| Exeqte |
Rodrigo Severino Sparvoli
Advogado: Rodrigo Severino Sparvoli |
| Exectdo |
Carlos Antonio Mardinotto Júnior
Advogada: Helena Cristina de Souza Vasconcellos Advogada: Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 08/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que decorreu o prazo recursal da decisão de fls. 30, in albis |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, CPC. À vista da longevidade, aguarde-se em arquivo. Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Rodrigo Severino Sparvoli (OAB 415912/SP) |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 08/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que decorreu o prazo recursal da decisão de fls. 30, in albis |
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, CPC. À vista da longevidade, aguarde-se em arquivo. Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Rodrigo Severino Sparvoli (OAB 415912/SP) |
| 24/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, CPC. À vista da longevidade, aguarde-se em arquivo. Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70025761-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2025 12:44 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em R$14.575,87, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. O valor da taxa judiciária é de R$285,80, que deverá ser descontado quando da satisfação da obrigação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Helena Cristina de Souza Vasconcellos (OAB 142972/SP), Daniela Guimarães Medeiros de Oliveira (OAB 155125/SP), Rodrigo Severino Sparvoli (OAB 415912/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em R$14.575,87, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. O valor da taxa judiciária é de R$285,80, que deverá ser descontado quando da satisfação da obrigação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011911-67.2020.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 11/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011911-67.2020.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |