Incidente
Precatório (0001864-31.2022.8.26.0090) (02) Cancelado
Assunto
ISS/ Imposto sobre Serviços
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marzagão e Balaró Advogados
Advogada:  Lidia Valerio Marzagao  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo de Souza Pinto  

Movimentações

Data Movimento
28/11/2023 Incidente Processual Cancelado
CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 43.
27/11/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867
27/11/2023 Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP)
24/11/2023 Determinado o Cancelamento do Incidente
A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento.
20/10/2022 Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0001864-31.2022.8.26.0090/0002 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que a verba (honorários advocatícios) constante do cálculo acolhido nos autos, pertencente ao patrono do credor, não foi discriminada no campo específico do peticionamento eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.