| Exeqte | MUNICÍPIO DE ILHABELA |
| Exectdo | Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1795/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/08/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1795/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/08/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1795/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas do 1ª Praça com início no dia 22 de setembro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 25 de setembro de 2.026, às 13h00, entregando-o a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 46/48 e 105), ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de setembro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 20 de outubro de 2.026, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública do Edital de fls. 124/129. |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas do 1ª Praça com início no dia 22 de setembro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 25 de setembro de 2.026, às 13h00, entregando-o a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 46/48 e 105), ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de setembro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 20 de outubro de 2.026, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 03/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70015622-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2026 21:03 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2026 Teor do ato: Dou por homologada a avaliação do imóvel (fls. 83-87). Intime-se o leiloeiro para elaboração de edital e hastas públicas, uma vez que citado regularmente (fls. 7) e a tentativa de intimação no mesmo local retornou negativo, mas eficaz, uma vez que a executada, pessoa jurídica aparentemente encerrou suas atividades no local. O edital do leiloeiro será suficiente para a publicidade nesta fase processual. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 15/07/2026 |
Autos no Prazo
ag. Leilão Vencimento: 26/11/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Dou por homologada a avaliação do imóvel (fls. 83-87). Intime-se o leiloeiro para elaboração de edital e hastas públicas, uma vez que citado regularmente (fls. 7) e a tentativa de intimação no mesmo local retornou negativo, mas eficaz, uma vez que a executada, pessoa jurídica aparentemente encerrou suas atividades no local. O edital do leiloeiro será suficiente para a publicidade nesta fase processual. |
| 03/07/2026 |
Expedida/Certificada
Ag. Edital |
| 29/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dou por homologada a avaliação do imóvel (fls. 83-87). Intime-se o leiloeiro para elaboração de edital e hastas públicas, uma vez que citado regularmente (fls. 7) e a tentativa de intimação no mesmo local retornou negativo, mas eficaz, uma vez que a executada, pessoa jurídica aparentemente encerrou suas atividades no local. O edital do leiloeiro será suficiente para a publicidade nesta fase processual. |
| 27/06/2026 |
Expedida/Certificada
CADIN |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestar nos termos da intimação de fl. 88. Nada Mais. |
| 27/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA809006648TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a Fazenda Pública em 15 dias sobre o laudo pericial Sempre que possível, solicita-se utilizar o nome correto da petição correspondente ao conteúdo da petição. |
| 01/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA777841575TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a Fazenda Pública em 15 dias sobre o laudo pericial de fls.60/87. Sempre que possível, solicita-se utilizar o nome correto da petição correspondente ao conteúdo da petição. |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se às partes em 15 dias a respeito do laudo de penhora do imóvel. |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70006667-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 16:51 |
| 08/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA733430205TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o limitado número de oficiais de justiça e a alta demanda, reconsidero a decisão retro que determinou a penhora dos direitos possessórios que recaem sobre o imóvel ou a penhora do imóvel se fornecida a matrícula. Mantenho apenas a intimação, via oficial de justiça, dos possuidores, terceiros, cônjuge ou quem lá esteja (qualificando-os), dispensando-se a penhora pelo(a) oficial(a) de justiça, o que ocorrerá por gestora de imóveis, conforme segue. Certifique a serventia se foram cumpridas as demais determinações da referida decisão. Sem prejuízo, cumpra-se os itens que seguem com prioridade. 3. Da avaliação do imóvel, da impugnação e esclarecimentos Fixoprazo de 30 (trinta) dias para avaliação do imóvel por gestora de leilões, que deverá ser juntada nos autos, com abertura de prazo subsequente de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de eventual impugnação. Não havendo impugnação, desde logo fica homologado o valor apurado para alienação do imóvel ou para eventual adjudicação, que poderá ser requerida pela parte exequente. O silêncio será interpretado como aceitação da alienação eletrônica pela gestora. 3.1. Na hipótese de ocorrência de impugnação quanto à avaliação gratuita, não arcará a gestora com esclarecimentos e diligências posteriores, nomeando-se perito judicial (item 4.1), quando será garantido o contraditório e a ampla defesa com a avaliação judicial do imóvel por expert em relação ao imóvel. 4. Da nomeação do avaliador e do leiloeiro LEILOEIRO - ALEXANDRIDIS 4.1 Caberá à gestora de leilões realizar a avaliação sem ônus às partes, sendo que não havendo concordância com a avaliação, determino que certifique-se a não concordância e notifique-se a um dos engenheiros, peritos de confiança do juízo, em sistema de rodízio, para informar se aceita e o encargo e para estimar seus honorários, intimando-se a parte que não aceitou a avaliação gratuita, para que deposite os honorários correspondentes ou apresente impugnação no prazo de 15 dias da estimativa, sob pena de validade do primeiro laudo com homologação tácita da primeira avaliação, certificando-se nos autos e encaminhando-se às hastas públicas o imóvel penhorado. 4.2 Independentemente da modalidade adotada para avaliação do imóvel, nomeio como leiloeiro Georgios Alexandridis , JUCESP sob o nº 914 e a pessoa jurídica e como gestora de leilões Alexandridis Leilões, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do endereço de internet, https://www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - telefone (11) 3241-0179 - contato@alexandridisleiloes.com.br, com sede na Rua Paraupava, 301, Belenzinho, CEP 03171-060 - São Paulo - SP. 4.3 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 2614/2021 e Artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Dos preços e comissões Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser paga diretamente arrematante. Em caso de remição ou acordo, após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no art. 805 do Código de Processo Civil. Para a venda dos bens, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no primeira data designada e, não alcançada a arrematação, poderá ser arrematado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação na segunda data fixada às hastas públicas. O valor da avaliação deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 6. Dos arrematantes Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Dos procedimentos cabentes ao leiloeiro e prazos Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 2614/2021 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais, remetendo via digital ao juízo para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Deverá inclusive o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) comunicação à parte executada sobre as datas dos leilões. Assim, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para o necessário exercício a realização do ato pelo leiloeiro. 8. Fixo o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) para conclusão da alienação eletrônica. Intimem-se |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA671136095TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/003674-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 23/05/2024 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel descrito na inscrição municipal nº 0301.1592.0010 (fls. 26, 27) em nome de Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda. 1.1. Considero aperfeiçoada a penhora (Art. 845, §1ª do CPC), de pleno direito com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cabe ao interessado realizar a averbação desta penhora junto aos cadastros do Município, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de ineficácia do ato em relação a terceiros. Via assinada desta decisão vale como MANDADO/OFÍCIO para fins de averbação. Em caso de fornecimento posterior de matrícula do imóvel, proceda a serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP (no caso de propriedade). 1.2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.3. Ressalvo que, não havendo por ora indícios de que o(s) imóvel(is) comporte(m) cômoda divisão, a excussão judicial será realizada sobre a totalidade (100%), mas a meação cabente ao cônjuge será respeitada quando da alienação judicial, de modo que metade do produto da alienação (abatidos os débitos fiscais que recaírem sobre o(s) imóvel(is) - Art. 130 do - Código Tributário Nacional) fica reservada a ele, assim como a porcentagem do imóvel correspondente aos eventuais coproprietários. 2. Intime-se a Fazenda Pública para (i) fornecer a metragem do imóvel (área geral e área construída, quando o caso) constante da inscrição municipal; (ii) recolher a diligência do oficial de justiça. 3. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, fica, desde logo, intimada da presente penhora, por meio da publicação desta decisão. 4. Caso a parte executada NÃO tenha advogado(a) constituído(a) nos autos, deverá ser intimada da penhora pelo i. Oficial de Justiça em conjunto com a diligência de avaliação do bem (item 6). 5. Caso a parte executada seja casada, seu cônjuge deverá ser intimado na forma do art. 12, §2º da Lei de Execuções Fiscais. 6. Expeça-se mandado para intimação da penhora (nos casos dos itens 4 e 5) e avaliação do bem, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, na forma dos arts. 870, parágrafo único e 872, incisos I e II, do CPC. 7. Com a intimação da parte acerca da penhora, inicia-se o prazo de 30 dias úteis, na forma do art. 16, III da Lei de Execuções Fiscais, para o oferecimento de embargos à execução. 7.1 Se localizados no imóvel eventuais ocupantes/terceiros interessados, deverão ser intimados e qualificados. 7.2. A parte executada (ou eventuais ocupantes do imóvel) deverão franquear a entrada do oficial de justiça ao imóvel (parte externa e interna), de forma a permitir a avaliação completa do bem. Caso o imóvel esteja abandonado ou a parte executada (ou o atual ocupante do bem) feche as portas a fim de obstar os trabalhos a serem realizados pelo oficial de justiça, defiro reforço policial e ordem de arrombamento (art. 846 do CPC), desde que (i) o oficial certifique circunstanciadamente tal ocorrência e (ii) a parte exequente forneça os meios necessários para adoção da medida (chaveiro e demais). 8. Com a juntada o auto de avaliação, (i) intime-se a Fazenda Pública via Portal Eletrônico; e (ii) intime-se a parte executada,via DJE, caso tenha advogado (a) constituído(a), ou por CARTA direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, do valor de avaliação. Considerar-se-á aperfeiçoada a intimação enviada ao endereço da citação (ou ao último endereço cadastrado nos autos), em caso de mudança sem informar o juízo (arts. 77, inciso V e 274, parágrafo único do CPC). 9. Decorrido o prazo do item 8, sem impugnação, dou por homologado o valor estimado pelo oficial de justiça em relação ao imóvel. Ato contínuo, conclusos para designação de gestora de leilões às hastas públicas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado (folha de rosto) e ofício de requisição de força policial, caso necessário. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento. 3. Nada sendo requerido nos termos do item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, conforme orienta a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação portal - Fazendas. |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR335533175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Tesouro da Colina Emp Part Imo S/c Ltda Diligência : 09/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 02/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito devidamente corrigido. Com o retorno do AR positivo, aguarde-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos à execução. Decorrido, sem manifestação do executado, e ante a ordem preferencial contida no art. 835 NCPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BacenJud. Sendo infrutífera a providência, manifeste-se a exequente, salientando-se que seu silêncio importará na remessa dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo prescricional. Em caso de retorno do AR negativo, certificados os autos, desde já, fica deferida a citação por edital. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |