| Exeqte |
Jose Carlos da Silva
Advogado: Jose Carlos da Silva |
| Exectdo | Helvécio Nunes Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 08/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a suspensão dos presentes autos, conforme requerida. Após, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a hipótese do art. 485, §1º, do CPC/os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70113393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:40 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. Dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização. Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: Sisbajud: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros ou 1 Ufesp para bloqueio simples; Infojud: 2 Ufesp's para pesquisa patrimonial de pessoa jurídica, para cada exercício fiscal ou 1 Ufesp para pesquisa patrimonial de pessoa física, para cada exercício fiscal e; Renajud e Sniper: 1 Ufesp; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1). Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização. Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: Sisbajud: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros ou 1 Ufesp para bloqueio simples; Infojud: 2 Ufesp's para pesquisa patrimonial de pessoa jurídica, para cada exercício fiscal ou 1 Ufesp para pesquisa patrimonial de pessoa física, para cada exercício fiscal e; Renajud e Sniper: 1 Ufesp; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1). Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo sem manifestação CLS |
| 18/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2024/029297-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Márcio Silva de Oliveira |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da decisão que determinou a intimação e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento voluntário do julgado. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da decisão que determinou a intimação e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70158778-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 24/09/2024 21:46 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668350743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Helvécio Nunes Júnior Diligência : 10/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em R$5.800,15, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos da Silva (OAB 130817/SP) |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em R$5.800,15, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008116-48.2023.8.26.0009 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 25/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008116-48.2023.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |