| Exeqte | LUZINETE RODRIGUES DA SILVA MARTINS |
| Exectdo |
PARAISO DOS ÓCULOS - MERCADÃO DOS ÓCULOS LTDA.
Advogado: Cristiano de Arruda Denucci |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00032520520238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00032520520238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00032520520238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00032520520238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/037175-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2025 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o mandado negativo de fls. 218,no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, deixo consignado que decorrido esse prazo sem a manifestação o processo será extinto. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o mandado negativo de fls. 218,no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, deixo consignado que decorrido esse prazo sem a manifestação o processo será extinto. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/030962-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Mara Martins Magalhães Forti |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/023787-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - Ednelson Settim |
| 23/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/023793-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2025 Local: Oficial de justiça - Thais Zecchin Oliveira Morais |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203. Defiro. Anote-se o endereço informado às fls. 168/170 e, nos moldes da decisão de fls. 125/127, renove-se o ato expedindo-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 203. Defiro. Anote-se o endereço informado às fls. 168/170 e, nos moldes da decisão de fls. 125/127, renove-se o ato expedindo-se mandado. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/017953-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70035655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 11:34 |
| 20/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/007388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 05/03/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: Indefiro, por ora, o postulado e determino a expedição de alvará (instrumento de autorização para pesquisa), com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a parte interessada possa requerer as informações competentes junto aos órgãos de informação, com exceção da Receita Federal e do Cartório Eleitoral, que possuem sistemas eletrônicos para tal finalidade. Anoto que os órgãos deverão responder diretamente a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que o alvará esteja dentro do prazo de validade. A parte exequente deverá providenciar a impressão de tantas cópias quanto bastem do documento e da presente decisão. Fica a parte exequente ciente e intimada de que, após a expedição do documento, deverá providenciar a respectiva impressão, através de acesso ao processo digital junto ao sistema SAJ, mediante uso de senha pessoal ou através de advogado, conforme o caso. Não possuindo a parte condição técnica para a impressão, deverá comparecer pessoalmente em Cartório, ocasião em que a Serventia deverá proceder com o necessário, de tudo certificando-se nos autos. Anoto que o alvará pode ser encaminhado a entidades público/privadas como empresas de telefonia, companhias de água/luz, empresas varejistas, etc..., posto que alguns órgãos públicos possuem sistemas próprios, os quais podem ser acessados eletronicamente na busca de endereço da parte demandada, porém tais pesquisas somente são realizadas após a parte autora comprovar que empreendeu esforços nesse sentido e não obteve êxito. Deixo consignado que a parte exequente deverá comprovar nos autos que, de posse do alvará, promoveu as diligências que estão a seu alcance para localização da parte executada, não bastando o encaminhamento do referido documento somente a um ou dois destinatários, o que vem ocorrendo com frequência, fato este que demonstra desídia com o Poder Judiciário, pois eventual resposta negativa proporciona, em tese, o requerimento para realização de pesquisas eletrônicas por este Juízo, ferramentas essas que devem ser utilizadas apenas em último caso. A comprovação do protocolo ou encaminhamento do alvará expedido deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua entrega ou remessa, sob pena de extinção, ficando a parte exequente ciente de que não haverá expedição de novo documento para a mesma finalidade. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155: Indefiro, por ora, o postulado e determino a expedição de alvará (instrumento de autorização para pesquisa), com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a parte interessada possa requerer as informações competentes junto aos órgãos de informação, com exceção da Receita Federal e do Cartório Eleitoral, que possuem sistemas eletrônicos para tal finalidade. Anoto que os órgãos deverão responder diretamente a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que o alvará esteja dentro do prazo de validade. A parte exequente deverá providenciar a impressão de tantas cópias quanto bastem do documento e da presente decisão. Fica a parte exequente ciente e intimada de que, após a expedição do documento, deverá providenciar a respectiva impressão, através de acesso ao processo digital junto ao sistema SAJ, mediante uso de senha pessoal ou através de advogado, conforme o caso. Não possuindo a parte condição técnica para a impressão, deverá comparecer pessoalmente em Cartório, ocasião em que a Serventia deverá proceder com o necessário, de tudo certificando-se nos autos. Anoto que o alvará pode ser encaminhado a entidades público/privadas como empresas de telefonia, companhias de água/luz, empresas varejistas, etc..., posto que alguns órgãos públicos possuem sistemas próprios, os quais podem ser acessados eletronicamente na busca de endereço da parte demandada, porém tais pesquisas somente são realizadas após a parte autora comprovar que empreendeu esforços nesse sentido e não obteve êxito. Deixo consignado que a parte exequente deverá comprovar nos autos que, de posse do alvará, promoveu as diligências que estão a seu alcance para localização da parte executada, não bastando o encaminhamento do referido documento somente a um ou dois destinatários, o que vem ocorrendo com frequência, fato este que demonstra desídia com o Poder Judiciário, pois eventual resposta negativa proporciona, em tese, o requerimento para realização de pesquisas eletrônicas por este Juízo, ferramentas essas que devem ser utilizadas apenas em último caso. A comprovação do protocolo ou encaminhamento do alvará expedido deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua entrega ou remessa, sob pena de extinção, ficando a parte exequente ciente de que não haverá expedição de novo documento para a mesma finalidade. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 150 e 151, aguarde-se eventual manifestação da exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, e no silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 23/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do certificado às fls. 150 e 151, aguarde-se eventual manifestação da exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, e no silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/037883-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao certificado pelo sr. Oficial de justiça às fls. 144, indicando o atual endereço de Rodolfo Domingues Picini, sócio administrador da empresa executada, contra quem foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou requeira o que de direito, possibilitando o prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 02/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao certificado pelo sr. Oficial de justiça às fls. 144, indicando o atual endereço de Rodolfo Domingues Picini, sócio administrador da empresa executada, contra quem foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou requeira o que de direito, possibilitando o prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - pesquisa bens RENAJUD e INFOJUD |
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/031269-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2024 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Pellizzer Junior |
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Assim, promova a serventia a atualização do débito e, diante do pleiteado às fls. 121, com fundamento no artigo 134, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, e disposto no Comunicado CG nº 564/2016, determino à Serventia que proceda às anotações, no sistema, do sócio-administrador da empresa executada denominada Paraíso dos Óculos - Mercadão dos Óculos Ltda (atual denominação Mercadão dos Óculos LJ4 Ltda), RODOLFO DOMINGUES PICINI, CPF 347.799.968-13, qualificadO às fls. 63 e 122, em face do qual o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sendo instaurado. Proceda a serventia as anotações, no sistema, da sócio-administrador da empresa executada denominada Paraíso dos Óculos - Mercadão dos Óculos Ltda (atual denominação Mercadão dos Óculos LJ4 Ltda), RODOLFO DOMINGUES PICINI, CPF 347.799.968-13. Após, expeça-se mandado de citação do referido sócio, anotando-se prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação e requerimento sobre produção de provas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para garantir efetividade do processo, com base no Poder Geral de Cautela, conforme artigo 297, do Novo Código de Processo Civil, considerando-se que a citação e tramitação do incidente podem frustrar a finalidade da medida e tornar o resultado prático da responsabilidade patrimonial dos sócios ineficaz, notadamente pelo risco de dissipação dos bens móveis, determino a realização de pesquisa junto ao sistema Infojud, como marco inicial e para nortear, se necessário, o arresto de bens. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, promova a serventia a atualização do débito e, diante do pleiteado às fls. 121, com fundamento no artigo 134, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, e disposto no Comunicado CG nº 564/2016, determino à Serventia que proceda às anotações, no sistema, do sócio-administrador da empresa executada denominada Paraíso dos Óculos - Mercadão dos Óculos Ltda (atual denominação Mercadão dos Óculos LJ4 Ltda), RODOLFO DOMINGUES PICINI, CPF 347.799.968-13, qualificadO às fls. 63 e 122, em face do qual o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sendo instaurado. Proceda a serventia as anotações, no sistema, da sócio-administrador da empresa executada denominada Paraíso dos Óculos - Mercadão dos Óculos Ltda (atual denominação Mercadão dos Óculos LJ4 Ltda), RODOLFO DOMINGUES PICINI, CPF 347.799.968-13. Após, expeça-se mandado de citação do referido sócio, anotando-se prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação e requerimento sobre produção de provas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para garantir efetividade do processo, com base no Poder Geral de Cautela, conforme artigo 297, do Novo Código de Processo Civil, considerando-se que a citação e tramitação do incidente podem frustrar a finalidade da medida e tornar o resultado prático da responsabilidade patrimonial dos sócios ineficaz, notadamente pelo risco de dissipação dos bens móveis, determino a realização de pesquisa junto ao sistema Infojud, como marco inicial e para nortear, se necessário, o arresto de bens. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/024022-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C. Prazo: 10 (dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 05/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C. Prazo: 10 (dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70098314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 18:51 |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70082025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 18:57 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do Leilão Judicial dos bens penhorados nestes autos: "1º Leilão começa em 11/06/2024, às 12:30h, e termina em 14/06/2024, às 12:30h e 2º Leilão começa em 14/06/2024, às 12h31min, e termina em 04/07/2024, às 12:30h.", conforme fl. 87 dos autos. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 22/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/015322-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do Leilão Judicial dos bens penhorados nestes autos: "1º Leilão começa em 11/06/2024, às 12:30h, e termina em 14/06/2024, às 12:30h e 2º Leilão começa em 14/06/2024, às 12h31min, e termina em 04/07/2024, às 12:30h.", conforme fl. 87 dos autos. |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes intimadas do Leilão Judicial dos bens penhorados nestes autos: "1º Leilão começa em 11/06/2024, às 12:30h, e termina em 14/06/2024, às 12:30h e 2º Leilão começa em 14/06/2024, às 12h31min, e termina em 04/07/2024, às 12:30h.", conforme fl. 87 dos autos. |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70056757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 22:45 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação dos bens penhorados por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, da gestora de leilões Publicum Leilões (leilao@wspleiloes.com.br), para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Pelo endereço eletrônicowww.wspleiloes.com.br, os interessados podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP. Promova a Serventia o cadastro do leiloeiro perante o Sistema SAJ na qualidade de terceiro/gestor de leilão eletrônico, notificando-o por e-mail acerca da presente nomeação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório por e-mail ou peticionamento eletrônico 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Destarte, tão logo do envio das dadas designadas para o leilão e da minuta do respectivo edital pelo leiloeiro, promova a Serventia a intimação/ciência dos interessados acerca das datas designadas, bem como a expedição do documento correlato pelo Sistema SAJ, a fim de possibilitar a assinatura por este Juízo e reenvio ao gestor do ato para as devidas publicações, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação dos bens penhorados por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, da gestora de leilões Publicum Leilões (leilao@wspleiloes.com.br), para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Pelo endereço eletrônicowww.wspleiloes.com.br, os interessados podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP. Promova a Serventia o cadastro do leiloeiro perante o Sistema SAJ na qualidade de terceiro/gestor de leilão eletrônico, notificando-o por e-mail acerca da presente nomeação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório por e-mail ou peticionamento eletrônico 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Destarte, tão logo do envio das dadas designadas para o leilão e da minuta do respectivo edital pelo leiloeiro, promova a Serventia a intimação/ciência dos interessados acerca das datas designadas, bem como a expedição do documento correlato pelo Sistema SAJ, a fim de possibilitar a assinatura por este Juízo e reenvio ao gestor do ato para as devidas publicações, por e-mail. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/008510-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2024 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/70. Ciente. Anote-se o nome do patrono da requerida no SAJ, fazendo-se as anotações de praxe. Ante o decurso de prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme certificado às fls. 71, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C., ou se pretende que os mesmos sejam levados a hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, com levantamento da penhora. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 21/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 59/70. Ciente. Anote-se o nome do patrono da requerida no SAJ, fazendo-se as anotações de praxe. Ante o decurso de prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme certificado às fls. 71, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C., ou se pretende que os mesmos sejam levados a hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, com levantamento da penhora. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBGP.24.70036437-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2024 16:21 |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 01/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que a parte exequente não possui advogado constituído nos autos, proceda-se à atualização do débito. Fls. 51: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens da executada quanto bastem para satisfação do débito, intimado-se-a da constrição judicial, se o caso. Deixo consignado que o oficial de justiça encarregado do cumprimento do cumprimento da diligência deverá proceder à avaliação do bem no ato da penhora, conforme previsto no art. 154, V, do C.P.C., evitando-se, dessa maneira, a expedição de novo mandado para tal finalidade, o que contraria os princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais, os quais regem os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 2º da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634037108TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LUZINETE RODRIGUES DA SILVA MARTINS Diligência : 17/01/2024 |
| 11/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, o postulado às fls. 34, posto que não esgotados todos os meios para satisfação do crédito. Assim, informe a exequente se pretende a constatação e penhora de bens da empresa executada, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/033429-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2023 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 23/29 e requerendo o que de direito para continuidade do feito. Fica consignado que decorrido o prazo de 30 dias úteis sem manifestação o processo será extinto. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 21/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591359766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PARAISO DOS ÓCULOS - MERCADÃO DOS ÓCULOS LTDA. Diligência : 25/08/2023 |
| 18/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a parte exequente não possui advogado constituído nos autos, proceda-se à atualização do débito. Após, intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a serventia, devendo proceder à novo cálculo, com acréscimo de 10%, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil e, após, tornem conclusos para novas deliberações. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Requerimento Juntado
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| 11/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000271-03.2023.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |