| Exeqte |
Christóvão Modena de França Bueno
Advogada: Priscila Aparecida Zaffalon Sandi Advogado: Cristiano Abdanur Sao Bento |
| Exectdo |
Jorge da Silva Pereira
Advogado: Antonio Rocha Rubio |
| Perito | José Ricardo Destri |
| Gestor |
Tiago Tessler Blecher
Advogada: Melissa Silva Souza Advogada: Gabriella Moresi Tieri |
| TerIntCer |
MUNICIPIO DE MIRASSOL
Advogado: Eduardo Stefan Clemente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70064065-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:18 |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70063897-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:43 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz , JUCESP nº 1125, daniel@grupolance.com.br, representante do GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Eduardo Stefan Clemente (OAB 232607/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70064065-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:18 |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70063897-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:43 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz , JUCESP nº 1125, daniel@grupolance.com.br, representante do GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Eduardo Stefan Clemente (OAB 232607/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz , JUCESP nº 1125, daniel@grupolance.com.br, representante do GRUPO LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70061949-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 11:54 |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 389/390: Ciência às partes das penhoras no rosto dos presentes autos realizadas em desfavor de JORGE DA SILVA PEREIRA. Proceda-se à inserção de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico (art. 1.232, NSCGJ), tarjem-se os autos digitais para identificação visual da existência de penhora no rosto dos autos (art. 1.233, inciso XII,NSCGJ) e cadastre-se o Município de Mirassol como terceiro interessado. 2- Fls. 399: Ciência às partes do leilão negativo. 3- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Se nada mais for requeridono prazo de 15 dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Eduardo Stefan Clemente (OAB 232607/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 389/390: Ciência às partes das penhoras no rosto dos presentes autos realizadas em desfavor de JORGE DA SILVA PEREIRA. Proceda-se à inserção de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico (art. 1.232, NSCGJ), tarjem-se os autos digitais para identificação visual da existência de penhora no rosto dos autos (art. 1.233, inciso XII,NSCGJ) e cadastre-se o Município de Mirassol como terceiro interessado. 2- Fls. 399: Ciência às partes do leilão negativo. 3- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Se nada mais for requeridono prazo de 15 dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70059311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 19:06 |
| 20/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70057344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:17 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70051714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 09:46 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das penhoras no rosto dos presentes autos realizadas em desfavor de CHRISTOVAO MODENA DE FRANÇA BUENO. Proceda-se à inserção de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico (art. 1.232, NSCGJ), tarjem-se os autos digitais para identificação visual da existência de penhora no rosto dos autos (art. 1.233, inciso XII,NSCGJ) e cadastre-se o Município de Mirassol como terceiro interessado. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 356. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das penhoras no rosto dos presentes autos realizadas em desfavor de CHRISTOVAO MODENA DE FRANÇA BUENO. Proceda-se à inserção de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico (art. 1.232, NSCGJ), tarjem-se os autos digitais para identificação visual da existência de penhora no rosto dos autos (art. 1.233, inciso XII,NSCGJ) e cadastre-se o Município de Mirassol como terceiro interessado. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 356. Int. |
| 03/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346: Fica aprovada a minuta de fls. 347/351. Comunique-se o leiloeiro (intimacoes@webleiloes.com.br). Ciência às partes e advogados da petição do leiloeiro, informando as datas do leilão por meio eletrônico, através do portal eletrônico www.webleiloes.com.br (1º leilão com início às 14:00hs do dia 26/09/2025 e encerramento no dia 01/10/2025 às 14:00hs somente serão lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão com início às 14h01m do dia 01/10/2025 e encerramento em 21/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 344/346: Fica aprovada a minuta de fls. 347/351. Comunique-se o leiloeiro (intimacoes@webleiloes.com.br). Ciência às partes e advogados da petição do leiloeiro, informando as datas do leilão por meio eletrônico, através do portal eletrônico www.webleiloes.com.br (1º leilão com início às 14:00hs do dia 26/09/2025 e encerramento no dia 01/10/2025 às 14:00hs somente serão lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão com início às 14h01m do dia 01/10/2025 e encerramento em 21/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. |
| 22/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver computado os autos e verificado que a Decisão de fls. 356, por um erro do sistema, não fui publicada em nome do advogado da parte executada. Procedo, portanto, à republicação da Decisão. Nada Mais. |
| 19/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2025/010086-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, Rua Odete Borba Belondi, 3693 - Residencial Regissol I - nessa, e aí sendo, no dia 13 de agosto, por volta das 18:50 hs, dei ciência/intimei Fabrícia de Faria Serafim Pereira, por todo o teor e fins contidos no mandado, que lhe li, aceitou a contrafé, de tudo ciente ficou e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 14 de agosto de 2025. Número de Cotas: 01 diligencia - 03 UFESPs - R$ 111,06 - guia 17085. |
| 19/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2025/010086-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Helena Giroldo Lavia |
| 07/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 358.2025/008635-9. O não cumprimento se deve ao pedido verbal, de devolução deste, pelo cartório do feito, através da funcionária Marina. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 06 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emiti expediente(s) para o devido andamento do feito. Expedição de mandado. Nada mais. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70042438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 12:04 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Intimação da parte Exequente para pagamento da taxa de Diligência de Oficial de Justiça pendente de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a respectiva guia de arrecadação: 1-Despesa com Oficial de Justiça (Guia GRD): R$ 111,06 Para gerar a guia de custas (GRD) acesse https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Advogados(s): Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte Exequente para pagamento da taxa de Diligência de Oficial de Justiça pendente de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a respectiva guia de arrecadação: 1-Despesa com Oficial de Justiça (Guia GRD): R$ 111,06 Para gerar a guia de custas (GRD) acesse https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346: Fica aprovada a minuta de fls. 347/351. Comunique-se o leiloeiro (intimacoes@webleiloes.com.br). Ciência às partes e advogados da petição do leiloeiro, informando as datas do leilão por meio eletrônico, através do portal eletrônico www.webleiloes.com.br (1º leilão com início às 14:00hs do dia 26/09/2025 e encerramento no dia 01/10/2025 às 14:00hs somente serão lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão com início às 14h01m do dia 01/10/2025 e encerramento em 21/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. Advogados(s): Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP), Melissa Silva Souza (OAB 40348/ES) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/346: Fica aprovada a minuta de fls. 347/351. Comunique-se o leiloeiro (intimacoes@webleiloes.com.br). Ciência às partes e advogados da petição do leiloeiro, informando as datas do leilão por meio eletrônico, através do portal eletrônico www.webleiloes.com.br (1º leilão com início às 14:00hs do dia 26/09/2025 e encerramento no dia 01/10/2025 às 14:00hs somente serão lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão com início às 14h01m do dia 01/10/2025 e encerramento em 21/10/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70037602-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/07/2025 16:40 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2025/008635-9 Situação: Não cumprido em 06/08/2025 Local: Oficial de justiça - Aparecida Da Silva Silva |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098, e-mail tiago.tessler@webleiloes.com.br, representante da WEB LEILÕES , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098, e-mail tiago.tessler@webleiloes.com.br, representante da WEB LEILÕES , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70035258-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 15:02 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000947-67.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000947) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Christóvão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Jorge da Silva Pereira e outro - Vistos. Fls. 326/327: REJEITO a impugnação à avaliação do imóvel apresentada nos autos, uma vez que desprovida de qualquer fundamentação relevante. É importante ressaltar que a avaliação foi atribuída ao Oficial de Justiça, a quem compete, em princípio, e ressalvada eventual incapacidade técnica, promover a avaliação. A parte executada, sequer instruiu a petição com documentos que embasassem o alegado, nem tão pouco apresentou uma estimativa. Registra-se que as hipóteses de reavaliação estão presentes do art. 873 do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, denota-se que não houve erro ou dolo do avaliador, nem alterações de valores, tampouco dúvidas do juiz. Assim, se as alegações vieram destituídas de credibilidade, não há como desconstituir o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça. Pelo exposto, homologo a avaliação de fls. 319/320. Deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, no prazo de 15 dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: REJEITO a impugnação à avaliação do imóvel apresentada nos autos, uma vez que desprovida de qualquer fundamentação relevante. É importante ressaltar que a avaliação foi atribuída ao Oficial de Justiça, a quem compete, em princípio, e ressalvada eventual incapacidade técnica, promover a avaliação. A parte executada, sequer instruiu a petição com documentos que embasassem o alegado, nem tão pouco apresentou uma estimativa. Registra-se que as hipóteses de reavaliação estão presentes do art. 873 do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, denota-se que não houve erro ou dolo do avaliador, nem alterações de valores, tampouco dúvidas do juiz. Assim, se as alegações vieram destituídas de credibilidade, não há como desconstituir o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça. Pelo exposto, homologo a avaliação de fls. 319/320. Deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, no prazo de 15 dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: REJEITO a impugnação à avaliação do imóvel apresentada nos autos, uma vez que desprovida de qualquer fundamentação relevante. É importante ressaltar que a avaliação foi atribuída ao Oficial de Justiça, a quem compete, em princípio, e ressalvada eventual incapacidade técnica, promover a avaliação. A parte executada, sequer instruiu a petição com documentos que embasassem o alegado, nem tão pouco apresentou uma estimativa. Registra-se que as hipóteses de reavaliação estão presentes do art. 873 do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, denota-se que não houve erro ou dolo do avaliador, nem alterações de valores, tampouco dúvidas do juiz. Assim, se as alegações vieram destituídas de credibilidade, não há como desconstituir o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça. Pelo exposto, homologo a avaliação de fls. 319/320. Deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, no prazo de 15 dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: REJEITO a impugnação à avaliação do imóvel apresentada nos autos, uma vez que desprovida de qualquer fundamentação relevante. É importante ressaltar que a avaliação foi atribuída ao Oficial de Justiça, a quem compete, em princípio, e ressalvada eventual incapacidade técnica, promover a avaliação. A parte executada, sequer instruiu a petição com documentos que embasassem o alegado, nem tão pouco apresentou uma estimativa. Registra-se que as hipóteses de reavaliação estão presentes do art. 873 do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, denota-se que não houve erro ou dolo do avaliador, nem alterações de valores, tampouco dúvidas do juiz. Assim, se as alegações vieram destituídas de credibilidade, não há como desconstituir o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça. Pelo exposto, homologo a avaliação de fls. 319/320. Deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, no prazo de 15 dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70024652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:00 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70023603-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:09 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 dias, em relação a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 319/321. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes, no prazo de 05 dias, em relação a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 319/321. |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2025/003989-0 a fim de proceder a constatação do imóvel a ser avaliado, dirigi-me ao endereço nele indicado, Rua Odete Borba Belondi, 3793 - Residencial Regissol I - nessa, e aí sendo, no dia 10 de abril, por volta das 18:15 hs, procedi a avaliação do imóvel sob matricula nº 24.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, dos executados, Jorge da Silva Pereira e Fabrícia de Faria Serafim Pereira, conforme auto que segue. Certifico mais que para a referida avaliação, dirigi-me em imobiliárias locais, onde realizei pesquisas de preços de bens semelhantes. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 04 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 diligencia - 03 UFESPs - R$ 111,06 - guia 15720. |
| 06/05/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 311: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Com o valor da diligência recolhida às fls. 312, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do imóvel matrícula 24.535 do CRI local, cujos direitos foram penhorados às fls. 295/296, sendo titulares os executados Jorge da Silva Pereira e Fabricia de Faria Serafim Pereira. Cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 311: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Com o valor da diligência recolhida às fls. 312, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do imóvel matrícula 24.535 do CRI local, cujos direitos foram penhorados às fls. 295/296, sendo titulares os executados Jorge da Silva Pereira e Fabricia de Faria Serafim Pereira. Cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emiti expediente(s) para o devido andamento do feito. Expedição de mandado. Nada mais. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70015643-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 31/03/2025 11:43 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 295/296, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 295/296, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação dos requeridos a respeito da Intimação da Penhora. Nada Mais. |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734543433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabricia de Faria Serafim Pereira Diligência : 07/02/2025 |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734543420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorge da Silva Pereira Diligência : 07/02/2025 |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emiti expediente(s) para o devido andamento do feito. Expedição de carta com AR digital. Nada mais. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70064379-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 27/11/2024 11:38 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Assiste razão ao requerente. A decisão atacada realmente foi contraditória já que foi homologado acordo entre as partes (fls. 217/218) e, foi restabelecido o presente cumprimento de sentença ante o descumprimento do acordo. Desta feita, defiro a penhora dos direitos à aquisição do imóvel descrito na matrícula nº 24.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (fls. 282/285), derivados de contrato de compra e venda (CPC, art. 835, XII), de que são titulares os executados Jorge da Silva Pereira e Fabricia de Faria Serafim Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Pelo Princípio da Continuidade Registral, considerando que não há na matrícula do imóvel averbação do compromisso de compra e venda, não será possível a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente via carta AR no endereço de citação, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Conforme consta da matrícula a exequente é a atual proprietária do imóvel. Assim, deverá a parte exequente indicar os respectivos endereços a serem diligenciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação no prazo de 05 dias, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 292/293: Assiste razão ao requerente. A decisão atacada realmente foi contraditória já que foi homologado acordo entre as partes (fls. 217/218) e, foi restabelecido o presente cumprimento de sentença ante o descumprimento do acordo. Desta feita, defiro a penhora dos direitos à aquisição do imóvel descrito na matrícula nº 24.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (fls. 282/285), derivados de contrato de compra e venda (CPC, art. 835, XII), de que são titulares os executados Jorge da Silva Pereira e Fabricia de Faria Serafim Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Pelo Princípio da Continuidade Registral, considerando que não há na matrícula do imóvel averbação do compromisso de compra e venda, não será possível a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente via carta AR no endereço de citação, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Conforme consta da matrícula a exequente é a atual proprietária do imóvel. Assim, deverá a parte exequente indicar os respectivos endereços a serem diligenciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação no prazo de 05 dias, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMRS.24.70062227-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2024 09:48 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente a Ação de Rescisão Contratual cc Reintegração de Posse, do imóvel localizado no loteamento Regissol quadra 29 - lote nº 29, reconhecendo a obrigação de devolver os valores pagos e indenização pelas benfeitorias, com direito de retenção (sentença às fls. 46/50), com trânsito em julgado (fls. 123). Foi determinada perícia para avaliação das construções e benfeitorias edificadas no terreno pelos requeridos. O laudo pericial foi apresentado ás fls.170/174 e homologado às fls. 178/179. Assim, manifeste-se a parte exequente em relação ao requerimento de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel no qual foi reintegrado na posse, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente a Ação de Rescisão Contratual cc Reintegração de Posse, do imóvel localizado no loteamento Regissol quadra 29 - lote nº 29, reconhecendo a obrigação de devolver os valores pagos e indenização pelas benfeitorias, com direito de retenção (sentença às fls. 46/50), com trânsito em julgado (fls. 123). Foi determinada perícia para avaliação das construções e benfeitorias edificadas no terreno pelos requeridos. O laudo pericial foi apresentado ás fls.170/174 e homologado às fls. 178/179. Assim, manifeste-se a parte exequente em relação ao requerimento de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel no qual foi reintegrado na posse, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WMRS.24.70054166-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 08/10/2024 10:41 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70050366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:00 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Ao exequente: para a realização das pesquisas: - informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF da executada Fabricia de Faria Serafim Pereira. - recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de 01 (uma) UFESP, referente à diferença das taxas de pesquisas. Foram solicitados 03 atos de pesquisa (Infojud, Renajud e Sisbajud) para cada executado (fls. 246) totalizando 06 UFESPs (R$ 212,16). Contudo, foram recolhidas 05 UFESPs às fls. 247/248 (R$ 176,80), resultando em uma diferença de 01 UFESP (R$35,36) Nada Mais Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: para a realização das pesquisas: - informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF da executada Fabricia de Faria Serafim Pereira. - recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de 01 (uma) UFESP, referente à diferença das taxas de pesquisas. Foram solicitados 03 atos de pesquisa (Infojud, Renajud e Sisbajud) para cada executado (fls. 246) totalizando 06 UFESPs (R$ 212,16). Contudo, foram recolhidas 05 UFESPs às fls. 247/248 (R$ 176,80), resultando em uma diferença de 01 UFESP (R$35,36) Nada Mais |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 06/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FMRS24000009741 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada. Em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita. Assim, desde que requerido, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias (se não for beneficiário da justiça gratuita). Para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, e multiplicada pelo número de executados a serem pesquisado. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo, que fica desde já deferido. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Efetivada a(s) medida(s) expressamente requerida(s), caso reste infrutífera, e se nada mais for requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada. Em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita. Assim, desde que requerido, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias (se não for beneficiário da justiça gratuita). Para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, e multiplicada pelo número de executados a serem pesquisado. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo, que fica desde já deferido. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Efetivada a(s) medida(s) expressamente requerida(s), caso reste infrutífera, e se nada mais for requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). Int. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: Intimem-se os requeridos para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do CPC.. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/203: Intimem-se os requeridos para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do CPC.. Int. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FMRS23000056350 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FMRS23000053990 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado e no Oficio Judicial do Estado. Providencie o interessado o recolhimento da taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Para desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado o valor é de 1,212 UFESP. Para desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado o valor é de 0,661 UFESP. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo encontra-se arquivado e no Oficio Judicial do Estado. Providencie o interessado o recolhimento da taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Para desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado o valor é de 1,212 UFESP. Para desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado o valor é de 0,661 UFESP. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 62049 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191. Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida. Eventual baixa da parte executada em cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Aguarde-se em arquivo (código SAJ 61614), sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191. Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida. Eventual baixa da parte executada em cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Aguarde-se em arquivo (código SAJ 61614), sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FMRS23000015064 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FMRS23000013330 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento da taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Para desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado o valor é de 1,212 UFESP. Para desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado o valor é de 0,661 UFESP. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento da taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Para desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado o valor é de 1,212 UFESP. Para desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado o valor é de 0,661 UFESP. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, com as cautelas de praxe, remeto os presentes autos ao ARQUIVO. Nada Mais. |
| 13/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70029740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 21:52 |
| 23/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiano Abdanur Sao Bento Vencimento: 15/09/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2269/2273 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Cristiano Abdanur Sao Bento (OAB 210465/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 174: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSRP19000929566 |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSRP19000739937 |
| 27/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Aguardadno petição |
| 26/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1828/1831 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2120/2124 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2019 Teor do ato: Vistos. Os exequentes se manifestaram (fls. 159/161), alegando que não tem condições de pagar o valor das benfeitorias. Requereram a fixação de aluguel e autorização para venda do imóvel. DECIDO. Os pedidos devem ser indeferidos, pois os requeridos têm direito de retenção até o recebimento da indenização pelas acessões e benfeitorias. Desta forma, os pedidos formulados carecem de embasamento legal e contrariam o título executivo judicial. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Os exequentes se manifestaram (fls. 159/161), alegando que não tem condições de pagar o valor das benfeitorias. Requereram a fixação de aluguel e autorização para venda do imóvel. DECIDO. Os pedidos devem ser indeferidos, pois os requeridos têm direito de retenção até o recebimento da indenização pelas acessões e benfeitorias. Desta forma, os pedidos formulados carecem de embasamento legal e contrariam o título executivo judicial. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Takaoka |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1912/1914 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência aos requeridos da petição apresentada às fls. 159/161 para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência aos requeridos da petição apresentada às fls. 159/161 para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FMRS18000211780 |
| 08/01/2019 |
AR Positivo Juntado
PROCURADOR CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 1968/1976 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse julgada procedente (fls. 42/44) já transitada em julgado (fls. 101). Às fls. 107/110 foi apresentado pelo parte autora memória de cálculo. Às fls. 116 foi determinada realização de perícia para avaliação das construções e benfeitorias edificadas no terreno pelos requeridos. Foi apresentado laudo de avaliação (fls. 144/148), consignando que foram levantados e considerados todos os itens necessários para se chegar a uma avaliação justa e de acordo com o mercado local, qual seja, R$ 122.954,00, para julho/2018. Às fls. 151 foi certificado o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo. Decido. Homologo o laudo pericial às fls. 144/148, para que surtam seus jurídicos efeitos, fixando o valor das benfeitorias realizadas no imóvel em R$ 122.954,00, atualizado para 20/07/2018, devidos pelos requerentes Christóvão Modena de França Bueno e outro em favor dos requeridos Jorge da Silva Pereira e outro. Em consequência, intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 15 dias, nova memória de cálculo atualizada e pormenorizada considerando o valor apurado pelas benfeitorias e parcelas pagas compensando-se com os valores devido pelos requeridos, tudo em conformidade com a sentença proferida, realizando-se o depósito dos valores apurados, inclusive devendo recolher as diligências necessárias para expedição de mandado de reintegração de posse. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando liberação dos honorários em favor do perito. Em caso de inércia superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse julgada procedente (fls. 42/44) já transitada em julgado (fls. 101). Às fls. 107/110 foi apresentado pelo parte autora memória de cálculo. Às fls. 116 foi determinada realização de perícia para avaliação das construções e benfeitorias edificadas no terreno pelos requeridos. Foi apresentado laudo de avaliação (fls. 144/148), consignando que foram levantados e considerados todos os itens necessários para se chegar a uma avaliação justa e de acordo com o mercado local, qual seja, R$ 122.954,00, para julho/2018. Às fls. 151 foi certificado o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo. Decido. Homologo o laudo pericial às fls. 144/148, para que surtam seus jurídicos efeitos, fixando o valor das benfeitorias realizadas no imóvel em R$ 122.954,00, atualizado para 20/07/2018, devidos pelos requerentes Christóvão Modena de França Bueno e outro em favor dos requeridos Jorge da Silva Pereira e outro. Em consequência, intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 15 dias, nova memória de cálculo atualizada e pormenorizada considerando o valor apurado pelas benfeitorias e parcelas pagas compensando-se com os valores devido pelos requeridos, tudo em conformidade com a sentença proferida, realizando-se o depósito dos valores apurados, inclusive devendo recolher as diligências necessárias para expedição de mandado de reintegração de posse. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando liberação dos honorários em favor do perito. Em caso de inércia superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 27/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2152/2154 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2018 Teor do ato: Manifemte-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado às fls. 144/148. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifemte-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado às fls. 144/148. |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FMRS18000129250 |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
José Ricardo Destri Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Ricardo Destri Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1820/1825 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Interessados, considerando que as benfeitorias a serem avaliadas constituem a casa de moradia do requerido, e que a mesma permanece fechada durante o dia, e ainda não é possível fazer a avaliação da edificação sem adentrar o imóvel, foi designado o dia 09 de julho de 2018, às 13:00 horas, para a realização da vistoria, intimando-se os requeridos para estarem presentes ou designar pessoa para estar no local e abrir o imóvel, sito na Rua Odete Borba Belondi 3693, Bairro Regissol, conforme comunicação do perito de fl. 139. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Interessados, considerando que as benfeitorias a serem avaliadas constituem a casa de moradia do requerido, e que a mesma permanece fechada durante o dia, e ainda não é possível fazer a avaliação da edificação sem adentrar o imóvel, foi designado o dia 09 de julho de 2018, às 13:00 horas, para a realização da vistoria, intimando-se os requeridos para estarem presentes ou designar pessoa para estar no local e abrir o imóvel, sito na Rua Odete Borba Belondi 3693, Bairro Regissol, conforme comunicação do perito de fl. 139. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FMRS18000099654 |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Comunicação ao perito para iniciar os trabalhos. |
| 24/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Reserva de honorários periciais de abril 2018 |
| 06/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2490/2492 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Autos nº. 2011/000140Vistos.Fls. 124: Expeça-se novo ofício para reserva de honorários perícias, observando-se que a perícia foi solicitada pelos réus, que são beneficiários da justiça gratuita.Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.Apresentado o laudo: oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito e intime-se as partes para manifestação acerca do laudo no prazo comum de 15 dias.Int. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº. 2011/000140Vistos.Fls. 124: Expeça-se novo ofício para reserva de honorários perícias, observando-se que a perícia foi solicitada pelos réus, que são beneficiários da justiça gratuita.Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.Apresentado o laudo: oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito e intime-se as partes para manifestação acerca do laudo no prazo comum de 15 dias.Int. |
| 06/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FSRP16001373250 |
| 06/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 07/07/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FSRP15002780377 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 1748/1750 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente a ação para rescindir o contrato e reintegrar os autores na posse do imóvel, reconhecendo a obrigação de devolver os valores pagos e indenização pelas benfeitorias, com direito de retenção, tudo a ser apurado em liquidação. Em prosseguimento, foi determinado que o requerido se manifestasse expressamente a respeito de eventual realização de construção ou benfeitoria indenizável (fls. 105). A fls. 107/110, os autores apresentaram cálculo do débito do requerido, já compensados os valores da devolução de parcelas pagas, no total de R$ 4.305,46, atualizado até março/15, com anuência dos requeridos (fls. 114/115), que fica, portanto, homologado. Considerando a informação dos requeridos de que foi construído um imóvel e o titulo em execução, necessária a realização de perícia, para avaliação da benfeitoria. Para tanto, nomeio perito Dr, José Ricardo Destri, cujos honorários serão suportados pela Defensoria, pois os requeridos são beneficiários da assistência. Intime-se o perito e requisite-se o pagamento dos honorários, que arbitro em R$ 292,00. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente a ação para rescindir o contrato e reintegrar os autores na posse do imóvel, reconhecendo a obrigação de devolver os valores pagos e indenização pelas benfeitorias, com direito de retenção, tudo a ser apurado em liquidação. Em prosseguimento, foi determinado que o requerido se manifestasse expressamente a respeito de eventual realização de construção ou benfeitoria indenizável (fls. 105). A fls. 107/110, os autores apresentaram cálculo do débito do requerido, já compensados os valores da devolução de parcelas pagas, no total de R$ 4.305,46, atualizado até março/15, com anuência dos requeridos (fls. 114/115), que fica, portanto, homologado. Considerando a informação dos requeridos de que foi construído um imóvel e o titulo em execução, necessária a realização de perícia, para avaliação da benfeitoria. Para tanto, nomeio perito Dr, José Ricardo Destri, cujos honorários serão suportados pela Defensoria, pois os requeridos são beneficiários da assistência. Intime-se o perito e requisite-se o pagamento dos honorários, que arbitro em R$ 292,00. |
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMRS15000405970 |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Rocha Rubio |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1522/1526 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Requerido manifeste-se acerca da petição juntada as fls. 107/110, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
Requerido manifeste-se acerca da petição juntada as fls. 107/110, no prazo legal. |
| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMRS15000143030 |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Aparecida Zaffalon Sandi |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 1344/1347 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Não obstante o consignado na sentença acerca de eventuais acessões e benfeitorias deve o requerido se manifestar especificamente a esse respeito (se realizou, efetivamente alguma construção ou benefeitoria indenizável no local) a fim de se avaliar a real necessidade de perícia. Paralelamente, devem os autores apresentarem seus cálculos. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 03/03/2015 |
Decisão
Não obstante o consignado na sentença acerca de eventuais acessões e benfeitorias deve o requerido se manifestar especificamente a esse respeito (se realizou, efetivamente alguma construção ou benefeitoria indenizável no local) a fim de se avaliar a real necessidade de perícia. Paralelamente, devem os autores apresentarem seus cálculos. |
| 18/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSRP14001811453 |
| 24/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Aparecida Zaffalon Sandi Vencimento: 21/07/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 1451/1457 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Requeira a parte/vencedora o que de direito de em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rocha Rubio (OAB 129421/SP), Priscila Aparecida Zaffalon Sandi (OAB 239471/SP) |
| 23/05/2014 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Requeira a parte/vencedora o que de direito de em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação. Intime-se. |
| 23/05/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado (11 a 24ª Câmaras) em 02/08/2012. tcp |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p/ cumprir fvds |
| 31/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências juntada 06 fvds |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26-mg. Aguardando Prazo-26-mg. |
| 16/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8194738 |
| 11/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8194738 - Advogado: ANTONIO ROCHA RUBIO OAB: 129421/SP Local Origem: 1428-3ª. Vara Judicial(Fórum de Mirassol) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 16/07/2012 Previsão de Retorno: 16/07/2012 Vol.: Todos |
| 03/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08/12 fvds |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Proc. nº 140/2011 Vistos. Recebo os recursos de apelação, interpostos pelas partes, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 140/2011 Vistos. Recebo os recursos de apelação, interpostos pelas partes, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos -fdrp |
| 15/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9 - lbp |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19-mg., Aguardando Prazo-19-mg., |
| 05/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7945435 |
| 23/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7945435 - Advogado: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB: 239471/SP Local Origem: 1428-3ª. Vara Judicial(Fórum de Mirassol) Data de Envio: 23/05/2012 Data de Recebimento: 05/06/2012 Previsão de Retorno: 05/06/2012 Vol.: Todos |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/06/12 fvds |
| 22/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação c.c.a Aguardando Publicação c.c.a |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CRISTÓVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTRA. em relação à decisão de fls. 42/44 que teria sido omissa/obscura. D E C I D O. Os embargos são improcedentes. Não houve omissão ou obscuridade na sentença quanto à correção monetária. Nada se mencionou porque a correção monetária incide por força de lei e o índice usado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de sabença pública. Quanto à incidência de juros de mora, há de se observar se haverá ou não mora no momento da liquidação. Tanto assim, que foi mencionado até o direito de retenção caso os autores estejam em mora. Por fim, se a sentença não modificou o patamar da cláusula penal e fez menção a ela, é porque a cláusula deve ser aplicada em seu percentual previsto. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os embargos e mantenho a decisão tal como foi lançada. P.R.I.. Mirassol, 17 de maio de 2012. RONALDO GUARANHA MERIGHI JUIZ DE DIREITO |
| 22/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 444/2012 Livro: 155 Folha(s): de 139 até 140 Data Registro: 22/05/2012 10:30:46 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências preparo c/ Carlos fvds |
| 17/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 444/2012 registrada em 22/05/2012 no livro nº 155 às Fls. 139/140: Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os embargos e mantenho a decisão tal como foi lançada. P.R.I.. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 15/05 (embargos) - lbp |
| 09/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada n. 26 - lbp |
| 08/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7853072 |
| 08/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7853072 - Advogado: ANTONIO ROCHA RUBIO OAB: 129421/SP Local Origem: 1428-3ª. Vara Judicial(Fórum de Mirassol) Data de Envio: 08/05/2012 Data de Recebimento: 08/05/2012 Previsão de Retorno: 08/05/2012 Vol.: Todos |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06/12 fvds |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06/12 fvds |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. CHRISTÓVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E MARIA REGINA LOIS BUENO ajuizaram a presente ação de RESCISÃO CONTRATUAL c.c. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra JORGE DA SILVA PEREIRA e FABRÍCIA DE FARIA SERAFIM PEREIRA. Alegaram que por força do negócio jurídico celebrado, os requeridos se comprometeram a pagar as prestações nos vencimentos pactuados, o que não ocorreu. Acrescentaram que, a inadimplência dos requeridos tem como conseqüência à plena rescisão do negocio jurídico firmado e a perda da posse do imóvel em favor dos requerentes. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (fls. 26). Regularmente citados os requeridos apresentaram contestação (fls.32/33). Asseveraram que se encontram com as parcelas em atraso devido a dificuldades financeiras, ventilando a possibilidade de uma tentativa de conciliação a fim de quitar a dívida. Réplica as fls. 55/63. q É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente. O inadimplemento contratual está, como dito alhures, confirmado nos autos. Assim, legítimo que o credor tenha optado, dentre as faculdades do art. 475, do CC, pela via da resolução. Como conseqüências da resolução, emergem a incidência da multa contratual, a reintegração de posse, a devolução das parcelas pagas, e a indenização pelas acessões e benfeitorias, garantida a retenção. Nesse sentido: 9224573-87.2008.8.26.0000 Relator(a): Paulo Eduardo Razuk Comarca: São Paulo Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/10/2011 Data de registro: 03/11/2011 Outros números: 6116334300 Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Ação de resolução de instrumento particular de venda e compra de imóvel c.c. reintegração de posse Inadimplemento dos compromissários compradores - Notificação premonitória sem qualquer impropriedade, tendo atingido a sua finalidade Compromissários que deixaram transcorrer in albis o prazo para a purgação da mora Exceção do contrato não cumprido - Inaplicabilidade - Resolução e reintegração de posse de rigor - Devolução aos compromissários dos valores pagos, permitida a retenção de 10% a título de despesas administrativas, do que não discordaram as partes - Benfeitorias erigidas no imóvel a serem indenizadas, observado o valor apurado quando da avaliação - Devida, ademais, indenização pelo uso indevido do bem pelos compromissários réus, admitida a fixação do valor locatício em 0,5% do valor venal do imóvel Pelos danos ocasionados pelos compromissários réus no imóvel, devidamente atestados pela perícia, imperiosa a indenização fixada na sentença a tal título Promitentes vendedores que têm direito, ademais, de reaver os valores pagos a título de IPTU enquanto os compromissários ocupavam o imóvel, desde que comprovados em liquidação Precedentes - Compensação dos valores devidos de uma parte a outra, como asseverado no decisum. Multas contratuais incabíveis na espécie Sentença parcialmente reformada Ação procedente em parte Recurso dos réus provido em parte, desprovido o dos autores. No caso dos autos, frise-se que a existência de cláusula penal compensatória (cláusula 17ª) sem ressalvas ? não ser quanto aos honorários ? desautoriza a parte autora a pretender qualquer indenização suplementar (pelo uso do imóvel, v.g.), nos termos do parágrafo único, do art. 416, do CC. Sem prejuízo disso, em liquidação de sentença, uma vez apurados todos os valores, inclusive aqueles relativos aos tributos sobre o imóvel que serão de responsabilidade dos réus até o dia da desocupação efetiva. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A AÇÃO a fim de DECLARAR A RESOLUÇÃO do contrato celebrado entre as partes litigantes, deferindo a reintegração de posse aos autores, tendo estes, contudo, a obrigação de devolver as parcelas pagas e indenizar os réus por eventuais acessões e benfeitorias, com direito de retenção até que sejam indenizados, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, compensando-os, depois de líquidos, com o valor devido a título de multa contratual e tributos sobre o bem ? da data da transferência até a desocupação efetiva. CONDENO, ainda, os requeridos nas custas e nos honorários advocatícios fixados em R$1.300,00, fixados por equidade, observado ? se for o caso - o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Mirassol, 17 de abril de 2012. RONALDO GUARANHA MERIGHIJUIZ DE DIREITO |
| 19/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação c.c.a Aguardando Publicação c.c.a |
| 18/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 313/2012 Livro: 154 Folha(s): de 45 até 49 Data Registro: 18/04/2012 15:47:00 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências preparo c/ Carlos fvds |
| 17/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 313/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº 154 às Fls. 45/49: Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A AÇÃO a fim de DECLARAR A RESOLUÇÃO do contrato celebrado entre as partes litigantes, deferindo a reintegração de posse aos autores, tendo estes, contudo, a obrigação de devolver as parcelas pagas e indenizar os réus por eventuais acessões e benfeitorias, com direito de retenção até que sejam indenizados, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, compensando-os, depois de líquidos, com o valor devido a título de multa contratual e tributos sobre o bem ? da data da transferência até a desocupação efetiva. CONDENO, ainda, os requeridos nas custas e nos honorários advocatícios fixados em R$1.300,00, fixados por equidade, observado ? se for o caso - o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. |
| 02/04/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 03/04 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/10/11 fvds |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Processo n. 975/2010 Autos nº. 140/2011 VISTOS Informem as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as, bem como se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo n. 975/2010 Autos nº. 140/2011 VISTOS Informem as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as, bem como se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/08/2011 |
Conclusos
Conclusos -fdrp |
| 04/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 34 - lbp |
| 01/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25-mg. Aguardando Prazo-25-mg. |
| 16/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-16.06.11-carga Dra. Priscila Ap. Zaffalon-mg. 16.06.11-carga Dra. Priscila Ap. Zaffalon-mg. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/07/11-fvds 11 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-fdrp |
| 07/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p/ relacionar-fdrp |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 4 - lbp |
| 19/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28-fdrp |
| 18/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14 - lbp |
| 25/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 14 tcp |
| 15/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p/ cumprir-fvds p/c |
| 14/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Para se cogitar de reintegração de posse seria necessária a prévia resolução do contrato, ou compromisso. Outrossim, não se vislumbra a situação de periculum de que cogita o art. 273, do CPC. Em sentido semelhante e como razão de decidir: Tribunal de Justiça de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 544.562-4/6-00. COMARCA PRAIA GRANDE. AGTE. RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGDA. MAGALI DE SOUZA GUEDES. VOTO N° 5160. EMENTA: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Indeferimento de tutela, antecipada, para reintegração de posse ? Admissibilidade dessa decisão ? Imprescindibilidade de prévia rescisão contratual para a concessão dessa reintegração ? Ausência dos requisitos autorizadores da concessão desse provimento de urgência Recurso não provido. (ENCINAS MANFRÉ). No mais, citem-se os réus na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Para se cogitar de reintegração de posse seria necessária a prévia resolução do contrato, ou compromisso. Outrossim, não se vislumbra a situação de periculum de que cogita o art. 273, do CPC. Em sentido semelhante e como razão de decidir: Tribunal de Justiça de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 544.562-4/6-00. COMARCA PRAIA GRANDE. AGTE. RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGDA. MAGALI DE SOUZA GUEDES. VOTO N° 5160. EMENTA: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Indeferimento de tutela, antecipada, para reintegração de posse ? Admissibilidade dessa decisão ? Imprescindibilidade de prévia rescisão contratual para a concessão dessa reintegração ? Ausência dos requisitos autorizadores da concessão desse provimento de urgência Recurso não provido. (ENCINAS MANFRÉ). No mais, citem-se os réus na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 10/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.02-mg. Conclusos para Despacho em 10.02-mg. |
| 10/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5774434 |
| 10/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5774434 - Local Origem: 1424-Distribuidor(Fórum de Mirassol) Local Destino: 1428-3ª. Vara Judicial(Fórum de Mirassol) Data de Envio: 10/02/2011 Data de Recebimento: 10/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 07/04/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/08/2016 |
Ofício |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |