| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Exectda | Alcidio Rabelo (espolio) |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70023401-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 11:09 |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70023064-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:27 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70023401-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 11:09 |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70023064-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:27 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. P. 146. Torno sem efeito a decisão de pág. 136/138 e revogo a nomeação daquele leiloeiro. Informe o leiloeiro. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para elaboração da minuta de edital e agendamento das datas pelo leiloeiro. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 13 de agosto de 2025. |
| 17/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Augusto Fernandes Guimarães (StartUp Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da StarUp Leilões, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.starupleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.starupleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (contato@startupleiloes.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80000149-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2025 17:21 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à parte exequente acerca do documento de fls. 129. Manifeste-se, no prazo de 10 dias. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal para a parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 08 de março de 2024. |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.80004789-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 15:04 |
| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
=CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO e ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO= CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte interessada nos autos em epígrafe com relação a publicação de pág. 116. CERTIFICO MAIS, haver, nesta data, procedido às anotações necessárias quanto ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, |
| 06/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, na forma requerida. Findo-os, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 21/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e procedi à penhora sobre o imóvel de matrícula 4.712, e nomeei como fiel depositário, Romildo Rabelo, intimando-o do prazo de embargos, que ficou ciente, após a leitura que fiz, recebendo cópia do auto e contrafé, lançando rubrica no anverso do mandado. Certifico que, em diligência à Rua Emílio Mazuco, 350, Vila Polar, fui informado por Gláucio D. Rabelo, de que o referido imóvel ficou com seu irmão, Romildo, e somente nesta data consegui localizá-lo no local, e, devolvo, em cartório, para os devidos fins. |
| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80005558-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/12/2021 17:55 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2021/006153-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80003630-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 17:00 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora da parte pertencente ao(a)(s) executado(a)(s) do(s) imóvel(is) indicado(s) pela parte exequente. Confiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, sendo certo que o respectivo cônjuge também deverá(ão) ser intimado(a)(s), se casado(a)(s) for(em). Formalizada a penhora realize-se a respectiva averbação via Sistema ARISP. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 87. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 14 de abril de 2021. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante das pesquisas realizadas às páginas 75/84 dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80004917-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 15/07/2020 16:45 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80004917-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 15/07/2020 16:45 |
| 11/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para pagamento do valor devido pela parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 30 de junho de 2020. |
| 08/04/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2020/000576-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Vivien Tammy Shinya |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.70000286-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2020 15:59 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Recolher, a parte exequente, no prazo de dez dias, a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Citação a ser expedido, no valor de R$ 79,59. |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.19.70014071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 16:47 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Em reiteração, ciência à parte exequente sobre a devolução da carta de citação/intimação negativa, juntada à página 47 dos autos digitais com a informação de "não procurado", manifestando-se no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 48. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 23 de maio de 2019. |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Ciência à parte exequente sobre a devolução da carta de citação/intimação negativa, juntada à página 47 dos autos digitais com a informação de "não procurado", manifestando-se no prazo de 10 dias. |
| 19/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR974545588TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Alcidio Rabelo (espolio) |
| 22/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 20/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Por primeiro, revejo as decisões proferidas nos autos em epígrafe, tornando-as insubsistentes em razão das recentes decisões proferidas pelo STF. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 646,41; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital. Int. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.18.70015010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 17:26 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Isto posto, mantenho a sentença extintiva tal como lançada, por não ter havido ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), do livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF) e princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Em face de todo o exposto, nega-se provimento ao recurso. P.I., e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2018 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados
Nº Protocolo: WVGS.18.70007302-4 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 20/04/2018 15:28 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, fundado nos artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL em face de Alcidio Rabelo (espolio), sem prejuízo do direito de renovar a instância.Custas ex lege.Deixo de determinar o reexame necessário, pela exegese artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I., e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 20/04/2018 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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