| Exeqte |
Jose Maria de Oliveira
Advogada: Priscila Tufani de Oliveira Barazoli |
| Exectdo | José Avelino Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015721420258260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015721420258260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado negativo de fls. retro, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015721420258260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015721420258260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado negativo de fls. retro, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado negativo de fls. retro, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. |
| 20/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 20/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2026/001958-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2026 Local: Oficial de justiça - Zenaide Aparecida Gonçalves Rossi |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/39: Ciente de que o exequente não possui interesse nos bens penhorados às fls. 25. No mais, defiro o postulado. Proceda-se à penhora e avaliação da motocicleta constante da pesquisa de fls. 33, cuja cópia deve acompanhar o mandado, intimando-se o executado da constrição judicial, bem como do prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, caso queira. Deixo consignado que o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado deverá proceder à avaliação do bem no ato da penhora, conforme previsto no art. 154, V, do C.P.C., evitando-se, dessa maneira, a expedição de novo mandado para tal finalidade, o que contraria os princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais, os quais regem os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 2º da Lei 9.099/95. Anoto que deverá constar no auto de penhora a indicação do estado de uso e conservação do veículo (inclusive com a extração de fotografias, se possível). Sem prejuízo, providencie a Serventia o necessário para bloqueio de transferência do bem junto ao sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 21/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 38/39: Ciente de que o exequente não possui interesse nos bens penhorados às fls. 25. No mais, defiro o postulado. Proceda-se à penhora e avaliação da motocicleta constante da pesquisa de fls. 33, cuja cópia deve acompanhar o mandado, intimando-se o executado da constrição judicial, bem como do prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, caso queira. Deixo consignado que o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado deverá proceder à avaliação do bem no ato da penhora, conforme previsto no art. 154, V, do C.P.C., evitando-se, dessa maneira, a expedição de novo mandado para tal finalidade, o que contraria os princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais, os quais regem os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 2º da Lei 9.099/95. Anoto que deverá constar no auto de penhora a indicação do estado de uso e conservação do veículo (inclusive com a extração de fotografias, se possível). Sem prejuízo, providencie a Serventia o necessário para bloqueio de transferência do bem junto ao sistema Renajud. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70003173-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/01/2026 21:02 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD de fls. 33/34. Prazo de 10(dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Int. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD de fls. 33/34. Prazo de 10(dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - pesquisa RENAJUD |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70150433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 18:57 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado de fls. retro, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado de fls. retro, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 19. Tendo em vista ser o exequente maior de 60 anos, concedo o benefício da tramitação prioritária no presente feito, devendo a Serventia tarjar corretamente os autos digitais. Providencie, a Serventia, a juntada aos autos de pesquisa Renajud do veículo indicado às fls. 20/21, a fim de verificar a sua propriedade, bem como a existência de eventuais restrições e comunicação de venda que recaiam sobre referido bem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 19. Tendo em vista ser o exequente maior de 60 anos, concedo o benefício da tramitação prioritária no presente feito, devendo a Serventia tarjar corretamente os autos digitais. Providencie, a Serventia, a juntada aos autos de pesquisa Renajud do veículo indicado às fls. 20/21, a fim de verificar a sua propriedade, bem como a existência de eventuais restrições e comunicação de venda que recaiam sobre referido bem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70142054-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/11/2025 17:58 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o postulado nas peças sigilosas, considerando o cálculo apresentado, cumpra-se o determinado às fls. 03, expedindo-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quanto bastem para quitação do débito, intimando-se-o(a)(s) da constrição judicial, se o caso. Int. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o postulado nas peças sigilosas, considerando o cálculo apresentado, cumpra-se o determinado às fls. 03, expedindo-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quanto bastem para quitação do débito, intimando-se-o(a)(s) da constrição judicial, se o caso. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso de prazo para o pagamento nos termos do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso de prazo para o pagamento nos termos do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil. Fica consignado que, decorrido sem a manifestação, os autos serão extintos. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/013959-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o cálculo apresentado (R$ 9.730,95), intime-se a parte executada, através de oficial de justiça ou na pessoa do(a)(s) patrono(a)(s), se houver advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Decorrido o prazo para pagamento, defiro, desde logo, a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quanto bastem para quitação do débito, intimando-se-o(a)(s) da constrição judicial, se o caso. Infrutífera a diligência acima deferida, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para continuidade do feito, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB 162496/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o cálculo apresentado (R$ 9.730,95), intime-se a parte executada, através de oficial de justiça ou na pessoa do(a)(s) patrono(a)(s), se houver advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Decorrido o prazo para pagamento, defiro, desde logo, a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quanto bastem para quitação do débito, intimando-se-o(a)(s) da constrição judicial, se o caso. Infrutífera a diligência acima deferida, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para continuidade do feito, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007800-22.2024.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |