0000947-67.2011.8.26.0358 Suspenso
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Mirassol
Vara
3ª Vara
Juiz
Marcos Takaoka

Partes do processo

Exeqte  Christóvão Modena de França Bueno
Advogada:  Priscila Aparecida Zaffalon Sandi  
Advogado:  Cristiano Abdanur Sao Bento  
Exectdo  Jorge da Silva Pereira
Advogado:  Antonio Rocha Rubio  
Perito  José Ricardo Destri
Gestor  Tiago Tessler Blecher
Advogada:  Melissa Silva Souza  
Advogada:  Gabriella Moresi Tieri  
TerIntCer  MUNICIPIO DE MIRASSOL
Advogado:  Eduardo Stefan Clemente  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70064065-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:18
19/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70063897-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:43
19/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
19/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
18/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz , JUCESP nº 1125, daniel@grupolance.com.br, representante do GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Eduardo Stefan Clemente (OAB 232607/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES)
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Petições diversas

Data Tipo
11/07/2014 Petições Diversas
07/04/2015 Petições Diversas
16/09/2015 Petições Diversas
18/11/2015 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
16/08/2016 Ofício
07/06/2018 Petições Diversas
20/07/2018 Petições Diversas
19/12/2018 Petições Diversas
23/09/2019 Petições Diversas
02/12/2019 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
06/02/2023 Petições Diversas
13/02/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
29/09/2023 Petições Diversas
21/03/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
31/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
14/11/2024 Embargos de Declaração
27/11/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Penhora
31/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
09/05/2025 Petições Diversas
14/05/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/08/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
27/10/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/05/2014 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/05/2012 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
10/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -