| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo
Advogado: CHAUKI HADDAD Advogada: Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos |
| Exectda |
Naoko Koike
Advogado: Julio César Villanova Procdora: Mamiko Koike |
| Gestor | Uilian Apareido da Silva |
| ArremTerc |
Renato Paulucci Tofano
Advogado: Mario Correia da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 601 transitou em julgado em 15/05/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 601 transitou em julgado em 15/05/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença proposta por Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo contra Naoko Koike. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 588, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Fls. 592: Anote-se. 3. Sem custas finais em razão da não movimentação da máquina judiciária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. Reforma que se impõe. Processo extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC. Houve o cumprimento voluntário da sentença no prazo previsto no artigo 523 do CPC, portanto, não há que se falar em execução. As custas finais pela extinção da execução somente seriam devidas no caso de ausência de pagamento espontâneo, caso fosse necessário iniciar de fato a execução, esperando a satisfação da dívida na fase expropriatória, quando o executado, ante o princípio da causalidade e incidência do fato gerador, deveria arcar com as custas devidas no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097020-54.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) 4. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. Advogados(s): Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB 149406/SP), Mario Correia da Silva (OAB 209772/SP), Julio César Villanova (OAB 223772/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 07/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. 1. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença proposta por Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo contra Naoko Koike. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 588, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Fls. 592: Anote-se. 3. Sem custas finais em razão da não movimentação da máquina judiciária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. Reforma que se impõe. Processo extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC. Houve o cumprimento voluntário da sentença no prazo previsto no artigo 523 do CPC, portanto, não há que se falar em execução. As custas finais pela extinção da execução somente seriam devidas no caso de ausência de pagamento espontâneo, caso fosse necessário iniciar de fato a execução, esperando a satisfação da dívida na fase expropriatória, quando o executado, ante o princípio da causalidade e incidência do fato gerador, deveria arcar com as custas devidas no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097020-54.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) 4. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 582, expedi CARTA DE ADJUDICAÇÃO, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Expedi MLE em favor de Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo, referente ao(s) depósito(s) de fls. 596. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB 149406/SP), Mario Correia da Silva (OAB 209772/SP), Julio César Villanova (OAB 223772/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 582, expedi CARTA DE ADJUDICAÇÃO, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Expedi MLE em favor de Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo, referente ao(s) depósito(s) de fls. 596. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/03/2025 decorreu o prazo assinalado no item 2 da r. decisão de fls. 582 sem oposição de embargos à arrematação. Nada Mais. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70034737-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 10:39 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70033913-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2025 11:50 |
| 06/03/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes dos documentos e depósitos de fls.571/581. 2. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado restou positivo, conforme fls.574/575, expeça-se o auto de arrematação, e aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para embargos à arrematação, a contar da assinatura do referido auto, nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Neste sentido: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de extinção por intempestividade. Insurgência da embargante. Sem razão. Embargos opostos após o prazo de cinco dias úteis da assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Inteligência do art. 675 do CPC. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1042836-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - execução - insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo para oposição de embargos à arrematação pelo agravante e, por conseguinte, os rejeitou em virtude de intempestividade - inconformismo justificado - apesar do auto de arrematação ter sido juntado por meio de peticionamento eletrônico, de rigor a observância do caput e §2º do art. 903 do CPC/15, que estabelecem que a arrematação se considera acabada após a assinatura do auto pelo juízo e a partir daí se conta o prazo para sua impugnação - correto o agravante ao esperar a regularização do auto com a assinatura do juízo a quo para apresentar impugnação - determinada a devolução do prazo - decisum reformado - agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163755-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 06/11/2021) 3. Decorrido o prazo e no silêncio: A) expeça-se carta de arrematação, devendo a serventia providenciar os atos necessários, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; B) defiro o levantamento do valor depositado a fls.576/579 em favor do exequente, devendo seus advogados providenciarem o preenchimento do formulário MLE, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, bem como, informarem se a obrigação foi satisfeita, salientando-se que no silêncio, os autos serão extintos pelo cumprimento. Int. Advogados(s): Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB 149406/SP), Julio César Villanova (OAB 223772/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes dos documentos e depósitos de fls.571/581. 2. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado restou positivo, conforme fls.574/575, expeça-se o auto de arrematação, e aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para embargos à arrematação, a contar da assinatura do referido auto, nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Neste sentido: APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Sentença de extinção por intempestividade. Insurgência da embargante. Sem razão. Embargos opostos após o prazo de cinco dias úteis da assinatura do auto de arrematação. Intempestividade reconhecida. Inteligência do art. 675 do CPC. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1042836-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - execução - insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo para oposição de embargos à arrematação pelo agravante e, por conseguinte, os rejeitou em virtude de intempestividade - inconformismo justificado - apesar do auto de arrematação ter sido juntado por meio de peticionamento eletrônico, de rigor a observância do caput e §2º do art. 903 do CPC/15, que estabelecem que a arrematação se considera acabada após a assinatura do auto pelo juízo e a partir daí se conta o prazo para sua impugnação - correto o agravante ao esperar a regularização do auto com a assinatura do juízo a quo para apresentar impugnação - determinada a devolução do prazo - decisum reformado - agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163755-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 06/11/2021) 3. Decorrido o prazo e no silêncio: A) expeça-se carta de arrematação, devendo a serventia providenciar os atos necessários, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; B) defiro o levantamento do valor depositado a fls.576/579 em favor do exequente, devendo seus advogados providenciarem o preenchimento do formulário MLE, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, bem como, informarem se a obrigação foi satisfeita, salientando-se que no silêncio, os autos serão extintos pelo cumprimento. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70209868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 08:06 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70202405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:53 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724584915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Naoko Koike Diligência : 04/11/2024 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724584915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Naoko Koike Diligência : 04/11/2024 |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70177927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:52 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital no átrio do fórum. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Designo o praceamento do imóvel, de modo que a primeira praça, cujo pregão realizar-se-á na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, iniciar-se-á às 14h do dia 04/11/2024, com término às 14h do dia 07/11/2024, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 14h01 do dia 07/11/2024, encerrando-se às 14h do dia 13/12/2024. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887 do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Da mesma forma, cientifique-se, também, eventual proprietário(s), ocupante(s) e credor hipotecário do imóvel. Em cinco dias úteis, providencie o exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB 149406/SP), Julio César Villanova (OAB 223772/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designo o praceamento do imóvel, de modo que a primeira praça, cujo pregão realizar-se-á na modalidade online, e quando o 1º lance não deverá ser menor ao da avaliação, iniciar-se-á às 14h do dia 04/11/2024, com término às 14h do dia 07/11/2024, e a segunda praça, quando então o lance será livre, não se aceitando porém, lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo à época da arrematação, iniciar-se-á às 14h01 do dia 07/11/2024, encerrando-se às 14h do dia 13/12/2024. Cumpra-se o disposto no §5º, do artigo 887 do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I, do artigo 889 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao(s) executado(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), da data designada para a alienação judicial, ou, se não tiver(em) procurador constituído nos autos, por carta, observando-se que caso não seja(m) encontrado(s), dar-se-á(ão) por cientificados através do edital, devidamente publicado. Da mesma forma, cientifique-se, também, eventual proprietário(s), ocupante(s) e credor hipotecário do imóvel. Em cinco dias úteis, providencie o exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is), com vistas à(s) diligência(s) supra referida(s). Observo, por cautela, em caso de arrematação do bem, a comissão do gestor será depositada nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014, disponibilizado no DJE de 11/02/2014, página 2, e artigo 267, das NSCGJ. Int. |
| 11/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70137108-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 13:22 |
| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70135365-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 15:29 |
| 20/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 20/08/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Guia Juntada
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70133900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 08:24 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Guia Juntada
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70089909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:05 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho os autos para republicação do ato ordinatório de fls. 501, tendo em vista sua não publicação para a atual patrona do exequente, a saber:"Conforme decisão de fls. 496 deverá o exequente juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 dias, para fins de prosseguimento do feito." Advogados(s): Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB 149406/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que encaminho os autos para republicação do ato ordinatório de fls. 501, tendo em vista sua não publicação para a atual patrona do exequente, a saber:"Conforme decisão de fls. 496 deverá o exequente juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 dias, para fins de prosseguimento do feito." |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 496 deverá o exequente juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Advogados(s): Julio César Villanova (OAB 223772/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fls. 496 deverá o exequente juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70051221-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2024 12:32 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Guia Juntada
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: 1. Providencie o exequente a procuração atualizada, tendo em vista a eleição de novo síndico a fls.486/488, bem como, a planilha de débito atualizada. 2. Cumprido o item "1" supra, defiro a hasta pública do bem penhorado, mediante leilão eletrônico, acolhendo a indicação do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG. Nº 926/2009. 3. Após, intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. Advogados(s): Julio César Villanova (OAB 223772/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 24/02/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1. Providencie o exequente a procuração atualizada, tendo em vista a eleição de novo síndico a fls.486/488, bem como, a planilha de débito atualizada. 2. Cumprido o item "1" supra, defiro a hasta pública do bem penhorado, mediante leilão eletrônico, acolhendo a indicação do leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG. Nº 926/2009. 3. Após, intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o decurso de prazo sem a manifestação da executada quanto as avaliações do imóvel em tela a fls.471/475, conforme certidão de fls.480, homologo a avaliação do bem penhorado a fls.98, fornecida a fls.472/475, no montante de R$313.000,00. 2. Tendo em vista o lapso temporal desde a indicação de leiloeiro a fls.440/441, diga o exequente se tem interesse na realização de leilão eletrônico, indicando leiloeiro devidamente cadastrado, conforme comunicado CG n.º 926/2009, bem como, providencie a planilha de débito atualizada. 3. Providencie o exequente a ata atualizada de eleição do síndico, tendo em vista que a de fls.458/463 encontra-se vencida, bem como, junte a procuração se o caso. 4. Providencie o exequente o correto direcionamento da petição protocolizada em 15/05/2023, sob o nº WVIP.23.70068221-2, para o cumprimento de sentença nº 0010153-03.2002.8.26.0009/01, tendo em vista que esta foi juntada nos autos principais que já se encontram arquivados, sob pena de não apreciação. 5. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. Advogados(s): Julio César Villanova (OAB 223772/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o decurso de prazo sem a manifestação da executada quanto as avaliações do imóvel em tela a fls.471/475, conforme certidão de fls.480, homologo a avaliação do bem penhorado a fls.98, fornecida a fls.472/475, no montante de R$313.000,00. 2. Tendo em vista o lapso temporal desde a indicação de leiloeiro a fls.440/441, diga o exequente se tem interesse na realização de leilão eletrônico, indicando leiloeiro devidamente cadastrado, conforme comunicado CG n.º 926/2009, bem como, providencie a planilha de débito atualizada. 3. Providencie o exequente a ata atualizada de eleição do síndico, tendo em vista que a de fls.458/463 encontra-se vencida, bem como, junte a procuração se o caso. 4. Providencie o exequente o correto direcionamento da petição protocolizada em 15/05/2023, sob o nº WVIP.23.70068221-2, para o cumprimento de sentença nº 0010153-03.2002.8.26.0009/01, tendo em vista que esta foi juntada nos autos principais que já se encontram arquivados, sob pena de não apreciação. 5. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 22/05/2023, decorreu o prazo legal sem manifestação da executada. |
| 12/05/2023 |
Certidão Juntada
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| 12/05/2023 |
Guia Juntada
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| 12/05/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Digitalização em ordem, observando-se que o 1º volume foi arquivado, tendo em vista que os autos foram sentenciados a fls..119/120, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, iniciada a fls.171 do 1º volume, prosseguindo-se do segundo volume e seguintes, que foram digitalizados como incidente de cumprimento de sentença. 2. Fls.470: Por ora, diga a executada sobre as avaliações do imóvel em tela a fls. 471/475, no prazo de 05 dias úteis. 3. Após, tornem os autos conclusos para homologação das avaliações. Int. Advogados(s): Julio César Villanova (OAB 223772/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Digitalização em ordem, observando-se que o 1º volume foi arquivado, tendo em vista que os autos foram sentenciados a fls..119/120, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, iniciada a fls.171 do 1º volume, prosseguindo-se do segundo volume e seguintes, que foram digitalizados como incidente de cumprimento de sentença. 2. Fls.470: Por ora, diga a executada sobre as avaliações do imóvel em tela a fls. 471/475, no prazo de 05 dias úteis. 3. Após, tornem os autos conclusos para homologação das avaliações. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Julio César Villanova (OAB 223772/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2019 |
Reativação do Incidente
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| 28/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 16/02/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0010153-03.2002.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |