| Reqte |
Jose Claudemir Siviero
Advogado: DOTER KARAMM NETO |
| Reqdo |
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO SA
Advogado: EDENILSON APARECIDO SOLIMAN Advogado: ROMAO CANDIDO DA SILVA Advogado: William Carmona Maya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se procedendo a baixa no sistema. Intime-se. Advogados(s): DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Arquivem-se procedendo a baixa no sistema. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se procedendo a baixa no sistema. Intime-se. Advogados(s): DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) |
| 06/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Arquivem-se procedendo a baixa no sistema. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP) |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0006510-37.2002.8.26.0009 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 07/12/2006 |
Despacho Proferido
Ciência oficio Telefônica. Ciência oficio Telefônica. |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS, etc... Recebo os embargos de fls. 49/50 e 52/54 por tempestivos. Os pedidos improcedem, pois não há qualquer obscuridade ou contradição na decisão guerreada a merecer retoques com base nas hipóteses do art.535 do Código de Processo Civil. Na verdade, o que pretendem os embargantes de fls. 49/50 é a modificação do julgado (efeito infringente dos embargos), o que só poderá ser alcançado mediante a interposição do recurso competente. Nesse sentido: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Inadmissibilidade no caso concreto - Rejeição. 1. Visando os embargos de declaração a sanar, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, não é admissível desnaturá-los, transformando-os em embargos infringentes.2.Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido".(TJ-PB - 14/11/96 - DATA PUBLIC. 17/12/96 - N PROCESSO 96.001502-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 1ª Câmara Cível - Originária. Des. Plínio Leite Fontes). De outra banda, a pretensão de fls. 52/54 se mostra vazia de fundamento, diante de todo o processado. Diante disso, deixo de dar provimento aos embargos. P.R.I. VISTOS, etc... Recebo os embargos de fls. 49/50 e 52/54 por tempestivos. Os pedidos improcedem, pois não há qualquer obscuridade ou contradição na decisão guerreada a merecer retoques com base nas hipóteses do art.535 do Código de Processo Civil. Na verdade, o que pretendem os embargantes de fls. 49/50 é a modificação do julgado (efeito infringente dos embargos), o que só poderá ser alcançado mediante a interposição do recurso competente. Nesse sentido: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Inadmissibilidade no caso concreto - Rejeição. 1. Visando os embargos de declaração a sanar, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, não é admissível desnaturá-los, transformando-os em embargos infringentes.2.Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido".(TJ-PB - 14/11/96 - DATA PUBLIC. 17/12/96 - N PROCESSO 96.001502-4 - Embargos de Declaração - ORG. JULG. 1ª Câmara Cível - Originária. Des. Plínio Leite Fontes). De outra banda, a pretensão de fls. 52/54 se mostra vazia de fundamento, diante de todo o processado. Diante disso, deixo de dar provimento aos embargos. P.R.I. |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ que dei cumprimento ao tópico final do despacho de fls. 43. São Paulo, 08.02.06. Eu, Sônia M.Forti, escr. C O N C L U S Ã O Em faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. MARCIO BONETTI Eu, Sônia Maria Forti, escrevente digitei. Processo nº 6510-6/02 |
| 02/08/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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