| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogada: Ana Lucia Santaella Megale |
| Exectdo | Sebastiao Pedro Homem-espólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início para o dia 16/03/2026 às 00:00 hs, com encerramento no dia 20/03/2026 às 13:10, para realização do primeiro leilão dos bens penhorados. Caso não seja ofertado qualquer lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão desde logo designo segundo leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:10 hs, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 107/109. Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início para o dia 16/03/2026 às 00:00 hs, com encerramento no dia 20/03/2026 às 13:10, para realização do primeiro leilão dos bens penhorados. Caso não seja ofertado qualquer lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão desde logo designo segundo leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:10 hs, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 107/109. Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início para o dia 16/03/2026 às 00:00 hs, com encerramento no dia 20/03/2026 às 13:10, para realização do primeiro leilão dos bens penhorados. Caso não seja ofertado qualquer lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão desde logo designo segundo leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:10 hs, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 107/109. Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início para o dia 16/03/2026 às 00:00 hs, com encerramento no dia 20/03/2026 às 13:10, para realização do primeiro leilão dos bens penhorados. Caso não seja ofertado qualquer lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão desde logo designo segundo leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:10 hs, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 107/109. Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70515223-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 17:00 |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70508636-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 13:50 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões por meio eletrônico fica nomeado(a) o(a) gestor(a) Lance Judicial. Fixo a comissão do(a) leiloeiro (a) em 5% sobre o valor da arrematação (art. 17 do Provimento nº 2319/2015 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Comunique-se o(a) leiloeiro(a) por meio eletrônico: contato@grupolance.com.br., devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o início das praças, a ser contabilizado a partir da data da juntada da petição do leiloeiro nos autos. Com as datas, tornem conclusos para deferimento. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) |
| 27/11/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Para realização dos leilões por meio eletrônico fica nomeado(a) o(a) gestor(a) Lance Judicial. Fixo a comissão do(a) leiloeiro (a) em 5% sobre o valor da arrematação (art. 17 do Provimento nº 2319/2015 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Comunique-se o(a) leiloeiro(a) por meio eletrônico: contato@grupolance.com.br., devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o início das praças, a ser contabilizado a partir da data da juntada da petição do leiloeiro nos autos. Com as datas, tornem conclusos para deferimento. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80171046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 18:26 |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 03/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/026201-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - Cornélia Maria Oliveira Dalsin |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Conforme r. decisão de fls. 87. |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos, 1-Inicialmente, esclareço que estes autos foram incorretamente anotados como extintos em virtude de expediente administrativo que trata da extinção em lote de execuções fiscais de baixo valor, pois não preenche os requisitos do Tema 1.184 e sequer havia determinação do juízo direcionada ao setor de apoio técnico para sua inclusão na lista, ficando, desde logo, reconhecida a nulidade da sentença em relação a este feito. Ressalto que a inclusão errônea dos mencionados autos derivou de erro material ocasionado por erro sistêmico, que não transita em julgado e permite correção a qualquer tempo, como ressaltou a Ministra Relatora Nancy Andrighi na ementa do REsp nº 1.685.092/RS: "Embora relacionado ao conteúdo decisório, mas sem com ele se confundir, configura-se o erro material quando o resultado proclamado do julgamento se encontra clara e completamente dissociado de toda a motivação e do dispositivo, revelando nítida incoerência interna no acórdão, o que, em última análise, compromete o fim último da atividade jurisdicional, que é a entrega da decisão congruente e justa para permitir a pacificação das pessoas e a eliminação dos conflitos." Proceda a Serventia a exclusão da movimentação da sentença erroneamente registrada, bem como remova-se a tarja de sentença proferida. 2-Ante a certidão de fl. 83 determino a constatação e avaliação do bem penhorado. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de constatação e avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1-Inicialmente, esclareço que estes autos foram incorretamente anotados como extintos em virtude de expediente administrativo que trata da extinção em lote de execuções fiscais de baixo valor, pois não preenche os requisitos do Tema 1.184 e sequer havia determinação do juízo direcionada ao setor de apoio técnico para sua inclusão na lista, ficando, desde logo, reconhecida a nulidade da sentença em relação a este feito. Ressalto que a inclusão errônea dos mencionados autos derivou de erro material ocasionado por erro sistêmico, que não transita em julgado e permite correção a qualquer tempo, como ressaltou a Ministra Relatora Nancy Andrighi na ementa do REsp nº 1.685.092/RS: "Embora relacionado ao conteúdo decisório, mas sem com ele se confundir, configura-se o erro material quando o resultado proclamado do julgamento se encontra clara e completamente dissociado de toda a motivação e do dispositivo, revelando nítida incoerência interna no acórdão, o que, em última análise, compromete o fim último da atividade jurisdicional, que é a entrega da decisão congruente e justa para permitir a pacificação das pessoas e a eliminação dos conflitos." Proceda a Serventia a exclusão da movimentação da sentença erroneamente registrada, bem como remova-se a tarja de sentença proferida. 2-Ante a certidão de fl. 83 determino a constatação e avaliação do bem penhorado. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de constatação e avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. |
| 11/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80112023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2024 21:35 |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente em termo de prosseguimento da execução, observando que petições e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. (Ex: No campo Tipo da petição, selecionar o item Pedido de Extinção do Processo). |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/009462-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Carvalho Simões |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: 1-Fls. 69/72: indefiro, ao menos por ora, à vista da certidão de fl. 65, onde consta a informação de que Carlos, o responsável pelo espólio executado, comparece esporadicamente no local diligenciado. 2-Adite-se o mandado de intimação para que o sr. Oficial de Justiça responsável proceda à intimação do responsável pelo espólio executado da penhora realizada na modalidade por hora certa, nos termos do artigo 275, §2º, do CPC. 3-No eventual insucesso da medida supra, defiro, desde logo, a citação do espólio executado por edital da penhora realizada sobre o imóvel, devendo a Serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Fls. 69/72: indefiro, ao menos por ora, à vista da certidão de fl. 65, onde consta a informação de que Carlos, o responsável pelo espólio executado, comparece esporadicamente no local diligenciado. 2-Adite-se o mandado de intimação para que o sr. Oficial de Justiça responsável proceda à intimação do responsável pelo espólio executado da penhora realizada na modalidade por hora certa, nos termos do artigo 275, §2º, do CPC. 3-No eventual insucesso da medida supra, defiro, desde logo, a citação do espólio executado por edital da penhora realizada sobre o imóvel, devendo a Serventia providenciar o necessário. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80123720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 13:12 |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Manifeste-se a exequente sobre o Mandado Cumprido Negativo juntado, observando que petições eletrônicas e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/049140-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Carvalho Simões |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir mandado de intimação acerca da penhora que recaiu sobre bens do executado(a). |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80071062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 16:58 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à exequente para que esclareça o peticionamento, observando que petições e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. (Ex: No campo Tipo da petição, selecionar o item Pedido de Extinção do Processo). |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80050634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 10:12 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente em termo de prosseguimento da execução. IMPORTANTE: As petições deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Exemplos: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento; Pedido de Penhora de Saldo Credor; Pedido de Extinção do Processo. |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Manifeste-se a exequente sobre o Mandado Cumprido Negativo juntado, observando que petições eletrônicas e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. |
| 05/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/037392-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Jairo Barroso Costa |
| 04/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.516 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fl. 38). Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em caso negativo, deverá o(a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias para providências administrativas; Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 30 dias, observando que eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição, observando que petições e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. No silêncio, tornem. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.80002873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 15:49 |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Manifeste-se a exequente em prosseguimento juntando aos autos cópia atualizada da CRI do imóvel gerador do tributo, observando que petições e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ |
| 15/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.80099549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2021 16:08 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que houve citação (fls. 05), a qual foi recebida pela pessoa indicada na petição retro. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.80057264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 15:32 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Esclareça a exequente seu pedido de penhora on-line, uma vez que a execução é em face de espólio. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.80049736-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 17/05/2021 21:35 |
| 16/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos para manifestação da exequente sobre o decurso de prazo para pagamento do débito ou garantia da execução, observando que petições eletrônicas e documentos protocolados deverão ser classificados e organizados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do Art. 1.197 das NSCGJ. (Ex: No campo Tipo da petição, selecionar o item Pedido de Extinção do Processo). |
| 26/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270373194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Sebastiao Pedro Homem-espólio Diligência : 26/02/2021 |
| 19/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 18/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se carta de citação. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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