| Reqte |
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Advogada: Elisa Mara Coimbra Advogado: Jose Eduardo Habib Stumpf de Aragao Advogada: Bruna Guerra Lofrano |
| Reqdo | Samir Assad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70000028-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 11:22 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70029747-7 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 10/12/2025 17:50 |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WEBG.25.70029746-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2025 17:47 |
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70029133-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 13:46 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.26.70000028-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 11:22 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70029747-7 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 10/12/2025 17:50 |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WEBG.25.70029746-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2025 17:47 |
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70029133-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 13:46 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/193. Expeça-se o oficio no modelo informado (506499), devendo a parte interessada informar: DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO BANCO * : * AGÊNCIA Nº: * CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO: * *Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017. Defiro a aplicação do artigo 900 do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, leiloeiro público oficial, tel (21) 97957-7200, e-mail: igor@grupolance.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Intime-se. Embu-Guacu, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ), Jose Eduardo Habib Stumpf de Aragao (OAB 258593/RJ), Bruna Guerra Lofrano (OAB 197262/RJ) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/193. Expeça-se o oficio no modelo informado (506499), devendo a parte interessada informar: DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO BANCO * : * AGÊNCIA Nº: * CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO: * *Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017. Defiro a aplicação do artigo 900 do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro IGOR BARROS DE MIRANDA CARVALHO, leiloeiro público oficial, tel (21) 97957-7200, e-mail: igor@grupolance.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Intime-se. Embu-Guacu, 02 de dezembro de 2025. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70027864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:42 |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2025 |
Termo Expedido
Declaração para Restituição de Valores - Fundo Especial de Despesa |
| 17/11/2025 |
Termo Expedido
Declaração para Restituição de Valores - Fundo Especial de Despesa |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1533/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 180. Defiro a restituição dos valores informados. Expeça-se o quanto necessário a ser encaminhado no e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.Br, no caso de guia FEDTJ, pelo cartório e para o e-mail https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx, no caso de guia DARE, pela própria parte. Sem prejuízo, informe a parte exequente o nome do leiloeiro a que pretende, observando-se a necessidade de seu cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ), Jose Eduardo Habib Stumpf de Aragao (OAB 258593/RJ), Bruna Guerra Lofrano (OAB 197262/RJ) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 180. Defiro a restituição dos valores informados. Expeça-se o quanto necessário a ser encaminhado no e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.Br, no caso de guia FEDTJ, pelo cartório e para o e-mail https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx, no caso de guia DARE, pela própria parte. Sem prejuízo, informe a parte exequente o nome do leiloeiro a que pretende, observando-se a necessidade de seu cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70026225-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/10/2025 10:28 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/173. RECOLHA as custas necessárias para a expedição dos mandados na guia própria dos oficiais de justiça, eis que a mesma é indivisível com outras guias no sistema SAJ, observando-se os exatos termos de fls. 116. Servindo o presente como ofício à secretaria de finanças do TJSP, DEFIRO o levantamento dos valores que excederem a distribuição da Carta Precatória - a saber: R$ 370,20 - da guia DARE de nº 250590142907143, em favor do requerente. Na inércia, DEVOLVA-SE com as nossas homenagens. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ), Jose Eduardo Habib Stumpf de Aragao (OAB 258593/RJ), Bruna Guerra Lofrano (OAB 197262/RJ) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119/173. RECOLHA as custas necessárias para a expedição dos mandados na guia própria dos oficiais de justiça, eis que a mesma é indivisível com outras guias no sistema SAJ, observando-se os exatos termos de fls. 116. Servindo o presente como ofício à secretaria de finanças do TJSP, DEFIRO o levantamento dos valores que excederem a distribuição da Carta Precatória - a saber: R$ 370,20 - da guia DARE de nº 250590142907143, em favor do requerente. Na inércia, DEVOLVA-SE com as nossas homenagens. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70023537-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/10/2025 13:05 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115. TRAGA as custas adicionais para a intimação dos 3 (três) executados indicados às fls. 94, sendo certo que será expedido um mandado por executado e que as custas já recolhidas serão destinadas ao mandado de constatação (total de 4 diligências). Após a intimação, TORNEM conclusos para nomeação de leiloeiro e prosseguimento do cumprimento da precatória. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ), Jose Eduardo Habib Stumpf de Aragao (OAB 258593/RJ) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/115. TRAGA as custas adicionais para a intimação dos 3 (três) executados indicados às fls. 94, sendo certo que será expedido um mandado por executado e que as custas já recolhidas serão destinadas ao mandado de constatação (total de 4 diligências). Após a intimação, TORNEM conclusos para nomeação de leiloeiro e prosseguimento do cumprimento da precatória. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70019127-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/08/2025 16:38 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor: 03 UFESPs = R$ 111,06 por mandado. Embu-Guacu, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ) |
| 13/08/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor: 03 UFESPs = R$ 111,06 por mandado. Embu-Guacu, 13 de agosto de 2025. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.25.70013934-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/06/2025 14:10 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas com a diligência do Oficial de Justiça, no valor de 03 Ufesps, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Com o recolhimento, cumpra-se, se em termos. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elisa Mara Coimbra (OAB 213557/RJ) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas com a diligência do Oficial de Justiça, no valor de 03 Ufesps, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Com o recolhimento, cumpra-se, se em termos. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/05/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/05/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/10/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 30/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/12/2025 |
Petição de Dados Bancários de Institutos |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |