| Reqte |
Equimar Equipamentos Marítimos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior |
| Reqdo |
Petrodiesel Comercial Ltda
Advogada: Tatiana Bastos Terada |
| Gestor |
Sublime Leilões (Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos)
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70094697-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 16:49 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2154/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2154/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 183 e ss.: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão, no valor de R$ 38,42 paracadaCPF ou CNPJ e sistema a ser utilizado, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento a contento, defiro a realização da pesquisa patrimonial em nome dos executados, por meio do SNIPER. Providencie o Cartório a referida pesquisa, dando-se ciência ao exequente. Defiro nova tentativa de leilão, nos moldes da decisão de fls. 150/151. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado à fl. 150, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Após, confira-se o edital. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70094697-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 16:49 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2154/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2154/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 183 e ss.: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão, no valor de R$ 38,42 paracadaCPF ou CNPJ e sistema a ser utilizado, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento a contento, defiro a realização da pesquisa patrimonial em nome dos executados, por meio do SNIPER. Providencie o Cartório a referida pesquisa, dando-se ciência ao exequente. Defiro nova tentativa de leilão, nos moldes da decisão de fls. 150/151. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado à fl. 150, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Após, confira-se o edital. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183 e ss.: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão, no valor de R$ 38,42 paracadaCPF ou CNPJ e sistema a ser utilizado, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento a contento, defiro a realização da pesquisa patrimonial em nome dos executados, por meio do SNIPER. Providencie o Cartório a referida pesquisa, dando-se ciência ao exequente. Defiro nova tentativa de leilão, nos moldes da decisão de fls. 150/151. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado à fl. 150, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Após, confira-se o edital. Int. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70058833-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 18:04 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente do leilão negativo. Considerando a dificuldade de alienação do bem penhorado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as medidas de constrição patrimonial que julgar pertinentes e recolhendo as suas respectivas despesas processuais. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte exequente do leilão negativo. Considerando a dificuldade de alienação do bem penhorado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as medidas de constrição patrimonial que julgar pertinentes e recolhendo as suas respectivas despesas processuais. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70047300-4 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 30/04/2026 15:54 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70009201-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 16:51 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
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| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o sr. Leiloeiro para novo agendamento de datas do leilão. Após enviado o e-mail pela UPJ, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se novamente o sr. Leiloeiro para novo agendamento de datas do leilão. Após enviado o e-mail pela UPJ, tornem conclusos. Int. |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70002942-2 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 16/01/2026 16:00 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70158679-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 08:13 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular penhorado à fl. 61, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, o leiloeiro oficial "Cristiano Alberto dos Santos", habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. <sublimeleiloes.cristiano@gmail.Com> A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, assim como do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado, se o caso. Consigne-se que se nenhuma das partes optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação particular penhorado à fl. 61, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, o leiloeiro oficial "Cristiano Alberto dos Santos", habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. <sublimeleiloes.cristiano@gmail.Com> A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, assim como do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado, se o caso. Consigne-se que se nenhuma das partes optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70034102-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 14:33 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Fls. 140/144: indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, pois tal medida mostra-se inútil no caso concreto. Houve a pesquisa das declarações de imposto de renda da executada. Conforme se verifica pelos documentos juntados às fls. 75/128, não houve declaração referente aos anos de 2022 ou 2023, razão pela qual presume-se que a executada não esteja declarando e auferindo renda através de seu CNPJ. Houve a penhora de bens no valor estimado de R$ 75.000,00 pelo sr. Oficial de Justiça, conforme certificado às fls. 60/61. Observo que, por engano, não foi apreciado pelo juízo o pedido do exequente à fl. 68 de nomeação de leiloeiro para alienação do bem penhora. Segundo os documentos de fls. 132/134, a executada possui outras dívidas em cobrança judicial, inclusive processo deste juízo, no qual em 2021 houve bloqueio SISBAJUD de cerca de setenta mil. Portanto, por ora as medidas requeridas de penhora de faturamento e leilão do bem penhorado, que não deve satisfazer a dívida, enquanto demanda bastante tempo, não se mostram úteis. Não se vislumbra a efetivação da medida de penhora do faturamento no caso, onde presume-se não existir faturamento da pessoa jurídica. Requeira o exequente que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo reiterar o pedido de nomeação de leiloeiro, caso entenda que ainda é oportuno. Decorrido o prazo sem movimentação, aguarde-se provacação no arquivo provisório. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 140/144: indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, pois tal medida mostra-se inútil no caso concreto. Houve a pesquisa das declarações de imposto de renda da executada. Conforme se verifica pelos documentos juntados às fls. 75/128, não houve declaração referente aos anos de 2022 ou 2023, razão pela qual presume-se que a executada não esteja declarando e auferindo renda através de seu CNPJ. Houve a penhora de bens no valor estimado de R$ 75.000,00 pelo sr. Oficial de Justiça, conforme certificado às fls. 60/61. Observo que, por engano, não foi apreciado pelo juízo o pedido do exequente à fl. 68 de nomeação de leiloeiro para alienação do bem penhora. Segundo os documentos de fls. 132/134, a executada possui outras dívidas em cobrança judicial, inclusive processo deste juízo, no qual em 2021 houve bloqueio SISBAJUD de cerca de setenta mil. Portanto, por ora as medidas requeridas de penhora de faturamento e leilão do bem penhorado, que não deve satisfazer a dívida, enquanto demanda bastante tempo, não se mostram úteis. Não se vislumbra a efetivação da medida de penhora do faturamento no caso, onde presume-se não existir faturamento da pessoa jurídica. Requeira o exequente que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo reiterar o pedido de nomeação de leiloeiro, caso entenda que ainda é oportuno. Decorrido o prazo sem movimentação, aguarde-se provacação no arquivo provisório. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas de bens realizadas, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se os autos em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: 1. Recolha a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas no valor de R$ 35,36, utilizando-se o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser pesquisado. 2. Após o recolhimento, defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", do executado "Petrodiesel Comercial LTDA", CNPJ nº 57.910.432/0001-57 no valor de R$ 62.879,36 (fl. 69). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. 4. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos com o tipo "documento sigiloso",na hipótese de resposta positiva, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 1.263, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 13/2023. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas de bens realizadas, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se os autos em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Recolha a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas no valor de R$ 35,36, utilizando-se o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser pesquisado. 2. Após o recolhimento, defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", do executado "Petrodiesel Comercial LTDA", CNPJ nº 57.910.432/0001-57 no valor de R$ 62.879,36 (fl. 69). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. 4. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos com o tipo "documento sigiloso",na hipótese de resposta positiva, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 1.263, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 13/2023. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70086177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 15:49 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70155594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 18:06 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/49: Em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78, em guia própria, tendo em vista que são dois mandados a serem cumpridos e, às fls. 48/49, foi demonstrado o recolhimento de apenas um deles. Após, expeça-se mandado de constatação para a verificação de eventual encerramento irregular das atividades empresarias da Requerida no endereço à Rua Coelho Neto, nº 162, Vila Prudente, São Paulo-SP, CEP: 03150-010. No mais, defiro o pedido de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada, até o limite do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, a parte executada. Portanto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado na petição, a ser cumprido na hipótese da requerida estar em funcionamento no endereço supracitado. Observo, desde já, que eventuais questões atreladas a condutas antijurídicas dos sócios da Executada com fins a inclusão destes ou de outra pessoa jurídica devem ser discutidas no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e não nestes autos, devendo o exequente, se o caso, formular o pedido por meio de peticionamento eletrônico, classe incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que tramite de forma incidental, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, deverá instruir o requerimento com cópia da ficha cadastral da sociedade na Junta Comercial e promover a citação dos sócios, dentre outras providências atinentes ao pedido. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44/49: Em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78, em guia própria, tendo em vista que são dois mandados a serem cumpridos e, às fls. 48/49, foi demonstrado o recolhimento de apenas um deles. Após, expeça-se mandado de constatação para a verificação de eventual encerramento irregular das atividades empresarias da Requerida no endereço à Rua Coelho Neto, nº 162, Vila Prudente, São Paulo-SP, CEP: 03150-010. No mais, defiro o pedido de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada, até o limite do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, a parte executada. Portanto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado na petição, a ser cumprido na hipótese da requerida estar em funcionamento no endereço supracitado. Observo, desde já, que eventuais questões atreladas a condutas antijurídicas dos sócios da Executada com fins a inclusão destes ou de outra pessoa jurídica devem ser discutidas no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e não nestes autos, devendo o exequente, se o caso, formular o pedido por meio de peticionamento eletrônico, classe incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que tramite de forma incidental, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, deverá instruir o requerimento com cópia da ficha cadastral da sociedade na Junta Comercial e promover a citação dos sócios, dentre outras providências atinentes ao pedido. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Defiro a penhora/arresto "on-line" pelo sistema "SISBAJUD", no valor de R$ 54.998,12 (planilha de cálculo à fl. 33). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora/arresto "on-line" pelo sistema "SISBAJUD", no valor de R$ 54.998,12 (planilha de cálculo à fl. 33). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2023 |
Evoluída a Classe
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| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do transito em julgado certificado nos autos principais, anote-se a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 43.880,95, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do transito em julgado certificado nos autos principais, anote-se a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 43.880,95, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 20/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008327-55.2021.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | nos termos da decisão de fl. 26 |
| 19/10/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |