| Exeqte |
Maria Helena Pinto
Advogado: Daniel Palmiero Muzaranha |
| Exectdo |
Lúcio Antônio da Cruz Gallo
Advogado: Miguel Luis Batista de Oliveira |
| TerIntCer | Vera Helena de Oliveira Gallo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008993320258260095. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008993320258260095. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70006709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:52 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70006004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:57 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008993320258260095. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008993320258260095. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70006709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:52 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70006004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:57 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70005302-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 10:24 |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Vistos. Providenciem os exequentes a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Intime-se pessoalmente o executado L .A. da C. G. e sua esposa V. H. de O. G. quanto às datas designadas. A parte exequente fica intimada na pessoa de seu advogado. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciem os exequentes a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Intime-se pessoalmente o executado L .A. da C. G. e sua esposa V. H. de O. G. quanto às datas designadas. A parte exequente fica intimada na pessoa de seu advogado. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70001175-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 15:56 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Regularize a Serventia o cadastro processual para constar o nome do requerido. 2 - Cumpra-se o título judicial, que extinguiu o condomínio e determinou o leilão judicial do imóvel. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio leiloeiro o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA (Megaleilões - JUCESP 844), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro público, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo interessado após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP) |
| 07/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Regularize a Serventia o cadastro processual para constar o nome do requerido. 2 - Cumpra-se o título judicial, que extinguiu o condomínio e determinou o leilão judicial do imóvel. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio leiloeiro o Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA (Megaleilões - JUCESP 844), devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação ao leiloeiro público, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.megaleiloes.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo interessado após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRO.26.70000047-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/01/2026 17:33 |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP) |
| 22/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá a parte autora regularizar o cadastro do processo (no sistema SAJ - Comunicado Conjunto 2013/2017) para fins de incluir o polo passivo da ação, E CADASTRAR SEU(S) RESPECTIVO(S) ADVOGADO(S) (se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Trata-se de cumprimento de sentença visando a satisfação de obrigação de fazer, consistente na alienação judicial de imóvel, bem como a execução de honorários sucumbenciais no valor de R$32.813,21. Todavia, é certo que a cumulação de procedimentos executivos é autorizada desde que verificada a identidade subjetiva (partes) e objetiva (rito e competência). No caso dos autos o cúmulo não é possível, dada a diversidade de procedimento e natureza diversa entre a execução de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Nessa ordem de ideias, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial a fim de indicar qual cumprimento pretende seguir nestes autos, sob pena de arquivamento, bem como promova novo cumprimento de sentença visando a satisfação da outra obrigação, se o caso. No mesmo prazo, caso opte pelo seguimento da obrigação de fazer nestes autos, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do Código de Processo Civil). Caso sua opção seja pelo seguimento exclusivo neste incidente da execução dos honorários de sucumbência, cumpre lembrar que o executado teve deferida a gratuidade processual nos autos principais por ocasião da prolação da sentença. Logo, as verbas de sucumbência estão suspensas, ressalvado o direito de a credora demonstrar que a situação de insuficiência de recursos cessou (art. 98, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP) |
| 23/09/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1) Deverá a parte autora regularizar o cadastro do processo (no sistema SAJ - Comunicado Conjunto 2013/2017) para fins de incluir o polo passivo da ação, E CADASTRAR SEU(S) RESPECTIVO(S) ADVOGADO(S) (se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Trata-se de cumprimento de sentença visando a satisfação de obrigação de fazer, consistente na alienação judicial de imóvel, bem como a execução de honorários sucumbenciais no valor de R$32.813,21. Todavia, é certo que a cumulação de procedimentos executivos é autorizada desde que verificada a identidade subjetiva (partes) e objetiva (rito e competência). No caso dos autos o cúmulo não é possível, dada a diversidade de procedimento e natureza diversa entre a execução de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Nessa ordem de ideias, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial a fim de indicar qual cumprimento pretende seguir nestes autos, sob pena de arquivamento, bem como promova novo cumprimento de sentença visando a satisfação da outra obrigação, se o caso. No mesmo prazo, caso opte pelo seguimento da obrigação de fazer nestes autos, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do Código de Processo Civil). Caso sua opção seja pelo seguimento exclusivo neste incidente da execução dos honorários de sucumbência, cumpre lembrar que o executado teve deferida a gratuidade processual nos autos principais por ocasião da prolação da sentença. Logo, as verbas de sucumbência estão suspensas, ressalvado o direito de a credora demonstrar que a situação de insuficiência de recursos cessou (art. 98, §3º do CPC). Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001638-23.2024.8.26.0095 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 23/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001638-23.2024.8.26.0095 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |