| Reqte |
Marzagão e Balaró Advogados
Advogada: Lidia Valerio Marzagao |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo de Souza Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido no presente procedimento, motivo pelo qual promovo o arquivamento definitivo (Código 61615). NADA MAIS. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi(ram) emitido(s) o(s) Alvará(s)/MLE: Beneficiário:MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (atual denominação social de Approbato Machado Advogados, conforme fls. 23 da alteração contratual de sociedade de advogados de fls. 16/30). Procuração:Fls. 23 (Cumprimento de Sentença) Depósito(s):Fls. 50 Formulário(s)/Dados Bancários::Fls. 60 Decisão(ões):Fls. 51 Número do(s) Mandado(s):20230418135853094045 Certifico, ainda, que os alvarás serão enviados por e-mail à instituição financeira depositária e que os mandados de levantamento tramitam automaticamente. Certifico, finalmente, que as partes deverão aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. NADA MAIS. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.23.40006385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:33 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido no presente procedimento, motivo pelo qual promovo o arquivamento definitivo (Código 61615). NADA MAIS. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi(ram) emitido(s) o(s) Alvará(s)/MLE: Beneficiário:MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (atual denominação social de Approbato Machado Advogados, conforme fls. 23 da alteração contratual de sociedade de advogados de fls. 16/30). Procuração:Fls. 23 (Cumprimento de Sentença) Depósito(s):Fls. 50 Formulário(s)/Dados Bancários::Fls. 60 Decisão(ões):Fls. 51 Número do(s) Mandado(s):20230418135853094045 Certifico, ainda, que os alvarás serão enviados por e-mail à instituição financeira depositária e que os mandados de levantamento tramitam automaticamente. Certifico, finalmente, que as partes deverão aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. NADA MAIS. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.23.40006385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:33 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao interessado para que apresente o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nada mais. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao interessado para que apresente o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nada mais. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s) depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s) depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.22.40047997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 15:11 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 12/09/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 01/09/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0272925-96.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 31/08/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 31/08/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Requisitos Enumerados Atendidos |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 29/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0600419-07.2014.8.26.0090 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |