pela exequente, que poderá imprimir via internet o documento, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas do ofício deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente: upj1a4cvvlprudente@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino às operadoras Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, GerenciaNet, Picpay, Rede Card, Sodexo e Cielo S/A as providências necessárias no sentido de ser encaminhada a este Juízo informações a respeito de eventuais créditos pertencentes à executada Silvia Helena do Nascimento Vivanco, CPF nº 279.605.058-02; procedendo as referidas empresas à transferência de 20% de tais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até a garantia dos débitos no valor de R$ 97.380,96. A comprovação do protocolo relativo ao órgão referido deverá ser feita nos autos pela exequente, que poderá imprimir via internet o documento, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas do ofício deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente: upj1a4cvvlprudente@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70115152-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/07/2025 10:17 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora de bens da residência da executada. O fato é que a executada apresenta situação financeira não ultrapassa o mínimo para que possa viver com dignidade, conforme se constata das pesquisa até aqui realizadas e do imposto de rendas de fls 311. Assim há elementos suficientes nos autos a supor que não exista na residência da executada bens de elevado valor ou luxuosos que justifique a excepcional diligência. Ao contrário, como foi dito, os elementos dos autos indicam que a executada não possui bens e patrimônio, quanto mais bens luxuosos. Anote-se que a diligência do oficial de justiça se destina a penhora de bens e não a inventariar e catalogar bens da residência do devedor. Outrossim, a experiência forense demonstra que vestuários, pertences pessoais usados e móveis residenciais usados não tem valor de mercado significativo e sua venda é extremamente difícil, de modo que muito provavelmente restaria inócua a medida, mesmo que tais bens fossem encontrados, sendo que as penhoras que tem efetividade são de numerários, imóveis e veículos, sendo que as demais consomem tempo, custas e ao final são, na quase totalidade das vezes, infrutíferas. Neste contexto, a diligência pretendida, de penhora supostamente supérfulos que porventura existam na residência da executada, não apresenta o mínimo de razoabilidade, observando-se ainda o disposto na lei 8009/90. Diante disso, aponte a exequente bens da executada, livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de penhora de bens da residência da executada. O fato é que a executada apresenta situação financeira não ultrapassa o mínimo para que possa viver com dignidade, conforme se constata das pesquisa até aqui realizadas e do imposto de rendas de fls 311. Assim há elementos suficientes nos autos a supor que não exista na residência da executada bens de elevado valor ou luxuosos que justifique a excepcional diligência. Ao contrário, como foi dito, os elementos dos autos indicam que a executada não possui bens e patrimônio, quanto mais bens luxuosos. Anote-se que a diligência do oficial de justiça se destina a penhora de bens e não a inventariar e catalogar bens da residência do devedor. Outrossim, a experiência forense demonstra que vestuários, pertences pessoais usados e móveis residenciais usados não tem valor de mercado significativo e sua venda é extremamente difícil, de modo que muito provavelmente restaria inócua a medida, mesmo que tais bens fossem encontrados, sendo que as penhoras que tem efetividade são de numerários, imóveis e veículos, sendo que as demais consomem tempo, custas e ao final são, na quase totalidade das vezes, infrutíferas. Neste contexto, a diligência pretendida, de penhora supostamente supérfulos que porventura existam na residência da executada, não apresenta o mínimo de razoabilidade, observando-se ainda o disposto na lei 8009/90. Diante disso, aponte a exequente bens da executada, livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70091984-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 16/06/2025 08:51 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a emissão de ofícios aos órgãos apontados, visto que a medida já foi realizada recentemente e restou negativa. Ao contrário, já foram realizadas busca de ativos financeiros por meio do Sisbajud/Renajud/Infojud/Sniper, tudo sem êxito, não havendo nos autos comprovação da mudança da condição financeira do executado. Enfim, todas as tentativas a cargo do juízo, foram realizadas e restaram infrutiferas, observando que a busca de bens compete ao credor. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a emissão de ofícios aos órgãos apontados, visto que a medida já foi realizada recentemente e restou negativa. Ao contrário, já foram realizadas busca de ativos financeiros por meio do Sisbajud/Renajud/Infojud/Sniper, tudo sem êxito, não havendo nos autos comprovação da mudança da condição financeira do executado. Enfim, todas as tentativas a cargo do juízo, foram realizadas e restaram infrutiferas, observando que a busca de bens compete ao credor. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70067580-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/05/2025 16:50 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ciência à exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), via sistema "on-line" (fls. 327/335). Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), via sistema "on-line" (fls. 327/335). |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda o cartório à realização da pesquisa PREVJUD, observado o recolhimento das custas às fls. 321/323. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda o cartório à realização da pesquisa PREVJUD, observado o recolhimento das custas às fls. 321/323. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70051177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 16:13 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Encarte a exequente planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas à pesquisa PREVJUD, no valor de R$37,02, na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1. Com o recolhimento proceda a serventia à pesquisa, dando vistas à exequente com relação ao resultado, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encarte a exequente planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas à pesquisa PREVJUD, no valor de R$37,02, na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod. 434-1. Com o recolhimento proceda a serventia à pesquisa, dando vistas à exequente com relação ao resultado, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70044184-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/03/2025 17:28 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Fls. 311/312: ciência a exequente. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 311/312: ciência a exequente. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Proceda o cartório à pesquisa Infojud. Em caso de resultado positivo, tendo em vista que se trata de documentação sigilosa e que o procedimento de ciência dos resultados das pesquisas restou alterado, deverá a zelosa serventia realizar as anotações e procedimentos de praxe junto ao sistema SAJ, para a correta disponibilização do resultado (documento sigiloso) a fim de que fique restrita apenas aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 09/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda o cartório à pesquisa Infojud. Em caso de resultado positivo, tendo em vista que se trata de documentação sigilosa e que o procedimento de ciência dos resultados das pesquisas restou alterado, deverá a zelosa serventia realizar as anotações e procedimentos de praxe junto ao sistema SAJ, para a correta disponibilização do resultado (documento sigiloso) a fim de que fique restrita apenas aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70030666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:44 |
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Fls. 289/298: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 289/298: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda o cartório à pesquisa RENAJUD.. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda o cartório à pesquisa RENAJUD.. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70191461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 18:33 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 133,80, que determinei o desbloqueio, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 133,80, que determinei o desbloqueio, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70180116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 17:41 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as razões apresentadas pela exequente e, respeitado o entendimento em sentido contrário, indefiro pedido de busca no CRC-Jud a fim de verificar se a executada é casada e por qual regime de bens e assim atingir eventual meação. O que almeja a exequente é a inclusão de terceiro estranho aos autos no polo passivo da ação, pois inquestionavelmente eventual penhora recairia sobre bens do cônjuge, que não integra o título executivo judicial, observado o principio da ampla defesa, considerando ainda que a teoria do esforço comum opera-se Iuris tantum. Não obstante a exequente não tenha obtido sucesso ainda no recebimento de seu crédito, tal insucesso não permite imiscuir-se em informações sigilosas e privadas de pessoa estranhas ao feito, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito. Dessa forma aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as razões apresentadas pela exequente e, respeitado o entendimento em sentido contrário, indefiro pedido de busca no CRC-Jud a fim de verificar se a executada é casada e por qual regime de bens e assim atingir eventual meação. O que almeja a exequente é a inclusão de terceiro estranho aos autos no polo passivo da ação, pois inquestionavelmente eventual penhora recairia sobre bens do cônjuge, que não integra o título executivo judicial, observado o principio da ampla defesa, considerando ainda que a teoria do esforço comum opera-se Iuris tantum. Não obstante a exequente não tenha obtido sucesso ainda no recebimento de seu crédito, tal insucesso não permite imiscuir-se em informações sigilosas e privadas de pessoa estranhas ao feito, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito. Dessa forma aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70164749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 18:09 |
| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta quanto aos ofícios encaminhados por trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta quanto aos ofícios encaminhados por trinta dias. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70146610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:08 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito à SUSEP/PREVI/CNSEG/BRASILPREV as providências necessárias no sentido de que informe a este Juízo se a executada Silvia Helena do Nascimento Vivanco, CPF nº 279.605.058-02 possui plano de previdência privada, titulos de capitalização ou mesmo apólice de seguros em seu nome, e em caso positivo, devendo manter-se bloqueado os valores até segunda ordem deste juízo. A comprovação do protocolo relativo ao órgão referido deverá ser feita nos autos pela exequente, que poderá imprimir via internet o documento, no prazo de dez dias. As repostas dos ofícios deverão ser enviadas direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente na Av. Sapopemba, nº 3.740, 2º andar, CEP 03345-000, São Paulo-SP, com destaque para o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicito à SUSEP/PREVI/CNSEG/BRASILPREV as providências necessárias no sentido de que informe a este Juízo se a executada Silvia Helena do Nascimento Vivanco, CPF nº 279.605.058-02 possui plano de previdência privada, titulos de capitalização ou mesmo apólice de seguros em seu nome, e em caso positivo, devendo manter-se bloqueado os valores até segunda ordem deste juízo. A comprovação do protocolo relativo ao órgão referido deverá ser feita nos autos pela exequente, que poderá imprimir via internet o documento, no prazo de dez dias. As repostas dos ofícios deverão ser enviadas direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente na Av. Sapopemba, nº 3.740, 2º andar, CEP 03345-000, São Paulo-SP, com destaque para o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70128868-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/08/2024 10:35 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 31/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta da Secretaria da Fazenda por trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta da Secretaria da Fazenda por trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70104583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 19:04 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Defiro pedido que visa constrição de eventual crédito do devedor no programa da nota fiscal paulista, atentando à equiparação à penhora em dinheiro, conforme bem salientando no V. Acórdão abaixo transcrito. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos fundada em acidente de veículos. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de créditos existentes no programa Nota Fiscal Paulista.Possibilidade, por se tratar de dinheiro, tendo preferência na ordem do artigo 835, do NCPC. Recurso provido. (AI. nº 2265708-52.2018.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 19-03-2019, v. u.). Logo, remeta-se ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, visando ao bloqueio de eventual crédito em nome da devedora Silvia Helena do Nascimento Vivanco, inscrito no CPF nº 279.605.058-02 - até o limite da dívida (R$ 78.443,34), com resposta ao Juízo em qualquer caso. Destaque-se que não deverá ser realizado depósito de eventual valor encontrado, salvo oportuna decisão judicial, já que valores irrisórios, a critério do Juízo, serão desbloqueados. As repostas dos ofícios deverão ser enviadas direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente na Av. Sapopemba, nº 3.740, 2º andar, CEP 03345-000, São Paulo-SP, com destaque para o número do processo. Comprove o encaminhamento com protocolo nos autos no prazo de trinta dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 25/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Defiro pedido que visa constrição de eventual crédito do devedor no programa da nota fiscal paulista, atentando à equiparação à penhora em dinheiro, conforme bem salientando no V. Acórdão abaixo transcrito. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos fundada em acidente de veículos. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de créditos existentes no programa Nota Fiscal Paulista.Possibilidade, por se tratar de dinheiro, tendo preferência na ordem do artigo 835, do NCPC. Recurso provido. (AI. nº 2265708-52.2018.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 19-03-2019, v. u.). Logo, remeta-se ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, visando ao bloqueio de eventual crédito em nome da devedora Silvia Helena do Nascimento Vivanco, inscrito no CPF nº 279.605.058-02 - até o limite da dívida (R$ 78.443,34), com resposta ao Juízo em qualquer caso. Destaque-se que não deverá ser realizado depósito de eventual valor encontrado, salvo oportuna decisão judicial, já que valores irrisórios, a critério do Juízo, serão desbloqueados. As repostas dos ofícios deverão ser enviadas direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente na Av. Sapopemba, nº 3.740, 2º andar, CEP 03345-000, São Paulo-SP, com destaque para o número do processo. Comprove o encaminhamento com protocolo nos autos no prazo de trinta dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70098866-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/06/2024 20:34 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho, pois, ainda que a ré seja beneficiária do instituto ou esteja trabalhando, as referidas verbas são impenhoráveis, em razão da natureza da verba (alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC., e a corroborar tal situação, já foram tentados bloqueio on line de ativos financeiros da executada, buscas no Infojud/Renajud/Arisp, entre outros, tudo sem êxito. Enfim todas as tentativas a cargo do juízo foram realizadas e restaram infrutiferas, observando que a busca de bens da executada compete à exequente. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho, pois, ainda que a ré seja beneficiária do instituto ou esteja trabalhando, as referidas verbas são impenhoráveis, em razão da natureza da verba (alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC., e a corroborar tal situação, já foram tentados bloqueio on line de ativos financeiros da executada, buscas no Infojud/Renajud/Arisp, entre outros, tudo sem êxito. Enfim todas as tentativas a cargo do juízo foram realizadas e restaram infrutiferas, observando que a busca de bens da executada compete à exequente. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70080171-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/05/2024 19:15 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 83,42, que determinei o desbloqueio, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, alcançando o valor irrisório de R$ 83,42, que determinei o desbloqueio, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Consultei o sistema on line Sniper, obtendo resposta, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consultei o sistema on line Sniper, obtendo resposta, conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70058600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 16:52 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Consultei sem êxito o sistema on line Infojud, obtendo resposta conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consultei sem êxito o sistema on line Infojud, obtendo resposta conforme impressão disponibilizada. Aponte o exequente bens passíveis de constrição da parte executada. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70048249-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 18:12 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70041113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:43 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi edital. Nada Mais. São Paulo, 31 de outubro de 2023. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC, aprovo o edital de fls.165; 2. Publique o leiloeiro o edital na forma dos arts. 884 inc. I e 887 do CPC, intimando-se pessoalmente os elencados no art. 889 do CPC, comprovando nos autos as intimações; 3. Determino a realização de leilão judicial eletrônico conforme os artigos 879 e seguintes do CPC; 4. O 1º leilão eletrônico terá início em 01 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas e término em 08 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas. O 2º leilão eletrônico terá início em 08 de fevereiro de 2024 às 11:01 horas e término em 29 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas. 5. Emita-se o expediente. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC, aprovo o edital de fls.165; 2. Publique o leiloeiro o edital na forma dos arts. 884 inc. I e 887 do CPC, intimando-se pessoalmente os elencados no art. 889 do CPC, comprovando nos autos as intimações; 3. Determino a realização de leilão judicial eletrônico conforme os artigos 879 e seguintes do CPC; 4. O 1º leilão eletrônico terá início em 01 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas e término em 08 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas. O 2º leilão eletrônico terá início em 08 de fevereiro de 2024 às 11:01 horas e término em 29 de fevereiro de 2024 às 11:00 horas. 5. Emita-se o expediente. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70164294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:37 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cumpri a determinação de fls. 159. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2023. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro alienação do bem móvel penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, O preço mínimo para arrematação em segundo leilão será de 65% do valor da atualizado da avaliação. Nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 151. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º da Res. 236/ 2016 do CNJ). O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferência e aprovação do Juízo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça para permitir que peticione diretamente nos autos. Fls. 152: ciente da certidão débitos. Fls. 158: dê-se ciência da lavratura o termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro alienação do bem móvel penhorado por meio de leilão eletrônico judicial, O preço mínimo para arrematação em segundo leilão será de 65% do valor da atualizado da avaliação. Nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 151. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º da Res. 236/ 2016 do CNJ). O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferência e aprovação do Juízo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça para permitir que peticione diretamente nos autos. Fls. 152: ciente da certidão débitos. Fls. 158: dê-se ciência da lavratura o termo de penhora. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70136685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 18:38 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. O valor do veiculo será apurado por meio da tabela FIPE, no momento do praceamento do bem. Para possibilitar a hasta pública, deverá a exequente indicar o leiloeiro habilitado pelo TJSP, encartar certidão negativa de débitos do veículo e planilha atualizada de débito. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor do veiculo será apurado por meio da tabela FIPE, no momento do praceamento do bem. Para possibilitar a hasta pública, deverá a exequente indicar o leiloeiro habilitado pelo TJSP, encartar certidão negativa de débitos do veículo e planilha atualizada de débito. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70114863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 19:00 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Fls. 116: Indefiro o pedido de suspensão. O processo 1009514-64.2022.8.26.0009 pretende a anulação do acordo de fls. 16/17, porém, a presente demanda visa executar o título judicial que condenou a executada nos autos do processo 1005064-46.2020.8.26.0010, direito que persistirá ao exequente mesmo que procedente a demanda anulatória. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 116: Indefiro o pedido de suspensão. O processo 1009514-64.2022.8.26.0009 pretende a anulação do acordo de fls. 16/17, porém, a presente demanda visa executar o título judicial que condenou a executada nos autos do processo 1005064-46.2020.8.26.0010, direito que persistirá ao exequente mesmo que procedente a demanda anulatória. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70107049-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 16/07/2023 21:29 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi termo de penhora. Nada Mais. São Paulo, 29 de junho de 2023. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada se encontra na posse do veiculo, atento ao disposto no artigo 845, § 1º do CPC, reconsidero o primeiro parágrafo da deliberação de fls. 109, para determinar a lavratura do termo de penhora. Providencia a serventia. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a executada se encontra na posse do veiculo, atento ao disposto no artigo 845, § 1º do CPC, reconsidero o primeiro parágrafo da deliberação de fls. 109, para determinar a lavratura do termo de penhora. Providencia a serventia. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls. 83. Para análise do pedido de justiça gratuita, cumpra a executada a determinação e fls. 93. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 17/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls. 83. Para análise do pedido de justiça gratuita, cumpra a executada a determinação e fls. 93. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70000213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 18:19 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70172665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 11:35 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de liberação do veículo, o qual foi determinado o bloqueio de venda, visto que tal restrição não impede a executada de efetuar o seu licenciamento.. Como não houve encarte dos documentos solicitados ás fls.93, indefiro o pedido de gratuidade judiciaria. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de liberação do veículo, o qual foi determinado o bloqueio de venda, visto que tal restrição não impede a executada de efetuar o seu licenciamento.. Como não houve encarte dos documentos solicitados ás fls.93, indefiro o pedido de gratuidade judiciaria. Aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70163665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:57 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Fls. 90/91: Diga a exequente. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a executada cópia da Declaração de Imposto de Renda do presente exercício (2022). Advogados(s): Maria Madalena Pereira (OAB 167893/SP), Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90/91: Diga a exequente. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a executada cópia da Declaração de Imposto de Renda do presente exercício (2022). |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70160238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 23:43 |
| 24/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70160231-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2022 22:45 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70160107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 14:42 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 16/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2022/019277-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Luciano Flavio Correa |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 65. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 65. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70140085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:50 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta o que restou decidido às fls. 65, recolha a exequente as custas do oficial de justiça e encarte planilha atualizada de débito. Se atendido, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em conta o que restou decidido às fls. 65, recolha a exequente as custas do oficial de justiça e encarte planilha atualizada de débito. Se atendido, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir mandado tendo em conta que não houve recolhimento da diligência do oficial de justiça. Nada Mais. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 64: tendo em conta que a Comarca deprecada pertence a central compartilhada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 64: tendo em conta que a Comarca deprecada pertence a central compartilhada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta(s)/ mandado(s)/ carta(s) precatória(s)/ ofício(s) que seguem para conferência e assinatura. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70066404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 10:21 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Depreque-se para Comarca de Mairinque/SP com a finalidade de penhora, avaliação do bem indicado às fls. 52 e intimação da executada. Publique-se quando estiver disponível para retirada. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreque-se para Comarca de Mairinque/SP com a finalidade de penhora, avaliação do bem indicado às fls. 52 e intimação da executada. Publique-se quando estiver disponível para retirada. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70061139-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/05/2022 11:13 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Inclusão da restrição veicular realizada a fls. 50/51. Requeira a exequente o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inclusão da restrição veicular realizada a fls. 50/51. Requeira a exequente o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70055900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 10:32 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Consultei os sistemas on line Infojud e Renajud obtendo a resposta conforme impressão de fls. 37/45. Aponte a exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consultei os sistemas on line Infojud e Renajud obtendo a resposta conforme impressão de fls. 37/45. Aponte a exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70051682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 13:03 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi, via sistemas on line, visando à identificação de bens e/ou rendas da executada, conforme impressão de fls.26/30, à: 1) Tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, sem êxito, alcançando o valor irrisório de R$ 126,92 que foi desbloqueado; 2) Inscrição de apontamento restritivo junto ao Serasajud, Aponte o exequente bens passíveis de constrição da executada. Intime-se. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 17/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/09/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4636/4641 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Fls. 16/17: homologo o acordo em destaque para que surta os efeitos legais. Aguarde-se no arquivo, no prazo estabelecido para cumprimento. Após dez dias, não havendo informação de descumprimento, tornem para extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 02/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls. 16/17: homologo o acordo em destaque para que surta os efeitos legais. Aguarde-se no arquivo, no prazo estabelecido para cumprimento. Após dez dias, não havendo informação de descumprimento, tornem para extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.21.70097991-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/07/2021 17:34 |
| 13/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR294293779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvia Helena do Nascimento Vivanco Diligência : 06/07/2021 |
| 01/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi carta de intimação. Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2021. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3444/3450 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo o exequente poderá, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Advogados(s): Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se a executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo o exequente poderá, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005064-46.2020.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |