1000046-69.2025.8.26.0430 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Paulo de Faria
Vara
Vara Única
Juiz
LUAN CASAGRANDE

Partes do processo

Exeqte  Oscar Ferreira de Souza
Advogado:  Ahmed Nurdini Dabian  
Advogado:  Gustavo Flosi Gomes  
Advogado:  Ahmed Nurdini Dabian  
Exectdo  Espólio de Nilson Sandrini
Advogado:  Alvaro da Costa Galvao Junior  
RepreLeg:  Christiane Perdiza Sandrini Costa 
RepreLeg:  Daniel Perdiza Sandrini 
Gestor  Lance Judicial Lance Alienações Eletônicas Ltda
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
15/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70010300-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 12:42
14/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70010185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 18:41
13/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
07/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 264-265 e 269-270: Pleiteia o leiloeiro e a parte exequente pela alienação do imóvel de matrícula nº 2.261 do CRI de Paulo de Faria em sua integralidade (100%), ressalvando a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Para tanto, foi informado que só serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação para garantir a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Defiro a alienação alienação judicial da integralidade do imóvel penhorado desde que respeitada a quota-parte do coproprietário, com fulcro no artigo 843 do CPC; caso contrário haverá dificuldade de achar interessados em adquirir partes do bem indivisível. Nessa senda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência em face da decisão que indeferiu a realização do leilão sobre a totalidade de bem imóvel - Cabimento - É possível a alienação judicial de 100% do bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário alheio à execução - Inteligência do art. 843, caput, do CPC - Precedentes - Demais pedidos, indeferidos de maneira genérica - Negativa de prestação jurisdicional, neste ponto - Necessidade de manifestação fundamentada do Juízo a quo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2227833-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)". Comunique-se o leiloeiro por e-mail para apresentar novas datas e minuta do edital para realização do leilão. Int. Advogados(s): Gustavo Flosi Gomes (OAB 209634/SP), Alvaro da Costa Galvao Junior (OAB 82620/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ahmed Nurdini Dabian (OAB 441751/SP), Ahmed Nurdini Dabian (OAB 441751/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/01/2025 Emenda à Inicial
31/01/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
06/04/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/04/2025 Petições Diversas
13/05/2025 Petições Diversas
26/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petições Diversas
16/02/2026 Petições Diversas
24/03/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
25/06/2026 Petições Diversas
30/06/2026 Petições Diversas
13/07/2026 Petições Diversas
15/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/04/2025 Conciliação Realizada 3
01/04/2025 Conciliação Realizada 2