Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003641-19.2025.8.26.0099) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Bragança Paulista
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Roberto Athie Piccelli
Advogado:  Paulo Roberto Athie Piccelli  
Exectdo  Iberias Linhas Aereas de Espana Sociedad Anônima Operadora
Advogado:  Dr. Fábio Alexandre de Medeiros Torres  
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Movimentações

Data Movimento
05/02/2026 Arquivado Definitivamente
05/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
10/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de obrigação de fazer (autos n. 1003877-51.2025.8.26.0099) movido por PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (patrono do requerente Thiago Bertti) em face de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S.A., para cobrança do valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência (R$ 561,52), já descontado o valor de depositado no processo principal. O exequente foi intimado (fl. 20), para dar andamento útil ao processo, apresentando nova planilha de cálculo do débito, com a incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%), previstos no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. O requerente não deu andamento útil ao processo, pois decorreu o prazo sem que tivesse apresentando nova planilha de cálculo do débito (fl. 21). Assim, diante da ausência de andamento útil, mesmo tendo sido intimado pessoalmente o requerente, é de rigor a extinção da ação pela falta de andamento. Destarte, cumpra-se a decisão de fls. 02/05, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. Bragança Paulista, 09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Athie Piccelli (OAB 345307/SP), Dr. Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ)
09/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de obrigação de fazer (autos n. 1003877-51.2025.8.26.0099) movido por PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (patrono do requerente Thiago Bertti) em face de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S.A., para cobrança do valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência (R$ 561,52), já descontado o valor de depositado no processo principal. O exequente foi intimado (fl. 20), para dar andamento útil ao processo, apresentando nova planilha de cálculo do débito, com a incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%), previstos no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. O requerente não deu andamento útil ao processo, pois decorreu o prazo sem que tivesse apresentando nova planilha de cálculo do débito (fl. 21). Assim, diante da ausência de andamento útil, mesmo tendo sido intimado pessoalmente o requerente, é de rigor a extinção da ação pela falta de andamento. Destarte, cumpra-se a decisão de fls. 02/05, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. Bragança Paulista, 09 de dezembro de 2025.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.