| Reqte |
Soares de Melo Sociedade de Advogados
Advogada: Roberta Vieira Gemente de Carvalho |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rafael dos Santos Mattos Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. Oportunamente, será arquivado com baixa (Código SAJ61615). NADA MAIS. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 27/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. Oportunamente, será arquivado com baixa (Código SAJ61615). NADA MAIS. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação, julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, nos autos do requisitório, cumpra-se o Comunicado CG 1299/2017, oficiando-se ao DEPRE. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB 186599/SP) |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a quitação, julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, nos autos do requisitório, cumpra-se o Comunicado CG 1299/2017, oficiando-se ao DEPRE. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi(ram) emitido(s) o(s) Alvará(s)/MLE: Beneficiário:Soares de Melo Advogados Procuração:Fls. 21/27 (Execução Fiscal) Depósito(s):Fls. 156 Formulário(s)/Dados Bancários::Fls. 173 Decisão(ões):Fls. 158 Número do Mandado(s):20221212101650019763 Certifico, ainda, que os alvarás serão enviados por e-mail à instituição financeira depositária e que os mandados de levantamento tramitam automaticamente. Certifico, finalmente, que as partes deverão aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. NADA MAIS. |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.22.40047519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 13:05 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o formulário de levantamento apresenta a desconformidade abaixo, devendo um novo ser apresentado com as devidas correções: O CNPJ do beneficiário e do titular da conta indicada consta como inválido no Portal de Custas, conforme print abaixo. Nada Mais Advogados(s): Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB 186599/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o formulário de levantamento apresenta a desconformidade abaixo, devendo um novo ser apresentado com as devidas correções: O CNPJ do beneficiário e do titular da conta indicada consta como inválido no Portal de Custas, conforme print abaixo. Nada Mais |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEFM.22.40042500-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2022 14:34 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s) depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. Advogados(s): Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB 186599/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s) depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.22.40034790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 18:09 |
| 26/06/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 26/06/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB 186599/SP) |
| 20/06/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 15/06/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 15/06/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0187365-89.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/06/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Requisitos Enumerados Atendidos |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. Advogados(s): Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB 186599/SP) |
| 08/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1606200-22.2016.8.26.0090 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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