Exeqte |
José Carlos Martin da Silva
Advogado: Amauri Meira Iribarne |
Exectda |
Vilma de Souza
Advogada: Thais Tiemi Tokuda Advogado: Marcelo Luiz de Carvalho Kono |
Data | Movimento |
---|---|
07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70056476-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:29 |
06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre edital juntado aos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre edital juntado aos autos no prazo de 10 dias. |
01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão intimação perito |
07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70056476-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:29 |
06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre edital juntado aos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre edital juntado aos autos no prazo de 10 dias. |
01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão intimação perito |
01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70055581-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 13:13 |
01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em ação de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. O veículo foi avaliado em R$ 85.556,25 (fl.32), o qual homologo. Em prosseguimento, o autor postula sua alienação, passo a deliberar conforme segue abaixo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens descritos a fl. 03 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. O veículo foi avaliado em R$ 85.556,25 (fl.32), o qual homologo. Em prosseguimento, o autor postula sua alienação, passo a deliberar conforme segue abaixo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens descritos a fl. 03 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70052852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 19:10 |
10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Fls. 21-23 e 27-33: manifeste-se a executada em 15 dias. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21-23 e 27-33: manifeste-se a executada em 15 dias. |
03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70048912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 00:50 |
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que não foi realizada a correta avaliação do bem, com a devida homologação, necessário para prosseguimento da hasta pública. Assim, para fins de avaliação, deverá a parte requerente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do veículo servindo a média como referência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte requerida para se manifestar especificamente quanto às avaliações no mesmo prazo. Ao fim, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que não foi realizada a correta avaliação do bem, com a devida homologação, necessário para prosseguimento da hasta pública. Assim, para fins de avaliação, deverá a parte requerente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do veículo servindo a média como referência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte requerida para se manifestar especificamente quanto às avaliações no mesmo prazo. Ao fim, conclusos. Intime-se. |
22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70037283-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2025 14:38 |
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70035234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:11 |
01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para querendo oferecer proposta de aquisição direta do bem objeto deste incidente. Prazo 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP), Amauri Meira Iribarne (OAB 346400/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP) |
30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para querendo oferecer proposta de aquisição direta do bem objeto deste incidente. Prazo 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
29/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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16/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001551-96.2024.8.26.0441 |
Data | Tipo |
---|---|
10/07/2025 |
Petições Diversas |
18/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
03/09/2025 |
Petições Diversas |
18/09/2025 |
Petições Diversas |
01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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