| Reqte |
Marzagão e Balaró Advogados
Advogada: Lidia Valerio Marzagao |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo de Souza Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Incidente Processual Cancelado
CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 43. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 24/11/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. |
| 20/10/2022 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0001864-31.2022.8.26.0090/0002 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que a verba (honorários advocatícios) constante do cálculo acolhido nos autos, pertencente ao patrono do credor, não foi discriminada no campo específico do peticionamento eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. |
| 28/11/2023 |
Incidente Processual Cancelado
CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 43. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 24/11/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
A correta formação do processo digital pertence ao advogado que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todas as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente. Assim, publique-se a presente decisão, cancele-se o incidente e aguarde-se a apresentação do incidente correto. Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. |
| 20/10/2022 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0001864-31.2022.8.26.0090/0002 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que a verba (honorários advocatícios) constante do cálculo acolhido nos autos, pertencente ao patrono do credor, não foi discriminada no campo específico do peticionamento eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0291422-61.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/09/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 19/09/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Requisitos Enumerados Atendidos |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 30/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0600419-07.2014.8.26.0090 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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