| Reqte |
Luis Henrique Camargo Duarte
Advogado: Edinilson Ferreira da Silva |
| Reqdo |
João Carlos dos Santos Carvalho
Advogado: Bruno Bernardino Seixas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Foi indeferido o pleito de substituição processual em primeiro grau (fls. 286/288), decisão que foi objeto de agravo de instrumento pelo terceiro Luis Henrique (fls. 291/310), recurso que teve provimento negado (fls. 332/337) de forma definitiva (fl. 373). Arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 15/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Foi indeferido o pleito de substituição processual em primeiro grau (fls. 286/288), decisão que foi objeto de agravo de instrumento pelo terceiro Luis Henrique (fls. 291/310), recurso que teve provimento negado (fls. 332/337) de forma definitiva (fl. 373). Arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 15/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Foi indeferido o pleito de substituição processual em primeiro grau (fls. 286/288), decisão que foi objeto de agravo de instrumento pelo terceiro Luis Henrique (fls. 291/310), recurso que teve provimento negado (fls. 332/337) de forma definitiva (fl. 373). Arquive-se o presente incidente. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Cartório: verificar o trânsito em julgado do v. córdão de fls. 332/337 a cada dois meses, certificando. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cartório: verificar o trânsito em julgado do v. córdão de fls. 332/337 a cada dois meses, certificando. Int. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70067376-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2024 14:03 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à 7ª Promotoria Pública. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70062887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 16:20 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a petição da executada JTP de fls. 331/356. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a petição da executada JTP de fls. 331/356. Prazo: cinco dias. |
| 28/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70059910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 20:39 |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Disponibilização: 08/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 Página: |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 318/320, o qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela JTP. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 311. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 318/320, o qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela JTP. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 311. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de substituição processual formulada por Luis Henrique de Camargo Duarte, visando compor o polo ativo da ação popular no lugar de João Carlos dos Santos Carvalho, com fulcro art. 9º da Lei nº 4.717/651, sob alegação de desistência tácita do então autor da ação e possível interesse da absolvição de instância. Acerca do pedido, a empresa JTP Transportes manifestou-se desfavoravelmente, levantando hipótese de litigância de má-fé do próprio advogado que teria interesse pessoal na causa (fls. 108/152). De igual modo, João Carlos dos Santos Carvalho manifestou-se pelo indeferimento do pedido, esclarecendo não ter desistido da ação, mas buscado a satisfação do interesse púbico calcada na boa-fé processual, independente do sucesso dos próprios pleitos, inclusive em sede recursal. Levanta também a hipótese de litigância de má-fé, por falta de urbanidade e manifesto interesse pessoal do advogado que representa o autor deste incidente (fls. 153/185). Anulada a primeira decisão (fls. 186/187), foi aberta vista ao Ministério Público, que opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 282/285). Com efeito, o pedido de substituição processual não comporta acolhida. Não se vislumbra qualquer justificativa para que o autor da ação popular (João Carlos) seja substituído por terceiro, o qual, frise-se, também compõe a Câmara dos Vereadores do Município de Bragança Paulista. Ainda que o autor da ação popular possa ter manifestado possível desinteresse no prosseguimento de recursos, os autos principais estão em sede recursal aguardando o julgamento dos Agravos em Recursos Especiais interpostos pela empresa JTP Transportes e pela Fazenda Pública Municipal contra as decisões proferidas pelo Presidente do TJSP que não admitiram os recursos especiais. Nos autos principais, o demandante está se manifestando por meio de patrono substabelecido, não havendo, portanto, que se falar em abandono da causa. A questão posta em litígio está sub judice e há manifesto interesse coletivo, inclusive a autorizar a intervenção do Ministério Público como curador da cidadania. Assim, ausente justificativa para o pedido formulado pelo terceiro, indefiro o pleito de substituição processual. Rejeito os pedidos de condenação do terceiro e seu advogado em litigância de má-fé, por ausência de prova de falta de comprometimento com a boa-fé processual. Possível interesse pessoal do advogado do terceiro na causa não é capaz de fazer presumir sua má-fé. A imparcialidade é munus dos funcionários da justiça. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos especiais. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Cumpra-se e publique-se a decisão de fls. 286/288. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Fls. 291/310: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo terceiro Luis Henrique de Camargo Duarte contra a decisão de fls. 286/288, a qual indeferiu o pleito de substituição processual. Mantenho a decisão de fls. 286/288, por seus próprios fundamentos. Não havendo, ao menos por ora, informações sobre o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, a decisão agravada surte seus efeitos jurídicos. No mais, cumpra-se e publique-se a decisão de fls. 286/288. Cartório: verificar o andamento do agravo de instrumento (autos nº 2003565-98.2024.8.26.0000) no site do TJSP a cada dois meses, juntando-se o respectivo extrato de movimentação. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 14/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 291/310: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo terceiro Luis Henrique de Camargo Duarte contra a decisão de fls. 286/288, a qual indeferiu o pleito de substituição processual. Mantenho a decisão de fls. 286/288, por seus próprios fundamentos. Não havendo, ao menos por ora, informações sobre o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, a decisão agravada surte seus efeitos jurídicos. No mais, cumpra-se e publique-se a decisão de fls. 286/288. Cartório: verificar o andamento do agravo de instrumento (autos nº 2003565-98.2024.8.26.0000) no site do TJSP a cada dois meses, juntando-se o respectivo extrato de movimentação. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70002610-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/01/2024 17:07 |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se e publique-se a decisão de fls. 286/288. Int. |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70002543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 15:12 |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de substituição processual formulada por Luis Henrique de Camargo Duarte, visando compor o polo ativo da ação popular no lugar de João Carlos dos Santos Carvalho, com fulcro art. 9º da Lei nº 4.717/651, sob alegação de desistência tácita do então autor da ação e possível interesse da absolvição de instância. Acerca do pedido, a empresa JTP Transportes manifestou-se desfavoravelmente, levantando hipótese de litigância de má-fé do próprio advogado que teria interesse pessoal na causa (fls. 108/152). De igual modo, João Carlos dos Santos Carvalho manifestou-se pelo indeferimento do pedido, esclarecendo não ter desistido da ação, mas buscado a satisfação do interesse púbico calcada na boa-fé processual, independente do sucesso dos próprios pleitos, inclusive em sede recursal. Levanta também a hipótese de litigância de má-fé, por falta de urbanidade e manifesto interesse pessoal do advogado que representa o autor deste incidente (fls. 153/185). Anulada a primeira decisão (fls. 186/187), foi aberta vista ao Ministério Público, que opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 282/285). Com efeito, o pedido de substituição processual não comporta acolhida. Não se vislumbra qualquer justificativa para que o autor da ação popular (João Carlos) seja substituído por terceiro, o qual, frise-se, também compõe a Câmara dos Vereadores do Município de Bragança Paulista. Ainda que o autor da ação popular possa ter manifestado possível desinteresse no prosseguimento de recursos, os autos principais estão em sede recursal aguardando o julgamento dos Agravos em Recursos Especiais interpostos pela empresa JTP Transportes e pela Fazenda Pública Municipal contra as decisões proferidas pelo Presidente do TJSP que não admitiram os recursos especiais. Nos autos principais, o demandante está se manifestando por meio de patrono substabelecido, não havendo, portanto, que se falar em abandono da causa. A questão posta em litígio está sub judice e há manifesto interesse coletivo, inclusive a autorizar a intervenção do Ministério Público como curador da cidadania. Assim, ausente justificativa para o pedido formulado pelo terceiro, indefiro o pleito de substituição processual. Rejeito os pedidos de condenação do terceiro e seu advogado em litigância de má-fé, por ausência de prova de falta de comprometimento com a boa-fé processual. Possível interesse pessoal do advogado do terceiro na causa não é capaz de fazer presumir sua má-fé. A imparcialidade é munus dos funcionários da justiça. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos especiais. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WBGP.24.70002526-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2024 14:44 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70002405-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2024 10:39 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 263/264 interpostos pela executada JTP, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida. O v. acórdão de fls. 224/230 está surtindo efeitos jurídicos, pois desafiados por embargos de declaração, os quais não têm efeito suspensivo (art. 1026 CPC). Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo os embargos de declaração de fls. 263/264 interpostos pela executada JTP, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida. O v. acórdão de fls. 224/230 está surtindo efeitos jurídicos, pois desafiados por embargos de declaração, os quais não têm efeito suspensivo (art. 1026 CPC). Int. |
| 12/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBGP.23.70169872-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2023 21:04 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Fl. 255: Aguarde-se a resolução do conflito negativo de atribuição instaurado entre as duas promotorias, cabendo o suscitante informar o resultado nos autos. Int. Bragança Paulista, 06 de dezembro de 2023. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 255: Aguarde-se a resolução do conflito negativo de atribuição instaurado entre as duas promotorias, cabendo o suscitante informar o resultado nos autos. Int. Bragança Paulista, 06 de dezembro de 2023. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70166577-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2023 14:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à 7ª Promotoria. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70165135-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2023 16:47 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 224/230, o qual anulou a decisão agravada para participação do Ministério Público. Assim, abre-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 224/230, o qual anulou a decisão agravada para participação do Ministério Público. Assim, abre-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70163962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:20 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Disponibilização: 01/11/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 Página: |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente do cancelamento da certidão de fl.216 que em cumprimento a decisão de fl.207 os autos serão encaminhados no prazo aguardando julgamento do agravo. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do cancelamento da certidão de fl.216 que em cumprimento a decisão de fl.207 os autos serão encaminhados no prazo aguardando julgamento do agravo. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Fls. 208/209: Recebo os embargos de declaração interpostos por JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento de Recursos Humanos Ltda., pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar erro, omissão, contradição ou obscuridade no decreto atacado. A litigância de má-fé não só foi apreciada como foi rejeitada pelo Juízo, por não vislumbrar razão que justificasse a condenação. Em relação ao arbitramento de ônus sucumbencial, a despeito da rejeição do pedido, tratando-se de mero pedido incidental, é incabível a condenação do terceiro em honorários advocatícios sucumbenciais. Por fim, eventual entendimento da embargante quanto à possíveis infrações disciplinares cometidas pelo patrono do terceiro devem ser encaminhadas diretamente à OAB, sem necessidade de intervenção do Juízo. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 208/209: Recebo os embargos de declaração interpostos por JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento de Recursos Humanos Ltda., pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar erro, omissão, contradição ou obscuridade no decreto atacado. A litigância de má-fé não só foi apreciada como foi rejeitada pelo Juízo, por não vislumbrar razão que justificasse a condenação. Em relação ao arbitramento de ônus sucumbencial, a despeito da rejeição do pedido, tratando-se de mero pedido incidental, é incabível a condenação do terceiro em honorários advocatícios sucumbenciais. Por fim, eventual entendimento da embargante quanto à possíveis infrações disciplinares cometidas pelo patrono do terceiro devem ser encaminhadas diretamente à OAB, sem necessidade de intervenção do Juízo. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Fl. 190: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo requerente. Mantenho a decisão de fls. 186/187 por seus próprios fundamentos. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, a decisão agravada surte seus efeitos jurídicos. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 04/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBGP.23.70119865-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2023 23:06 |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 190: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo requerente. Mantenho a decisão de fls. 186/187 por seus próprios fundamentos. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, a decisão agravada surte seus efeitos jurídicos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70119162-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/09/2023 08:53 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Trata-se de pedido de substituição processual formulada por Luis Henrique de Camargo Duarte, visando compor o polo ativo da ação popular no lugar de João Carlos dos Santos Carvalho, com fulcro art. 9º da Lei nº 4.717/651, sob alegação de desistência tácita do então autor da ação e possível interesse da absolvição de instância. Acerca do pedido, a empresa JTP Transportes manifestou-se desfavoravelmente, levantando hipótese de litigância de má-fé do próprio advogado que teria interesse pessoal na causa (fls. 108/152). De igual modo, João Carlos dos Santos Carvalho manifestou-se pelo indeferimento do pedido, esclarecendo não ter desistido da ação, mas buscado a satisfação do interesse púbico calcada na boa-fé processual, independente do sucesso dos próprios pleitos, inclusive em sede recursal. Levanta também a hipótese de litigância de má-fé, por falta de urbanidade e manifesto interesse pessoal do advogado que representa o autor deste incidente (fls. 153/185). Com efeito, o pedido de substituição processual não comporta acolhida. Não se vislumbra qualquer justificativa para que o autor da ação popular (João Carlos) seja substituído por terceiro, o qual, frise-se, também compõe a Câmara dos Vereadores do Município de Bragança Paulista. Ainda que o autor da ação popular possa ter manifestado possível desinteresse no prosseguimento de recursos, os autos principais estão em sede recursal aguardando o julgamento dos Agravos em Recursos Especiais interpostos pela empresa JTP Transportes e pela Fazenda Pública Municipal contra as decisões proferidas pelo Presidente do TJSP que não admitiram os recursos especiais. Nos autos principais, o demandante está se manifestando por meio de patrono substabelecido, não havendo, portanto, que se falar em abandono da causa. A questão posta em litígio está sub judice e há manifesto interesse coletivo, inclusive a autorizar a intervenção do Ministério Público como curador da cidadania. Assim, ausente justificativa para o pedido formulado pelo terceiro, julgo EXTINTO o presente incidente, com fulcro, por analogia, ao art. 485, inc. I, do CPC. Rejeito os pedidos de condenação do terceiro e seu advogado em litigância de má-fé, por ausência de prova de falta de comprometimento com a boa-fé processual. Possível interesse pessoal do advogado do terceiro na causa não é capaz de fazer presumir sua má-fé. A imparcialidade é munus dos funcionários da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 23/08/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Trata-se de pedido de substituição processual formulada por Luis Henrique de Camargo Duarte, visando compor o polo ativo da ação popular no lugar de João Carlos dos Santos Carvalho, com fulcro art. 9º da Lei nº 4.717/651, sob alegação de desistência tácita do então autor da ação e possível interesse da absolvição de instância. Acerca do pedido, a empresa JTP Transportes manifestou-se desfavoravelmente, levantando hipótese de litigância de má-fé do próprio advogado que teria interesse pessoal na causa (fls. 108/152). De igual modo, João Carlos dos Santos Carvalho manifestou-se pelo indeferimento do pedido, esclarecendo não ter desistido da ação, mas buscado a satisfação do interesse púbico calcada na boa-fé processual, independente do sucesso dos próprios pleitos, inclusive em sede recursal. Levanta também a hipótese de litigância de má-fé, por falta de urbanidade e manifesto interesse pessoal do advogado que representa o autor deste incidente (fls. 153/185). Com efeito, o pedido de substituição processual não comporta acolhida. Não se vislumbra qualquer justificativa para que o autor da ação popular (João Carlos) seja substituído por terceiro, o qual, frise-se, também compõe a Câmara dos Vereadores do Município de Bragança Paulista. Ainda que o autor da ação popular possa ter manifestado possível desinteresse no prosseguimento de recursos, os autos principais estão em sede recursal aguardando o julgamento dos Agravos em Recursos Especiais interpostos pela empresa JTP Transportes e pela Fazenda Pública Municipal contra as decisões proferidas pelo Presidente do TJSP que não admitiram os recursos especiais. Nos autos principais, o demandante está se manifestando por meio de patrono substabelecido, não havendo, portanto, que se falar em abandono da causa. A questão posta em litígio está sub judice e há manifesto interesse coletivo, inclusive a autorizar a intervenção do Ministério Público como curador da cidadania. Assim, ausente justificativa para o pedido formulado pelo terceiro, julgo EXTINTO o presente incidente, com fulcro, por analogia, ao art. 485, inc. I, do CPC. Rejeito os pedidos de condenação do terceiro e seu advogado em litigância de má-fé, por ausência de prova de falta de comprometimento com a boa-fé processual. Possível interesse pessoal do advogado do terceiro na causa não é capaz de fazer presumir sua má-fé. A imparcialidade é munus dos funcionários da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70113118-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/08/2023 22:46 |
| 21/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70112333-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/08/2023 20:18 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre petição e documentos de fls. 01/104. No prazo de 5 dias. Advogados(s): Aloisio Masson (OAB 204390/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Bruno Bernardino Seixas (OAB 379623/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre petição e documentos de fls. 01/104. No prazo de 5 dias. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003123-85.2020.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/01/2024 |
Parecer do MP |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |