Exeqte |
Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira
Advogado: Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira |
Exectdo |
Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa
Advogada: Taynara Olava de Oliveira Santos Advogada: Juliana Sathler Felix Ferreira |
Data | Movimento |
---|---|
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 453/454 e 461/462: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/11/2025 às 14:00h até 05/11/2025 às 14:00h (1ª praça) e 05/11/2025 às 14:00h até dia 02/12/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 455/460, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42351985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:52 |
08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42348006-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 10:12 |
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 453/454 e 461/462: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/11/2025 às 14:00h até 05/11/2025 às 14:00h (1ª praça) e 05/11/2025 às 14:00h até dia 02/12/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 455/460, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42351985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:52 |
08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42348006-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 10:12 |
07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42346841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 23:02 |
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 447: Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios nos termos do despacho de fls. 333/334. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 447: Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios nos termos do despacho de fls. 333/334. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219574-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/09/2025 16:45 |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439: ante o recolhimento das custas, cumpra o cartório o determinado no despacho de fls. 433. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439: ante o recolhimento das custas, cumpra o cartório o determinado no despacho de fls. 433. Int. |
10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41784521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:37 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi realizada o bloqueio de circulação do veículo supra mencionado, conforme determinado. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi realizada o bloqueio de circulação do veículo supra mencionado, conforme determinado. |
31/07/2025 |
Documento Juntado
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30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/432: 1) Denunciado o descumprimento do acordo, proceda-se a serventia a restrição total dos veículos ora informados, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 431/432: 1) Denunciado o descumprimento do acordo, proceda-se a serventia a restrição total dos veículos ora informados, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41739284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:12 |
02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, acerca do descumprimento do acordo noticiado a fls. 427. Anoto, outrossim, que eventual alegação de cumprimento da obrigação deve ser comprovada por os documentos necessários. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, acerca do descumprimento do acordo noticiado a fls. 427. Anoto, outrossim, que eventual alegação de cumprimento da obrigação deve ser comprovada por os documentos necessários. Int. |
01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41488962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:36 |
12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 423: Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 423: Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme requerido. Int. |
11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40946991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 09:24 |
17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 413/415 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 413/415 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40863872-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 15:21 |
14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40843949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 08:03 |
10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 14:35 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
09/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. |
08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 400: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Advogados constituídos nos autos, para comprovar nos autos o pagamento das parcelas vencidas em fevereiro e março, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 400: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Advogados constituídos nos autos, para comprovar nos autos o pagamento das parcelas vencidas em fevereiro e março, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. |
04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40775549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:48 |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: Ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 394/395: Ciência à parte exequente. Int. |
01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40746386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:54 |
31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40735803-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 17:59 |
07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Advogados constituídos nos autos, para pagar parcela vencida no dia 27 de janeiro de 2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 387: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Advogados constituídos nos autos, para pagar parcela vencida no dia 27 de janeiro de 2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. |
05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40235359-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/02/2025 14:43 |
07/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 353/355, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Restam prejudicadas as determinações de expedição de mandado de fls. 333/334. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
28/08/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls. 353/355, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Restam prejudicadas as determinações de expedição de mandado de fls. 333/334. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41916108-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:11 |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: Providencie a parte executada a juntada aos autos da minuta do acordo devidamente subscrita pela parte exequente, acompanhada de seus atos constitutivos, de modo a possibilitar sua homologação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 337/338: Providencie a parte executada a juntada aos autos da minuta do acordo devidamente subscrita pela parte exequente, acompanhada de seus atos constitutivos, de modo a possibilitar sua homologação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41852272-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/08/2024 13:34 |
19/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41841321-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 19/08/2024 15:37 |
10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: 1) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor da TABELA FIPE da realização do leilão. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Com efeito, a execução realiza-se no interesse do credor (CPC- Art. 797), portanto, em se tratando de penhora de veículos a nomeação do exequente ou empresa especializada por ele indicado como fiel depositário dos bens e sua remoção, não visa apenas garantir a efetividade da execução, mas também lhe transfere o ônus de zelar pela conservação deste. 2.1. Expeça-se mandado para remoção e avaliação dos veículos Placa FNB8004 SP - Modelo I/M.BENZ GLE350D; Placa LTB6391 RJ - Modelo I/M.BENZ ML350BLUETEC e Placa LUS1G10 RJ - Modelo CHEV/TRAILBLAZER PRE AG4, observado o endereço da ré (Brigadeiro Faria Lima, 1931, 10º Andar, Conjunto 102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,80 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. 2.2 Expeça-se a necessária carta precatória, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, para remoção e avaliação dos veículos Placa FNB8004 SP - Modelo I/M.BENZ GLE350D; Placa LTB6391 RJ - Modelo I/M.BENZ ML350BLUETEC e Placa LUS1G10 RJ - Modelo CHEV/TRAILBLAZER PRE AG4, observado o endereço indicado pelo RenaJud (PRAIA DO FLAMENGO, Nº 278, APT11, - RIO DE JANEIRO, CEP 22210065). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332: 1) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor da TABELA FIPE da realização do leilão. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Com efeito, a execução realiza-se no interesse do credor (CPC- Art. 797), portanto, em se tratando de penhora de veículos a nomeação do exequente ou empresa especializada por ele indicado como fiel depositário dos bens e sua remoção, não visa apenas garantir a efetividade da execução, mas também lhe transfere o ônus de zelar pela conservação deste. 2.1. Expeça-se mandado para remoção e avaliação dos veículos Placa FNB8004 SP - Modelo I/M.BENZ GLE350D; Placa LTB6391 RJ - Modelo I/M.BENZ ML350BLUETEC e Placa LUS1G10 RJ - Modelo CHEV/TRAILBLAZER PRE AG4, observado o endereço da ré (Brigadeiro Faria Lima, 1931, 10º Andar, Conjunto 102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,80 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. 2.2 Expeça-se a necessária carta precatória, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, para remoção e avaliação dos veículos Placa FNB8004 SP - Modelo I/M.BENZ GLE350D; Placa LTB6391 RJ - Modelo I/M.BENZ ML350BLUETEC e Placa LUS1G10 RJ - Modelo CHEV/TRAILBLAZER PRE AG4, observado o endereço indicado pelo RenaJud (PRAIA DO FLAMENGO, Nº 278, APT11, - RIO DE JANEIRO, CEP 22210065). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. |
08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732653-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 07/08/2024 09:46 |
03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) de placas FNB8004, LTB6391 e LUS1G10, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante retro. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
01/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) de placas FNB8004, LTB6391 e LUS1G10, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante retro. |
01/08/2024 |
Documento Juntado
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01/08/2024 |
Documento Juntado
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01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/319: Cumpra o cartório o despacho de fls. 314, com celeridade. Após, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317/319: Cumpra o cartório o despacho de fls. 314, com celeridade. Após, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41644111-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/07/2024 09:17 |
02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/312: Providencie o cartório a anotação de penhora pelo sistema RENAJUD, tendo em vista a aparente incorreção ao prosseguir com o desbloqueio, conforme certificado às fls. 303. No mais, fica a parte executada intimada a comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Após, requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310/312: Providencie o cartório a anotação de penhora pelo sistema RENAJUD, tendo em vista a aparente incorreção ao prosseguir com o desbloqueio, conforme certificado às fls. 303. No mais, fica a parte executada intimada a comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Após, requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito. Int. |
28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41394773-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/06/2024 09:09 |
28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41394757-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/06/2024 09:06 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 303: dê-se ciência às partes, em 05 (cinco). Após, aguarde-se em arquivo informação sobre o cumprimento integral do acordo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303: dê-se ciência às partes, em 05 (cinco). Após, aguarde-se em arquivo informação sobre o cumprimento integral do acordo. Int. |
20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/06/2024 |
Documento Juntado
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11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/295: Primeiro, certifique a serventia o alegado. Em caso positivo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 283, levantando-se somente a restrição de circulação, mantendo-se a penhora dos bens, eis que ainda não cumprido integralmente o acordo celebrado entre as partes. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
08/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293/295: Primeiro, certifique a serventia o alegado. Em caso positivo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 283, levantando-se somente a restrição de circulação, mantendo-se a penhora dos bens, eis que ainda não cumprido integralmente o acordo celebrado entre as partes. Int. |
07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
05/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41193414-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/06/2024 17:08 |
05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) levantamento(s) do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
05/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) levantamento(s) do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. |
31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41155038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 14:02 |
29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41129136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:36 |
28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: Proceda-se a Serventia o desbloqueio de circulação dos veículos mencionados pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/272: Proceda-se a Serventia o desbloqueio de circulação dos veículos mencionados pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41123381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:50 |
27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118287-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/05/2024 14:32 |
23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/272: A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41045630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:24 |
17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41026605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:52 |
07/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 260 e 263: Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260 e 263: Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. |
16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40761975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:18 |
15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40759390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 14:30 |
15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a executada acerca do alegado descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256/257: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a executada acerca do alegado descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40722570-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 10/04/2024 14:07 |
03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659720366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. Diligência : 27/03/2024 |
22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 217/220, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Taynara Olava de Oliveira Santos (OAB 206148/RJ), Juliana Sathler Felix Ferreira (OAB 167869/RJ) |
07/03/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls. 217/220, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428266-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2024 14:34 |
06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40426802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:47 |
05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40415495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 14:05 |
05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Ofício de fls. 184/205: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
02/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 184/205: Ciência à parte exequente. |
01/03/2024 |
Documento Juntado
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01/03/2024 |
Documento Juntado
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23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40325461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:36 |
20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
16/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. |
16/02/2024 |
Documento Juntado
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15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de Carta de Citação. |
15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40250971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:36 |
10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 105: Defiro a penhora dos direitos que a executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ 10.239.360/0001-02, possui sobre os veículos: i) CHEV/TRAILBLAZER ANO/MODELO: 2109/220 - PLACAS: LUS1G10; ii) I/M.BENZ GLE350D ANO/MODELO: 2016/2016 - PLACAS: FNB8004; i) I/M.BENZ ML350BLUETEC ANO/MODELO: 2015/2015 - PLACAS: LTB6391. Nomeio parte executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se a executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Requisite-se ao DEPARTAMENTO DE TRÂNITO DO RIO DE JANEIRO as certidões de inteiro teor dos veículos ora penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 105: Defiro a penhora dos direitos que a executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ 10.239.360/0001-02, possui sobre os veículos: i) CHEV/TRAILBLAZER ANO/MODELO: 2109/220 - PLACAS: LUS1G10; ii) I/M.BENZ GLE350D ANO/MODELO: 2016/2016 - PLACAS: FNB8004; i) I/M.BENZ ML350BLUETEC ANO/MODELO: 2015/2015 - PLACAS: LTB6391. Nomeio parte executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se a executada STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Requisite-se ao DEPARTAMENTO DE TRÂNITO DO RIO DE JANEIRO as certidões de inteiro teor dos veículos ora penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40190620-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/02/2024 14:28 |
06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, observando o valor de R$ 35,36 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, observando o valor de R$ 35,36 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Int. |
05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: De modo a possibilitar a realização da penhora dos veículos ora indicados, deverá a parte exequente apresentar o valor dos veículos constante da Tabela Fipe, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 137/142: De modo a possibilitar a realização da penhora dos veículos ora indicados, deverá a parte exequente apresentar o valor dos veículos constante da Tabela Fipe, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40130540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 13:51 |
12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio do valor bloqueado (R$ 0,11), tendo em vista ser irrisório em relação ao montante do débito conforme o detalhamento retro.Tal como ciência acerca do resultado positivo da pesquisa realizada, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (as Declaração de Imposto de Renda foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio do valor bloqueado (R$ 0,11), tendo em vista ser irrisório em relação ao montante do débito conforme o detalhamento retro.Tal como ciência acerca do resultado positivo da pesquisa realizada, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (as Declaração de Imposto de Renda foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). |
07/12/2023 |
Documento Juntado
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07/12/2023 |
Documento Juntado
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07/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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25/10/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42207023-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 25/10/2023 14:16 |
28/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595049861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. Diligência : 25/09/2023 |
28/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595049858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa Diligência : 25/09/2023 |
14/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
14/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
16/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88: ante o recolhimento das custas expeça-se carta de citação nos termos das decisão de fls. 83. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/88: ante o recolhimento das custas expeça-se carta de citação nos termos das decisão de fls. 83. Int. |
31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:14 |
27/07/2023 |
Evoluída a Classe
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26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Embora devidamente citados (fls. 79 e 80), os requeridos deixaram de apresentar embargos no prazo legal. Dessa forma, resta constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação. Providencie a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e o tipo das partes (exequente/executado) junto ao sistema SAJ. Após o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, intime-se o executado, por carta, para que efetue o depósito do montante indicado pelo exequente e dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar os meios necessários, em cinco dias. No silêncio, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, os autos serão arquivados, independente de nova intimação. Ressalte-se que o pedido de penhora de imóvel será analisado observando-se a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Int Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
25/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Embora devidamente citados (fls. 79 e 80), os requeridos deixaram de apresentar embargos no prazo legal. Dessa forma, resta constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação. Providencie a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e o tipo das partes (exequente/executado) junto ao sistema SAJ. Após o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, intime-se o executado, por carta, para que efetue o depósito do montante indicado pelo exequente e dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar os meios necessários, em cinco dias. No silêncio, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, os autos serão arquivados, independente de nova intimação. Ressalte-se que o pedido de penhora de imóvel será analisado observando-se a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Int |
24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552767216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. Diligência : 26/06/2023 |
28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552767202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa Diligência : 26/06/2023 |
22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se a redistribuição da presente na classe das execuções de títulos extrajudiciais. 2) Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. Os devedores deverão ser cientificados de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. 2) Defiro, outrossim, a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP) |
20/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
20/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Proceda-se a redistribuição da presente na classe das execuções de títulos extrajudiciais. 2) Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. Os devedores deverão ser cientificados de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. 2) Defiro, outrossim, a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Int. |
20/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185160-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2023 13:20 |
20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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20/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
20/06/2023 |
Emenda à Inicial |
21/07/2023 |
Pedido de Penhora |
28/07/2023 |
Petições Diversas |
25/10/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
30/01/2024 |
Petições Diversas |
02/02/2024 |
Pedido de Penhora |
06/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
15/02/2024 |
Petições Diversas |
23/02/2024 |
Petições Diversas |
05/03/2024 |
Petições Diversas |
06/03/2024 |
Petições Diversas |
06/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
15/04/2024 |
Petições Diversas |
15/04/2024 |
Petições Diversas |
16/05/2024 |
Petições Diversas |
17/05/2024 |
Petições Diversas |
27/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
27/05/2024 |
Petições Diversas |
28/05/2024 |
Petições Diversas |
31/05/2024 |
Petições Diversas |
05/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
28/06/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
28/06/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
29/07/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
19/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
20/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
27/08/2024 |
Petição Intermediária |
05/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
31/03/2025 |
Petição Intermediária |
01/04/2025 |
Petições Diversas |
03/04/2025 |
Petições Diversas |
10/04/2025 |
Petição Intermediária |
11/04/2025 |
Petições Diversas |
14/04/2025 |
Petição Intermediária |
25/04/2025 |
Petições Diversas |
30/06/2025 |
Petições Diversas |
28/07/2025 |
Petições Diversas |
01/08/2025 |
Petições Diversas |
22/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
07/10/2025 |
Petições Diversas |
08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
27/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | R. decisão de fls. 83. |
20/06/2023 | Inicial | Monitória | Cível | - |
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