| Exeqte |
Roberto Lanzellotti Strychalski
Advogado: Rubens Orfani de Figueiredo |
| Exectda |
Nilza Marques
Advogado: Alexkessander Veiga Mingroni |
| Perito | Luiz Cláudio Lazzari |
| Gestor |
GRUPO LANCE - Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70000029-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 10:04 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes quanto às datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se informações quanto ao resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes quanto às datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se informações quanto ao resultado do leilão. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70000029-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 10:04 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes quanto às datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se informações quanto ao resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes quanto às datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se informações quanto ao resultado do leilão. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70071567-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 13:15 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação pelo rito comum ajuizada por ROBERTO LANZELLOTTI STRYCHALSKI e RICARDO LANZELLOTTI STRYCHALSKI em face de NILZA MARQUES, na qual se reconheceu a existência de condomínio entre as partes sobre os bens deixados pelo de cujus, pai dos autores. Conforme decidido na sentença, transitada em julgado, restou determinado que, não sendo possível a composição entre os condôminos ou o pagamento do quinhão pertencente aos autores pela ré, fosse promovida a alienação judicial do imóvel, após o prazo de 1 (um) ano contado do trânsito em julgado, com avaliação prévia e posterior venda em hasta pública, assegurado o direito de preferência dos condôminos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, foi realizada avaliação pericial, cujo laudo concluiu pelo valor de mercado do imóvel em R$ 960.799,50. A impugnação apresentada foi rejeitada, tendo o laudo sido regularmente homologado por este Juízo, encontrando-se, portanto, definitivo. Verifica-se, ainda, que não houve acordo entre as partes quanto à alienação por forma diversa, tampouco demonstração de que a ré tenha quitado o valor correspondente ao quinhão pertencente aos autores. Diante desse contexto, impõe-se o regular cumprimento do comando sentencial. Assim, determino a alienação judicial do imóvel, pelo valor de avaliação de R$ 960.799,50, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A realização da alienação por meio de hasta pública eletrônica, a ser conduzida por leiloeiro oficial. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Lance Leilão para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado no laudo pericial. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Fica assegurado o direito de preferência dos condôminos, a ser exercido em igualdade de condições no âmbito da hasta pública, conforme expressamente consignado na sentença e nos termos do art. 843, §1º, do CPC; O produto da venda deverá ser depositado em juízo, procedendo-se, após, à partilha do valor, observando-se as frações ideais fixadas, cabendo: 50% (cinquenta por cento) à ré NILZA MARQUES, na qualidade de meeira; 25% (vinte e cinco por cento) a ROBERTO LANZELLOTTI STRYCHALSKI; 25% (vinte e cinco por cento) a RICARDO LANZELLOTTI STRYCHALSKI; Após, cumpridas as providências, expeçam-se os atos necessários à realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 13/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação pelo rito comum ajuizada por ROBERTO LANZELLOTTI STRYCHALSKI e RICARDO LANZELLOTTI STRYCHALSKI em face de NILZA MARQUES, na qual se reconheceu a existência de condomínio entre as partes sobre os bens deixados pelo de cujus, pai dos autores. Conforme decidido na sentença, transitada em julgado, restou determinado que, não sendo possível a composição entre os condôminos ou o pagamento do quinhão pertencente aos autores pela ré, fosse promovida a alienação judicial do imóvel, após o prazo de 1 (um) ano contado do trânsito em julgado, com avaliação prévia e posterior venda em hasta pública, assegurado o direito de preferência dos condôminos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, foi realizada avaliação pericial, cujo laudo concluiu pelo valor de mercado do imóvel em R$ 960.799,50. A impugnação apresentada foi rejeitada, tendo o laudo sido regularmente homologado por este Juízo, encontrando-se, portanto, definitivo. Verifica-se, ainda, que não houve acordo entre as partes quanto à alienação por forma diversa, tampouco demonstração de que a ré tenha quitado o valor correspondente ao quinhão pertencente aos autores. Diante desse contexto, impõe-se o regular cumprimento do comando sentencial. Assim, determino a alienação judicial do imóvel, pelo valor de avaliação de R$ 960.799,50, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A realização da alienação por meio de hasta pública eletrônica, a ser conduzida por leiloeiro oficial. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Oficial Adriano Piovezan Fonte, da empresa Lance Leilão para a realização da hasta pública. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, NCPC). Atente-se para o valor fixado no criterioso laudo de avaliação apresentado no laudo pericial. Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Fica assegurado o direito de preferência dos condôminos, a ser exercido em igualdade de condições no âmbito da hasta pública, conforme expressamente consignado na sentença e nos termos do art. 843, §1º, do CPC; O produto da venda deverá ser depositado em juízo, procedendo-se, após, à partilha do valor, observando-se as frações ideais fixadas, cabendo: 50% (cinquenta por cento) à ré NILZA MARQUES, na qualidade de meeira; 25% (vinte e cinco por cento) a ROBERTO LANZELLOTTI STRYCHALSKI; 25% (vinte e cinco por cento) a RICARDO LANZELLOTTI STRYCHALSKI; Após, cumpridas as providências, expeçam-se os atos necessários à realização da hasta pública. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70066766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 11:18 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/229. Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, a qual sustenta que o perito apresentou argumentos genéricos e subjetivos, destoando das normas técnicas de avaliação de imóveis. O perito nomeado pelo Juízo apresentou laudo técnico às fls. 71/115, o qual foi elaborado de forma detalhada, observando os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, com fundamentação clara e coerente com os elementos constantes dos autos. A parte impugnante, entretanto, não apresentou elementos técnicos ou documentos hábeis a infirmar as conclusões do perito judicial, limitando-se a manifestar mera discordância com o resultado do laudo, sem demonstrar erro material, omissão, contradição ou inexatidão nas conclusões periciais. Cumpre salientar que o perito judicial é auxiliar do Juízo, de confiança deste, e seu laudo goza de presunção de imparcialidade e veracidade, somente podendo ser afastado mediante prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Quanto ao pedido de complementação do laudo pericial, verifico que não há necessidade de novas diligências ou esclarecimentos, uma vez que o laudo é suficiente, completo e responde adequadamente aos quesitos formulados. Assim, inexistindo qualquer vício a ser sanado ou motivo relevante que justifique nova manifestação técnica, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. Diante do exposto: 1) Rejeito a impugnação ao laudo pericial; 2) Indefiro o pedido de complementação do laudo; 3) Homologo o laudo pericial como elemento válido de prova nos autos. No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224/229. Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, a qual sustenta que o perito apresentou argumentos genéricos e subjetivos, destoando das normas técnicas de avaliação de imóveis. O perito nomeado pelo Juízo apresentou laudo técnico às fls. 71/115, o qual foi elaborado de forma detalhada, observando os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, com fundamentação clara e coerente com os elementos constantes dos autos. A parte impugnante, entretanto, não apresentou elementos técnicos ou documentos hábeis a infirmar as conclusões do perito judicial, limitando-se a manifestar mera discordância com o resultado do laudo, sem demonstrar erro material, omissão, contradição ou inexatidão nas conclusões periciais. Cumpre salientar que o perito judicial é auxiliar do Juízo, de confiança deste, e seu laudo goza de presunção de imparcialidade e veracidade, somente podendo ser afastado mediante prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Quanto ao pedido de complementação do laudo pericial, verifico que não há necessidade de novas diligências ou esclarecimentos, uma vez que o laudo é suficiente, completo e responde adequadamente aos quesitos formulados. Assim, inexistindo qualquer vício a ser sanado ou motivo relevante que justifique nova manifestação técnica, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. Diante do exposto: 1) Rejeito a impugnação ao laudo pericial; 2) Indefiro o pedido de complementação do laudo; 3) Homologo o laudo pericial como elemento válido de prova nos autos. No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70060550-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 09:39 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/229. Intime-se o perito para manifestar-se em relação à impugnação apresentada pela arte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224/229. Intime-se o perito para manifestar-se em relação à impugnação apresentada pela arte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70059090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 12:18 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70057175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:24 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 214/219. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 214/219. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70052995-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2025 12:52 |
| 04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, após nomeação de perito para avaliação dos bens e apresentação de proposta de honorários , as partes concordaram com o valor e efetuaram o recolhimento e a reserva de verbas . O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 71/115, determinando-se a manifestação das partes . A parte executada apresentou impugnação ao laudo, acompanhada de parecer de seu assistente técnico e de quesitos complementares (fls. 124/197) . A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o laudo pericial e impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido à executada (fl. 198) . A questão atinente à gratuidade de justiça já foi devidamente apreciada e deferida nos autos principais (fl. 67 dos autos n. 1003007-62.2016.8.26.0441), não havendo fatos novos ou elementos que justifiquem a sua revogação, sendo a contratação de assistente técnico faculdade da parte que não infirma, por si só, a presunção de hipossuficiência. No mais, ante a impugnação e os quesitos complementares apresentados pela parte executada, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, após nomeação de perito para avaliação dos bens e apresentação de proposta de honorários , as partes concordaram com o valor e efetuaram o recolhimento e a reserva de verbas . O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 71/115, determinando-se a manifestação das partes . A parte executada apresentou impugnação ao laudo, acompanhada de parecer de seu assistente técnico e de quesitos complementares (fls. 124/197) . A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o laudo pericial e impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido à executada (fl. 198) . A questão atinente à gratuidade de justiça já foi devidamente apreciada e deferida nos autos principais (fl. 67 dos autos n. 1003007-62.2016.8.26.0441), não havendo fatos novos ou elementos que justifiquem a sua revogação, sendo a contratação de assistente técnico faculdade da parte que não infirma, por si só, a presunção de hipossuficiência. No mais, ante a impugnação e os quesitos complementares apresentados pela parte executada, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, após nomeação de perito para avaliação dos bens e apresentação de proposta de honorários , as partes concordaram com o valor e efetuaram o recolhimento e a reserva de verbas . O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 71/115, determinando-se a manifestação das partes . A parte executada apresentou impugnação ao laudo, acompanhada de parecer de seu assistente técnico e de quesitos complementares (fls. 124/197) . A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o laudo pericial e impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido à executada (fl. 198) . A questão atinente à gratuidade de justiça já foi devidamente apreciada e deferida nos autos principais (fl. 67 dos autos n. 1003007-62.2016.8.26.0441), não havendo fatos novos ou elementos que justifiquem a sua revogação, sendo a contratação de assistente técnico faculdade da parte que não infirma, por si só, a presunção de hipossuficiência. No mais, ante a impugnação e os quesitos complementares apresentados pela parte executada, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, após nomeação de perito para avaliação dos bens e apresentação de proposta de honorários , as partes concordaram com o valor e efetuaram o recolhimento e a reserva de verbas . O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 71/115, determinando-se a manifestação das partes . A parte executada apresentou impugnação ao laudo, acompanhada de parecer de seu assistente técnico e de quesitos complementares (fls. 124/197) . A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o laudo pericial e impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido à executada (fl. 198) . A questão atinente à gratuidade de justiça já foi devidamente apreciada e deferida nos autos principais (fl. 67 dos autos n. 1003007-62.2016.8.26.0441), não havendo fatos novos ou elementos que justifiquem a sua revogação, sendo a contratação de assistente técnico faculdade da parte que não infirma, por si só, a presunção de hipossuficiência. No mais, ante a impugnação e os quesitos complementares apresentados pela parte executada, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70025630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:37 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70025278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:12 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70022940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:07 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70021734-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/05/2025 22:43 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70018609-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/04/2025 09:47 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos Ciência às partes, para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes, para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70006057-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/02/2025 09:41 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70046472-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 30/08/2024 11:20 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos Ante a concordância das partes (fls. 45 e 46), providencie o requerente o depósito de sua quota parte, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a Serventia a reserva de honorários relativos à parte benefíciária da justiça gratuita. Realizadas as providências acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante a concordância das partes (fls. 45 e 46), providencie o requerente o depósito de sua quota parte, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a Serventia a reserva de honorários relativos à parte benefíciária da justiça gratuita. Realizadas as providências acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70041970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 19:05 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70038824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:08 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto à estimativa de honorários apresentada pelo perito. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto à estimativa de honorários apresentada pelo perito. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70037382-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/07/2024 13:44 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70024198-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/05/2024 17:11 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Roberto Lanzelloti Strychalski, requerendo a determinação de avaliação por perito e posterior remessa à hastsa pública. Determinou-se (fl. 20) a intimação da parte executada na obrigação de fazer fixada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 diários, limitando-se a R$ 15.000,00. A executada se manifestou às fls. 23/24, não se opondo ao pedido, mas contestando a multa diária imposta pela decisão de fl. 20. O exequente se manifestou às fls. 28/29. É o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Com efeito, a sentença determinou "a alienação judicial dos bens, após um ano a contar do trânsito em julgado desta sentença, determinando que os bens sejam avaliados por perito a ser nomeado na fase de cumprimento de sentença ou por outra forma se assim ajustada pelas partes; e, após, levado à hasta pública para sua venda regular, ressalvada a possibilidade de as partes estabelecerem, consensualmente, forma diversa para a alienação. Caberá a cada parte a fração ideal dos direitos sobre os bens. O direito de preferência dos condôminos deverá ser exercido em hasta pública" (fls. 7/8). Houve a confirmação da sentença em sede de recurso (fls. 9/12). Inicialmente, revejo a decisão de fl. 20. Isto porque é necessária a avaliação do bem imóvel, consoante constou em sentença, permitindo-se que a demanda executiva tenha início com a exata pretensão do necessário para a obtenção da satisfação do direito do credor. Deste modo, afasta-se a multa imposta. Em termos de prosseguimento, para avaliação do imóvel, nomeio como perito Luiz Claudio Lazzari. Considerando-se que a determinação sobreveio em sentença, os honorários periciais serão rateados. Observo que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, e que à executada foi concedida a benesse (fl. 67 dos autos principais). Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, considerando-se que a parte executada é beneficiária da Justiça Gratuita. Na mesma ocasião, apresente proposta de honorários, considerando-se que 50% do valor será custeado pelo exequente que não é beneficiário da gratuidade. Com a vinda da proposta, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da proposta no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Com o aceite do perito, promova a Serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB 306631/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Roberto Lanzelloti Strychalski, requerendo a determinação de avaliação por perito e posterior remessa à hastsa pública. Determinou-se (fl. 20) a intimação da parte executada na obrigação de fazer fixada na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 diários, limitando-se a R$ 15.000,00. A executada se manifestou às fls. 23/24, não se opondo ao pedido, mas contestando a multa diária imposta pela decisão de fl. 20. O exequente se manifestou às fls. 28/29. É o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Com efeito, a sentença determinou "a alienação judicial dos bens, após um ano a contar do trânsito em julgado desta sentença, determinando que os bens sejam avaliados por perito a ser nomeado na fase de cumprimento de sentença ou por outra forma se assim ajustada pelas partes; e, após, levado à hasta pública para sua venda regular, ressalvada a possibilidade de as partes estabelecerem, consensualmente, forma diversa para a alienação. Caberá a cada parte a fração ideal dos direitos sobre os bens. O direito de preferência dos condôminos deverá ser exercido em hasta pública" (fls. 7/8). Houve a confirmação da sentença em sede de recurso (fls. 9/12). Inicialmente, revejo a decisão de fl. 20. Isto porque é necessária a avaliação do bem imóvel, consoante constou em sentença, permitindo-se que a demanda executiva tenha início com a exata pretensão do necessário para a obtenção da satisfação do direito do credor. Deste modo, afasta-se a multa imposta. Em termos de prosseguimento, para avaliação do imóvel, nomeio como perito Luiz Claudio Lazzari. Considerando-se que a determinação sobreveio em sentença, os honorários periciais serão rateados. Observo que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, e que à executada foi concedida a benesse (fl. 67 dos autos principais). Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo, considerando-se que a parte executada é beneficiária da Justiça Gratuita. Na mesma ocasião, apresente proposta de honorários, considerando-se que 50% do valor será custeado pelo exequente que não é beneficiário da gratuidade. Com a vinda da proposta, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da proposta no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Com o aceite do perito, promova a Serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70020174-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/04/2024 21:44 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos Manifeste-se o exequente, em 15 dias, quanto à impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB 306631/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifeste-se o exequente, em 15 dias, quanto à impugnação apresentada. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70015868-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/04/2024 17:04 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB 306631/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70012784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:57 |
| 01/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70009518-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/03/2024 15:53 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos No prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, recolha a parte exequente a taxa judiciária nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Alexkessander Veiga Mingroni (OAB 268202/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB 306631/SP), Rubens Orfani de Figueiredo (OAB 459229/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos No prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, recolha a parte exequente a taxa judiciária nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003007-62.2016.8.26.0441 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/05/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 11/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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