| Reqte |
Condomínio Conjunto Residencial Amazonas II
Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto Advogada: Fabiane Felix Antunes Advogado: Marcos Vinicius Moreira Nunes |
| Reqdo | Valdumiro Alves Santos |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| TerIntCer |
Fernando Henrique Bernes
Advogado: Renato Soares de Toledo Júnior Advogado: Cristiano Pandolfi Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| ArremTerc |
Cleverson Alves da Silva
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/802 - Sobre as alegações da requerida JANE CRHISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 793/802 - Sobre as alegações da requerida JANE CRHISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70146977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 13:17 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/802 - Sobre as alegações da requerida JANE CRHISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 793/802 - Sobre as alegações da requerida JANE CRHISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70146977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 13:17 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 774/776. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 774/776. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70124920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 13:26 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/769: Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 752/769: Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70087897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:15 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 742 - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742 - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70053065-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/02/2026 17:12 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2026 Teor do ato: Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes para realização da pesquisa (Provimento CSM nº 2.195/2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes para realização da pesquisa (Provimento CSM nº 2.195/2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2602/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2602/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, 6º, 507 e 525 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos formulados pela coexecutada Jane Christihna Gomes de Oliveira às fls. 636/644 e 722/725. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes no que tange ao débito remanescente, caso haja interesse. Fls. 726/727: No mais, considerando a petição subscrita pelo advogado Dr. PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE, na qual afirma que teria tido suas contas bancárias bloqueadas em razão deste processo, por ora, concedo ao aludido patrono o prazo de 15 dias a fim de que esclareça de forma específica sua alegação, indicando nos autos qual decisão judicial teria determinado o bloqueio mencionado, bem como juntar documentação idônea que comprove o alegado bloqueio das contas. Após, conclusos com celeridade. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 28/11/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, 6º, 507 e 525 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos formulados pela coexecutada Jane Christihna Gomes de Oliveira às fls. 636/644 e 722/725. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes no que tange ao débito remanescente, caso haja interesse. Fls. 726/727: No mais, considerando a petição subscrita pelo advogado Dr. PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE, na qual afirma que teria tido suas contas bancárias bloqueadas em razão deste processo, por ora, concedo ao aludido patrono o prazo de 15 dias a fim de que esclareça de forma específica sua alegação, indicando nos autos qual decisão judicial teria determinado o bloqueio mencionado, bem como juntar documentação idônea que comprove o alegado bloqueio das contas. Após, conclusos com celeridade. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70441399-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/09/2025 12:44 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70244351-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/05/2025 15:45 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/718: Concedo à executada Jane o prazo de 15 dias para que, em havendo interesse, se manifeste sobre os documento juntados pelo exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 688/718: Concedo à executada Jane o prazo de 15 dias para que, em havendo interesse, se manifeste sobre os documento juntados pelo exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70133760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 18:43 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à executada Jane a gratuidade da justiça, já anotada. Manifeste-se o exequente sobre fls. 636/644, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Paulo Henrique Laureano Freire (OAB 415348/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à executada Jane a gratuidade da justiça, já anotada. Manifeste-se o exequente sobre fls. 636/644, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70608932-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2024 17:22 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 623. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 623. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70498933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 17:20 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão o encaminhamento do(s) mandado de cancelamento de hipoteca(s) expedido(s), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão o encaminhamento do(s) mandado de cancelamento de hipoteca(s) expedido(s), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. |
| 19/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 19/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/616, 617/618 e 622: Ante a concordância do exequente com os valores depositados nos autos pelo arrematante, dou por quitada a obrigação do adquirente do imóvel penhorado e defiro a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca judicial que recai sobre o bem. Providencie a serventia o necessário. Expeça-se MLE dos valores depositados em conta judicial ao exequente, observado o formulário de fls. 619. Após, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada de débitos e requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, com vistas à integral satisfação da dívida. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 615/616, 617/618 e 622: Ante a concordância do exequente com os valores depositados nos autos pelo arrematante, dou por quitada a obrigação do adquirente do imóvel penhorado e defiro a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca judicial que recai sobre o bem. Providencie a serventia o necessário. Expeça-se MLE dos valores depositados em conta judicial ao exequente, observado o formulário de fls. 619. Após, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada de débitos e requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, com vistas à integral satisfação da dívida. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70342822-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2024 18:17 |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70340472-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2024 20:30 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70340463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 20:18 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/606 e 607/609: Diga o exequente, em 05 dias. Seu silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que será deferida a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70302523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:01 |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/606 e 607/609: Diga o exequente, em 05 dias. Seu silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que será deferida a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70294836-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2024 16:48 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70231796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:22 |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70231783-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2024 18:17 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação, encontra-se pronta para imprimir pelo site do TJSP. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação, encontra-se pronta para imprimir pelo site do TJSP. |
| 17/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 567/573: Ciente. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 555/556 pela z. Serventia, quanto à expedição de carta de arrematação, averbação da hipoteca judiciária na matrícula e intimação dos executados por carta. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567/573: Ciente. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 555/556 pela z. Serventia, quanto à expedição de carta de arrematação, averbação da hipoteca judiciária na matrícula e intimação dos executados por carta. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70164441-2 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 15/04/2024 21:32 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70052499-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/02/2024 14:30 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. |
| 01/02/2024 |
Guia Juntada
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| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 518/528 e fls. 540/542: Ciente. Fls. 543/545: Defiro a expedição de MLE em favor o condomínio exequente, quanto ao valor da segunda parcela referente à arrematação, depositada às fls. 541/542, no valor de R$ 6.673,94 (seis mil setecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 544/545. Expeça-se o necessário. Fls. 548, item 1: Verifico que o nome do arrematante e respectivo patrono já se encontram inseridos no cadastro do feito. À SERVENTIA: Expeça carta de arrematação em favor do arrematante CLEVERSON ALVES DA SILVA (item 2-a de fls. 248), devendo ser providenciado o necessário à averbação da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel arrematado, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC (vide quarto parágrafo da decisão de fls. 512), conforme requerido no item "2-d" de fls. 549. Deixo registro de que a imissão na posse pelo arrematante não está vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante, nos termos dos arts. 895, § 1º,e 901, §1º, ambos do CPC, devendo o arrematante comprovar nos autos a prestação da garantia. Nesse diapasão, condiciono o deferimento do pedido de imissão na posse do imóvel (formulado no item "2-c" de fls. 549) à comprovação da hipoteca judiciária averbada na matrícula do imóvel arrematado. No mais, intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento a ser cumprida no endereço cadastrado nos autos, para que tomem ciência da presente decisão, conforme requerido no item "2-b" de fls. 549. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 518/528 e fls. 540/542: Ciente. Fls. 543/545: Defiro a expedição de MLE em favor o condomínio exequente, quanto ao valor da segunda parcela referente à arrematação, depositada às fls. 541/542, no valor de R$ 6.673,94 (seis mil setecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 544/545. Expeça-se o necessário. Fls. 548, item 1: Verifico que o nome do arrematante e respectivo patrono já se encontram inseridos no cadastro do feito. À SERVENTIA: Expeça carta de arrematação em favor do arrematante CLEVERSON ALVES DA SILVA (item 2-a de fls. 248), devendo ser providenciado o necessário à averbação da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel arrematado, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC (vide quarto parágrafo da decisão de fls. 512), conforme requerido no item "2-d" de fls. 549. Deixo registro de que a imissão na posse pelo arrematante não está vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante, nos termos dos arts. 895, § 1º,e 901, §1º, ambos do CPC, devendo o arrematante comprovar nos autos a prestação da garantia. Nesse diapasão, condiciono o deferimento do pedido de imissão na posse do imóvel (formulado no item "2-c" de fls. 549) à comprovação da hipoteca judiciária averbada na matrícula do imóvel arrematado. No mais, intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento a ser cumprida no endereço cadastrado nos autos, para que tomem ciência da presente decisão, conforme requerido no item "2-b" de fls. 549. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70400507-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2023 18:24 |
| 02/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559696390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleverson Alves da Silva Diligência : 30/08/2023 |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70350083-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2023 18:13 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70337537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:17 |
| 28/07/2023 |
Guia Juntada
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| 28/07/2023 |
Guia Juntada
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70325298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 21:48 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. 1. INDEFIRO o pedido formulado às fls. 497/499 pelo terceiro em favor de quem foi determinada a penhora no rosto destes autos. Com efeito, às fls. 457 foi determinado o cumprimento da solicitação do juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Regional oriunda dos autos do processo n.º 0013088-73.2021.8.26.0001, consistente na penhora, nestes autos, do valor de R$ 32.073,43 (trinta e dois mil, setenta e três reais e quarenta e três centavos) em desfavor de Jane Christihan Gomes de Oliveira. Na decisão em comento (fls. 457) constou a observação de que inexistia crédito a ser constrito e que a executada naqueles autos, em desfavor da qual se realizou a penhora (Jane Christihan Gomes de Oliveira) também é executada nestes. Desse modo, e considerando que a executada ainda não possui crédito a levantar neste cumprimento de sentença, INDEFIRO o pedido de reserva de valores em favor do patrono peticionante. Importa registrar, ainda, que tecnicamente, isto é, nos termos da lei (art. 860, CPC), a penhora no rosto dos autos ocorre quando são constritos créditos do devedor em processo judicial em que este mesmo devedor figura como CREDOR. Reitere-se: a devedora nos autos do processo n.º 0013088-73.2021.8.26.0001 (Jane Christihan Gomes de Oliveira) também é devedora (e não credora) na presente execução, razão pela qual apenas será o caso de autorizar eventual transferência de valores para o juízo solicitante APÓS satisfeito o crédito do credor dos presentes autos, a saber, o Condomínio Conjunto Residencial Amazonas II. Posto isto, promovo o regular andamento da presente execução. 2. Ciente da ARREMATAÇÃO, em hasta pública, do bem penhorado (fls. 492/493). Anote-se o nome de CLEVERSON ALVES DA SILVA no cadastro do feito, na condição de ARREMATANTE. Lavrado e assinado o auto de arrematação (fls. 492/493). Certificado, às fls. 508, o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), para a apresentação de impugnação. O pagamento do bem arrematado, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) será pago de forma parcelada, da seguinte forma: entrada de R$ 57.000,00 (30%) e o saldo em 20 parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). O depósito da entrada foi efetuada pelo arrematante (comprovante de pagamento acostado às fls. 484). Conforme item 5 de fls. 415 e fls. 421/422 sob o imóvel não recaem tributos pendentes de quitação. 3. Providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. INTIME-SE o arrematante, por carta, para o cumprimento da presente decisão. 4. Oportunamente, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 5. Fls. 495/496: Sem prejuízo, considerando a inexistência de dívidas tributárias e que o valor do débito condominial, em 02/2023, correspondia a R$ 247.658,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme item 6 de fls. 415, DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado pelo arrematante às fls. 484/485, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e do valor da primeira parcela relativa a arrematação judicial, no valor de R$ 6.673,94 (seis mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos, conforme fls. 504 e 510. Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 506/507. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 500/501: DEFIRO, outrossim, o pedido formulado pelo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, consistente no levantamento do valor depositado pelo arrematante às fls. 486/487, a título de comissão do leiloeiro, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 501. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido formulado às fls. 497/499 pelo terceiro em favor de quem foi determinada a penhora no rosto destes autos. Com efeito, às fls. 457 foi determinado o cumprimento da solicitação do juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Regional oriunda dos autos do processo n.º 0013088-73.2021.8.26.0001, consistente na penhora, nestes autos, do valor de R$ 32.073,43 (trinta e dois mil, setenta e três reais e quarenta e três centavos) em desfavor de Jane Christihan Gomes de Oliveira. Na decisão em comento (fls. 457) constou a observação de que inexistia crédito a ser constrito e que a executada naqueles autos, em desfavor da qual se realizou a penhora (Jane Christihan Gomes de Oliveira) também é executada nestes. Desse modo, e considerando que a executada ainda não possui crédito a levantar neste cumprimento de sentença, INDEFIRO o pedido de reserva de valores em favor do patrono peticionante. Importa registrar, ainda, que tecnicamente, isto é, nos termos da lei (art. 860, CPC), a penhora no rosto dos autos ocorre quando são constritos créditos do devedor em processo judicial em que este mesmo devedor figura como CREDOR. Reitere-se: a devedora nos autos do processo n.º 0013088-73.2021.8.26.0001 (Jane Christihan Gomes de Oliveira) também é devedora (e não credora) na presente execução, razão pela qual apenas será o caso de autorizar eventual transferência de valores para o juízo solicitante APÓS satisfeito o crédito do credor dos presentes autos, a saber, o Condomínio Conjunto Residencial Amazonas II. Posto isto, promovo o regular andamento da presente execução. 2. Ciente da ARREMATAÇÃO, em hasta pública, do bem penhorado (fls. 492/493). Anote-se o nome de CLEVERSON ALVES DA SILVA no cadastro do feito, na condição de ARREMATANTE. Lavrado e assinado o auto de arrematação (fls. 492/493). Certificado, às fls. 508, o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), para a apresentação de impugnação. O pagamento do bem arrematado, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) será pago de forma parcelada, da seguinte forma: entrada de R$ 57.000,00 (30%) e o saldo em 20 parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). O depósito da entrada foi efetuada pelo arrematante (comprovante de pagamento acostado às fls. 484). Conforme item 5 de fls. 415 e fls. 421/422 sob o imóvel não recaem tributos pendentes de quitação. 3. Providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. INTIME-SE o arrematante, por carta, para o cumprimento da presente decisão. 4. Oportunamente, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 5. Fls. 495/496: Sem prejuízo, considerando a inexistência de dívidas tributárias e que o valor do débito condominial, em 02/2023, correspondia a R$ 247.658,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme item 6 de fls. 415, DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado pelo arrematante às fls. 484/485, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e do valor da primeira parcela relativa a arrematação judicial, no valor de R$ 6.673,94 (seis mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos, conforme fls. 504 e 510. Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 506/507. Expeça-se o necessário. 6. Fls. 500/501: DEFIRO, outrossim, o pedido formulado pelo leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, consistente no levantamento do valor depositado pelo arrematante às fls. 486/487, a título de comissão do leiloeiro, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Formulário para o levantamento de valores já preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, conforme se verifica às fls. 501. Expeça-se o necessário. Int. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70274993-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 19:57 |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70260900-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2023 11:53 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70260486-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:01 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70260206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 21:57 |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70250534-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2023 10:56 |
| 14/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70248738-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2023 14:22 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação conforme segue, iniciando-se o prazo para eventual apresentação de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação conforme segue, iniciando-se o prazo para eventual apresentação de impugnação. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70210082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:36 |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/441: Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, informando que não há crédito nestes autos passível de penhora e que Valdomiro Alves do Santos também é parte executada nestes autos. Fls. 466/476: Ciente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP), Fernando Luiz Tortoro (OAB 201798/SP), Renato Soares de Toledo Júnior (OAB 217063/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 03/05/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 438/441: Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, informando que não há crédito nestes autos passível de penhora e que Valdomiro Alves do Santos também é parte executada nestes autos. Fls. 466/476: Ciente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70178972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:21 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70170831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 11:35 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70170432-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/04/2023 08:56 |
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70137916-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:22 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 450/452: Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Regional, informando que não há crédito nestes autos passível de penhora e que Jane Christihan Gomes de Oliveira também é executada nestes autos. Sem prejuízo, dê-se ciência as partes das datas designadas para leilão eletrônico: 1º Leilão começa em 25/04/2023, às 11:00hs, e termina em 28/04/2023, às 11:00hs e 2º Leilão começa em 28/04/2023, às 11hs01min, e termina em 18/05/2023, às 11:00hs. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 31/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 450/452: Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Regional, informando que não há crédito nestes autos passível de penhora e que Jane Christihan Gomes de Oliveira também é executada nestes autos. Sem prejuízo, dê-se ciência as partes das datas designadas para leilão eletrônico: 1º Leilão começa em 25/04/2023, às 11:00hs, e termina em 28/04/2023, às 11:00hs e 2º Leilão começa em 28/04/2023, às 11hs01min, e termina em 18/05/2023, às 11:00hs. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70117904-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/03/2023 19:01 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2023 |
Guia Juntada
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| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70102031-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2023 11:01 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70094804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 12:04 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70093868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:29 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70083907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 18:39 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente concordando com o valor da avaliação, homologo o laudo de fls. 360/399. Expeça-se MLE em favor do perito, no valor de R$ 3.850,00, depositado as fls. 355/356, observando-se o formulário de fls. 401. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981 (www.Publicumleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do exequente concordando com o valor da avaliação, homologo o laudo de fls. 360/399. Expeça-se MLE em favor do perito, no valor de R$ 3.850,00, depositado as fls. 355/356, observando-se o formulário de fls. 401. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981 (www.Publicumleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70021311-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/01/2023 10:43 |
| 01/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70487171-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/12/2022 09:59 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70487167-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2022 09:58 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/348: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fls. 352/353: Uma vez que o exequente manifestou sua concordância com o valor estimado, fixo os honorários periciais em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais). Intime-se o perito nomeado para que dê início à elaboração do laudo, considerando o depósito realizado às fls. 355/356 pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 342/348: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fls. 352/353: Uma vez que o exequente manifestou sua concordância com o valor estimado, fixo os honorários periciais em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais). Intime-se o perito nomeado para que dê início à elaboração do laudo, considerando o depósito realizado às fls. 355/356 pelo exequente. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70342063-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/08/2022 11:55 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70306911-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/08/2022 11:35 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo: 05 dias. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70300119-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/08/2022 14:07 |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 321/322, uma vez que os autos ficaram inacessíveis devido à digitalização, intime-se o Perito nomeado para que apresente estimativa de honorários, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 321/322, uma vez que os autos ficaram inacessíveis devido à digitalização, intime-se o Perito nomeado para que apresente estimativa de honorários, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70238334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 16:32 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Uma vez que o réu não tem patrono constituído, fica a parte autora ciente de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Fica, também, intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o réu não tem patrono constituído, fica a parte autora ciente de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Fica, também, intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
001.2022.00008626 - LOTE 66 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/04/2022 |
Decurso de Prazo
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/277: Ciente. Para avaliação do imóvel objeto penhorado indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli,que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/277: Ciente. Para avaliação do imóvel objeto penhorado indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli,que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Rossanez Vaz da Silva |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
06/12/2021. |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. 01. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 249/252 e da atribuição de efeito ativo a fim de ficar obstada a expedição de carta de adjudicação ou arrematação. ANOTE-SE. 02. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e por não ter convencida de seu desacerto. 03. Neste data prestei informações ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o envio das informações, imediatamente. 04. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em nada sendo requerido no prazo de trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 19/11/2021 |
Ofício Urgente Expedido
JT1 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DRA ROSSANEZ |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. 01. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 249/252 e da atribuição de efeito ativo a fim de ficar obstada a expedição de carta de adjudicação ou arrematação. ANOTE-SE. 02. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e por não ter convencida de seu desacerto. 03. Neste data prestei informações ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o envio das informações, imediatamente. 04. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em nada sendo requerido no prazo de trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, remanesce pendente de apreciação o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão da alienação (doação) do bem imóvel penhorado às fls. 192, objeto da matrícula 108.560, do 3 º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (vide fls. 187/190). Alega o exequente (fls. 225/227) que os devedores realizaram a doação do bem imóvel objeto de penhora filha destes quando já existia uma ação judicial de cobrança por débitos condominiais. Requerem, por tal razão, o reconhecimento da fraude ocorrida e a efetivação da averbação da penhora do imóvel em comento, a qual já havia sido determinada pelo judicialmente (fls. 192 e 217/219), mas negado o cumprimento, em nota de exigência, pelo competente Tabelionato, ante a informação de que tal providência implicaria violação ao princípio da continuidade registral, na medida em que a propriedade do bem já não mais pertencia, à época da ordem, aos executados (fls. 220/221). Os executados ex-proprietários foram intimados para se manifestarem a respeito do pedido de reconhecimento da fraude, sob pena de preclusão, e mantiveram-se inertes (fls. 242). Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, a terceira adquirente (donatária) foi intimada para opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 243) e assim o fez, opondo os referidos embargos, os quais tramitaram nos autos do processo n. º 1026842-02.2020.8.26.0001. Os embargos em questão foram extintos por sentença sem resolução do mérito, ante a ausência de correto atendimento à determinação de emenda à inicial. A sentença foi mantida em sede recursal, por Acórdão transitado em julgado (cf. fls. 133/139 e 141 dos embargos) . Ato seguinte, neste cumprimento de sentença, requereu o exequente a designação de leilão do bem penhorado. É o breve relatório. Decido Prematuro o pedido de designação de leilão do bem, seja porque ainda não averbada a penhora na matrícula do imóvel, cuja proprietária é pessoa que não figura na condição de executada deste feito, seja porque a avaliação do imóvel (ainda não realizada) deve preceder à sua alienação. No mérito, deve ser reconhecida a fraude à execução. Senão, vejamos: Com efeito, tão logo a sentença julgou procedente a ação de cobrança das taxas condominiais (07/02/2013), os réus Valdumiro Alves Santos e Jane Christihna Gomes de Oliveira trataram de efetuar a doação do imóvel gerador dos débitos condominiais à sua filha, Sâmara Gomes Santos, o que ocorreu em 22/02/2013, consoante se verifica no R.2 da matrícula do bem em comento (fls. 190). Referida doação foi realizada com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, de modo que os executados ainda pudessem se manter no imóvel, outrora de sua propriedade. Intimados para se defenderem da fraude alegada (fls. 242), os executados (doadores) não apresentaram defesa. A filha destes (donatária), também intimada (fls. 243), opôs embargos de terceiro (processo n. º 1026842-02.2020.8.26.0001), os quais foram julgados extintos sem resolução do mérito por sentença transitada em julgado em abril de 2010. Não se tem notícia de que a predita embargante tenha oposto novos embargos. Ainda no que se refere ao reconhecimento de fraude, dispõe o artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil que: "Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Indubitável que a doação de imóvel pelos antigos proprietários, que sequer possuíam condições de pagar as respectivas despesas condominiais, era capaz de reduzí-los à insolvência. Tal afirmação restou comprovada na prática pois, no caso em testilha, os executados doaram o imóvel no ano de 2013 e desde então o exequente vem tentando de diversas formas (a exemplo das pesquisas de bens via Bacenjud, Infojud, Renajud) encontrar bens em nome daqueles, porém, em vão. O reconhecimento da fraude à execução ainda estaria condicionado à existência de registro da penhora do bem alienado ou à prova da má-fé da terceira adquirente, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". No caso em análise, conquanto não tenha sido levado a cabo o registro de penhora na matrícula do imóvel, tampouco a averbação prevista no artigo 828 do CPC, possível é o reconhecimento da fraude à execução, ante a presunção da má-fé da donatária, eis que se trata da filha dos executados doadores, sendo presumível que esta tinha conhecimento do ajuizamento de ação contra seus genitores e de que a alienação do imóvel poderia levâ-los a insolvência, especialmente diante do fato de que sobre o imóvel recebido havia pendência de inúmeras despesas não adimplidas pelos antigos proprietários. Nessa senda, de rigor o reconhecimento da fraude a execução. Por consequência desse reconhecimento, a doação havida deverá ser considerada ineficaz em relação ao exequente, a teor do art. 793, § 3º, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconhecimento da fraude à execução e DECLARO a ineficácia, apenas em relação ao exequente deste feito, da doação averbada no R.2. da matrícula 108.560, registrada perante o 3º Oficial de registro de Imóveis de São Paulo (fls. 190), realizada pelos executados Valdumiro Alves Santos e sua mulher Jane Christihna Gomes de Oliveira em benefício de sua filha Sâmara Gomes Santos, bem como das averbações decorrentes do registro em questão, a saber, Av.3 e R.4 (todos objetos da prenotação n.º 363.941 de 12/04/2013). Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento da presente decisão, a qual, instruída com cópia da certidão de penhora de fls. 217/219 e da nota de exigência carreada às fls. 220/221, SERVIRA COMO OFÍCIO a ser encaminhado para o 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO para que proceda ao registro da penhora do imóvel em questão, conforme determinado. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, remanesce pendente de apreciação o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão da alienação (doação) do bem imóvel penhorado às fls. 192, objeto da matrícula 108.560, do 3 º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (vide fls. 187/190). Alega o exequente (fls. 225/227) que os devedores realizaram a doação do bem imóvel objeto de penhora filha destes quando já existia uma ação judicial de cobrança por débitos condominiais. Requerem, por tal razão, o reconhecimento da fraude ocorrida e a efetivação da averbação da penhora do imóvel em comento, a qual já havia sido determinada pelo judicialmente (fls. 192 e 217/219), mas negado o cumprimento, em nota de exigência, pelo competente Tabelionato, ante a informação de que tal providência implicaria violação ao princípio da continuidade registral, na medida em que a propriedade do bem já não mais pertencia, à época da ordem, aos executados (fls. 220/221). Os executados ex-proprietários foram intimados para se manifestarem a respeito do pedido de reconhecimento da fraude, sob pena de preclusão, e mantiveram-se inertes (fls. 242). Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, a terceira adquirente (donatária) foi intimada para opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 243) e assim o fez, opondo os referidos embargos, os quais tramitaram nos autos do processo n. º 1026842-02.2020.8.26.0001. Os embargos em questão foram extintos por sentença sem resolução do mérito, ante a ausência de correto atendimento à determinação de emenda à inicial. A sentença foi mantida em sede recursal, por Acórdão transitado em julgado (cf. fls. 133/139 e 141 dos embargos) . Ato seguinte, neste cumprimento de sentença, requereu o exequente a designação de leilão do bem penhorado. É o breve relatório. Decido Prematuro o pedido de designação de leilão do bem, seja porque ainda não averbada a penhora na matrícula do imóvel, cuja proprietária é pessoa que não figura na condição de executada deste feito, seja porque a avaliação do imóvel (ainda não realizada) deve preceder à sua alienação. No mérito, deve ser reconhecida a fraude à execução. Senão, vejamos: Com efeito, tão logo a sentença julgou procedente a ação de cobrança das taxas condominiais (07/02/2013), os réus Valdumiro Alves Santos e Jane Christihna Gomes de Oliveira trataram de efetuar a doação do imóvel gerador dos débitos condominiais à sua filha, Sâmara Gomes Santos, o que ocorreu em 22/02/2013, consoante se verifica no R.2 da matrícula do bem em comento (fls. 190). Referida doação foi realizada com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, de modo que os executados ainda pudessem se manter no imóvel, outrora de sua propriedade. Intimados para se defenderem da fraude alegada (fls. 242), os executados (doadores) não apresentaram defesa. A filha destes (donatária), também intimada (fls. 243), opôs embargos de terceiro (processo n. º 1026842-02.2020.8.26.0001), os quais foram julgados extintos sem resolução do mérito por sentença transitada em julgado em abril de 2010. Não se tem notícia de que a predita embargante tenha oposto novos embargos. Ainda no que se refere ao reconhecimento de fraude, dispõe o artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil que: "Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Indubitável que a doação de imóvel pelos antigos proprietários, que sequer possuíam condições de pagar as respectivas despesas condominiais, era capaz de reduzí-los à insolvência. Tal afirmação restou comprovada na prática pois, no caso em testilha, os executados doaram o imóvel no ano de 2013 e desde então o exequente vem tentando de diversas formas (a exemplo das pesquisas de bens via Bacenjud, Infojud, Renajud) encontrar bens em nome daqueles, porém, em vão. O reconhecimento da fraude à execução ainda estaria condicionado à existência de registro da penhora do bem alienado ou à prova da má-fé da terceira adquirente, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". No caso em análise, conquanto não tenha sido levado a cabo o registro de penhora na matrícula do imóvel, tampouco a averbação prevista no artigo 828 do CPC, possível é o reconhecimento da fraude à execução, ante a presunção da má-fé da donatária, eis que se trata da filha dos executados doadores, sendo presumível que esta tinha conhecimento do ajuizamento de ação contra seus genitores e de que a alienação do imóvel poderia levâ-los a insolvência, especialmente diante do fato de que sobre o imóvel recebido havia pendência de inúmeras despesas não adimplidas pelos antigos proprietários. Nessa senda, de rigor o reconhecimento da fraude a execução. Por consequência desse reconhecimento, a doação havida deverá ser considerada ineficaz em relação ao exequente, a teor do art. 793, § 3º, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconhecimento da fraude à execução e DECLARO a ineficácia, apenas em relação ao exequente deste feito, da doação averbada no R.2. da matrícula 108.560, registrada perante o 3º Oficial de registro de Imóveis de São Paulo (fls. 190), realizada pelos executados Valdumiro Alves Santos e sua mulher Jane Christihna Gomes de Oliveira em benefício de sua filha Sâmara Gomes Santos, bem como das averbações decorrentes do registro em questão, a saber, Av.3 e R.4 (todos objetos da prenotação n.º 363.941 de 12/04/2013). Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento da presente decisão, a qual, instruída com cópia da certidão de penhora de fls. 217/219 e da nota de exigência carreada às fls. 220/221, SERVIRA COMO OFÍCIO a ser encaminhado para o 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO para que proceda ao registro da penhora do imóvel em questão, conforme determinado. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/11/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1729/1735 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 225/227: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação (doação) do bem imóvel penhorado às fls. 192, objeto da matrícula 108.560, do 3 º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (vide fls. 187/190). Prematuro o pedido de averbação imediata da penhora junto à matrícula em debate, sob pena violação ao princípio da continuidade registral, conforme bem fundamentado às fls. 220. Neste diapasão, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação dos executados ex-proprietários para que se manifestem a respeito do pedido, sob pena de preclusão. Outrossim, nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, deverá o exequente qualificar a terceira adquirente (art. 319, II, do CPC), bem como providenciar o necessário à intimação desta para que, em havendo interessa, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 225/227: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação (doação) do bem imóvel penhorado às fls. 192, objeto da matrícula 108.560, do 3 º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (vide fls. 187/190). Prematuro o pedido de averbação imediata da penhora junto à matrícula em debate, sob pena violação ao princípio da continuidade registral, conforme bem fundamentado às fls. 220. Neste diapasão, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação dos executados ex-proprietários para que se manifestem a respeito do pedido, sob pena de preclusão. Outrossim, nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, deverá o exequente qualificar a terceira adquirente (art. 319, II, do CPC), bem como providenciar o necessário à intimação desta para que, em havendo interessa, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2175/2182 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vistos. Antes da designação das datas para realização do leilão eletrônico, manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis através do sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Antes da designação das datas para realização do leilão eletrônico, manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis através do sistema ARISP. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2068/2077 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0118688-06.2009.8.26.0001 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condomínio Conjunto Residencial Amazonas II Requerido:Valdumiro Alves Santos e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2019/033203-5 dirigi-me a Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº. 470- apto. 51- Santana, em 11/07/2019, e ali sendo. Citei. Valdumiro Alves Santos e Jane Christihna Gomes de Oliveira, por todo teor deste mandado, os quais de tudo bem cientes ficaram, receberam contrafé que lhes ofereci, exarando suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. .......... São Paulo, 13 de julho de 2019......................................................................... Número de Cotas: 01- guia. 03411- 79,59- saldo 79,59 |
| 26/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033203-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/029791-4 Situação: Aguardando distribuição em 26/06/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2026/2029 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Para intimação dos executados da penhora deverá o exequente juntar as custas postais. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato ordinatório
Para intimação dos executados da penhora deverá o exequente juntar as custas postais. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1939/1944 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão de fls. 186. Atente a serventia para que o fato não se repita. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 108.560 do 3º CRI/SP, nomeando-se os executados depositários do bem e intimando-os da penhora e do encargo, providenciando o exequente o necessário às intimações. Lavre-se termo. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se o registro on line da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do teor da certidão de fls. 186. Atente a serventia para que o fato não se repita. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 108.560 do 3º CRI/SP, nomeando-se os executados depositários do bem e intimando-os da penhora e do encargo, providenciando o exequente o necessário às intimações. Lavre-se termo. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se o registro on line da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 29/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
29/11/2018 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1806/1811 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido formulado às fls. 182/183, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido formulado às fls. 182/183, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/014092-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 172/173: Expeça-se mandado de intimação em nome da executada JANE CHRISTIHNA DE OLIVEIRA, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada às fls. 168. Custas recolhidas às fls. 173.2) Prazo: 10 (dez) dias.3) Com o resultado do mandado juntado aos autos, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 162/163: Defiro a penhora do veículo TOYOTA/COROLA XEI 2.0 FLEX, placas FHQ8254, em nome de JANE CHRISTIHNA GOMES DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Recolhidas as custas, intime-se a executada Jane, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.2) Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, vez que o valor do veículo, a priori, garante o valor da dívida.Intime-se. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 162/163: Defiro a penhora do veículo TOYOTA/COROLA XEI 2.0 FLEX, placas FHQ8254, em nome de JANE CHRISTIHNA GOMES DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Recolhidas as custas, intime-se a executada Jane, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.2) Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, vez que o valor do veículo, a priori, garante o valor da dívida.Intime-se. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. |
| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 1820/1823 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: *Manifeste-se o autor acerca das respostas das consultas aos Sistemas Infojud e Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se o autor acerca das respostas das consultas aos Sistemas Infojud e Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/07/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 1429/1439 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Vistos, Defiro as pesquisas de bens em nome dos executados pelos sitesmas INFOJUD e RENAJUD, nos termos requeridos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Provimento CSM N°: 1864/2011, Comunicado CSM nº: 170/2011, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: 5 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos, Defiro as pesquisas de bens em nome dos executados pelos sitesmas INFOJUD e RENAJUD, nos termos requeridos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Provimento CSM N°: 1864/2011, Comunicado CSM nº: 170/2011, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: 5 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 1800/1808 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$31,10), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 27/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$31,10), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1444/1447 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Para viabilizar a determinação judicial às fls 128, recolha o(a) exequente as taxas referentes ao Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena dos autos serem arquivados. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Cristina Calheiros (OAB 138939/SP) |
| 01/10/2015 |
Ato ordinatório
Para viabilizar a determinação judicial às fls 128, recolha o(a) exequente as taxas referentes ao Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena dos autos serem arquivados. Nada Mais. |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1367/1371 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Para homologação do acordo apresentado da fls. 114/115, necessária a regularização processual dos advogados signatários, observado, inclusive, o substabelecimento sem reservas de fls. 117. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2015. Advogados(s): Rafaela Cristina Alves Pereira (OAB 227361/SP) |
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos. Para homologação do acordo apresentado da fls. 114/115, necessária a regularização processual dos advogados signatários, observado, inclusive, o substabelecimento sem reservas de fls. 117. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2015. |
| 12/05/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1201/1205 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Os autos retro mencionados se encontram no arquivo e para seu desarquivamento o interessado deverá recolher a respectiva taxa ( R$ 24,40). Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 10/02/2015 |
Ato ordinatório
Os autos retro mencionados se encontram no arquivo e para seu desarquivamento o interessado deverá recolher a respectiva taxa ( R$ 24,40). |
| 16/12/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1293/1297 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2014 Teor do ato: "Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados." Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 10/11/2014 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados." |
| 10/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/058882-6 dirigi-me ao endereço em 08/09/2014 sito à Rua Arizona, nº 1517, Rede Estamplaza Hoteis - Cidade Monções (CEP 04567-002) - São Paulo/SP, e aí sendo intimei Valdumiro Alves Santos, do inteiro teor do mandado lendo-o, do que bem ciente ficou, tendo recebido uma cópia da contrafé que lhe ofereci e exarado sua nota de ciente. Segundo informou o Sr. Valdumiro, a requerida Jane Christihna Gomes de Oliveira é sua esposa e não trabalha no local, informação esta que foi confirmada pela funcionária do departamento de recursos humanos do Hotel, a Sra. Jucilene, motivo pelo qual deixei de intimar a mencionada requerida. Face ao exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de setembro de 2014. |
| 03/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/058882-6 Situação: Cumprido parcialmente em 15/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/023937-6 dirigi-me ao endereço: Rua Arizona, 1517, Estamplaza Hotéis, no dia 15 de maio de 2014, e aí sendo, deixei de intimar Valdumiro Alves Santos e Jane Christhina Gomes de Oliveira, pois Jane não trabalha na rede de hotéis, e Valdumiro não fica no local, pois é encarregado dos chefes de cozinha da rede corporativa, e não fica fixo em nenhuma unidade ele fica circulando entre as unidades da rede, informação dada por Adilson Borges, assistente de patrimônio. Face o exposto, devolvo o r.mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de junho de 2014. |
| 09/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/023937-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/023447-1 Situação: Emitido em 03/04/2014 18:55:46 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 1633/1638 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Recolha o autor as custas para a diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 17/02/2014 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas para a diligência do Oficial de Justiça. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 1281/1287 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 88. Intime-se. Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 04/02/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro fls. 88. Intime-se. |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho
Já apreciados os embargos de declaração opostos pelo autor, conforme decisão de fls. 76, com trânsito em julgado da sentença certificado a fls. 78, aguarde-se prosseguimento por mais dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Edmundo Lellis Filho |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1108/1117 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 25/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 68/69 e 76 transitou em julgado em 21/03/2013. Nada Mais. |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1881/1891 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 73 para esclarecer que os réus são condenados "ao pagamento das taxas condominiais vencidas e as vincendas, conforme determina o artigo 290 do C.P.C., corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada uma delas, mais multa de 2% (dois por cento), condenando-os ainda ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais." Intime-se. Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 21/02/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 73 para esclarecer que os réus são condenados "ao pagamento das taxas condominiais vencidas e as vincendas, conforme determina o artigo 290 do C.P.C., corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada uma delas, mais multa de 2% (dois por cento), condenando-os ainda ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais." Intime-se. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1766/1780 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Edmundo Lellis Filho Vistos. Sentença Relatório, de acordo com o artigo 458, CPC. As partes já estão identificadas no cabeçalho da folha do sistema SAJ. Suma do pedido: Pede o autor que sejam os réus condenados no pagamento de R$ 1.809,96, valor este referente às taxas condominiais em atraso, vencidas entre o período de Agosto de 2008 até Fevereiro de 2009. Ao final, pede que sejam os réus condenados no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Suma da resposta do réu: Não houve. Principais ocorrências havidas no andamento do processo: A fls. 46 foi deferida expedição de ofício ao D.R.F. e Bacen, para buscar o endereço dos réus, conforme requerido a fls. 45. A fls. 66 foi certificada a citação. Revelia certificada a fls. 67. Fundamentos de análise das questões de fato e de direito: Tratando-se de ação que versa sobre direito patrimonial disponível, a falta de contestação induz a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Dispositivo de resolução das questões: Julgo procedente a ação para condenar os réus a pagarem R$1.809,96, com juros moratórios da citação e correção monetária do ajuizamento. Condeno ainda os réus em custas corrigidas do desembolso e em verba honorária de 10% sobre o total da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. o valor do preparo de apelação é de R$96,85. Porte de remessa: R$25,00 por volume. Advogados(s): Celia Maria Emina (OAB 99762/SP) |
| 28/01/2013 |
Sentença Registrada
|
| 19/12/2012 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Edmundo Lellis Filho Vistos. Sentença Relatório, de acordo com o artigo 458, CPC. As partes já estão identificadas no cabeçalho da folha do sistema SAJ. Suma do pedido: Pede o autor que sejam os réus condenados no pagamento de R$ 1.809,96, valor este referente às taxas condominiais em atraso, vencidas entre o período de Agosto de 2008 até Fevereiro de 2009. Ao final, pede que sejam os réus condenados no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Suma da resposta do réu: Não houve. Principais ocorrências havidas no andamento do processo: A fls. 46 foi deferida expedição de ofício ao D.R.F. e Bacen, para buscar o endereço dos réus, conforme requerido a fls. 45. A fls. 66 foi certificada a citação. Revelia certificada a fls. 67. Fundamentos de análise das questões de fato e de direito: Tratando-se de ação que versa sobre direito patrimonial disponível, a falta de contestação induz a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Dispositivo de resolução das questões: Julgo procedente a ação para condenar os réus a pagarem R$1.809,96, com juros moratórios da citação e correção monetária do ajuizamento. Condeno ainda os réus em custas corrigidas do desembolso e em verba honorária de 10% sobre o total da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. o valor do preparo de apelação é de R$96,85. Porte de remessa: R$25,00 por volume. |
| 22/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2012 |
Mandado Juntado
positivo |
| 09/04/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/014679-8 dirigi-me ao endereço:Rua Marechal Hermes da Fonseca, 470 - ap.51 - Santana, e ali sendo CITEI Jane Christihna Gomes de Oliveira e Valdumiro Alves Santos, os quais bem ciente ficaram do inteiro teor do mandado que lhes li, tendo exarado sua assinatura no mesmo e aceitaram a contrafé que lhes ofereci.O referido é verdade e dou fé. |
| 22/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/014679-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 56_ Aguarde-se andamento por mais trinta dias, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. São Paulo, 15 de setembro de 2011 Edmundo Lellis Filho |
| 15/09/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 980 Página: 1238/1243 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à D.R.F e ao BACEN "on line" requisitando-se informações sobre os endereços dos requeridos. Após, ciência ao requerente. Int.. Ciência resposta do ofício DRF e Bacen) Advogados(s): CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP) |
| 21/01/2011 |
Ofício Expedido
Consulta DRF on line |
| 27/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição de ofício à D.R.F e ao BACEN "on line" requisitando-se informações sobre os endereços dos requeridos. Após, ciência ao requerente. Int.. Ciência resposta do ofício DRF e Bacen) |
| 30/07/2010 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80001 |
| 07/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2010 Data da Disponibilização: 07/04/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: 687 Página: 1142/1147 |
| 06/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2010 Teor do ato: Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito para o fim e pelo prazo requerido de trinta (30) dias. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), a dar regular andamento ao processo nos termos do artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP) |
| 12/02/2010 |
Decisão
Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito para o fim e pelo prazo requerido de trinta (30) dias. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), a dar regular andamento ao processo nos termos do artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Providências
J Pet. 21/109/2009-seção 02 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
|
| 07/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0399/2009 Data da Disponibilização: 07/10/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: 571 Página: 975/980 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0399/2009 Teor do ato: CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA: Deixou de citar Vadumiro Alves Santos e Jane Christina Gomes de Oliveira,m motivo qual, os requeridos não residem no local. Advogados(s): CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP) |
| 06/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA: Deixou de citar Vadumiro Alves Santos e Jane Christina Gomes de Oliveira,m motivo qual, os requeridos não residem no local. |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 15/09/2009 |
Juntada de Mandado
|
| 04/08/2009 |
Aguardando Providências
cadastrar objeto |
| 03/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0341/2009 Data da Disponibilização: 03/08/2009 Data da Publicação: 04/08/2009 Número do Diário: 525 Página: 993-999 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0341/2009 Teor do ato: Recebo pelo rito ordinário, por ser mais rápido e econômico às partes. Cite(m)-se. Advogados(s): CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP) |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Imp Junho - Seção 02 |
| 23/06/2009 |
Mandado Emitido
|
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Recebo pelo rito ordinário, por ser mais rápido e econômico às partes. Cite(m)-se. |
| 27/05/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2009 |
Pedido de Prazo |
| 22/04/2010 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/01/2015 |
Petições Diversas |
| 23/04/2015 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 31/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/04/2024 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 27/05/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |