| Reqte |
Associação Administradora do Loteamento Jardim do Ribeirão I
Advogado: Daphnis Citti de Lauro Advogado: Marcos Rafael Calegari Cardoso |
| Reqdo |
Gilberto Sampaio Moreira
Advogado: Rodmar Josmei Jordao Advogada: Claudia Arnosti Jordão |
| TerIntCer | Agro Pecuária Santa Luzia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1058/1059: Devidamente intimado, o devedor não cumpriu fls. 1055 nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Defiro a inclusão de restrição de circulação sob o veículo via Renajud. Providencie a serventia o necessário. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação da multa fixada. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 1058/1059: Devidamente intimado, o devedor não cumpriu fls. 1055 nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Defiro a inclusão de restrição de circulação sob o veículo via Renajud. Providencie a serventia o necessário. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação da multa fixada. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70053295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:09 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1053/1054: Defiro. Intime-se o coexecutado Gilberto Sampaio Moreira, na pessoa de seu advogado, para que informe a localização do veículo penhorado (fls. 835), advertindo-o de que considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado, não indica ao juiz onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (artigo 774, inciso V, do CPC). Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1053/1054: Defiro. Intime-se o coexecutado Gilberto Sampaio Moreira, na pessoa de seu advogado, para que informe a localização do veículo penhorado (fls. 835), advertindo-o de que considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado, não indica ao juiz onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (artigo 774, inciso V, do CPC). Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70573517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:40 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. A exceção deve ser rejeitada. A executada invoca a decisão C. STF sob o Tema 492, mas a fixação do tema é recente, e a sentença é de 2012, conforme fls. 184/186, com trânsito em julgado em 2012. E, nos termos do art. 525, par. 14 do CPC, a decisão do STF nos termos do par. 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse sentido: RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS RELATIVAS A LOTEAMENTO FECHADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CORRETAMENTE RECONHECIDA, POR FORÇA DO JULGAMENTO DE ANTERIORES RECURSOS ORIUNDOS DA MESMA CAUSA. RECURSO JULGADO, EM MOMENTO BEM POSTERIOR, PELA 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE SE ORIGINARA, ADEMAIS, DE OUTRA CAUSA, AINDA QUE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2328754-05.2024.8.26.0000 -Voto nº 21.969 5 ENTRE AS MESMAS PARTES. PRELIMINAR REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS RELATIVAS A LOTEAMENTO FECHADO. EXECUÇÃO LASTREADA POR TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO EM 2012. SUPERVENIÊNCIA DE TESES JURÍDICAS EM SENTIDO CONTRÁRIO (TEMAS 882/STJ E 492/STF). IRRELEVÂNCIA. TESES JURÍDICAS QUE SEQUER TERIAM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE JUSTIFICAR O MANEJO DE EVENTUAL AÇÃO RESCISÓRIA, CASO AINDA FOSSE CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 E DO TEMA 136, AMBOS DO STF. POR MAIOR RAZÃO, NÃO SE PRESTAM A AUTORIZAR A SINGELA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, MUITOS ANOS APÓS SEU ADVENTO. AGRAVANTES QUE PRETENDEM, QUANTO AO MAIS, REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANTERIORMENTE APRECIADA E QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO, NESTA OCASIÃO. INADMISSIBILIDADE. INCONGRUÊNCIA DAS MATÉRIAS QUE IMPEDE O CONHECIMENTO E EXAME DO RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA QUE VEICULA, ADEMAIS, MATÉRIA PRECLUSA A MAIS NÃO PODER, POR MEIO DE ALEGAÇÕES JÁ EXAMINADAS, E REJEITADAS, EM AO MENOS TRÊS OUTRAS OPORTUNIDADES POR ESTE COLEGIADO. INSURGÊNCIA QUE BEIRA OS CONTORNOS NITIDAMENTE TUMULTUÁRIOS E PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (AI nº 2018577-55.2024.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado TJSP, Data do julgamento: 11/03/2024). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 18/11/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. A exceção deve ser rejeitada. A executada invoca a decisão C. STF sob o Tema 492, mas a fixação do tema é recente, e a sentença é de 2012, conforme fls. 184/186, com trânsito em julgado em 2012. E, nos termos do art. 525, par. 14 do CPC, a decisão do STF nos termos do par. 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse sentido: RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS RELATIVAS A LOTEAMENTO FECHADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CORRETAMENTE RECONHECIDA, POR FORÇA DO JULGAMENTO DE ANTERIORES RECURSOS ORIUNDOS DA MESMA CAUSA. RECURSO JULGADO, EM MOMENTO BEM POSTERIOR, PELA 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE SE ORIGINARA, ADEMAIS, DE OUTRA CAUSA, AINDA QUE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2328754-05.2024.8.26.0000 -Voto nº 21.969 5 ENTRE AS MESMAS PARTES. PRELIMINAR REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS RELATIVAS A LOTEAMENTO FECHADO. EXECUÇÃO LASTREADA POR TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO EM 2012. SUPERVENIÊNCIA DE TESES JURÍDICAS EM SENTIDO CONTRÁRIO (TEMAS 882/STJ E 492/STF). IRRELEVÂNCIA. TESES JURÍDICAS QUE SEQUER TERIAM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE JUSTIFICAR O MANEJO DE EVENTUAL AÇÃO RESCISÓRIA, CASO AINDA FOSSE CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 E DO TEMA 136, AMBOS DO STF. POR MAIOR RAZÃO, NÃO SE PRESTAM A AUTORIZAR A SINGELA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, MUITOS ANOS APÓS SEU ADVENTO. AGRAVANTES QUE PRETENDEM, QUANTO AO MAIS, REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANTERIORMENTE APRECIADA E QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO, NESTA OCASIÃO. INADMISSIBILIDADE. INCONGRUÊNCIA DAS MATÉRIAS QUE IMPEDE O CONHECIMENTO E EXAME DO RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA QUE VEICULA, ADEMAIS, MATÉRIA PRECLUSA A MAIS NÃO PODER, POR MEIO DE ALEGAÇÕES JÁ EXAMINADAS, E REJEITADAS, EM AO MENOS TRÊS OUTRAS OPORTUNIDADES POR ESTE COLEGIADO. INSURGÊNCIA QUE BEIRA OS CONTORNOS NITIDAMENTE TUMULTUÁRIOS E PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (AI nº 2018577-55.2024.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado TJSP, Data do julgamento: 11/03/2024). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70546459-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 10/11/2024 17:53 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. |
| 21/10/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70511102-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/10/2024 14:41 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar quanto à meação, já decidida nos autos dos embargos de terceiro. Ciência ao executado quanto à discordância à substituição da penhora. Aguarde-se por cinco dias. Não apontada a localização do veículo, fica o executado cientificado quanto à aplicação de multa de 10% do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a deliberar quanto à meação, já decidida nos autos dos embargos de terceiro. Ciência ao executado quanto à discordância à substituição da penhora. Aguarde-se por cinco dias. Não apontada a localização do veículo, fica o executado cientificado quanto à aplicação de multa de 10% do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70426158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 12:22 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indique o executado a localização do veículo. Após, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de substituição da penhora. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, indique o executado a localização do veículo. Após, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de substituição da penhora. Prazo de dez dias. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70421703-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 16:32 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70413063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:51 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/944: Manifestem-se os executados no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 942/944: Manifestem-se os executados no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70386343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 17:26 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 936/937: Defiro a realização de novas hastas. Mantenho a indicação do exequente e nomeio leiloeiros Giovana Tavares Martins Kery, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456. Prossiga a parte exequente na forma de fls. 845/846, no prazo de 10 dias. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 936/937: Defiro a realização de novas hastas. Mantenho a indicação do exequente e nomeio leiloeiros Giovana Tavares Martins Kery, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456. Prossiga a parte exequente na forma de fls. 845/846, no prazo de 10 dias. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70347313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:32 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 926/927: Certifique a serventia com urgência o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro nº 1004160-14.2024.8.26.0001, trasladando a certidão para estes autos. Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que informe o paradeiro do veículo penhorado. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 926/927: Certifique a serventia com urgência o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro nº 1004160-14.2024.8.26.0001, trasladando a certidão para estes autos. Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que informe o paradeiro do veículo penhorado. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70330640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:37 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fls. 910/911: Ciência às partes. Nesta data, dou por assinados eletronicamente os autos negativos de hastas públicas de fls. 912 e 913. Aguarde-se na forma de fls. 907. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 910/911: Ciência às partes. Nesta data, dou por assinados eletronicamente os autos negativos de hastas públicas de fls. 912 e 913. Aguarde-se na forma de fls. 907. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70228310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:18 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Fls. 904 e 906: Na forma da decisão proferida nos embargos de terceiro 1004160-14.2024.8.26.0001, a presente execução está suspensa em relação ao veículo penhorado. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 904 e 906: Na forma da decisão proferida nos embargos de terceiro 1004160-14.2024.8.26.0001, a presente execução está suspensa em relação ao veículo penhorado. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004160-14.2024.8.26.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70100482-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 14:58 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, ausente a vinda do DUT completamente digitalizado. Prossiga-se. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a deliberar, ausente a vinda do DUT completamente digitalizado. Prossiga-se. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70049973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 15:54 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.tenleilao.com.br): o 1º LEILÃO terá início no dia 30 de janeiro de 2024, às 16h00, e término em 6 de fevereiro de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 6 de fevereiro de 2024, às 16h01, e se encerrará em 13 de março de 2024, às 16h00. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.tenleilao.com.br): o 1º LEILÃO terá início no dia 30 de janeiro de 2024, às 16h00, e término em 6 de fevereiro de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 6 de fevereiro de 2024, às 16h01, e se encerrará em 13 de março de 2024, às 16h00. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70579540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 09:42 |
| 16/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70566923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 09:15 |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 13/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70566194-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2023 17:02 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: 1. Fls. 843/844: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 835) foi avaliado em R$ 103.847,00, em 09/2023 (fls. 838). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, (www.tenleilao.com.br, (11) 4195-8444 e-mail: contato@tenleilao.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 04/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 843/844: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 835) foi avaliado em R$ 103.847,00, em 09/2023 (fls. 838). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, (www.tenleilao.com.br, (11) 4195-8444 e-mail: contato@tenleilao.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70542392-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:34 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fls. 836: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. Fls. 839: Cotação do veículo em 09/2023: R$ 103.847,00. No silêncio (item 1 supra), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 836: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. Fls. 839: Cotação do veículo em 09/2023: R$ 103.847,00. No silêncio (item 1 supra), os autos serão arquivados. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70423023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 17:49 |
| 11/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 04/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70242936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 08:47 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade processual à coexecutada Maria. Anote-se. No mais, providencie a exequente a juntada do formulário devidamente preenchido para o levantamento do montante bloqueado e transferido para conta judicial (fls. 818/822). Após, expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo a gratuidade processual à coexecutada Maria. Anote-se. No mais, providencie a exequente a juntada do formulário devidamente preenchido para o levantamento do montante bloqueado e transferido para conta judicial (fls. 818/822). Após, expeça-se MLE. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70233232-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 02/06/2023 18:24 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 733/734: condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, no prazo de quinze dias, apresente a executada Maria Christina cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado Gilberto, porquanto a declaração de IRPF juntada a fls. 759/768 dá conta de que recebe rendimentos anuais superiores a R$ 55.000,00, o que afasta a condição de pobreza jurídica. Indefiro, ainda, o pedido de desbloqueio feito pelo executado Gilberto, uma vez que os extratos bancários juntados indicam que a conta mantida junto ao Banco Bradesco, em que recaiu o bloqueio, ainda que se trate de conta poupança, é utilizada com intensa movimentação de depósitos e saques, o que desvirtua sua natureza e a equipara à condição de conta corrente, a qual é penhorável. Ademais, há registro de diversos PIX recebidos na conta, de modo que não é possível afirmar que os valores bloqueados sejam provenientes, exclusivamente, de proventos de aposentadoria. Proceda a Serventia à transferência para conta judicial do valor bloqueado, ora convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 733/734: condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, no prazo de quinze dias, apresente a executada Maria Christina cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado Gilberto, porquanto a declaração de IRPF juntada a fls. 759/768 dá conta de que recebe rendimentos anuais superiores a R$ 55.000,00, o que afasta a condição de pobreza jurídica. Indefiro, ainda, o pedido de desbloqueio feito pelo executado Gilberto, uma vez que os extratos bancários juntados indicam que a conta mantida junto ao Banco Bradesco, em que recaiu o bloqueio, ainda que se trate de conta poupança, é utilizada com intensa movimentação de depósitos e saques, o que desvirtua sua natureza e a equipara à condição de conta corrente, a qual é penhorável. Ademais, há registro de diversos PIX recebidos na conta, de modo que não é possível afirmar que os valores bloqueados sejam provenientes, exclusivamente, de proventos de aposentadoria. Proceda a Serventia à transferência para conta judicial do valor bloqueado, ora convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70198170-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 14:23 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Aguarde-se a juntada dos extratos bancários dos últimos 90 dias, como determinado na decisão de fls. 730, e tornem cls com urgência para apreciar o pedido de desbloqueio. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a juntada dos extratos bancários dos últimos 90 dias, como determinado na decisão de fls. 730, e tornem cls com urgência para apreciar o pedido de desbloqueio. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70179182-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 03/05/2023 15:12 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, no prazo de quinze dias, apresentem os executados cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Para análise da impenhorabilidade dos bloqueios, juntem os executados extratos bancários dos últimos 90 dias das contas referidas. Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD. Após, tornem cls com urgência. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, no prazo de quinze dias, apresentem os executados cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Para análise da impenhorabilidade dos bloqueios, juntem os executados extratos bancários dos últimos 90 dias das contas referidas. Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD. Após, tornem cls com urgência. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70159511-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 17:14 |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70141832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:11 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Fls. 682/683: Para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 682/683: Para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70131439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:52 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Fls. 670/672: defiro a suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subsequentes, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 23/01/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 670/672: defiro a suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subsequentes, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70494833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:22 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/07/2022 |
Evoluída a Classe
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| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Fls. 572: Defiro a vista dos autos fora do cartório conforme requerido. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação em termos de prosseguimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 572: Defiro a vista dos autos fora do cartório conforme requerido. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação em termos de prosseguimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FJAI21000027134 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FIPA22000001381 |
| 22/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/05/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 16/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/03/2022 |
Disponibilizado no DJE
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| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2021 Teor do ato: COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão os autos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB 229644/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão os autos ao arquivo. |
| 08/07/2021 |
Disponibilizado no DJE
pz. 30/8 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2283 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão os autos ao arquivo. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão os autos ao arquivo. |
| 18/06/2021 |
Pedido de Vistas dos Autos Juntada
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| 18/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
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| 18/06/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
OS 3 VOLUMES |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1862 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP (R$35,26 - Exercício de 2021). Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP (R$35,26 - Exercício de 2021). Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. |
| 11/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2626/2630 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Fls. 555: defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Fls. 557/558: a extinção do feito depende do cumprimento da obrigação pelos executados, o que não ocorreu nos autos. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 13/01/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 555: defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Fls. 557/558: a extinção do feito depende do cumprimento da obrigação pelos executados, o que não ocorreu nos autos. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Expediente |
| 29/11/2019 |
Disponibilizado no DJE
pz. 17/12 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2313 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: Ciência sobre a informação do leiloeiro de que não houve licitantes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência sobre a informação do leiloeiro de que não houve licitantes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
EXP. 3/10 |
| 19/08/2019 |
Publicação de Edital Juntada
pz. 20/9 |
| 07/08/2019 |
Disponibilizado no DJE
pz. 20/9 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2880/2884 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2019 Teor do ato: EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº: 0606784-63.2008.8.26.0001 Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Requerente: Associação Administradora do Loteamento Jardim do Ribeirão I Requerido: Gilberto Sampaio Moreira e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ROYAL LEILÕES ONLINE (www.royalleiloesonline.com.br), em condições que segue: DAS PARTES: Exequente: ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I Executados: GILBERTO SAMPAIO MOREIRA (CPF: 040.663.888-40) E, MARIA CRISTINA AMBROSIO MOREIRA (CPF: 064.499.688-93) Terceiro Interessado: Agropecuária Santa Luzia (CNPJ: 60.434.974/0001-05), na pessoa de seu representante Legal: Luiz Lacerda (CPF: 027.273.408-00), Osvaldo Tomio Sato (CPF: 014.730.138-60) e Sônia Maria Alves Sato (CPF: 013.187.668-02) CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: IMÓVEL: Direitos que os Executados Possuem sobre: Um Imóvel localizado na rua Rio Amazonas, esquina com a Travessa Rio Jari, loteamento denominado “Jardim do Ribeirão I”, localizado na rua Rio Jundiaí, nº. 745, que assim se descreve e caracteriza em respectiva matrícula: Um Lote de Terreno sob número 01 da Quadra “J” do loteamento denominado “Jardim do Ribeirão I”, situado na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 1.485,70m2, que assim se descreve: mede 36,64m em curva de raio trinta e nove metros e noventa e dois centímetros e tangente dezenove metros e setenta e três centímetros (19,73) de frente para a rua Três (03), do lado direito mede dezesseis metro e setenta e quatro centímetro (16,74m) em curva de raio de nome metros (9,00m.) e tangente doze metros e sete centímetros (12,07m) e mais cinquenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (58,66m) na divisa com parte da Travessa Três (03) e parte do balão de retorno da Travessa Três (03) e do lado esquerdo mede cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros (57,23m.) na divisa com o lote número dois (02). Nº da Matrícula: 77.089 do 1º. CRI da Comarca de Jundiaí/SP. Nº de Inscrição cadastral: 01.20.018.0112.001-6 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (NOVEMBRO/2015), valor esse que deverá ser devidamente atualizado até a data da 1ª praça. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA: Nas datas a seguir, o(s) Bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der acima(s) da(s) respectiva(s) avaliação(ões) atualizadas conforme o índice da tabela do TJSP: INICIO: 12 de Agosto de 2019 às 15:00 horas TERMINO: 15 de Agosto de 2019 às 15:00 horas 2ª PRAÇA: O 2º (Segundo) Leilão será aberto caso não haja licitante(s) em primeira apregoação, na ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, afastado o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015). INICIO: Imediatamente após o termino da Primeira Praça. TERMINO: 05 de Setembro de 2019 às 15:00 horas. VISITAÇÃO: Não há visitação. DÉBITOS: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel, conforme § 1º do Art. 908, observando-se a ordem de preferência. Recaem débitos, sob o imóvel, conforme relação a seguir: DÉBITOS EXEQUENDO: R$ 149.430,88 (Fevereiro/2018), Conforme fls. 503/206 dos autos; DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Contam débitos tributários conforme a seguir: IPTU EXERCÍCIO ATUAL: R$ 959,38 (Valor Total Lançado) IPTU DÍVIDA ATIVA: R$ 5.126,27 (Valor para 28/02/2019) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO JUDICIAL: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª praça) ou, Aquele que der lance de valor igual ou superior ao Percentual Mínimo do valor da avaliação (2ª Praça). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os leilões realizados por esse gestor deverão ter as seguintes condições de pagamento para o bem arrematado: À Vista, ou, Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, nas seguintes condições: Necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, Saldo em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice apresentado pelo arrematante (Art. 895, §2º, NCPC), prevalecendo a de maior valor (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC), em caso de proposta de arrematação com pagamento parcelado, deverá haver garantia por hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site www.bb.com.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º. Do Prov. N. CSM n. 2152/2014). DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou ainda, pelo telefone (11) 3467-1121 e e-mail: contato@royalleiloesonline.com.br. Para participar acesse www.royalleiloesonline.com.br. Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, os executados acima mencionados, bem como a co-proprietária, e para que produza seus efeitos de direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 17/07/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/07/2019 |
Expedição de documento
assinando edital |
| 03/07/2019 |
Edital Expedido
|
| 28/06/2019 |
Disponibilizado no DJE
mesa diego 28/06 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2100/2103 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. Designe-se datas para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Designe-se datas para o leilão. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1659/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3224/3225 |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
cls, 28/5 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
exp. 3/5 |
| 22/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1881/1884 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Consulto V.Exa., como proceder a fim de dar cumprimento a decisão de fls. 498, último parágrafo uma vez que através do sistema ARISP não é permitido retificação de termo de penhora. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes Vistos. Diante dos termos da consulta supra, oficie-se ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. O oficio está disponível no site do Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento pela parte interessada, com a observação que cópias de fls. 199 e 508 deverá acompanhar o ofício. Fls. 501/507: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Paulo Rogério Vitulio do Patrocínio- JUCESP 992, com escritório sito à Rua Fernando Falcão 58/60-e-mail-contato@royalleiloesonline.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). . Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 6. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário na pessoa de seus advogados. 7. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho
Consulto V.Exa., como proceder a fim de dar cumprimento a decisão de fls. 498, último parágrafo uma vez que através do sistema ARISP não é permitido retificação de termo de penhora. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes Vistos. Diante dos termos da consulta supra, oficie-se ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. O oficio está disponível no site do Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento pela parte interessada, com a observação que cópias de fls. 199 e 508 deverá acompanhar o ofício. Fls. 501/507: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Paulo Rogério Vitulio do Patrocínio- JUCESP 992, com escritório sito à Rua Fernando Falcão 58/60-e-mail-contato@royalleiloesonline.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). . Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 6. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário na pessoa de seus advogados. 7. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
cls. 24/1 |
| 23/01/2019 |
Serventuário
mesa Felipe em 23/1 |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº: 0606784-63.2008.8.26.0001 Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Requerente: Associação Administradora do Loteamento Jardim do Ribeirão I Requerido: Gilberto Sampaio Moreira e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ROYAL LEILÕES ONLINE (www.royalleiloesonline.com.br), em condições que segue: DAS PARTES: Exequente: ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I Executados: GILBERTO SAMPAIO MOREIRA (CPF: 040.663.888-40) E, MARIA CRISTINA AMBROSIO MOREIRA (CPF: 064.499.688-93) Terceiro Interessado: Agropecuária Santa Luzia (CNPJ: 60.434.974/0001-05), na pessoa de seu representante Legal: Luiz Lacerda (CPF: 027.273.408-00), Osvaldo Tomio Sato (CPF: 014.730.138-60) e Sônia Maria Alves Sato (CPF: 013.187.668-02) CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: IMÓVEL: Direitos que os Executados Possuem sobre: Um Imóvel localizado na rua Rio Amazonas, esquina com a Travessa Rio Jari, loteamento denominado “Jardim do Ribeirão I”, localizado na rua Rio Jundiaí, nº. 745, que assim se descreve e caracteriza em respectiva matrícula: Um Lote de Terreno sob número 01 da Quadra “J” do loteamento denominado “Jardim do Ribeirão I”, situado na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 1.485,70m2, que assim se descreve: mede 36,64m em curva de raio trinta e nove metros e noventa e dois centímetros e tangente dezenove metros e setenta e três centímetros (19,73) de frente para a rua Três (03), do lado direito mede dezesseis metro e setenta e quatro centímetro (16,74m) em curva de raio de nome metros (9,00m.) e tangente doze metros e sete centímetros (12,07m) e mais cinquenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (58,66m) na divisa com parte da Travessa Três (03) e parte do balão de retorno da Travessa Três (03) e do lado esquerdo mede cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros (57,23m.) na divisa com o lote número dois (02). Nº da Matrícula: 77.089 do 1º. CRI da Comarca de Jundiaí/SP. Nº de Inscrição cadastral: 01.20.018.0112.001-6 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (NOVEMBRO/2015), valor esse que deverá ser devidamente atualizado até a data da 1ª praça. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA: Nas datas a seguir, o(s) Bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der acima(s) da(s) respectiva(s) avaliação(ões) atualizadas conforme o índice da tabela do TJSP: INICIO: 12 de Agosto de 2019 às 15:00 horas TERMINO: 15 de Agosto de 2019 às 15:00 horas 2ª PRAÇA: O 2º (Segundo) Leilão será aberto caso não haja licitante(s) em primeira apregoação, na ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, afastado o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015). INICIO: Imediatamente após o termino da Primeira Praça. TERMINO: 05 de Setembro de 2019 às 15:00 horas. VISITAÇÃO: Não há visitação. DÉBITOS: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel, conforme § 1º do Art. 908, observando-se a ordem de preferência. Recaem débitos, sob o imóvel, conforme relação a seguir: DÉBITOS EXEQUENDO: R$ 149.430,88 (Fevereiro/2018), Conforme fls. 503/206 dos autos; DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Contam débitos tributários conforme a seguir: IPTU EXERCÍCIO ATUAL: R$ 959,38 (Valor Total Lançado) IPTU DÍVIDA ATIVA: R$ 5.126,27 (Valor para 28/02/2019) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO JUDICIAL: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª praça) ou, Aquele que der lance de valor igual ou superior ao Percentual Mínimo do valor da avaliação (2ª Praça). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os leilões realizados por esse gestor deverão ter as seguintes condições de pagamento para o bem arrematado: À Vista, ou, Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, nas seguintes condições: Necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, Saldo em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice apresentado pelo arrematante (Art. 895, §2º, NCPC), prevalecendo a de maior valor (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC), em caso de proposta de arrematação com pagamento parcelado, deverá haver garantia por hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site www.bb.com.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º. Do Prov. N. CSM n. 2152/2014). DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou ainda, pelo telefone (11) 3467-1121 e e-mail: contato@royalleiloesonline.com.br. Para participar acesse www.royalleiloesonline.com.br. Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, os executados acima mencionados, bem como a co-proprietária, e para que produza seus efeitos de direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 16/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/01/2019 |
Termo Expedido
|
| 14/01/2019 |
Expedição de documento
datilografia |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
EXP. 12/12 |
| 30/11/2018 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 18/12 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1152/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1959/1962 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de objeção de pré-executividade ofertada pela coexecutada Maria Christina Ambrósio (fls. 445/454), por meio da qual alega, em apertada síntese, excesso de execução, haja vista que a exequente inclui nas taxas de administração ora executadas custo de água, que, contudo, não é consumida pela executada. Nessa oportunidade faz proposta de acordo. A exequente se manifestou às fls. 461/464. As partes participaram de audiência de conciliação perante o CEJUSC, a qual restou infrutífera (fls. 480/481). Nova objeção ofertada pela executada (fls. 484/482), deduzindo, em suma, os mesmos argumentos. A exequente se manifestou às fls. 495/497. É o breve relatório. Decido. Rejeito as objeções de pré-executividade. Por primeiro, porque as matérias nela abordadas não são matérias de ordem pública, a justificar a sua alegação pela via ofertada. Por segundo, porque não a alegada inclusão de consumo de água nas taxas de administração ora executadas deveria ter sido deduzida na fase de conhecimento, o que não foi feito, não cabendo, assim, a modificação do quanto decidido na sentença executada, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Por oportuno, observo que a penhora recaiu sobre o lote, que, contudo, tem como proprietários tabulares terceiros, de modo que a penhora deveria recair sobre os direitos sobre o bem. Assim, determino a retificação do termo de penhora de fls. 199, para fazer constar a penhora dos direitos dos executados, Maria Christina Ambrósio Moreira e Gilberto Sampaio Moreira, sobre o imóvel matriculado sob o nº 77.089. Lavre-se novo termo. Na sequencia, providencie-se a retificação da matrícula do imóvel junto à ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de objeção de pré-executividade ofertada pela coexecutada Maria Christina Ambrósio (fls. 445/454), por meio da qual alega, em apertada síntese, excesso de execução, haja vista que a exequente inclui nas taxas de administração ora executadas custo de água, que, contudo, não é consumida pela executada. Nessa oportunidade faz proposta de acordo. A exequente se manifestou às fls. 461/464. As partes participaram de audiência de conciliação perante o CEJUSC, a qual restou infrutífera (fls. 480/481). Nova objeção ofertada pela executada (fls. 484/482), deduzindo, em suma, os mesmos argumentos. A exequente se manifestou às fls. 495/497. É o breve relatório. Decido. Rejeito as objeções de pré-executividade. Por primeiro, porque as matérias nela abordadas não são matérias de ordem pública, a justificar a sua alegação pela via ofertada. Por segundo, porque não a alegada inclusão de consumo de água nas taxas de administração ora executadas deveria ter sido deduzida na fase de conhecimento, o que não foi feito, não cabendo, assim, a modificação do quanto decidido na sentença executada, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Por oportuno, observo que a penhora recaiu sobre o lote, que, contudo, tem como proprietários tabulares terceiros, de modo que a penhora deveria recair sobre os direitos sobre o bem. Assim, determino a retificação do termo de penhora de fls. 199, para fazer constar a penhora dos direitos dos executados, Maria Christina Ambrósio Moreira e Gilberto Sampaio Moreira, sobre o imóvel matriculado sob o nº 77.089. Lavre-se novo termo. Na sequencia, providencie-se a retificação da matrícula do imóvel junto à ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 14/09 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
exp. 4/9 |
| 20/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
pz. 2/9 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2325/2330 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2018 Teor do ato: Fls. 484e ss: Manifeste-se o exequente , no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 03/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 484e ss: Manifeste-se o exequente , no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/7 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
exp. 3/7 |
| 02/03/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/03/2018 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Conciliação - Processual - Ausência do Requerido |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 28/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
| 22/01/2018 |
Disponibilizado no DJE
pz. 1/3 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2017 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 01 de março de 2018, às 13h30min, junto ao CEJUSC Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, 2º andar, sala 233, localizado neste Foro Regional, situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos seus respectivos patronos.Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 11/12/2017 |
Disponibilizado no DJE
IMPRENSA A REMETER |
| 07/12/2017 |
Proferido Despacho
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de março de 2018, às 13h30min, junto ao CEJUSC Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, 2º andar, sala 233, localizado neste Foro Regional, situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos seus respectivos patronos.Int. |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/03/2018 Hora 13:30 Local: Sala 233 - Audiência de Conciliação Situacão: Não Realizada |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 5/12 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1585/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1783/1785 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 473: Diante dos termos da certidão de fls. 473, retornem os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 473: Diante dos termos da certidão de fls. 473, retornem os autos ao arquivo.Int. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/11 |
| 06/11/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1420/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 1713/1714 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2017 Teor do ato: Vistos. I - Verifica-se que da publicação do despacho da fl. 468 (fl. 469) não constou o nome do novo patrono da executada Maria Christina Ambrósio, Dr. Robson Tenorio Monteiro (OAB/SP 127.123) (fl. 455). II - Assim, anote-se o nome do advogado da executada e publique-se novamente o despacho da fl. 468. Intime-se. Fl. 467: Diga a executada sobre a contraproposta da exequente (aceitação do imóvel, sem restituição de eventual diferença).Int. Advogados(s): Robson Tenorio Monteiro (OAB 127123/SP), Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Vistos. I - Verifica-se que da publicação do despacho da fl. 468 (fl. 469) não constou o nome do novo patrono da executada Maria Christina Ambrósio, Dr. Robson Tenorio Monteiro (OAB/SP 127.123) (fl. 455). II - Assim, anote-se o nome do advogado da executada e publique-se novamente o despacho da fl. 468. Intime-se. Fl. 467: Diga a executada sobre a contraproposta da exequente (aceitação do imóvel, sem restituição de eventual diferença).Int. |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1392/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2253/2256 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2017 Teor do ato: Vistos.I - Verifica-se que da publicação do despacho da fl. 468 (fl. 469) não constou o nome do novo patrono da executada Maria Christina Ambrósio, Dr. Robson Tenorio Monteiro (OAB/SP 127.123) (fl. 455). II - Assim, anote-se o nome do advogado da executada e publique-se novamente o despacho da fl. 468.Intime-se. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 05/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.I - Verifica-se que da publicação do despacho da fl. 468 (fl. 469) não constou o nome do novo patrono da executada Maria Christina Ambrósio, Dr. Robson Tenorio Monteiro (OAB/SP 127.123) (fl. 455). II - Assim, anote-se o nome do advogado da executada e publique-se novamente o despacho da fl. 468.Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/10 |
| 11/09/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 23/08/2017 |
Disponibilizado no DJE
pz. 10/9 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1128/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2115/2116 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2017 Teor do ato: Fl. 467: Diga a executada sobre a contraproposta da exequente (aceitação do imóvel, sem restituição de eventual diferença).Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 467: Diga a executada sobre a contraproposta da exequente (aceitação do imóvel, sem restituição de eventual diferença).Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/8 |
| 01/08/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1809/1811 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente, expressamente, sobre a proposta da executada de entrega do bem imóvel, com a consequente restituição da diferença havida entre o débito efetivo e o valor real do bem. Intimem-se. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente, expressamente, sobre a proposta da executada de entrega do bem imóvel, com a consequente restituição da diferença havida entre o débito efetivo e o valor real do bem. Intimem-se. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
cls. 25/7 |
| 10/07/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1910/1912 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 445/455: sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, em quinze dias.Intimem-se. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Folhas 445/455: sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, em quinze dias.Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 3/6 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
desarquivado em 28/06/2017 |
| 29/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
8036/17 - vol 1, 2 e 3 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1943/1945 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Fls. 442: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subsequentes, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 17/01/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 442: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subsequentes, arquivem-se os autos.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/1 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1575/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1602/1603 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2016 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, face à juntada dos Autos de Leilões NEGATIVOS. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, face à juntada dos Autos de Leilões NEGATIVOS. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1371/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 1427/1428 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2016 Teor do ato: Edital referente LEILÕES- ja expedido e disponível para impressão via internet no site www.tjsp.jus.br) Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 01 de novembro de 2016 às 14h00min, será levado em primeira fase o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao primeiro pregão - 04 de novembro de 2016 às 14h00min - seguir-se- á, sem interrupção, à segunda fase, que se encerrará em 16 de novembro de 2016 às 14h00min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação um imóvel localizado na rua Rio Amazonas, esquina com a Travessa Rio Jari, loteamento denominado "Jardim do Ribeirão I", localizado na rua Rio Jundiaí, nº 745, que assim se descreve e caracteriza em sua respectiva matrícula: "UM LOTE DE TERRENO sob número um (01) da Quadra ''J'' do loteamento denominado ''Jardim do Riberão I'' , situado na cidade e município de Itupeva , desta comarca, com a área de 1.485,70 metros quadrados, que assim se descreve; mede trinta e seis metros e sessenta e quatro centímetro(36,64m.) em curva de raio trinta e nove metros e noventa e dois centímetros e tangente dezenove metros e setenta e três centímetro(19,73m.)de frente para a Rua Três(03), do lado direito mede dezesseis metros e setenta e quatro metros (16,74m.) em curva de raio nove metros (9,00m.)e tangente doze metros e sete centímetros (12,07m.) e mais cinqüenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (58,66m.) na divisa com a parte da Travessa Três (03)e parte do balão de retorno da Travessa Três (03)e do lado esquerdo mede cinqüenta e sete metros e vinte e três centímetros (57,23m.)na divisa com o lote número dois(02)''. Cadastro Municipal nº 01.20.018.0112.001-6. Matrícula nº. 77.089 do 1º CRI da Comarca de Jundiaí. - SP - Avaliação R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) em novembro de 2015, que será atualizada até a data da alienação. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
Edital referente LEILÕES- ja expedido e disponível para impressão via internet no site www.tjsp.jus.br) Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 01 de novembro de 2016 às 14h00min, será levado em primeira fase o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lanço der acima da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao primeiro pregão - 04 de novembro de 2016 às 14h00min - seguir-se- á, sem interrupção, à segunda fase, que se encerrará em 16 de novembro de 2016 às 14h00min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação não sendo admitido lance vil. Eventuais lances abaixo deste percentual serão submetidos á apreciação deste juízo. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação um imóvel localizado na rua Rio Amazonas, esquina com a Travessa Rio Jari, loteamento denominado "Jardim do Ribeirão I", localizado na rua Rio Jundiaí, nº 745, que assim se descreve e caracteriza em sua respectiva matrícula: "UM LOTE DE TERRENO sob número um (01) da Quadra ''J'' do loteamento denominado ''Jardim do Riberão I'' , situado na cidade e município de Itupeva , desta comarca, com a área de 1.485,70 metros quadrados, que assim se descreve; mede trinta e seis metros e sessenta e quatro centímetro(36,64m.) em curva de raio trinta e nove metros e noventa e dois centímetros e tangente dezenove metros e setenta e três centímetro(19,73m.)de frente para a Rua Três(03), do lado direito mede dezesseis metros e setenta e quatro metros (16,74m.) em curva de raio nove metros (9,00m.)e tangente doze metros e sete centímetros (12,07m.) e mais cinqüenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (58,66m.) na divisa com a parte da Travessa Três (03)e parte do balão de retorno da Travessa Três (03)e do lado esquerdo mede cinqüenta e sete metros e vinte e três centímetros (57,23m.)na divisa com o lote número dois(02)''. Cadastro Municipal nº 01.20.018.0112.001-6. Matrícula nº. 77.089 do 1º CRI da Comarca de Jundiaí. - SP - Avaliação R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) em novembro de 2015, que será atualizada até a data da alienação. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1341/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1788/1789 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2016 Teor do ato: Edital - Hasta Única - Cível expedido e disponível para impressão via internet no site www.tjsp.jus.br) Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 17/10/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível expedido e disponível para impressão via internet no site www.tjsp.jus.br) |
| 15/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 10/10/2016 |
Expedição de documento
|
| 07/10/2016 |
Expedição de documento
VAldete para verificar edital |
| 23/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 2012 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2016 Teor do ato: O edital que nos foi enviado contém incorreções. A empresa leiloeira deve providenciar o envio com as devidas alterações. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
O edital que nos foi enviado contém incorreções. A empresa leiloeira deve providenciar o envio com as devidas alterações. |
| 15/08/2016 |
Expedição de documento
retificando edital expedido |
| 15/08/2016 |
Edital Expedido
|
| 15/08/2016 |
Serventuário
MESA VAL EM 15/8 |
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1523/1525 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2016 Teor do ato: "J. Digam." (sobre os honorários definitivos estimados em R$ 5.900,00, pelo perito). Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 30/06/2016 |
Proferido Despacho
"J. Digam." (sobre os honorários definitivos estimados em R$ 5.900,00, pelo perito). |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
pz. 29/6 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 1322/1324 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: 1. Fls. 373/374: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Clecio Oliveira de Carvalho-JUCESP 889, com escritório sito à Praça João mendes nº 42-cj.101,10º andar- Centro- São Paulo- tel. 3242-1082- emails- clecio@leilaooficialonline.com.Br ou leilaooficial@yahoo.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. 5. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário através de mandado, no qual deverá constar as datas designadas e cópia do edital. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 08/06/2016 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 373/374: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Clecio Oliveira de Carvalho-JUCESP 889, com escritório sito à Praça João mendes nº 42-cj.101,10º andar- Centro- São Paulo- tel. 3242-1082- emails- clecio@leilaooficialonline.com.Br ou leilaooficial@yahoo.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. 5. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário através de mandado, no qual deverá constar as datas designadas e cópia do edital. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.Int. |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/6 |
| 31/05/2016 |
Disponibilizado no DJE
mesa para juntada em 31/5 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1650/1653 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2016 Teor do ato: Comunicado: Digam as partes sobre o laudo. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
Comunicado: Digam as partes sobre o laudo. Prazo: 10 dias. |
| 28/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1365/1366 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Fls. 366 e certidão de fls. 367: Diga o exequente se tem interesse no leilão eletrônico e, em caso positivo, proceda a indicação de leiloeiro, devidamente habilitado pela Secretaria da Tecnologia e Informação do TJSP (artigo 2º do Provimento nº 1.625/2009), no prazo de dez dias. No silêncio, prosseguir-se-á com a designação de praças convencionais. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 366 e certidão de fls. 367: Diga o exequente se tem interesse no leilão eletrônico e, em caso positivo, proceda a indicação de leiloeiro, devidamente habilitado pela Secretaria da Tecnologia e Informação do TJSP (artigo 2º do Provimento nº 1.625/2009), no prazo de dez dias. No silêncio, prosseguir-se-á com a designação de praças convencionais. Int. |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 30/3 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/03/2016 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 01/03/2016 |
Expedição de documento
|
| 19/02/2016 |
Expedição de documento
datilografia |
| 11/02/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
pz. 6/2 |
| 11/12/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1428/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 1136/1138 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2015 Teor do ato: Comunicado: Digam as partes sobre o laudo. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 01/12/2015 |
Laudo Juntado
Comunicado: Digam as partes sobre o laudo. Prazo: 10 dias. |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
intim perito |
| 02/07/2015 |
Expedição de documento
datilografia |
| 24/06/2015 |
Disponibilizado no DJE
pz. 15/7 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 1387/1390 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2015 Teor do ato: Vistos. Nomeio, para avaliação, o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes Fixo honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito por telefone. Laudo: 30 dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nomeio, para avaliação, o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes Fixo honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito por telefone. Laudo: 30 dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/6 |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1797/1801 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2015 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 08/05/2015 |
Mandado Juntado
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. |
| 30/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/04/2015 |
Mandado Expedido
|
| 07/04/2015 |
Mandado Expedido
|
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 1505/1508 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 16/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/082561-5 dirigi-me ao endereço: Rua Carneiro da Cunha, 1266 - apto 31, e aí sendo fui informada pelo sr Marcelo, porteiro do Condomínio Monte Carlo, que os requeridos mudaram-se há mais de 5 anos. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR OSVALDO TÔMIO SATO e MARIA ALVES SATO, devolvendo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de janeiro de 2015. |
| 03/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/082561-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2015 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Mandado Expedido
|
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1323/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 1758/1761 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Por ora, intime-se Osvaldo Tômio Sato e Sonia maria Alves Sato conforme requerido às fls. 251. Diligência já recolhida (fls. 253). Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 249: Por ora, intime-se Osvaldo Tômio Sato e Sonia maria Alves Sato conforme requerido às fls. 251. Diligência já recolhida (fls. 253). Int. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
cls..11/11 |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 1450/1453 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/10 |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 1467/1472 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2014 Teor do ato: Comunicado: Ciência à parte exequente da penhora ARISP efetuada . Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 24/09/2014 |
Ofício Juntado
Comunicado: Ciência à parte exequente da penhora ARISP efetuada . |
| 18/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 12/09/2014 |
Mandado Juntado
positivo |
| 11/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/049365-5 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. |
| 28/07/2014 |
Mandado Expedido
|
| 28/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 08/05/2014 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 1693/1696 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2014 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 16/04/2014 |
Mandado Juntado
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias. |
| 10/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/016014-1 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de abril de 2014. |
| 06/03/2014 |
Mandado Expedido
|
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 1539/1543 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2013 Teor do ato: Negativo - Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias, ref. Agro Pecuária Santa Luzia. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 13/12/2013 |
Mandado Juntado
Negativo - Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias, ref. Agro Pecuária Santa Luzia. |
| 11/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/071039-4 dirigi-me á Rua Canada, 767 e aí sendo deixei de citar Agro Pecuária Santa Luzia em virtude de haver encontrado o imóvel fechado sendo que o segurança da rua informou que o imóvel encontra-se vazio e vez ou outra comparece alguem no local para retirar as correspondências. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. |
| 20/11/2013 |
Mandado Expedido
|
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1529 Página: 1339/1343 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2013 Teor do ato: Fls. 210/212: Mantenho a decisão de fls. 206 por seus próprios fundamentos. Conforme já exposto, possível a penhora do próprio imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação, diante da natureza "propter rem" da obrigação, ainda que o imóvel não esteja registrado em nome dos réus. De outra parte, para registro de eventual futura carta de arrematação do bem, é exigível a prova da intimação da proprietária tabular pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis da penhora realizada. Portanto, cumpra o exequente a decisão de fls. 206, em quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 10/10/2013 |
Decisão
Fls. 210/212: Mantenho a decisão de fls. 206 por seus próprios fundamentos. Conforme já exposto, possível a penhora do próprio imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação, diante da natureza "propter rem" da obrigação, ainda que o imóvel não esteja registrado em nome dos réus. De outra parte, para registro de eventual futura carta de arrematação do bem, é exigível a prova da intimação da proprietária tabular pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis da penhora realizada. Portanto, cumpra o exequente a decisão de fls. 206, em quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 27/9 |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 992/994 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/204: Mantenho a decisão de fls. 189. Ao contrário do alegado pelo exequente, a penhora recaiu sobre o imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação, diante de seu caráter "propter rem", ficando o bem vinculado ao pagamento do débito, ainda que em nome de terceiros. Portanto, imprescindível se torna a intimação da proprietária tabular. Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando o endereço para intimação de Agro Pecuária Santa Luiza Ltda. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 04/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 202/204: Mantenho a decisão de fls. 189. Ao contrário do alegado pelo exequente, a penhora recaiu sobre o imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação, diante de seu caráter "propter rem", ficando o bem vinculado ao pagamento do débito, ainda que em nome de terceiros. Portanto, imprescindível se torna a intimação da proprietária tabular. Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando o endereço para intimação de Agro Pecuária Santa Luiza Ltda. Int. |
| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 4/9 |
| 26/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1156/1159 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2013 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias (ref. cientificação da Agro Pecuária Santa Luzia). Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 07/08/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do(a) oficial de justiça disponibilizada na internet, no prazo de 05 dias (ref. cientificação da Agro Pecuária Santa Luzia). |
| 02/08/2013 |
Mandado Juntado
IMPRENSA A REMETER |
| 30/07/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. , . |
| 16/07/2013 |
Expedição de documento
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| 03/07/2013 |
Mandado Expedido
e Termo de Penhora |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1430 Página: 1155/1159 |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2013 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 186, prolatado em equívoco. Cumpra-se o já deferido a fls. 179, lavrando-se termo de penhora do imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação e, intimando-se, em seguida, os executados, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada e neste ato constituídos depositários, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se, também, a proprietária tabular Agro Pecuária Santa Luzia Ltda da penhora realizada. Na sequência, averbe-se a penhora via "on line" (ARISP). Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 15/05/2013 |
Decisão
Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 186, prolatado em equívoco. Cumpra-se o já deferido a fls. 179, lavrando-se termo de penhora do imóvel gerador das taxas cobradas na presente ação e, intimando-se, em seguida, os executados, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada e neste ato constituídos depositários, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se, também, a proprietária tabular Agro Pecuária Santa Luzia Ltda da penhora realizada. Na sequência, averbe-se a penhora via "on line" (ARISP). Int. |
| 13/05/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/5 |
| 10/05/2013 |
Petição Juntada
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| 26/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 1221/1226 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Por ora, providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Prazo dez dias. Após,imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 19/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 185: Por ora, providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Prazo dez dias. Após,imediatamente conclusos. Int. |
| 18/04/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 19/4 |
| 17/04/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/04/2013 |
Petição Juntada
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| 15/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 1136/1139 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Comunicado: Deverá o exequente efetuar o recolhimento da diligência para intimação da penhora. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 13/03/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: Deverá o exequente efetuar o recolhimento da diligência para intimação da penhora. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 10/03/2013 |
Decurso de Prazo
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| 29/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: 1344 Página: 1410/1417 |
| 28/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Reconsidero o item 2 do despacho de fls. 179, para intimação dos executados na pessoa de seu patrono, conforme requerido. No mais, prossiga-se nos termos do item 1,3 e 4. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 07/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 19/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 181: Reconsidero o item 2 do despacho de fls. 179, para intimação dos executados na pessoa de seu patrono, conforme requerido. No mais, prossiga-se nos termos do item 1,3 e 4. Int. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 19/12 |
| 13/12/2012 |
Decurso de Prazo
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| 23/11/2012 |
Petição Juntada
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| 07/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 07/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 1301 Página: 1082/1088 |
| 06/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 177/178: Defiro a penhora do imóvel indicado. 2. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado que será constituído depositário, intimando-se também, se o caso, o cônjuge, na forma do artigo 655, § 2º do CPC. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 668 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 30/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 177/178: Defiro a penhora do imóvel indicado. 2. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado que será constituído depositário, intimando-se também, se o caso, o cônjuge, na forma do artigo 655, § 2º do CPC. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 668 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Int. |
| 27/10/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 30/10 |
| 23/10/2012 |
Petição Juntada
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| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 1551/1556 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2012 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 07/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 5/9 |
| 31/08/2012 |
Petição Juntada
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| 20/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 1504/1509 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2012 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 13/08/2012 |
Ato ordinatório
Comunicado: Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 11/08/2012 |
Decurso de Prazo
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| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1221 Página: 1109/1114 |
| 10/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 30.369,53, atualizado até junho de 2012), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 28/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 30.369,53, atualizado até junho de 2012), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. |
| 26/06/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 27/6 |
| 22/06/2012 |
Petição Juntada
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| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1200 Página: 1420/1426 |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2012 Teor do ato: Trânsito em julgado da r. sentença de fls.160/162em 02/06/2012. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 06/06/2012 |
Ato ordinatório
Trânsito em julgado da r. sentença de fls.160/162em 02/06/2012. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/06/2012 |
Decurso de Prazo
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| 27/04/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: 1172 Página: 1271/1280 |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2012 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I ajuizou a presente ação de cobrança em face de GILBERTO SAMPAIO MOREIRA e MARIA CHRISTINA AMBROSIO MOREIRA. Narra a petição inicial que os réus são proprietários do lote 01 da quadra J, do loteamento fechado Jardim do Ribeirão I. Nessa qualidade, deveriam concorrer com o pagamento da taxa de administração, mas deixaram de pagar as prestações que se venceram desde 06 de março de 2004. Diante disso, requereu a autora a condenação dos réus ao pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação, arguindo preliminar de litispendência, sob o fundamento de que havia outra ação em curso, na qual se discutia a obrigação de pagamento da taxa de administração para os dois lotes que pertencem aos réus, uma vez que eles os tinham unificado. No mérito, os réus alegaram ser titulares dos lotes 01 e 02, que foram unificados, com o que não se justificava mais a cobrança de taxa de administração. Réplica a fls. 113. O processo ficou suspenso, até que houvesse o julgamento da ação declaratória. É o relatório. DECIDO. Não há necessidade de provas em audiência, razão pela qual conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do Código de Processo Civil). A preliminar de litispendência já foi rejeitada (fls. 122), uma vez que não havia coincidência entre os elementos desta ação e os da ação declaratória. Toda a defesa dos réus estava fundada na unificação dos imóveis, do que resultaria o direito de recolher não duas, mas apenas uma taxa de administração. Essa tese foi levada a juízo, na ação declaratória que os réus moveram contra o autor, que tramitou pela E. 11a. Vara Cível. A ação foi julgada improcedente, e os ora réus apelaram. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de administração é feita por lote, e que, sendo eles titulares de dois, não se justificava que pagassem apenas uma taxa. Assim, ficou decidido que os réus devem pagar taxa de administração também para o lote 01, o que eles não vêm fazendo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, e condeno os réus a pagar ao autor as taxas de administração vencidas desde março de 2004, até final liquidação, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde os vencimentos, e multa, na forma prevista no Estatuto. Os réus arcarão com as custas e honorários advocatícios de 20% da condenação corrigida. P.R.I.C.(Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 179,09, taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 25,00 por volume (01 volume)). Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 20/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 18/04/2012 |
Sentença Registrada
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| 16/04/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I ajuizou a presente ação de cobrança em face de GILBERTO SAMPAIO MOREIRA e MARIA CHRISTINA AMBROSIO MOREIRA. Narra a petição inicial que os réus são proprietários do lote 01 da quadra J, do loteamento fechado Jardim do Ribeirão I. Nessa qualidade, deveriam concorrer com o pagamento da taxa de administração, mas deixaram de pagar as prestações que se venceram desde 06 de março de 2004. Diante disso, requereu a autora a condenação dos réus ao pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação, arguindo preliminar de litispendência, sob o fundamento de que havia outra ação em curso, na qual se discutia a obrigação de pagamento da taxa de administração para os dois lotes que pertencem aos réus, uma vez que eles os tinham unificado. No mérito, os réus alegaram ser titulares dos lotes 01 e 02, que foram unificados, com o que não se justificava mais a cobrança de taxa de administração. Réplica a fls. 113. O processo ficou suspenso, até que houvesse o julgamento da ação declaratória. É o relatório. DECIDO. Não há necessidade de provas em audiência, razão pela qual conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do Código de Processo Civil). A preliminar de litispendência já foi rejeitada (fls. 122), uma vez que não havia coincidência entre os elementos desta ação e os da ação declaratória. Toda a defesa dos réus estava fundada na unificação dos imóveis, do que resultaria o direito de recolher não duas, mas apenas uma taxa de administração. Essa tese foi levada a juízo, na ação declaratória que os réus moveram contra o autor, que tramitou pela E. 11a. Vara Cível. A ação foi julgada improcedente, e os ora réus apelaram. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de administração é feita por lote, e que, sendo eles titulares de dois, não se justificava que pagassem apenas uma taxa. Assim, ficou decidido que os réus devem pagar taxa de administração também para o lote 01, o que eles não vêm fazendo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, e condeno os réus a pagar ao autor as taxas de administração vencidas desde março de 2004, até final liquidação, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde os vencimentos, e multa, na forma prevista no Estatuto. Os réus arcarão com as custas e honorários advocatícios de 20% da condenação corrigida. P.R.I.C.(Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 179,09, taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 25,00 por volume (01 volume)). |
| 14/04/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1141 Página: 1252/1257 |
| 08/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os réus sobre fls. 154 e ss e, após, conclusos para sentença. Advogados(s): Daphnis Citti de Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio de Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 29/02/2012 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os réus sobre fls. 154 e ss e, após, conclusos para sentença. |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 29/2 |
| 27/02/2012 |
Petição Juntada
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| 11/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2011 Data da Disponibilização: 11/08/2011 Data da Publicação: 12/08/2011 Número do Diário: 1014 Página: 1276/1278 |
| 09/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2011 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais seis meses o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 03/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais seis meses o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 02/08/2011 |
Proferido Despacho
cls. 3/8 |
| 01/08/2011 |
Petição Juntada
EXP. 1/8 |
| 19/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 19/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2011 Data da Disponibilização: 18/07/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 996 Página: 1306/1310 |
| 15/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2011 Teor do ato: Vistos. Diga o autor sobre o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 06/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o autor sobre o julgamento do recurso. Int. |
| 06/07/2011 |
Proferido Despacho
cls 06/7 |
| 27/06/2011 |
Decurso de Prazo
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| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
22/05/2010 |
| 06/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0642/2009 Data da Disponibilização: 05/11/2009 Data da Publicação: 06/11/2009 Número do Diário: 589 Página: 1260/1262 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0642/2009 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais seis meses o julgamento do recurso interposto contra a sentença proferida na ação anterior, que guarda com esta manifesta relação de prejudicialidade. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 27/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Aguarde-se por mais seis meses o julgamento do recurso interposto contra a sentença proferida na ação anterior, que guarda com esta manifesta relação de prejudicialidade. |
| 26/10/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 27/10 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
03/12 |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0586/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: 573 Página: 971/972 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0586/2009 Teor do ato: Vistos. Cumpram os réus, corretamente, o foi determinado a fls. 129, juntando cópia da sentença proferida. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa a Remeter |
| 05/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Cumpram os réus, corretamente, o foi determinado a fls. 129, juntando cópia da sentença proferida. |
| 30/09/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 01/10 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
09/11 |
| 22/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0538/2009 Data da Disponibilização: 22/09/2009 Data da Publicação: 23/09/2009 Número do Diário: 560 Página: 1438/1440 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0538/2009 Teor do ato: Vistos. Juntem os réus, em cinco dias, cópia da sentença proferida na ação declaratória. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 15/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Juntem os réus, em cinco dias, cópia da sentença proferida na ação declaratória. |
| 14/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 15/9 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Providências
exped |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
16/10 |
| 31/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0487/2009 Data da Disponibilização: 31/08/2009 Data da Publicação: 01/09/2009 Número do Diário: 545 Página: 1125/1127 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0487/2009 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre o andamento da ação Declaratória noticiada. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
remetida 28 |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a autora sobre o andamento da ação Declaratória noticiada. Int. |
| 12/08/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/8 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Providências
expediente |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08/08 |
| 24/07/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0102/2008 Data da Disponibilização: 22/07/2008 Data da Publicação: 23/07/2008 Número do Diário: 277 Página: 1085/1088 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
imp remetida 21/07 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0102/2008 Teor do ato: Vistos. 1) Inexiste litispendência à falta de identidade tríplica entre as ações mencionadas. 2) No mais, nos termos do artigo 265, IV, "a", suspendo este processo por 01 ano no aguardo do julgamento da ação declaratória entre as mesmas partes com pólos invertidos. 3) Int. Advogados(s): Daphnis Citti De Lauro (OAB 29212/SP), Milton Celio De Oliveira Filho (OAB 69554/SP) |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Inexiste litispendência à falta de identidade tríplica entre as ações mencionadas. 2) No mais, nos termos do artigo 265, IV, "a", suspendo este processo por 01 ano no aguardo do julgamento da ação declaratória entre as mesmas partes com pólos invertidos. 3) Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
CLS 15/7 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Providências
ZÉLIA |
| 07/07/2008 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Guia de Diligência |
| 27/01/2015 |
Guia de Diligência |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/11/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004160-14.2024.8.26.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 20/03/2024 | Fl. 96 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/03/2018 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/07/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 08/07/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |