| Exeqte |
Viviane Nunes
Advogado: Jose Carlos da Silva |
| Exectdo | Helvécio Nunes Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 08/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70113389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:39 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002778-76.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1008116-48.2023.8.26.0009) (processo principal 1008116-48.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Viviane Nunes - - Cristiane Nunes - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0006821-56.2024.8.26.0009 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo-SP, a incidir sobre crédito de titularidade do executado acima qualificado, para garantia da dívida destes autos (R$ 88.945,68, calculado em novembro/24). Esta decisão servirá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo (parecer CGJ 606/2016-J, processo nº 2016/180539, DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0006821-56.2024.8.26.0009 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo-SP, a incidir sobre crédito de titularidade do executado acima qualificado, para garantia da dívida destes autos (R$ 88.945,68, calculado em novembro/24). Esta decisão servirá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo (parecer CGJ 606/2016-J, processo nº 2016/180539, DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 15/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0006821-56.2024.8.26.0009 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo-SP, a incidir sobre crédito de titularidade do executado acima qualificado, para garantia da dívida destes autos (R$ 88.945,68, calculado em novembro/24). Esta decisão servirá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo (parecer CGJ 606/2016-J, processo nº 2016/180539, DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70027624-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/02/2025 12:09 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Helvécio Nunes Júnior; Valor atualizado: R$ 88.945,68. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 32,75 (Provimento CSM nº 2739/2024, DJe 06/05/2024), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Ciência sobre pesquisa(s) realizada(s), conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Informações gerais sobre pesquisas:O sistema Infojud não retorna minuta negativa em caso de inexistência de declaração de pessoas jurídicas; O Sistema CRCJud e Siel dizem respeito exclusivamente de dados de pessoas físicas. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre pesquisa(s) realizada(s), conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). Informações gerais sobre pesquisas:O sistema Infojud não retorna minuta negativa em caso de inexistência de declaração de pessoas jurídicas; O Sistema CRCJud e Siel dizem respeito exclusivamente de dados de pessoas físicas. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Helvécio Nunes Júnior; Valor atualizado: R$ 88.945,68. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 32,75 (Provimento CSM nº 2739/2024, DJe 06/05/2024), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos. Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º). Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito). Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação. Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio. Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização. Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros - Sisbajud; 2 Ufesp's para pesquisa Infojud referente a pessoa jurídica, para cada exercício fiscal; 1 Ufesp para pesquisa Infojud referente a pessoa física, para cada exercício fiscal e; 1 Ufesp para as demais plataformas eletrônicas; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização. Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros - Sisbajud; 2 Ufesp's para pesquisa Infojud referente a pessoa jurídica, para cada exercício fiscal; 1 Ufesp para pesquisa Infojud referente a pessoa física, para cada exercício fiscal e; 1 Ufesp para as demais plataformas eletrônicas; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo sem manifestação CLS |
| 14/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678241014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Helvécio Nunes Júnior Diligência : 10/06/2024 |
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 58.343,10 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) em abril de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 58.343,10 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) em abril de 2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70063078-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2024 14:45 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento do valor complementar das custas de ingresso/taxa judiciária, nos termos da Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023, c/c o Comunicado Conjunto 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 Ufesps). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento do valor complementar das custas de ingresso/taxa judiciária, nos termos da Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023, c/c o Comunicado Conjunto 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 Ufesps). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 25/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008116-48.2023.8.26.0009 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 25/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008116-48.2023.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |