| Reqte |
Maluly Jr. Advogados
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior |
| Reqdo |
Petrodiesel Comercial Ltda
Advogada: Tatiana Bastos Terada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002608-36.2026.8.26.0009 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/90: Para que passem a responder pela dívida aqui executada, deve a parte exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabível. Sem prejuízo, em 30 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/90: Para que passem a responder pela dívida aqui executada, deve a parte exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabível. Sem prejuízo, em 30 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002608-36.2026.8.26.0009 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/90: Para que passem a responder pela dívida aqui executada, deve a parte exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabível. Sem prejuízo, em 30 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/90: Para que passem a responder pela dívida aqui executada, deve a parte exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabível. Sem prejuízo, em 30 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70042071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 17:03 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 14/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2026/002511-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2026 Local: Oficial de justiça - José Marin Neves |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66 e 74: expeça-se mandado de constatação no endereço indicado à fls. 65/66 (Rua Coelho Neto, 139, Vila Prudente, CEP 03150-010 - São Paulo/SP), no sentido de verificar a atual condição de funcionamento da empresa/executada, bem como, verificar se há, existência de eventuais bens ativos que possam ser objeto de constrição judicial. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 65/66 e 74: expeça-se mandado de constatação no endereço indicado à fls. 65/66 (Rua Coelho Neto, 139, Vila Prudente, CEP 03150-010 - São Paulo/SP), no sentido de verificar a atual condição de funcionamento da empresa/executada, bem como, verificar se há, existência de eventuais bens ativos que possam ser objeto de constrição judicial. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70160613-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 15:40 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Em cinco dias, providencie o requerente/exequente o recolhimento da(s) diligência(s) destinada(s) ao Oficial de Justiça, observando-se o valor atualizado para o ano de 2025 (R$111,06/por diligência). Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco dias, providencie o requerente/exequente o recolhimento da(s) diligência(s) destinada(s) ao Oficial de Justiça, observando-se o valor atualizado para o ano de 2025 (R$111,06/por diligência). |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70054760-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/04/2025 16:52 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Int. |
| 22/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Publique-se a decisão de fl. 40. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se a decisão de fl. 40. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Fls. 30/31: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", no valor de R$ 8.375,99 (planilha de cálculo à fl. 32). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Observo que o advogado subscritor da petição se encontra cadastrado no sistema, recebendo intimações regularmente. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 30/31: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", no valor de R$ 8.375,99 (planilha de cálculo à fl. 32). Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Observo que o advogado subscritor da petição se encontra cadastrado no sistema, recebendo intimações regularmente. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do transito em julgado certificado nos autos principais, anote-se a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 6.546,69, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Tatiana Bastos Terada (OAB 287923/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do transito em julgado certificado nos autos principais, anote-se a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 6.546,69, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 20/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008327-55.2021.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/10/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002608-36.2026.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/05/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | NOS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 26 |
| 19/10/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |