| Exeqte |
Claudinei Jacob Gottems
Advogado: Claudinei Jacob Gottems |
| Exectda |
Francis Marta Dorte Rozante
Advogado: Adilson de Brito Advogado: Vando Stephani |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA
Advogado: Luiz Antônio Vasques Júnior |
| TerIntCer | Vera Maria Teixeira de Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ercília Alves Teixeira Diligência : 10/12/2025 |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Maria Teixeira de Araujo Diligência : 10/12/2025 |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Izair Teixeira dos Santos Diligência : 10/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70037044-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 17:15 |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ercília Alves Teixeira Diligência : 10/12/2025 |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Maria Teixeira de Araujo Diligência : 10/12/2025 |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807402589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Izair Teixeira dos Santos Diligência : 10/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70037044-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 17:15 |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Serviço(s) em geral. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70028411-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 29/09/2025 10:49 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 748/750: Ante a discordância do exequente, mantenho a decisão de fls. 717/719 para levar à hasta pública eletrônica a parte ideal correspondente a 50% de 1/3 (um terço) do bem penhorado e avaliado (fls. 405 e 478/486). Comunique-se o Leiloeiro para prosseguimento com os trabalhos, designando-se as datas. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 748/750: Ante a discordância do exequente, mantenho a decisão de fls. 717/719 para levar à hasta pública eletrônica a parte ideal correspondente a 50% de 1/3 (um terço) do bem penhorado e avaliado (fls. 405 e 478/486). Comunique-se o Leiloeiro para prosseguimento com os trabalhos, designando-se as datas. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70021208-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 09:26 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/737: Ciente da petição do leiloeiro nomeado sugerindo a alienação da integralidade do bem. Intimem-se as partes (exequente e executados) para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra o exequente a decisão anterior (fls. 717/719), providenciando o necessário para as intimações dos coproprietários no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 25/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 736/737: Ciente da petição do leiloeiro nomeado sugerindo a alienação da integralidade do bem. Intimem-se as partes (exequente e executados) para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra o exequente a decisão anterior (fls. 717/719), providenciando o necessário para as intimações dos coproprietários no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Fica o(a) Requerente intimado(a) para imprimir o AUTO DE ADJUDICAÇÃO de fls. 740/741 para o devido prosseguimento. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente intimado(a) para imprimir o AUTO DE ADJUDICAÇÃO de fls. 740/741 para o devido prosseguimento. |
| 17/06/2025 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70014641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:42 |
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70013438-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 15:09 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação de parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento) de 1/3 (um terço) do bem penhorado e avaliado (fls. 405 e 478/486), formulado pelo(a) requerente (fls. 706/709). A penhora foi realizada (fl. 405), sem noticia de oposição de embargos. O percentual do bem penhorado foi avaliado em R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) (fl. 478/486). O débito foi atualizado (fl. 708), atingindo o valor de R$ 443.725,10 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), em agosto de 2024. Assim, com fundamento no artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de adjudicação formulado pela exequente, lavrando-se o respectivo auto. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão/praça judicial eletrônico (fls. 706/709). O leilão/praça deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores das avaliações dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a). Para a realização do(a) leilão/praça, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) empresa gestora judicial LANCE JUDICDIAL, e-mail: contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão/praça será presidido(a) pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão/praça eletrônico(a) fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão/praça caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão/praça deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o(a) leilão/praça. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação de parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento) de 1/3 (um terço) do bem penhorado e avaliado (fls. 405 e 478/486), formulado pelo(a) requerente (fls. 706/709). A penhora foi realizada (fl. 405), sem noticia de oposição de embargos. O percentual do bem penhorado foi avaliado em R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) (fl. 478/486). O débito foi atualizado (fl. 708), atingindo o valor de R$ 443.725,10 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), em agosto de 2024. Assim, com fundamento no artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de adjudicação formulado pela exequente, lavrando-se o respectivo auto. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão/praça judicial eletrônico (fls. 706/709). O leilão/praça deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores das avaliações dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a). Para a realização do(a) leilão/praça, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) empresa gestora judicial LANCE JUDICDIAL, e-mail: contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão/praça será presidido(a) pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão/praça eletrônico(a) fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão/praça caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão/praça deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o(a) leilão/praça. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WBTM.24.70031604-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 09/12/2024 18:09 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, acerca do pedido de adjudicação formulado às fls. 706/709. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada, acerca do pedido de adjudicação formulado às fls. 706/709. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WBTM.24.70020665-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 20/08/2024 14:03 |
| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703148115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Izair Teixeira dos Santos Diligência : 30/07/2024 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703148132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ercília Alves Teixeira Diligência : 29/07/2024 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703148129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Maria Teixeira de Araujo Diligência : 29/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Face o julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 683/693), bem como a taxa recolhida às fls. 675, cumpra-se o último parágrafo da determinação lançada às fls. 662. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face o julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 683/693), bem como a taxa recolhida às fls. 675, cumpra-se o último parágrafo da determinação lançada às fls. 662. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.24.70009171-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/04/2024 14:05 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.24.70006205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:19 |
| 07/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTM.24.70003055-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/02/2024 14:32 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão em sede do Agravo de Instrumento (fls. 667/669). Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão em sede do Agravo de Instrumento (fls. 667/669). Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70034761-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:34 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão. Com efeito, a parte executada registrou boletim de ocorrência, de modo que os fatos serão analisados na esfera própria. Ademais, inexiste motivo para a suspensão do feito por conta dos fatos alegados pela parte executada, os quais, como dito, já são objeto de investigação criminal, que não interfere no objeto deste cumprimento de sentença. Para fins de prosseguimento, defiro a intimação postal na modalidade Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria, devendo a parte exequente recolher as custas pertinentes. Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão. Com efeito, a parte executada registrou boletim de ocorrência, de modo que os fatos serão analisados na esfera própria. Ademais, inexiste motivo para a suspensão do feito por conta dos fatos alegados pela parte executada, os quais, como dito, já são objeto de investigação criminal, que não interfere no objeto deste cumprimento de sentença. Para fins de prosseguimento, defiro a intimação postal na modalidade Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria, devendo a parte exequente recolher as custas pertinentes. Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta. Int. |
| 24/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70026816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:46 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a alegação de ameaça e pedido de suspensão. Após, voltem-me. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a alegação de ameaça e pedido de suspensão. Após, voltem-me. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70022342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:14 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70022300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 09:59 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70020749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 08:55 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70020277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 09:53 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos.Para fins de controle, anoto que a decisão de fl. 508 foi agravada, com seu recurso negado conforme acórdão juntado às fls. 518/522. Anoto também que a executada protocolou um agravo interno cujo recibo se encontra às fls. 555/556. Às fls. 511/512 e 516/517, o exequente requereu a realização de hasta pública dos imóveis penhorados, indicando leiloeiro. A executada, por sua vez, requereu, às fls. 523/524, a intimação das herdeiras Vera Maria Teixeira de Araújo e Ercília Alves Teixeira, para informa-las da penhora realizada nos bens objetos da ação de inventário 2050002-97.1987.8.26.0097 (termos de fls. 401/403). No entanto, analisando as cópias dos autos 2050002-97.1987.8.26.0097 juntadas às fls. 525/553, observo às fls. 550/551 que 'Izair dos Santos Teixeira' também fez parte do plano de partilha. Assim, para evitar futuras nulidades, intimem-se os herdeiros Vera Maria Teixeira de Araújo e Ercília Alves Teixeira nos endereços informados às fls. 524, mediante o recolhimento de taxa pelo exequente. No que diz respeito a intimação do herdeiro Izair dos Santos Teixeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada informe se o plano de partilha de fls. 528/553 foi homologado sem retificações, devendo neste caso, informar nos autos o endereço atual do herdeiro Izair para viabilizar sua intimação. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631S/P), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Para fins de controle, anoto que a decisão de fl. 508 foi agravada, com seu recurso negado conforme acórdão juntado às fls. 518/522. Anoto também que a executada protocolou um agravo interno cujo recibo se encontra às fls. 555/556. Às fls. 511/512 e 516/517, o exequente requereu a realização de hasta pública dos imóveis penhorados, indicando leiloeiro. A executada, por sua vez, requereu, às fls. 523/524, a intimação das herdeiras Vera Maria Teixeira de Araújo e Ercília Alves Teixeira, para informa-las da penhora realizada nos bens objetos da ação de inventário 2050002-97.1987.8.26.0097 (termos de fls. 401/403). No entanto, analisando as cópias dos autos 2050002-97.1987.8.26.0097 juntadas às fls. 525/553, observo às fls. 550/551 que 'Izair dos Santos Teixeira' também fez parte do plano de partilha. Assim, para evitar futuras nulidades, intimem-se os herdeiros Vera Maria Teixeira de Araújo e Ercília Alves Teixeira nos endereços informados às fls. 524, mediante o recolhimento de taxa pelo exequente. No que diz respeito a intimação do herdeiro Izair dos Santos Teixeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada informe se o plano de partilha de fls. 528/553 foi homologado sem retificações, devendo neste caso, informar nos autos o endereço atual do herdeiro Izair para viabilizar sua intimação. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70011596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:46 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70011595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:39 |
| 25/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70010704-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2023 09:04 |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70004646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:18 |
| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70004610-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2023 08:09 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Revogo os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a petição e documentos de fls. 449/469 demonstram que a capacidade econômica de Élcio Nei Dorte passou por mudanças substanciais desde que lhe foi deferida a benesse, o que justifica a revogação. Saliente-se que, ao contrário do sustentado às fls. 488/493, o artigo 98 §3º, é claro ao dispor que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva e poderão ser executadas quando deixar de existir a situação de insuficiência, que é precisamente o caso dos autos. Em sendo assim, após a preclusão desta decisão, inclua-se Élcio Nei Dorte como executado nestes autos. No mais, homologo a avaliação apresentada pelo exequente, diante da ausência de impugnação por parte da executada Francis. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revogo os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a petição e documentos de fls. 449/469 demonstram que a capacidade econômica de Élcio Nei Dorte passou por mudanças substanciais desde que lhe foi deferida a benesse, o que justifica a revogação. Saliente-se que, ao contrário do sustentado às fls. 488/493, o artigo 98 §3º, é claro ao dispor que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva e poderão ser executadas quando deixar de existir a situação de insuficiência, que é precisamente o caso dos autos. Em sendo assim, após a preclusão desta decisão, inclua-se Élcio Nei Dorte como executado nestes autos. No mais, homologo a avaliação apresentada pelo exequente, diante da ausência de impugnação por parte da executada Francis. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls.471 Serviço (cancelar termos de penhora) |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Foi expedido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme deferido em r. decisão/sentença retro. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Vando Stephani (OAB 339180/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme deferido em r. decisão/sentença retro. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70029399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 08:14 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70028916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 09:08 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70028940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:19 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70027979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:05 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70027677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:21 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/418, 425/428: razão assiste à executada. O valor bloqueado, inferior a 40 salários-mínimos, é impenhorável, por força do art. 833, X, do Código de Processo Civil. A interpretação do dispositivo deve ser extensiva no que tange à natureza da conta. Independe se a conta é poupança, conta corrente, investimento, etc. Também há construção jurisprudencial pacífica para distinguir prestação alimentícia de verba alimentar, como são qualificados os honorários advocatícios. Neste sentido, julga o E. Tribunal de Justiça: Ação de Execução. Penhora. Verba salarial. Alegação de que os valores constritos seriam protegidos pela Impenhorabilidade. Execução de honorários advocatícios que têm natureza alimentar. Não modificação da regra da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos.Justiça Gratuita. Benefício concedido apenas no âmbito do presente agravo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido, com a observação de que atos de levantamento de valores, devem aguadar o trânsito em julgado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095241-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2022; Data de Registro: 28/07/2022) PENHORA "ON LINE" Execução de honorários advocatícios - Natureza alimentar dos honorários advocatícios que não se confunde com prestação alimentícia Precedentes - Bloqueio de valores em conta-corrente decorrentes de décimo-terceiro salário Decisão que manteve a constrição judicial Verba impenhorável em contexto que não cabe a flexibilização Décimo-terceiro salário que integra o salário, para os fins debatidos Precedentes desta Corte de Justiça Penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos em conta-poupança Impossibilidade Inteligência do art. 833, inciso X, do Estatuto Processual Constrição revogada Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2055242-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022) Agravo de instrumento cumprimento de sentença - decisão guerreada que defere pleito formulado pelo devedor de liberação de constrição promovida sobre ativos financeiros de sua titularidade cabimento - nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, mostra-se admissível a liberação de quantia equivalente a até 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, papel moeda, aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento lado outro, mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora do numerário, pois o caráter alimentar da verba perseguida não se confunde com prestação alimentícia (§2º do art. 833 do CPC/2015) - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279795-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022) No caso dos autos, o valor bloqueado é compatível com a renda da executada, que já deixou de ser penhorada por decisão em superior instância. Ademais, o valor é diminuto em relação ao valor executado e foram penhorados outros bens da executada para satisfação do crédito. Liberem-se os valores bloqueados às fls. 410/412. Caso tenham sido transferidos para conta judicial, desde já defiro a expedição de MLE em favor da executada. Cancelem-se os termos de penhora de fls. 404 e 408 conforme requerido pelo exequente. Fls. 448: Por ora, indefiro, fulcro no art. 871, IV, do CPC. Intimem-se as partes para que apresentem três avaliações idôneas de cada um dos imóveis penhorados, feitas por imobiliárias locais, para aferição de valor de mercado dos bens penhorados, no prazo de 15 dias. Fls. 449/454: intime-se o executado Élcio Nei Dorte para que conteste, no prazo de 15 dias, o pedido de revogação do benefício de gratuidade da justiça. Int. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 21/10/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 413/418, 425/428: razão assiste à executada. O valor bloqueado, inferior a 40 salários-mínimos, é impenhorável, por força do art. 833, X, do Código de Processo Civil. A interpretação do dispositivo deve ser extensiva no que tange à natureza da conta. Independe se a conta é poupança, conta corrente, investimento, etc. Também há construção jurisprudencial pacífica para distinguir prestação alimentícia de verba alimentar, como são qualificados os honorários advocatícios. Neste sentido, julga o E. Tribunal de Justiça: Ação de Execução. Penhora. Verba salarial. Alegação de que os valores constritos seriam protegidos pela Impenhorabilidade. Execução de honorários advocatícios que têm natureza alimentar. Não modificação da regra da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos.Justiça Gratuita. Benefício concedido apenas no âmbito do presente agravo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido, com a observação de que atos de levantamento de valores, devem aguadar o trânsito em julgado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095241-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2022; Data de Registro: 28/07/2022) PENHORA "ON LINE" Execução de honorários advocatícios - Natureza alimentar dos honorários advocatícios que não se confunde com prestação alimentícia Precedentes - Bloqueio de valores em conta-corrente decorrentes de décimo-terceiro salário Decisão que manteve a constrição judicial Verba impenhorável em contexto que não cabe a flexibilização Décimo-terceiro salário que integra o salário, para os fins debatidos Precedentes desta Corte de Justiça Penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos em conta-poupança Impossibilidade Inteligência do art. 833, inciso X, do Estatuto Processual Constrição revogada Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2055242-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022) Agravo de instrumento cumprimento de sentença - decisão guerreada que defere pleito formulado pelo devedor de liberação de constrição promovida sobre ativos financeiros de sua titularidade cabimento - nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, mostra-se admissível a liberação de quantia equivalente a até 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, papel moeda, aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento lado outro, mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora do numerário, pois o caráter alimentar da verba perseguida não se confunde com prestação alimentícia (§2º do art. 833 do CPC/2015) - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279795-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022) No caso dos autos, o valor bloqueado é compatível com a renda da executada, que já deixou de ser penhorada por decisão em superior instância. Ademais, o valor é diminuto em relação ao valor executado e foram penhorados outros bens da executada para satisfação do crédito. Liberem-se os valores bloqueados às fls. 410/412. Caso tenham sido transferidos para conta judicial, desde já defiro a expedição de MLE em favor da executada. Cancelem-se os termos de penhora de fls. 404 e 408 conforme requerido pelo exequente. Fls. 448: Por ora, indefiro, fulcro no art. 871, IV, do CPC. Intimem-se as partes para que apresentem três avaliações idôneas de cada um dos imóveis penhorados, feitas por imobiliárias locais, para aferição de valor de mercado dos bens penhorados, no prazo de 15 dias. Fls. 449/454: intime-se o executado Élcio Nei Dorte para que conteste, no prazo de 15 dias, o pedido de revogação do benefício de gratuidade da justiça. Int. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70027006-1 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 18/10/2022 11:14 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70026986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 09:38 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. Decisão de fl.391/394. NADA MAIS. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. Decisão de fl.391/394. NADA MAIS. |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.22.70015529-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2022 11:19 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado a comprovar, no prazo legal, o recolhimento do valor das diligências do Oficial de Justiça, em quantidade suficiente para avaliação de cada bem conscrito, bem como a intimação da executada sobre as respectivas penhoras, tudo visando a expedição dos competentes mandados, conforme r. Decisão de págs. 391/394. AINDA, manifeste-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas de págs. 409/410 e o contido às págs. 413/421. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado a comprovar, no prazo legal, o recolhimento do valor das diligências do Oficial de Justiça, em quantidade suficiente para avaliação de cada bem conscrito, bem como a intimação da executada sobre as respectivas penhoras, tudo visando a expedição dos competentes mandados, conforme r. Decisão de págs. 391/394. AINDA, manifeste-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas de págs. 409/410 e o contido às págs. 413/421. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70015164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:52 |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que esta serventia deixou de proceder o bloqueio via sistema Sisbajud, conforme decisão de fls. 394, que por sua vez remete-se ao cumprimento de decisão de fl. 280, pois os valores apresentados pelo exequente naquela ocasião em fls. 247/249 (março/2021) já se encontram desatualizados para cumprimento na presente data, sendo necessária a apresentação de uma planilha atualizada dos valores para que seja realizado o devido cumprimento da r. Decisão de fl. 394. |
| 31/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTM.22.70013433-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/05/2022 13:05 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLAUDINEI JACOB GÖTTEMS em face de FRANCIS MARTA DORTE ROZANTE para pagamento da importância de R$ 151.961,86 à época do ajuizamento, referente aos honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da causa, fixados na decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos n. 0002569-52.2015.8.26.0097. A executada foi intimada a efetuar o pagamento por meio do advogado constituído, mas quedou-se inerte. O valor do débito, naquela época, passou a R$ 185.375,40, com a incidência de multa de 10% e honorários no mesmo percentual. Deferidos os bloqueios pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e pesquisa Infojud (fl. 30). Deferida a penhora de 30% do salário da requerida, que é funcionária pública municipal, sucessivamente, até o cumprimento da obrigação (fls. 50/54). O Município de Buritama informou os depósitos correspondentes a 30% do salário da requerida (fls. 56/60, 76/78, 79/81, 83/86, 98/101, 103/107, 119/121, 124/127, 148/151, 157/159, 179/182). A executada, por seu turno, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e embargos à penhora (fls. 64/69). Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o Juízo não conheceu dela, pois intempestiva (fl. 82). Na mesma decisão, foi determinada a penhora do imóvel identificado às fls. 21/26 e o levantamento das quantias já depositadas pelo Município de Buritama. Os depósitos realizados às fls. 56/60, 76/78, 79/81 foram levantados pelo exequente (fl. 110). A penhora do imóvel de matrícula n. 7.655 foi realizada (fls. 114/117), avaliado em R$ 260.00,00, ficando a Sra. Francis Marta Dorte Rozante como depositária. Os depósitos realizados às fls. 83/86, 98/101, 103/107, 119/121, 124/127, 148/151 foram levantados pelo exequente (fls. 147 e 167). Às fls. 176/178, a executada manifestou-se sobre a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 7.655, usado por ela como moradia. Argumentou ainda que, não bastasse ser bem de família, a executada tem outros imóveis, ainda que estejam em condomínio, pois recebera em virtude de herança dos pais. A decisão proferida no agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 suspendeu a penhora de 30% do salário da executada (fl. 183). Às fls. 208/223, a executada comprovou que o imóvel penhorado é utilizado para moradia de sua família, sendo determinado o levantamento da penhora do bem de família (fl. 246). Houve o julgamento do agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 contra a decisão que determinou a penhora de 30% do salário da executada, cuja ementa segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Bloqueio da importância depositada em conta bancária do executado. Verificada, em sumária cognição, a natureza alimentar da referida verba. Proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Crédito não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no § 2º do referido dispositivo legal, a qual não se aplica aos honorários advocatícios. Proteção ao salário assegurada pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22742257520208260000 SP 2274225-75.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 04/12/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2020) Por fim, requereu o exequente: (i) seja determinada a penhora da fração ideal dos imóveis já arrolados, lavrando-se o respectivo termo (art. 838, do CPC) ante a impossibilidade de se proceder nos moldes do §1º, do art. 845, do CPC, já que nas matrículas imobiliárias o formal de partilha não foi registrado, dificultando a constrição do patrimônio (processo 0002853-41.2007.8.26.0097); (ii) bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SisbaJud (já deferido fl. 280); (iii) pesquisa de veículos em nome da executada por meio do RenaJud e, em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de transferência e circulação (já deferido fl. 280); (iv) expedição de mandado de avaliação dos bens constritos a ser cumprido por oficial de justiça. É o relatório. Decido. 1 - Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 que reformou a decisão que determinou a penhora de 30% do salário da executada, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 157/159 e 179/182, os únicos ainda não levantados, conforme formulário às fls. 188/189, em favor da executada. 2 Defiro a penhora da fração ideal dos imóveis recebidos pela executada por herança, descritos no formal de partilha do processo n. 0002853-41.2007.8.26.0097, cuja cópia encontra-se às fls. 252/268, especificamente à fl. 263, lavrando-se o respectivo termo nestes autos (art. 838, do CPC), já que nas matrículas imobiliárias (fls. 269/270, 271/272, 273/274, 275/276, 277/278) o formal de partilha ainda não foi registrado. 3 Cumpra-se a decisão à fl. 280 para: 3.1 - Bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SisbaJud; 3.2 - Pesquisa de veículos em nome da executada por meio do RenaJud e, em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de transferência e circulação. 4 Após a penhora dos imóveis e recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos a ser cumprido por oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 28/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLAUDINEI JACOB GÖTTEMS em face de FRANCIS MARTA DORTE ROZANTE para pagamento da importância de R$ 151.961,86 à época do ajuizamento, referente aos honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da causa, fixados na decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos n. 0002569-52.2015.8.26.0097. A executada foi intimada a efetuar o pagamento por meio do advogado constituído, mas quedou-se inerte. O valor do débito, naquela época, passou a R$ 185.375,40, com a incidência de multa de 10% e honorários no mesmo percentual. Deferidos os bloqueios pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e pesquisa Infojud (fl. 30). Deferida a penhora de 30% do salário da requerida, que é funcionária pública municipal, sucessivamente, até o cumprimento da obrigação (fls. 50/54). O Município de Buritama informou os depósitos correspondentes a 30% do salário da requerida (fls. 56/60, 76/78, 79/81, 83/86, 98/101, 103/107, 119/121, 124/127, 148/151, 157/159, 179/182). A executada, por seu turno, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e embargos à penhora (fls. 64/69). Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o Juízo não conheceu dela, pois intempestiva (fl. 82). Na mesma decisão, foi determinada a penhora do imóvel identificado às fls. 21/26 e o levantamento das quantias já depositadas pelo Município de Buritama. Os depósitos realizados às fls. 56/60, 76/78, 79/81 foram levantados pelo exequente (fl. 110). A penhora do imóvel de matrícula n. 7.655 foi realizada (fls. 114/117), avaliado em R$ 260.00,00, ficando a Sra. Francis Marta Dorte Rozante como depositária. Os depósitos realizados às fls. 83/86, 98/101, 103/107, 119/121, 124/127, 148/151 foram levantados pelo exequente (fls. 147 e 167). Às fls. 176/178, a executada manifestou-se sobre a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 7.655, usado por ela como moradia. Argumentou ainda que, não bastasse ser bem de família, a executada tem outros imóveis, ainda que estejam em condomínio, pois recebera em virtude de herança dos pais. A decisão proferida no agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 suspendeu a penhora de 30% do salário da executada (fl. 183). Às fls. 208/223, a executada comprovou que o imóvel penhorado é utilizado para moradia de sua família, sendo determinado o levantamento da penhora do bem de família (fl. 246). Houve o julgamento do agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 contra a decisão que determinou a penhora de 30% do salário da executada, cuja ementa segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Bloqueio da importância depositada em conta bancária do executado. Verificada, em sumária cognição, a natureza alimentar da referida verba. Proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Crédito não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no § 2º do referido dispositivo legal, a qual não se aplica aos honorários advocatícios. Proteção ao salário assegurada pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22742257520208260000 SP 2274225-75.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 04/12/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2020) Por fim, requereu o exequente: (i) seja determinada a penhora da fração ideal dos imóveis já arrolados, lavrando-se o respectivo termo (art. 838, do CPC) ante a impossibilidade de se proceder nos moldes do §1º, do art. 845, do CPC, já que nas matrículas imobiliárias o formal de partilha não foi registrado, dificultando a constrição do patrimônio (processo 0002853-41.2007.8.26.0097); (ii) bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SisbaJud (já deferido fl. 280); (iii) pesquisa de veículos em nome da executada por meio do RenaJud e, em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de transferência e circulação (já deferido fl. 280); (iv) expedição de mandado de avaliação dos bens constritos a ser cumprido por oficial de justiça. É o relatório. Decido. 1 - Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2086963-79.2020.8.26.0000 que reformou a decisão que determinou a penhora de 30% do salário da executada, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 157/159 e 179/182, os únicos ainda não levantados, conforme formulário às fls. 188/189, em favor da executada. 2 Defiro a penhora da fração ideal dos imóveis recebidos pela executada por herança, descritos no formal de partilha do processo n. 0002853-41.2007.8.26.0097, cuja cópia encontra-se às fls. 252/268, especificamente à fl. 263, lavrando-se o respectivo termo nestes autos (art. 838, do CPC), já que nas matrículas imobiliárias (fls. 269/270, 271/272, 273/274, 275/276, 277/278) o formal de partilha ainda não foi registrado. 3 Cumpra-se a decisão à fl. 280 para: 3.1 - Bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SisbaJud; 3.2 - Pesquisa de veículos em nome da executada por meio do RenaJud e, em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de transferência e circulação. 4 Após a penhora dos imóveis e recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos a ser cumprido por oficial de justiça. Intimem-se. |
| 17/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70001405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 07:49 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: promova o credor a juntada de cópia da partilha nos autos do inventário, se existente. ]Fls. 355/356: a decisão agravada determinou a penhora de ativos financeiros, sendo que a decisão proferida pelo relator determinou a suspensão daquela constrição, sem determinar a suspensão dos demais atos executivos que não abrangidos pela decisão agravada. Sendo assim, prossiga-se. Int. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 352/353: promova o credor a juntada de cópia da partilha nos autos do inventário, se existente. ]Fls. 355/356: a decisão agravada determinou a penhora de ativos financeiros, sendo que a decisão proferida pelo relator determinou a suspensão daquela constrição, sem determinar a suspensão dos demais atos executivos que não abrangidos pela decisão agravada. Sendo assim, prossiga-se. Int. |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70029902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 14:47 |
| 27/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2021 Teor do ato: Vistos. DESPACHO_MANDADO Fls. 344/347. Proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, a avaliação dos imóveis constantes às fls. 269/278, encaminhando-se cópias destas. Servirá o presente assinado digitalmente, como despacho_mandado. Int. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. DESPACHO_MANDADO Fls. 344/347. Proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, a avaliação dos imóveis constantes às fls. 269/278, encaminhando-se cópias destas. Servirá o presente assinado digitalmente, como despacho_mandado. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 43352 Página: 2259 e seg |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão lançada às fls. 295. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0002853-41.2007 (Processo Físico), em trâmite perante esta Vara. O valor da dívida no dia 19/10/2018 é de R$ 151.961,86 (Cento e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Em relação à penhora dos imóveis indicados, por ora, apresente o credor, cópia da(s) matrícula(s) atualizada(s). Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70019605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 09:45 |
| 13/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Reconsidero a decisão lançada às fls. 295. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0002853-41.2007 (Processo Físico), em trâmite perante esta Vara. O valor da dívida no dia 19/10/2018 é de R$ 151.961,86 (Cento e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Em relação à penhora dos imóveis indicados, por ora, apresente o credor, cópia da(s) matrícula(s) atualizada(s). Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2006 e seg |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Petição a fls. 292/294. Defiro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Petição a fls. 292/294. Defiro. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1780 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Fls. 282/283. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão em sede do Agravo de Instrumento nº 2110954-50.2021.8.26.0000 (fls. 286/289). Aguarde-se o Julgamento do referido recurso. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 282/283. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão em sede do Agravo de Instrumento nº 2110954-50.2021.8.26.0000 (fls. 286/289). Aguarde-se o Julgamento do referido recurso. Int. |
| 29/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70010599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 10:45 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1685 E SEG |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Petição a fls. 247/249. Parcialmente procedentes os pedidos da parte exequente. O cumprimento de sentença corre em favor da parte exequente (art. 797, CPC), com respeito ao art. 4º, in fine, do CPC mas com restrições previstas no próprio ordenamento jurídico. Neste sentido: DEFIRO o pedido 'a', a fl. 249. DEFIRO o pedido 'b', a fl. 249. INDEFIRO o pedido 'c', pois inviável uma indisponibilidade geral e indiscriminada sobre todos os bens da parte executada. A penhora deve ser feita sobre bens ou classes de bens individualizados, sob pena de comprometer o mínimo existencial do devedor. DEFIRO o pedido "d", fl. 249. DEFIRO o pedido "e", fl. 249. DEFIRO o pedido "f", fl. 249. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Petição a fls. 247/249. Parcialmente procedentes os pedidos da parte exequente. O cumprimento de sentença corre em favor da parte exequente (art. 797, CPC), com respeito ao art. 4º, in fine, do CPC mas com restrições previstas no próprio ordenamento jurídico. Neste sentido: DEFIRO o pedido 'a', a fl. 249. DEFIRO o pedido 'b', a fl. 249. INDEFIRO o pedido 'c', pois inviável uma indisponibilidade geral e indiscriminada sobre todos os bens da parte executada. A penhora deve ser feita sobre bens ou classes de bens individualizados, sob pena de comprometer o mínimo existencial do devedor. DEFIRO o pedido "d", fl. 249. DEFIRO o pedido "e", fl. 249. DEFIRO o pedido "f", fl. 249. Intime-se. |
| 17/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2061 E SEG |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. A petição a fls. 208/223 comprova o caráter residencial do imóvel, com fotos e comprovantes de pagamentos de contas de serviços públicos. Por mais, o documento cartorário copiado a fl. 209 demonstra que o imóvel em questão se trata da única propriedade imóvel da parte executada. Aplicação do art. 1º da Lei 8009/90. Ergo, DEFIRO o levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, conforme requerido a fls. 223. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. A petição a fls. 208/223 comprova o caráter residencial do imóvel, com fotos e comprovantes de pagamentos de contas de serviços públicos. Por mais, o documento cartorário copiado a fl. 209 demonstra que o imóvel em questão se trata da única propriedade imóvel da parte executada. Aplicação do art. 1º da Lei 8009/90. Ergo, DEFIRO o levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, conforme requerido a fls. 223. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70004356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:16 |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70004070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 14:06 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1566 E SEG |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Fls. 204/205. Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 204/205. Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias. |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70001708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 16:42 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1649 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Vistos. Autos conclusos pela informação da serventia (fl. 201). Como bem observado pela serventia, houve o deferimento da expedição de MLE em favor da executada, sem a apreciação da petição do exequente a fls. 190/191. Analisando tal petição, verifica-se com maior acuidade que, além de não haver o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento em questão (fls. 174/175), referida decisão lançada no agravo defere o pedido liminar para "suspender a penhora e os levantamentos determinados pelo MM. Juízo a quo", isto é, não é para levantar qualquer valor em favor de nenhuma das partes. Portanto, REVOGO a decisão de fl. 192. Anote-se. E como já observado (fl. 183), aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Autos conclusos pela informação da serventia (fl. 201). Como bem observado pela serventia, houve o deferimento da expedição de MLE em favor da executada, sem a apreciação da petição do exequente a fls. 190/191. Analisando tal petição, verifica-se com maior acuidade que, além de não haver o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento em questão (fls. 174/175), referida decisão lançada no agravo defere o pedido liminar para "suspender a penhora e os levantamentos determinados pelo MM. Juízo a quo", isto é, não é para levantar qualquer valor em favor de nenhuma das partes. Portanto, REVOGO a decisão de fl. 192. Anote-se. E como já observado (fl. 183), aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Expedição de documento
MM. Juiz: Informo a V. Exa., para os devidos fins de direito, que os presentes autos vieram a esta serventia para a expedição de MLE, no entanto, verifiquei que a petição de fls. 190/191 não foi apreciada. Por esta razão, s.m.j., esta serventia optou por não dar cumprimento ao r. decisãp de fl. 192. NADA MAIS. Era o que tinha a informar. Com o devido respeito. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1275 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Fica o requerente devidamente intimado para imprimir a certidão expedida às págs. 196 e providenciar o seu devido encaminhamento. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente devidamente intimado para imprimir a certidão expedida às págs. 196 e providenciar o seu devido encaminhamento. |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1249 e seg |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1249 e seg |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 187. Considerando a decisão em sede do Agravo de Instrumento (fls. 174/175). Expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 158/159 e 180/182, conforme requerido, observando-se o formulário acostado às fls. 188/189. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 194. Defiro. Expeça-se a certidão, conforme requerido. Após, cumpra-se a determinação de fls. 192. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 03/07/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 194. Defiro. Expeça-se a certidão, conforme requerido. Após, cumpra-se a determinação de fls. 192. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70010686-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 09:49 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1638 e seg |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185. Indefiro. Compete à própria parte verificar o quantum foi levantado e que ainda não foi levantado. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls 187. Considerando a decisão em sede do Agravo de Instrumento (fls. 174/175). Expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 158/159 e 180/182, conforme requerido, observando-se o formulário acostado às fls. 188/189. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70009691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 14:25 |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70009682-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/06/2020 12:21 |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185. Indefiro. Compete à própria parte verificar o quantum foi levantado e que ainda não foi levantado. Int. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70008845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 16:34 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1577 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. . Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento nº 2086963-79.2020.8.26.0000 (fls. 174/175). Fica suspensa a penhora concedida na decisão de fls. 50/54. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. . Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Anote-se. Ante a decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento nº 2086963-79.2020.8.26.0000 (fls. 174/175). Fica suspensa a penhora concedida na decisão de fls. 50/54. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70008313-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2020 07:03 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70008198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 22:52 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70007948-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2020 12:58 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1507 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1507 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. decisão de fl. 160, aguardando assinatura do Magistrado. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Fls. 163/164. Manifeste-se a interessada Prefeitura Municipal de Buritama. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. decisão de fl. 160, aguardando assinatura do Magistrado. |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/164. Manifeste-se a interessada Prefeitura Municipal de Buritama. |
| 24/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70006974-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/04/2020 15:58 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1285 E SEG |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1285 E SEG |
| 21/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154. Defiro. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 149/151, observando-se o formulário acostado às fls. 155. No mais, manifeste-se a requerida sobre a planilha de cálculo apresentada às fls. 153/154. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 21/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: Pedido de devolução de prazo pela executada. Juntou documentos (fls. 135/136). Fls. 141/143: Manifestação contrária da parte exequente. Fls. 144: Certidão da serventia de contagem de prazo. DECIDO. Primeiramente, este juízo solidariza-se para com o patrono da parte executada, ante a perda irreparável de seu ente querido. O pedido de devolução de prazo merece acolhimento. O falecimento do irmão do um único procurador constituído pela parte nos autos, é circunstância suficiente a configurar justa causa para a devolução do prazo cujo evento foi alheio à sua vontade, o que também seria válido até mesmo por motivo de doença da pessoa do patrono. Apesar do Código de Processo Civil ser específico "à parte", não mencionando nada a respeito de seus patronos, o caso deve ser julgado por analogia. Como bem mencionado pela parte postulante, tem-se que um Magistrado poderá afastar-se de suas funções em razão do falecimento de irmão (art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79). Vale destacar ainda o mesmo benefício aos membros do Ministério Público (art. 52, VII, da Lei nº 8.625/93 - LONMP), que concede licença por luto em virtude de falecimento de irmão. Tal assertiva visa manter a paridade de tratamento entre Juízes, Promotores e Advogados, cujas funções são essências à distribuição da Justiça. E consoante certidão da serventia (fl. 144), considerando que o falecimento do irmão do patrono ocorreu dia 02/02/2020, antes do término do prazo de ambas as intimações, de rigor e necessária a devolução dos respectivos prazos. Assim, a parte executada/impugnante tem o prazo de 2 dias para interpor eventual agravo de instrumento quanto à decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 82), e o prazo de 6 dias para interpor eventual recurso contra a penhora do imóvel (fls. 115/116). Por fim, expeça-se MLE conforme já decidido (fls. 130 e 131), com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 02/04/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 152/154. Defiro. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 149/151, observando-se o formulário acostado às fls. 155. No mais, manifeste-se a requerida sobre a planilha de cálculo apresentada às fls. 153/154. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70005547-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2020 10:03 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 467 e segs |
| 18/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70005020-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/03/2020 13:41 |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70004985-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2020 07:02 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados às fls. 84, 99, 104, 120 e 125, nos termos das r. decisões fls. 130/131 e 145/146 (DEVERÁ INFORMAR A ESTE JUÍZO SE O VALOR QUITOU O DÉBITO). Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados às fls. 84, 99, 104, 120 e 125, nos termos das r. decisões fls. 130/131 e 145/146 (DEVERÁ INFORMAR A ESTE JUÍZO SE O VALOR QUITOU O DÉBITO). |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/134: Pedido de devolução de prazo pela executada. Juntou documentos (fls. 135/136). Fls. 141/143: Manifestação contrária da parte exequente. Fls. 144: Certidão da serventia de contagem de prazo. DECIDO. Primeiramente, este juízo solidariza-se para com o patrono da parte executada, ante a perda irreparável de seu ente querido. O pedido de devolução de prazo merece acolhimento. O falecimento do irmão do um único procurador constituído pela parte nos autos, é circunstância suficiente a configurar justa causa para a devolução do prazo cujo evento foi alheio à sua vontade, o que também seria válido até mesmo por motivo de doença da pessoa do patrono. Apesar do Código de Processo Civil ser específico "à parte", não mencionando nada a respeito de seus patronos, o caso deve ser julgado por analogia. Como bem mencionado pela parte postulante, tem-se que um Magistrado poderá afastar-se de suas funções em razão do falecimento de irmão (art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79). Vale destacar ainda o mesmo benefício aos membros do Ministério Público (art. 52, VII, da Lei nº 8.625/93 - LONMP), que concede licença por luto em virtude de falecimento de irmão. Tal assertiva visa manter a paridade de tratamento entre Juízes, Promotores e Advogados, cujas funções são essências à distribuição da Justiça. E consoante certidão da serventia (fl. 144), considerando que o falecimento do irmão do patrono ocorreu dia 02/02/2020, antes do término do prazo de ambas as intimações, de rigor e necessária a devolução dos respectivos prazos. Assim, a parte executada/impugnante tem o prazo de 2 dias para interpor eventual agravo de instrumento quanto à decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 82), e o prazo de 6 dias para interpor eventual recurso contra a penhora do imóvel (fls. 115/116). Por fim, expeça-se MLE conforme já decidido (fls. 130 e 131), com urgência. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70004696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 14:15 |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1883 e seg |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1883 e seg |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1883 e seg |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1883 e seg |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 111. Defiro. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 84, 99, 104 e 120/121, observando-se os formulários juntados aos autos às fls. 112 e 123. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento (Art. 924, Inc. II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Em complemento, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 125/127, observando-se o formulário juntado aos autos às fls. 129. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 130. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. decisão de fl. 82, referente às quantias já depositadas nestes autos até a data da mencionada decisão (depósitos de fls. 59, 78 e 81), estando pendente de assinatura pelo Magistrado. NADA MAIS. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado da petição de fls. 98 e documentos. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70002347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 22:18 |
| 10/02/2020 |
Decisão
Vistos. Em complemento, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 125/127, observando-se o formulário juntado aos autos às fls. 129. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 130. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 111. Defiro. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 84, 99, 104 e 120/121, observando-se os formulários juntados aos autos às fls. 112 e 123. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento (Art. 924, Inc. II, CPC). Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70001935-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/02/2020 15:25 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70001822-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 10:36 |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70001207-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/01/2020 14:28 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.20.70001164-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 08:07 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 632 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 632 |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Fica o requerente intimado de que fora expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados às fls. 59, 78 e 81, e conforme contido no formulário de fls. 112, o valor será creditado, pelo Banco do Brasil S/A, na conta indicada. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado de que fora expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados às fls. 59, 78 e 81, e conforme contido no formulário de fls. 112, o valor será creditado, pelo Banco do Brasil S/A, na conta indicada. |
| 13/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70000271-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/01/2020 09:33 |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. decisão de fl. 82, referente às quantias já depositadas nestes autos até a data da mencionada decisão (depósitos de fls. 59, 78 e 81), estando pendente de assinatura pelo Magistrado. NADA MAIS. |
| 07/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.20.70000060-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/01/2020 11:59 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70021629-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 09:01 |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da petição de fls. 98 e documentos. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70021532-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2019 09:21 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2005 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2005 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2019 Teor do ato: Fls. 82: 1 Vistos. 2 Não conheço da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fls. 64/69, pois intempestivos (certidão a fl. 29). 3 Expeça-se o mandado de levantamento das quantias já depositadas nestes autos em favor do exequente. 4 O exequente pede a fl. 74, item d), a penhora do imóvel de propriedade da executada. 5 Expeça-se o mandado de penhora do imóvel identificado a fls. 21/26. 6 Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2019 Teor do ato: MM. Juiz: Informo a V. Exa., para os devidos fins de direito, que a r. decisão de fl. 82, a qual não conheceu da impugnação de fls. 64/69, não foi publicada para a parte impugnante (fl. 91). Por estas razões, s.m.j., esta serventia optou, por ora, em não expedir o MLE conforme determinado na r. decisão de fl. 82. NADA MAIS. Era o que tinha a informar. Com o devido respeito. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP), Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 82: 1 Vistos. 2 Não conheço da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fls. 64/69, pois intempestivos (certidão a fl. 29). 3 Expeça-se o mandado de levantamento das quantias já depositadas nestes autos em favor do exequente. 4 O exequente pede a fl. 74, item d), a penhora do imóvel de propriedade da executada. 5 Expeça-se o mandado de penhora do imóvel identificado a fls. 21/26. 6 Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MM. Juiz: Informo a V. Exa., para os devidos fins de direito, que a r. decisão de fl. 82, a qual não conheceu da impugnação de fls. 64/69, não foi publicada para a parte impugnante (fl. 91). Por estas razões, s.m.j., esta serventia optou, por ora, em não expedir o MLE conforme determinado na r. decisão de fl. 82. NADA MAIS. Era o que tinha a informar. Com o devido respeito. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1616 e seg |
| 02/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.19.70020463-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/12/2019 10:36 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70020414-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2019 08:14 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Vistos. Não conheço da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fls. 64/69, pois intempestivos (certidão a fl. 29). Expeça-se o mandado de levantamento das quantias já depositadas nestes autos em favor do exequente. O exequente pede a fl. 74, item d), a penhora do imóvel de propriedade da executada. Expeça-se o mandado de penhora do imóvel identificado a fls. 21/26. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Não conheço da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fls. 64/69, pois intempestivos (certidão a fl. 29). Expeça-se o mandado de levantamento das quantias já depositadas nestes autos em favor do exequente. O exequente pede a fl. 74, item d), a penhora do imóvel de propriedade da executada. Expeça-se o mandado de penhora do imóvel identificado a fls. 21/26. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70017442-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2019 09:17 |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70014769-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 10:25 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1661 e seg |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1661 e seg |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Fls.56/60: Diga o autor, no prazo legal. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP) |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70013899-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/08/2019 14:37 |
| 15/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70013784-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2019 22:55 |
| 15/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTM.19.70013696-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/08/2019 09:03 |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.56/60: Diga o autor, no prazo legal. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70013600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2019 11:01 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2711 e seg |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2711 e seg |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR e DETERMINO A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO RECEBIDO PELA RÉ, ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Intime-se o(a) executado(a) da penhora efetuada, por meio de seu advogado (DJE), cientificando-o(a), do prazo para oposição de embargos/impugnação, em querendo. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR e DETERMINO A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO RECEBIDO PELA RÉ, ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Intime-se o(a) executado(a) da penhora efetuada, por meio de seu advogado (DJE), cientificando-o(a), do prazo para oposição de embargos/impugnação, em querendo. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/06/2019 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 10/06/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 31/05/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70007914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 17:06 |
| 03/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70003210-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:52 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.19.70003200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 09:50 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4053 e seg |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 4053 e seg |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) FRANCIS MARTA DORTE ROZANTE por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do debito de R$ 151.961,86, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): Claudinei Jacob Gottems (OAB 225631/SP), Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Adilson de Brito (OAB 285999/SP) |
| 29/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) FRANCIS MARTA DORTE ROZANTE por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do debito de R$ 151.961,86, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Int. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002569-52.2015.8.26.0097 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Ofício (Digitalizado) |
| 10/06/2019 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/12/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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