| Reqte |
Ipiranga Produtos de Petroleo
Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas |
| Reqdo |
Sarahly Conveniências Ltda
Advogado: Jurandir Ferreira da Silva |
| ArremTerc |
Anderson Dias Lima
Advogada: Simone Maria Montesello Gabriel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 11/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2367/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 11/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2367/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2367/2025 Teor do ato: Fls. 1157: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisa de bens junto ao órgão conveniado SNIPER. Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1157: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisa de bens junto ao órgão conveniado SNIPER. Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70553462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:31 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2137/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2137/2025 Teor do ato: Fls. 1146/1147: Defiro os prazos solicitados pela parte autora. Intime-se o leiloeiro para cancelamento das datas de leilão informadas às fls. 1139/1142, tendo em vista que não foi solicitada pela parte exequente nova designação. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1146/1147: Defiro os prazos solicitados pela parte autora. Intime-se o leiloeiro para cancelamento das datas de leilão informadas às fls. 1139/1142, tendo em vista que não foi solicitada pela parte exequente nova designação. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70524576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:33 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70519768-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 11:55 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1761/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2025 Teor do ato: Fls. 1133: Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1133: Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, o processo será arquivado. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70467704-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 12:19 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados de que foi designada a alienação judicial do bem penhorado nos autos, a ser realizada na modalidade eletrônica, observando-se as seguintes condições: Primeiro Leilão: terá início em 12/09/2025, às 10h05, e se encerrará em 15/09/2025, às 10h05. Neste primeiro leilão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada para a data indicada. Segundo Leilão: não havendo lance válido no primeiro leilão, este prosseguirá sem interrupção, iniciando-se em seguida e com encerramento previsto para o dia 10/10/2025, às 10h05. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada conforme índices do TJ-SP. Local da realização: o leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, devendo os lances ser ofertados diretamente no sistema gestor disponível pela internet. Maiores informações e condições constam no edital do leiloeiro. Ficam, pois, os interessados devidamente intimados para ciência e acompanhamento dos atos. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados de que foi designada a alienação judicial do bem penhorado nos autos, a ser realizada na modalidade eletrônica, observando-se as seguintes condições: Primeiro Leilão: terá início em 12/09/2025, às 10h05, e se encerrará em 15/09/2025, às 10h05. Neste primeiro leilão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada para a data indicada. Segundo Leilão: não havendo lance válido no primeiro leilão, este prosseguirá sem interrupção, iniciando-se em seguida e com encerramento previsto para o dia 10/10/2025, às 10h05. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada conforme índices do TJ-SP. Local da realização: o leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, devendo os lances ser ofertados diretamente no sistema gestor disponível pela internet. Maiores informações e condições constam no edital do leiloeiro. Ficam, pois, os interessados devidamente intimados para ciência e acompanhamento dos atos. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Fls. 1115: Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo. Fls. 1116: Defiro a realização de novo leilão do bem conforme o edital apresentado, nos termos da Decisão de fls. 1068/1069. Intimem-se os interessados. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1115: Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo. Fls. 1116: Defiro a realização de novo leilão do bem conforme o edital apresentado, nos termos da Decisão de fls. 1068/1069. Intimem-se os interessados. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. |
| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70337264-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 15:14 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70316853-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2025 14:20 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70254743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:29 |
| 29/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1083/1088: Ciência às partes. Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo (fl. 1085). Defiro a realização de novo leilão do bem conforme o edital apresentado, nos termos da Decisão de fls. 1068/1069. Intimem-se os interessados. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1083/1088: Ciência às partes. Dou por assinado o Auto de Segunda Praça Negativo (fl. 1085). Defiro a realização de novo leilão do bem conforme o edital apresentado, nos termos da Decisão de fls. 1068/1069. Intimem-se os interessados. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70153715-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 12:37 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1079: Cumpra-se a Decisão de fls. 1068/1069. Aguarde-se a realização das hastas designadas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1074/1079: Cumpra-se a Decisão de fls. 1068/1069. Aguarde-se a realização das hastas designadas. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70593301-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2024 15:30 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70481470-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/10/2024 10:33 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1066/1067: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Irani Flores (Leilão Brasil - www.leilaobrasil.com.br); (11) 3965-0000, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 20/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 1066/1067: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Irani Flores (Leilão Brasil - www.leilaobrasil.com.br); (11) 3965-0000, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70453072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 13:26 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1062: Defiro a nova tentativa de leilão. Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1062: Defiro a nova tentativa de leilão. Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70435117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 17:05 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Retire a serventia anotação de processo suspenso. Fls. 1040 e ss (Edital de leilão): Ciência às partes. Nesta data, dou por assinado os AUTOS NEGATIVOS. Desacolho a proposta por expressa vedação legal (preço vil) a teor do quanto disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre fls. 1055, parte final. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retire a serventia anotação de processo suspenso. Fls. 1040 e ss (Edital de leilão): Ciência às partes. Nesta data, dou por assinado os AUTOS NEGATIVOS. Desacolho a proposta por expressa vedação legal (preço vil) a teor do quanto disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre fls. 1055, parte final. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70416162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:52 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70400379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 18:59 |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1030/1031: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Processo Digital nº: 0003227-05.2017.8.26.0001, ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A contra Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda e outros, em curso perante a 2ª VARA CÍVEL do FORO REGIONAL I - SANTANA no valor de R$ 2.845.370,47 (referência fevereiro/2024). Comunique-se ao juízo solicitante da anotação. Anoto que eventual irresignação deve ser apresentada no processo onde foi deferida, não sendo este juízo competente para apreciar as questões atinentes ao crédito existente. Aguarde-de o resultado da hasta pública designada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1030/1031: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Processo Digital nº: 0003227-05.2017.8.26.0001, ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A contra Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda e outros, em curso perante a 2ª VARA CÍVEL do FORO REGIONAL I - SANTANA no valor de R$ 2.845.370,47 (referência fevereiro/2024). Comunique-se ao juízo solicitante da anotação. Anoto que eventual irresignação deve ser apresentada no processo onde foi deferida, não sendo este juízo competente para apreciar as questões atinentes ao crédito existente. Aguarde-de o resultado da hasta pública designada. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70335281-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/07/2024 09:12 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.leiloesgold.com.Br):1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:00h. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.leiloesgold.com.Br):1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:00h. |
| 04/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70295750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:37 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70295746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:32 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70261249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:21 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Retire-se a anotação de suspensão do processo. Fls. 984/985: Intime-se o leiloeiro GOLD LEILÕES (contato@leileosgold.com.br) para indicar nova data para o praceamento do imóvel de matrícula nº 34.038 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. Fls. 989/990: Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros do sistema SERASAJUD referente ao débito existente nos autos, à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Cumprido o item 1 supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retire-se a anotação de suspensão do processo. Fls. 984/985: Intime-se o leiloeiro GOLD LEILÕES (contato@leileosgold.com.br) para indicar nova data para o praceamento do imóvel de matrícula nº 34.038 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. Fls. 989/990: Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros do sistema SERASAJUD referente ao débito existente nos autos, à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Cumprido o item 1 supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70249875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:17 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 984/985: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias requerido para recolhimento das custas. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 984/985: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias requerido para recolhimento das custas. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70182381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:56 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a MÁRCIO FERREIRA, CPF 076.645.338-30, ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA, CPF 052.371.988-48 e SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA, CNPJ 05.874.919/0001-28 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 328.986,92 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes ao executado supra pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70335102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 20:41 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. No mais, defiro a realização de novas hastas públicas. Providencie a parte exequente o necessário junto ao leiloeiro. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. No mais, defiro a realização de novas hastas públicas. Providencie a parte exequente o necessário junto ao leiloeiro. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 34,26 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 34,26 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: COMUNICADO: Autos desarquivados e convertidos do formato físico para o digital. Os autos permanecerão em cartório por trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Autos desarquivados e convertidos do formato físico para o digital. Os autos permanecerão em cartório por trinta dias úteis aguardando o prosseguimento a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo em inércia, retornarão ao arquivo. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 15/06/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
9001974915106 1º VOLUME 9001974915107 2º VOLUME 9001974915108 3º VOLUME 9001974915109 4º VOLUME 9001974915110 5º VOLUME |
| 22/02/2022 |
Disponibilizado no DJE
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| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Ofício - Genérico Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Fls. 1043: Oficie-se ao juízo de 9ª Vara Cível deste Foro Regional I, referente ao processo nº 0040173-20.2010.8.26.0001, informando que as hastas públicas referente ao imóvel penhorado restaram negativas, não havendo, assim, por ora, valor depositado nos autos a fim de ser transferido ao juízo solicitante. Em tempo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, após cumprimento do item 1 supra, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 01/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 1043: Oficie-se ao juízo de 9ª Vara Cível deste Foro Regional I, referente ao processo nº 0040173-20.2010.8.26.0001, informando que as hastas públicas referente ao imóvel penhorado restaram negativas, não havendo, assim, por ora, valor depositado nos autos a fim de ser transferido ao juízo solicitante. Em tempo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, após cumprimento do item 1 supra, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Ofício Recebido
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Autos no Prazo
Mandei e-mail solicitando novo edital Vencimento: 15/06/2020 |
| 09/03/2020 |
Leilão ou Praça Negativa
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2528/2530 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
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| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes): 1ª fase com início no dia 04/02/2020 às 14:00h, e com término no dia 07/02/2020 às 14:00h, ficando desde já designado para a 2ª Fase com início no dia 07/02/2020 às 14:01h, e com término no dia 28/02/2020 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª Fase. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi o edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes): 1ª fase com início no dia 04/02/2020 às 14:00h, e com término no dia 07/02/2020 às 14:00h, ficando desde já designado para a 2ª Fase com início no dia 07/02/2020 às 14:01h, e com término no dia 28/02/2020 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª Fase. |
| 18/12/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/12/2019 |
Edital Expedido
Aguardando correção |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2182/2186 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2019 Teor do ato: Fls. 1003: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. Nomeio leiloeiro Gold Intermediação de Ativos Ltda - Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e-mail: contato@leiloesgold.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Oportunamente, providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/11/2019 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1003: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. Nomeio leiloeiro Gold Intermediação de Ativos Ltda - Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e-mail: contato@leiloesgold.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Oportunamente, providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2019 |
Disponibilizado no DJE
exp. 2/10 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2415 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2019 Teor do ato: Fls. 978: Defiro o prazo complementar de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
imprensa a remeter |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2227/2230 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 971 e ss: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco dias (auto de leilão negativo). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1870/1873 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Fls. 978: Defiro o prazo complementar de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 18/07/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 978: Defiro o prazo complementar de 5 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 11/7 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
exp. 5/7 |
| 26/06/2019 |
Disponibilizado no DJE
PZ. 11/7 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1836/1838 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 971 e ss: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco dias (auto de leilão negativo). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 971 e ss: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco dias (auto de leilão negativo). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 4/6 |
| 03/06/2019 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
pz. 30/5 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2010/2013 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: HASTAS PUBLICAS 1. Certifico e dou fé que expedi o edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes): 1ª fase com início no dia 22/04/2019, às 14:00 horas, e com término no dia 24/04/2019, às 14:00 horas, ficando desde já designado para a 2ª Fase com início no dia 24/04/2019, às 14:01 horas e com término no dia 14/05/2019, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Fase. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/03/2019 |
Edital Expedido
HASTAS PUBLICAS 1. Certifico e dou fé que expedi o edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes): 1ª fase com início no dia 22/04/2019, às 14:00 horas, e com término no dia 24/04/2019, às 14:00 horas, ficando desde já designado para a 2ª Fase com início no dia 24/04/2019, às 14:01 horas e com término no dia 14/05/2019, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Fase. |
| 21/03/2019 |
Expedição de documento
ASSINANDO EDITAL |
| 21/03/2019 |
Edital Expedido
|
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Autos no Prazo
30/3 Vencimento: 26/03/2019 |
| 06/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/02/2019 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 01/02/2019 |
Ofício Expedido
|
| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2019 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1989/1992 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 941/950: Defiro. Intime-se o leiloeiro já nomeado para realização do leilão do imóvel com a adoção das providências descritas às fls. 554/556. Fls. 951: Oficie-se, informando que foi feita a penhora no rosto dos autos em 23 de novembro de 2017 em cumprimento ao ofício datado de 05 de setembro de 2017 (fls. 630/631 dos autos). O primeiro imóvel levado a leilão foi arrematado antes da penhora efetivada no rosto dos autos, sem sobra. No presente momento, a ação prossegue pelo saldo remanescente de R$ 165.803,95 e aguarda-se o praceamento do segundo imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 941/950: Defiro. Intime-se o leiloeiro já nomeado para realização do leilão do imóvel com a adoção das providências descritas às fls. 554/556. Fls. 951: Oficie-se, informando que foi feita a penhora no rosto dos autos em 23 de novembro de 2017 em cumprimento ao ofício datado de 05 de setembro de 2017 (fls. 630/631 dos autos). O primeiro imóvel levado a leilão foi arrematado antes da penhora efetivada no rosto dos autos, sem sobra. No presente momento, a ação prossegue pelo saldo remanescente de R$ 165.803,95 e aguarda-se o praceamento do segundo imóvel penhorado. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 25/5 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
exp. 17/5 |
| 08/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 03/05/2018 |
Expedição de documento
assinando MLJ |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Para expedição do mandado de levantamento, o exequente deverá fornecer memória de cálculos, discriminando o valor da verba honorária e fornecendo os dados do patrono para confecção da guia |
| 25/04/2018 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1697/1700 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: A petição do autor, juntada às fls. 924/925, não está subscrita. O patrono deverá regularizar, à frente de funcionário do cartório, em cinco dias. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
A petição do autor, juntada às fls. 924/925, não está subscrita. O patrono deverá regularizar, à frente de funcionário do cartório, em cinco dias. |
| 10/04/2018 |
Expedição de documento
retificando e complementando documento expedido |
| 05/04/2018 |
Expedição de documento
expedidos: Carta de Arrematação e MLJ |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
exp. 27/3 |
| 06/03/2018 |
Disponibilizado no DJE
mesa estagiario juntada em 6/3 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1959/1962 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Fls. 622/629: Na forma da decisão de fls. 554/555 e como já determinado às fls. 614, 620 e 631, EXPEÇA-SE carta de arrematação à luz do artigo 901, parágrafo segundo do CPC (auto de arrematação às fls. 538; certidão de decurso de prazo para oferta de embargos à arrematação fls. 543; pagamento do preço fls. 533; pagamento do ITBI - fls. 626).Fls. 634/636: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Apresente o exequente, em razão do tempo decorrido, cálculo atualizado do saldo remanescente e matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula 34.038. Após, intime-se o leiloeiro já nomeado para realização de leilão do imóvel com a adoção das providências descritas às fls. 554/556. Fls. 630 (penhora no rosto dos autos - R$ 11.364,07): Eventual transferência será feita após o desfecho deste novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 19/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
xerox em 20/2 |
| 19/02/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 622/629: Na forma da decisão de fls. 554/555 e como já determinado às fls. 614, 620 e 631, EXPEÇA-SE carta de arrematação à luz do artigo 901, parágrafo segundo do CPC (auto de arrematação às fls. 538; certidão de decurso de prazo para oferta de embargos à arrematação fls. 543; pagamento do preço fls. 533; pagamento do ITBI - fls. 626).Fls. 634/636: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Apresente o exequente, em razão do tempo decorrido, cálculo atualizado do saldo remanescente e matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula 34.038. Após, intime-se o leiloeiro já nomeado para realização de leilão do imóvel com a adoção das providências descritas às fls. 554/556. Fls. 630 (penhora no rosto dos autos - R$ 11.364,07): Eventual transferência será feita após o desfecho deste novo leilão. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2786/2789 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
cls. 6/2 |
| 24/01/2018 |
Disponibilizado no DJE
pz. 28/2 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Para expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, aguarda-se recolhimentos datas devidas e cópias das peças necessárias Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
Para expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, aguarda-se recolhimentos datas devidas e cópias das peças necessárias |
| 06/12/2017 |
Disponibilizado no DJE
DATILOGRAFIA |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1617/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2614/2618 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2017 Teor do ato: Vistos.Na esteira da decisão de fls. 614, expeça-se carta de arrematação. Anote-se a penhora realizada no rosto dos presentes autos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Na esteira da decisão de fls. 614, expeça-se carta de arrematação. Anote-se a penhora realizada no rosto dos presentes autos. Int. |
| 10/10/2017 |
Serventuário
mesa Vicente em 10/10 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1365/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1722 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2017 Teor do ato: Vistos.Fls 616: Defiro, providencie-se o que necessário. Não sendo admitidos em segunda fase, lances inferiores a 50% do valor da avaliação. No mais aguarde-se expedição da carta de arrematação.Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls 616: Defiro, providencie-se o que necessário. Não sendo admitidos em segunda fase, lances inferiores a 50% do valor da avaliação. No mais aguarde-se expedição da carta de arrematação.Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 24/8 |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
exp. 15/8 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 2273/2275 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2017 Teor do ato: Para expedição de carta de arrematação, necessários fornecer as peças Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato ordinatório
Para expedição de carta de arrematação, necessários fornecer as peças |
| 28/07/2017 |
Disponibilizado no DJE
DATILOGRAFIA |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1653/1655 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se a carta de arrematação. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no valor depositado a fls. 533.A designação de novas praças do outro imóvel penhorado já foi deferida a fls. 607, cabendo ao exequente indicar leiloeiro, no prazo de 5 dias, bem como providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se a carta de arrematação. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no valor depositado a fls. 533.A designação de novas praças do outro imóvel penhorado já foi deferida a fls. 607, cabendo ao exequente indicar leiloeiro, no prazo de 5 dias, bem como providenciar o necessário. Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 20/7 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1708/1709 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2017 Teor do ato: Vistos.Desentranhem-se fls. 591/592, por não pertencerem a estes autos intimando por E-mail o leiloeiro para retirada em cinco dias.Por fim, aguarde-se o prazo em curso da decisão de fls. 607.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Desentranhem-se fls. 591/592, por não pertencerem a estes autos intimando por E-mail o leiloeiro para retirada em cinco dias.Por fim, aguarde-se o prazo em curso da decisão de fls. 607.Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. 8/6 |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 7/6 |
| 01/06/2017 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2345/2348 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2017 Teor do ato: Vistos.1. Os ofícios de fls. 604 e 605 são estranhos ao presente feito, assim, providencie-se o desentranhamento e juntada no processo correto. 2. Certifique a Serventia se o arrematante efetuou depósito, intimando-o caso não tenha feito para efetuar o depósito no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da arrematação, sem prejuízo de outras providências de apoio. 3. Designe-se novas praças. Providencie-se o necessário. Intime-se.São Paulo, 23 de maio de 2017. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Os ofícios de fls. 604 e 605 são estranhos ao presente feito, assim, providencie-se o desentranhamento e juntada no processo correto. 2. Certifique a Serventia se o arrematante efetuou depósito, intimando-o caso não tenha feito para efetuar o depósito no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da arrematação, sem prejuízo de outras providências de apoio. 3. Designe-se novas praças. Providencie-se o necessário. Intime-se.São Paulo, 23 de maio de 2017. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 23/5 |
| 19/05/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/05/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/05/2017 |
Serventuário
|
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1453/1471 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2017 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro requerido a fls. 595/596, visto que o arrematante não é parte no processo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Simone Maria Montesello Gabriel (OAB 134927/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Vistos. 1- Indefiro requerido a fls. 595/596, visto que o arrematante não é parte no processo. Int. |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Carolina Della Latta Camargo BelmudesVistos.1- Indefiro requerido a fls. 595/596, visto que o arrematante não é parte no processo. Int.São Paulo, 08 de maio de 2017. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 24/4 |
| 12/04/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/04/2017 |
Serventuário
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1466/1468 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 587/592: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 06/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 587/592: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. 31/1 |
| 29/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/02/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 2280/2285 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 676/677 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Relação: 0022/2017 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª fase do leilão de bem(ns) Imóvel(is) e para intimação do(a)(s) executado(a)(s) SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA (CNPJ: 05.874.919/0001-28) na pessoa de seu representante legal; MÁRCIO FERREIRA (CPF: 076.645.338-30) e s/mulher ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA (CPF: 052.371.988-48, e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM, EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Proc. 0053699-54.2010.8.26.0001 Ajuizada por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO (CNPJ 33.069.766/0001-81). A Dra. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana / SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª fase do leilão com início no dia 01/02/2017 às 11:00h, e com término no dia 03/02/2017 às 11:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª fase do leilão com início no dia 03/02/2017 às 11:01h, e com término no dia 23/02/2017 às 11:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 891 paragrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): (LOTE-1) APARTAMENTO nº 81, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO BARRO BRANCO”, situado a Rua Inácio Mammana, nº 600, Vila Vitorio Mazzei, 8º subdistrito Santana, contendo área útil de 52,43m2, área correspondente a uma vaga em local indeterminado de 16,72m2, área comum de 31,338m2, área total construída de 100,448m2, correspondendo-lhe no terreno a fração de 3,1250%. Consta da matricula conforme AV-05, contribuinte nº 070.092.0152-8. Objeto da matricula nº 34.038 do 3º CRI da Capital-SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 237.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) - março/2015. ÔNUS: Consta da certidão de matrícula: AV-08 PENHORA EXEQUENDA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii)até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências bancárias) ou através do site www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá depositar em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED, no prazo de até 24h a contar do encerramento do leilão, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem (não incluso no valor do lanço), através de Guia de depósito Judicial, que será depositada nos autos. DO ACORDO Sendo firmado acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, deverá o(a) executado(a) arcar com a comissão do leiloeiro que será arbitrada pelo Juízo, para eventual extinção da execução. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª fase do leilão de bem(ns) Imóvel(is) e para intimação do(a)(s) executado(a)(s) SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA (CNPJ: 05.874.919/0001-28) na pessoa de seu representante legal; MÁRCIO FERREIRA (CPF: 076.645.338-30) e s/mulher ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA (CPF: 052.371.988-48, e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM, EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Proc. 0053699-54.2010.8.26.0001 Ajuizada por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO (CNPJ 33.069.766/0001-81). A Dra. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana / SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª fase do leilão com início no dia 01/02/2017 às 11:00h, e com término no dia 03/02/2017 às 11:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª fase do leilão com início no dia 03/02/2017 às 11:01h, e com término no dia 23/02/2017 às 11:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 891 paragrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): (LOTE-1) APARTAMENTO nº 81, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO BARRO BRANCO”, situado a Rua Inácio Mammana, nº 600, Vila Vitorio Mazzei, 8º subdistrito Santana, contendo área útil de 52,43m2, área correspondente a uma vaga em local indeterminado de 16,72m2, área comum de 31,338m2, área total construída de 100,448m2, correspondendo-lhe no terreno a fração de 3,1250%. Consta da matricula conforme AV-05, contribuinte nº 070.092.0152-8. Objeto da matricula nº 34.038 do 3º CRI da Capital-SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 237.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) - março/2015. ÔNUS: Consta da certidão de matrícula: AV-08 PENHORA EXEQUENDA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii)até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências bancárias) ou através do site www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá depositar em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED, no prazo de até 24h a contar do encerramento do leilão, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem (não incluso no valor do lanço), através de Guia de depósito Judicial, que será depositada nos autos. DO ACORDO Sendo firmado acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, deverá o(a) executado(a) arcar com a comissão do leiloeiro que será arbitrada pelo Juízo, para eventual extinção da execução. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Edital de 1ª e 2ª fase do leilão de bem(ns) Imóvel(is) e para intimação do(a)(s) executado(a)(s) SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA (CNPJ: 05.874.919/0001-28) na pessoa de seu representante legal; MÁRCIO FERREIRA (CPF: 076.645.338-30) e s/mulher ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA (CPF: 052.371.988-48, e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM, EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Proc. 0053699-54.2010.8.26.0001 Ajuizada por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO (CNPJ 33.069.766/0001-81). A Dra. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional I Santana / SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª fase do leilão com início no dia 01/02/2017 às 11:00h, e com término no dia 03/02/2017 às 11:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª fase do leilão com início no dia 03/02/2017 às 11:01h, e com término no dia 23/02/2017 às 11:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 891 paragrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): (LOTE-1) APARTAMENTO nº 81, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO BARRO BRANCO”, situado a Rua Inácio Mammana, nº 600, Vila Vitorio Mazzei, 8º subdistrito Santana, contendo área útil de 52,43m2, área correspondente a uma vaga em local indeterminado de 16,72m2, área comum de 31,338m2, área total construída de 100,448m2, correspondendo-lhe no terreno a fração de 3,1250%. Consta da matricula conforme AV-05, contribuinte nº 070.092.0152-8. Objeto da matricula nº 34.038 do 3º CRI da Capital-SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 237.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) - março/2015. ÔNUS: Consta da certidão de matrícula: AV-08 PENHORA EXEQUENDA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii)até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências bancárias) ou através do site www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá depositar em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED, no prazo de até 24h a contar do encerramento do leilão, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem (não incluso no valor do lanço), através de Guia de depósito Judicial, que será depositada nos autos. DO ACORDO Sendo firmado acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, deverá o(a) executado(a) arcar com a comissão do leiloeiro que será arbitrada pelo Juízo, para eventual extinção da execução. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Vicente em 19/12 |
| 15/12/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 12/12/2016 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 06/12/2016 |
Edital Expedido
|
| 28/11/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1518/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2394/2398 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2016 Teor do ato: 1. Fls. 545/546: Considerando o substancial saldo remanescente (R$ 83.472,23) mesmo após a arrematação de um dos imóveis penhorados, defiro o leilão do "Imóvel C" pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Gold Intermediação de Ativos Ltda - Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e-mail: contato@leiloesgold.com.br) especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. 5. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário através de mandado, no qual deverá constar as datas designadas e cópia do edital. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.7.Aguarde-se a expedição de carta de arrematação para a apreciação do pedido de expedição da guia de levantamento do depósito referente à arrematação do imóvel no praceamento já concluído (fl. 542), em nome da patrona da exequente, conforme indicado na manifestação de fls. 545/546.Int. Advogados(s): Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP) |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/11/2016 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 545/546: Considerando o substancial saldo remanescente (R$ 83.472,23) mesmo após a arrematação de um dos imóveis penhorados, defiro o leilão do "Imóvel C" pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Gold Intermediação de Ativos Ltda - Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e-mail: contato@leiloesgold.com.br) especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. 5. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado, coproprietário/cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário através de mandado, no qual deverá constar as datas designadas e cópia do edital. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.7.Aguarde-se a expedição de carta de arrematação para a apreciação do pedido de expedição da guia de levantamento do depósito referente à arrematação do imóvel no praceamento já concluído (fl. 542), em nome da patrona da exequente, conforme indicado na manifestação de fls. 545/546.Int. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/11 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
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| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1277/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1801/1804 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio o processo será arquivado. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio o processo será arquivado. |
| 03/10/2016 |
Decurso de Prazo
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| 16/09/2016 |
Disponibilizado no DJE
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| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1626/1628 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2016 Teor do ato: CIENCIA DA JUNTADA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO Advogados(s): Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP) |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
CIENCIA DA JUNTADA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO |
| 13/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. EM 12/9 PARA ASSINAR AUTO DE ARREMATAÇAO DE FLS. 538 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
pz. 26/8 |
| 11/07/2016 |
Serventuário
|
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 06/07/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
ASSINANDO DOCUMENTO CONFERIDO PELA ESCRIVA |
| 14/06/2016 |
Edital Expedido
minuta de edital |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1446/1454 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2016 Teor do ato: Em complemento à decisão de fls. 488: 1. Fls.491/494: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Gold Intermediação de ativos Ltda Gold Leilões (www.Canaljudicial.Com.br/goldleiloes, contatos - tel. (11) e-mail: contato@leiloesgold.Com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado. 5. Intimem-se os coproprietário/cônjuge através de mandado ou carta, em que deverá constar as datas designadas e cópia do edital. Juntem-se as custas. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 01/06/2016 |
Hasta Pública Deferida
Em complemento à decisão de fls. 488: 1. Fls.491/494: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Gold Intermediação de ativos Ltda Gold Leilões (www.Canaljudicial.Com.br/goldleiloes, contatos - tel. (11) e-mail: contato@leiloesgold.Com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado. 5. Intimem-se os coproprietário/cônjuge através de mandado ou carta, em que deverá constar as datas designadas e cópia do edital. Juntem-se as custas. 6. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.Int. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 2054/2057 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2016 Teor do ato: o exequente deverá indicar o leiloeiro Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 10/05/2016 |
Ato ordinatório
o exequente deverá indicar o leiloeiro |
| 06/05/2016 |
Disponibilizado no DJE
mesa Vi em 6/5 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1508/1510 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2016 Teor do ato: Vistos.IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., qualificada nos autos, moveu ação de cobrança contra SARALHY CONVENIÊNCIAS LTDA, MÁRCIO FERREIRA e ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA. Os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 93.448,03 (fls. 183 e 183v). Iniciada a execução, restou infrutífera com intimação para pagamento e posterior bloqueio de ativos financeiros. Foi determinada a penhora de quatro imóveis em nome dos executados (fls. 240, 244, 246/252 e 281), com nomeação de perito judicial para avaliação, e fixados os honorários provisórios em R$ 1.500,00,depositados pelo exequente (fls. 278) e já levantados pelo perito (fls. 461). O perito judicial apresentou o laudo de avaliação de três imóveis, referente a quatro matrículas (fls. 297/437) estimou seus honorários definitivos em R$ 13.800,00 (fls. 298). A exequente concordou com o laudo, requereu o praceamento dos imóveis, apresentou impugnação ao valor estimado dos honorários definitivos e juntou orçamento no valor de R$ 8.800,00, sendo depositados mais R$ 7.300,00 do valor incontroverso (fls. 449, 454), já levantado pelo perito (fls. 461). É o relatório do necessário.DECIDO.Considerando que a avaliação ocorreu sobre três imóveis (A,B,C), satisfatória a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 8.800,00, valores estes já depositados e levantados pelo perito. Não houve impugnação ao valor da avaliação, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com o praceamento dos imóveis. 3. Nomeio como gestor judicial a empresa **, intime-se por e-mail, para designação de datas, com antecedência mínima de de 60 (sessenta) dias.4. Expeça-se o edital para o "praceamento (ou leilão) eletrônico" dos bens penhorados, observado que, nos termos do artigo 891 do CPC., não serão aceitos, em segunda hasta, lanços de valor inferior a 70% do valor atualizado da avaliação, providenciando o(a) autor(a) a regular publicação.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 11/04/2016 |
Decisão
Vistos.IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., qualificada nos autos, moveu ação de cobrança contra SARALHY CONVENIÊNCIAS LTDA, MÁRCIO FERREIRA e ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA. Os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 93.448,03 (fls. 183 e 183v). Iniciada a execução, restou infrutífera com intimação para pagamento e posterior bloqueio de ativos financeiros. Foi determinada a penhora de quatro imóveis em nome dos executados (fls. 240, 244, 246/252 e 281), com nomeação de perito judicial para avaliação, e fixados os honorários provisórios em R$ 1.500,00,depositados pelo exequente (fls. 278) e já levantados pelo perito (fls. 461). O perito judicial apresentou o laudo de avaliação de três imóveis, referente a quatro matrículas (fls. 297/437) estimou seus honorários definitivos em R$ 13.800,00 (fls. 298). A exequente concordou com o laudo, requereu o praceamento dos imóveis, apresentou impugnação ao valor estimado dos honorários definitivos e juntou orçamento no valor de R$ 8.800,00, sendo depositados mais R$ 7.300,00 do valor incontroverso (fls. 449, 454), já levantado pelo perito (fls. 461). É o relatório do necessário.DECIDO.Considerando que a avaliação ocorreu sobre três imóveis (A,B,C), satisfatória a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 8.800,00, valores estes já depositados e levantados pelo perito. Não houve impugnação ao valor da avaliação, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com o praceamento dos imóveis. 3. Nomeio como gestor judicial a empresa **, intime-se por e-mail, para designação de datas, com antecedência mínima de de 60 (sessenta) dias.4. Expeça-se o edital para o "praceamento (ou leilão) eletrônico" dos bens penhorados, observado que, nos termos do artigo 891 do CPC., não serão aceitos, em segunda hasta, lanços de valor inferior a 70% do valor atualizado da avaliação, providenciando o(a) autor(a) a regular publicação.Int. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/2 |
| 26/01/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
pz. 25/1 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1417/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1167/1171 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2015 Teor do ato: Juntados os esclarecimentos do perito. As partes deverão se manifestar. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Juntados os esclarecimentos do perito. As partes deverão se manifestar. |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 26/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 16/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
petição juntada e perito intimado |
| 09/11/2015 |
Serventuário
mesa Vi em 5/11 |
| 23/10/2015 |
Serventuário
mesa Vi em 23/10 |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
exp. 19/10 |
| 06/10/2015 |
Serventuário
dat/perito |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimado p/ retirar guia |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1498/1500 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2015 Teor do ato: retirar mandado de levantamento já expedido em cinco dias. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
retirar mandado de levantamento já expedido em cinco dias. |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 25/08/2015 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 24/08/2015 |
Expedição de documento
|
| 10/08/2015 |
Expedição de documento
dat/guia |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2015 |
Expedição de documento
datilografia |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
datilografia |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1609/1612 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2015 Teor do ato: deferido o prazo solicitado (10 dias) Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato ordinatório
deferido o prazo solicitado (10 dias) |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1463/1465 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2015 Teor do ato: Primeiramente, certifique a Serventia decurso de prazo para os réus. Fls. 297: Expeça-se mandado de levantamento judicial ao Sr. Perito Judicial (R$ 1.500,00). Intime-se-o por telefone para retirada. Diante da impugnação à estimativa de honorários definitivos (R$ 13.800,00 - fls. 298), ao Sr. Perito para esclarecimentos sobre o custo final dos trabalhos. Prazo: 10 dias. Intime-se-o por telefone. De qualquer forma, considerando o valor incontroverso de R$ 8.800,00 (fls. 444/448), deposite o exequente a diferença devida ao Sr. Perito Judicial de R$ 7.300,00 em 10 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 21/05/2015 |
Decisão
Primeiramente, certifique a Serventia decurso de prazo para os réus. Fls. 297: Expeça-se mandado de levantamento judicial ao Sr. Perito Judicial (R$ 1.500,00). Intime-se-o por telefone para retirada. Diante da impugnação à estimativa de honorários definitivos (R$ 13.800,00 - fls. 298), ao Sr. Perito para esclarecimentos sobre o custo final dos trabalhos. Prazo: 10 dias. Intime-se-o por telefone. De qualquer forma, considerando o valor incontroverso de R$ 8.800,00 (fls. 444/448), deposite o exequente a diferença devida ao Sr. Perito Judicial de R$ 7.300,00 em 10 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. 21/5 |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/04/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1485/1488 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2015 Teor do ato: Juntado o laundo pericial. às partes Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 23/04/2015 |
Laudo Juntado
Juntado o laundo pericial. às partes |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 18/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (depósito de fls. 283). O mandado será confeccionado em dez dias. Cumprido item supra, intime-se o perito por E-mail, para retirada e inicios dos trabalhos, nos moldes do despacho de fls. 263. Int. |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 18/3 |
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/11/2014 |
Disponibilizado no DJE
pz. 26/12 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1263/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: 1751/1765 |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2014 Teor do ato: Nomeio, para avaliação NELSON OLIVEIRA. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito por telefone. Laudo: 30 dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensaa remeter |
| 06/11/2014 |
Proferido Despacho
Nomeio, para avaliação NELSON OLIVEIRA. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito por telefone. Laudo: 30 dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/10 |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2014 |
Disponibilizado no DJE
PZ. 28/10 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 17/09/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 1465//1470 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2014 Teor do ato: Foram registradas na Arisp as Penhoras realizadas Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 11/07/2014 |
Ato ordinatório
Foram registradas na Arisp as Penhoras realizadas |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1420/1421 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.77/79: Defiro a penhora dos quatro imóveis indicados: imóvel objeto da matrícula 54.570 na totalidade (fls. 229/230); imóvel objeto da matrícula 34.038 na totalidade (fls. 231/232); imóveis objeto das matrículas 77.556 e 77.557 à razão de 50% (fls. 233/235 e 236/238) 2. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Lavrado o termo, intimem-se os executados na pessoa do respectivo advogado, através da Imprensa Oficial, constituindo-se o encargo de fiel depositário. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 668 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. 5. Observe-se, oportunamente, por ocasião de eventual alienação coativa, a necessidade de intimação dos coproprietários dos imóveis objeto da matrícula 77.556 e 77.557 (fls. 236/238 - Mauricio Borges e Claudia Aparecida Pelizon Borges). Int. - COMUNICADO: Foi lavrado o Termo de Penhora, como determinado. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Jurandir Ferreira da Silva (OAB 162753/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.77/79: Defiro a penhora dos quatro imóveis indicados: imóvel objeto da matrícula 54.570 na totalidade (fls. 229/230); imóvel objeto da matrícula 34.038 na totalidade (fls. 231/232); imóveis objeto das matrículas 77.556 e 77.557 à razão de 50% (fls. 233/235 e 236/238) 2. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Lavrado o termo, intimem-se os executados na pessoa do respectivo advogado, através da Imprensa Oficial, constituindo-se o encargo de fiel depositário. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 668 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. 5. Observe-se, oportunamente, por ocasião de eventual alienação coativa, a necessidade de intimação dos coproprietários dos imóveis objeto da matrícula 77.556 e 77.557 (fls. 236/238 - Mauricio Borges e Claudia Aparecida Pelizon Borges). Int. - COMUNICADO: Foi lavrado o Termo de Penhora, como determinado. |
| 01/07/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/06/2014 |
Expedição de documento
expedido Termo de Penhora |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Vi em 16/6 |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 26/3 |
| 24/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1317/1325 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/223: Primeiramente, providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente aos bens que pretende ver penhorados. Prazo cinco dias. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 20/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 219/223: Primeiramente, providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente aos bens que pretende ver penhorados. Prazo cinco dias. Int. |
| 18/02/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 19/2 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 30/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 1181/1189 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: Defiro o prazo requerido (05 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 21/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 216: Defiro o prazo requerido (05 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/1 |
| 16/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1382/1385 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1382/1385 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que a cópia da declaração de imposto de renda encontra-se em pasta própria do cartório, à disposição do interessado para consulta. Após trinta dias, será incinerada. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que a cópia da declaração de imposto de renda encontra-se em pasta própria do cartório, à disposição do interessado para consulta. Após trinta dias, será incinerada. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2013 Teor do ato: na seção Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP) |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2013 Teor do ato: na seção Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a cópia da declaração de imposto de renda encontra-se em pasta própria do cartório, à disposição do interessado para consulta. Após trinta dias, será incinerada. |
| 03/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa escrivã em 3/12 |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/12 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 1201/1203 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2013 Teor do ato: Pesquisa junto ao Bacen: não há ativos financeiros para o CPF/CNPJ informado. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/10/2013 |
Ato ordinatório
Pesquisa junto ao Bacen: não há ativos financeiros para o CPF/CNPJ informado. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 01/10/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 07/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 1393/1397 |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/190: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 134.142,15 , atualizado até dezembro de 2012), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva, prosseguindo-se com a penhora on line, conforme requerido. Valor já recolhido (fls. 193). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 24/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 188/190: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 134.142,15 , atualizado até dezembro de 2012), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva, prosseguindo-se com a penhora on line, conforme requerido. Valor já recolhido (fls. 193). Int. |
| 22/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 22/7 |
| 19/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
na seção |
| 05/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1428 Página: 1370/1375 |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2013 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que: Os autos encontram-se no arquivo e para o seu desarquivamento o interessado deverá recolher, em cinco dias, a respectiva taxa (R$ 22,00), ou no mesmo prazo, retirar a petição no cartório. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 04/06/2013 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que: Os autos encontram-se no arquivo e para o seu desarquivamento o interessado deverá recolher, em cinco dias, a respectiva taxa (R$ 22,00), ou no mesmo prazo, retirar a petição no cartório. |
| 18/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
PACOTE 6935/13 |
| 18/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 13/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 1324 Página: 1482/1486 |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2012 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/12/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 11/12/2012 |
Decurso de Prazo
|
| 31/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1297 Página: 787/791 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2012 Teor do ato: Vistos. Ipiranga Produtos de Petroleo ajuizou a presente ação em face de Sarahly Conveniências Ltda, Márcio Ferreira, Rosemary Pagliato Ferreira. Alega, em síntese, que firmou Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com Reserva de Domínio com o Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda, pro meio do qual, dentre outras obrigações, a primeira cedeu a estes, durante a vigência contratual, o direito ao uso do sistema na loja AM/PM, das marcas constantes da Circular de Ofertas e Franquias. Por meio do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e de Obrigações de Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com reserva de domínio, o Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda cedeu e transferiu à empresa Sarahly Conveniências Ltda todos os direitos e obrigações decorrentes daquele instrumento firmado com a Ipiranga, passando esta empresa a figurar, consequentemente, como compradora dos equipamentos dispostos no Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com Reserva de Domínio. Os demais réus firmaram em favor da autora carta de fiança, por meio da qual, responsabilizaram-se, solidariamente, pelas obrigações contraídas pela empresa revendedora, inclusive débitos existentes e anteriores à data da escritura. Os réus deixaram de honrar as obrigações assumidas, deixando de promover o pagamento de parcelas mensais, que totalizam, acrescidas de correção monetária, juros moratórios e multa contratual de 10%, o montante de R$ 93.448,03. Requereram, pois, a condenação dos requeridos no pagamento do saldo devedor apurado, devidamente atualizado e acrescido dos demais consectário legais. Juntou documentos (fls. 07/69). Citada (fls. 81), Sarahly Conveniências Ltda ingressou nos autos às fls. 85/86 Citados (fls. 111 e 113), Marcio Ferreira e Rosemary Pagliato Ferreira ingressaram nos autos e informaram a venda do estabelecimento comercial a Roberto Rossi Garbin e Mario Biagio Masullo, que estavam em negociação com a autora. Requereram, pois, a suspensão do processo (fls. 115/119). À falta de notícia de acordo, os requeridos foram intimados para apresentação de defesa (fls. 131). No prazo de defesa, os requeridos Marcio Ferreira e Rosemary Pagliato Ferreira invocaram novamente a venda do estabelecimento comercial e requereram a denunciação da lide aos compradores (fls. 132/134). Juntaram documentos (fls. 135/158). Réplica às fls. 164/170. A denunciação da lide foi indeferida pela decisão irrecorrida de fls. 171. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Os requeridos, devidamente citados e intimados, não apresentaram defesa, impondo-se o decreto de revelia, que opera os efeitos previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil. Assim, admitida a inadimplência debitada à responsabilidade dos réus - devedora principal e fiadores vinculados durante o prazo de validade da carta de fiança independentemente da alteração da composição do quadro societário da afiançada -, impõe-se o decreto de procedência do pedido. Aqui, consigna-se que a repercussão da venda do estabelecimento comercial deverá ser composta em sede própria e entre as partes contratantes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento de R$ 93.448,03, com correção monetária a contar de 29/12/10 (data base do cálculo) e juros de mora a contar da citação. Condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - CERTIDÃO DE PREPARO: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação, importa em R$ 1.868,96 e a taxa referente ao porte e remessa de autos é de R$ 25,00 por volume ( 01 volume(s)). Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 30/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/10/2012 |
Sentença Registrada
|
| 26/10/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Ipiranga Produtos de Petroleo ajuizou a presente ação em face de Sarahly Conveniências Ltda, Márcio Ferreira, Rosemary Pagliato Ferreira. Alega, em síntese, que firmou Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com Reserva de Domínio com o Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda, pro meio do qual, dentre outras obrigações, a primeira cedeu a estes, durante a vigência contratual, o direito ao uso do sistema na loja AM/PM, das marcas constantes da Circular de Ofertas e Franquias. Por meio do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e de Obrigações de Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com reserva de domínio, o Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda cedeu e transferiu à empresa Sarahly Conveniências Ltda todos os direitos e obrigações decorrentes daquele instrumento firmado com a Ipiranga, passando esta empresa a figurar, consequentemente, como compradora dos equipamentos dispostos no Contrato de Venda e Compra de Bens Móveis com Reserva de Domínio. Os demais réus firmaram em favor da autora carta de fiança, por meio da qual, responsabilizaram-se, solidariamente, pelas obrigações contraídas pela empresa revendedora, inclusive débitos existentes e anteriores à data da escritura. Os réus deixaram de honrar as obrigações assumidas, deixando de promover o pagamento de parcelas mensais, que totalizam, acrescidas de correção monetária, juros moratórios e multa contratual de 10%, o montante de R$ 93.448,03. Requereram, pois, a condenação dos requeridos no pagamento do saldo devedor apurado, devidamente atualizado e acrescido dos demais consectário legais. Juntou documentos (fls. 07/69). Citada (fls. 81), Sarahly Conveniências Ltda ingressou nos autos às fls. 85/86 Citados (fls. 111 e 113), Marcio Ferreira e Rosemary Pagliato Ferreira ingressaram nos autos e informaram a venda do estabelecimento comercial a Roberto Rossi Garbin e Mario Biagio Masullo, que estavam em negociação com a autora. Requereram, pois, a suspensão do processo (fls. 115/119). À falta de notícia de acordo, os requeridos foram intimados para apresentação de defesa (fls. 131). No prazo de defesa, os requeridos Marcio Ferreira e Rosemary Pagliato Ferreira invocaram novamente a venda do estabelecimento comercial e requereram a denunciação da lide aos compradores (fls. 132/134). Juntaram documentos (fls. 135/158). Réplica às fls. 164/170. A denunciação da lide foi indeferida pela decisão irrecorrida de fls. 171. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Os requeridos, devidamente citados e intimados, não apresentaram defesa, impondo-se o decreto de revelia, que opera os efeitos previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil. Assim, admitida a inadimplência debitada à responsabilidade dos réus - devedora principal e fiadores vinculados durante o prazo de validade da carta de fiança independentemente da alteração da composição do quadro societário da afiançada -, impõe-se o decreto de procedência do pedido. Aqui, consigna-se que a repercussão da venda do estabelecimento comercial deverá ser composta em sede própria e entre as partes contratantes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento de R$ 93.448,03, com correção monetária a contar de 29/12/10 (data base do cálculo) e juros de mora a contar da citação. Condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - CERTIDÃO DE PREPARO: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação, importa em R$ 1.868,96 e a taxa referente ao porte e remessa de autos é de R$ 25,00 por volume ( 01 volume(s)). |
| 18/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1269 Página: 1336/1339 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: Com razão o autor. Realmente, a notificação endereçada pela patrona renunciante à ré SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA foi válida, deixando a requerida de apresentar defesa no prazo em curso através de sua advogada até então constituída e/ou de constituir novo patrono para este fim e demais atos do processo. Era o bastante. Nessa linha, inexigível a providência de intimação pessoal, impõe-se o decreto de revelia de SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA Certifique-se o decurso de prazo para defesa e tornem imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 12/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 179/180: Com razão o autor. Realmente, a notificação endereçada pela patrona renunciante à ré SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA foi válida, deixando a requerida de apresentar defesa no prazo em curso através de sua advogada até então constituída e/ou de constituir novo patrono para este fim e demais atos do processo. Era o bastante. Nessa linha, inexigível a providência de intimação pessoal, impõe-se o decreto de revelia de SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA Certifique-se o decurso de prazo para defesa e tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 21/06/2012 |
Petição Juntada
|
| 14/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 14/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 1361/1367 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/029992-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Tucuruvi, nº 1016 - Tucuruvi (CEP 02304-002) - São Paulo/SP, onde está localizado um posto de gasolina e uma loja de conveniência chamada Imperador de Santana. Há 3 meses, o Sr. Márcio Masullo comprou tanto a loja quanto o posto cuja razão social é Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda. Desconhece a outra loja e disse-me que provavelmente seja a que funcionou ali. Diante do exposto, Deixei de Intimar o requerido e devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/06/2012 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/029992-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Tucuruvi, nº 1016 - Tucuruvi (CEP 02304-002) - São Paulo/SP, onde está localizado um posto de gasolina e uma loja de conveniência chamada Imperador de Santana. Há 3 meses, o Sr. Márcio Masullo comprou tanto a loja quanto o posto cuja razão social é Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda. Desconhece a outra loja e disse-me que provavelmente seja a que funcionou ali. Diante do exposto, Deixei de Intimar o requerido e devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. |
| 31/05/2012 |
Mandado Expedido
|
| 29/05/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/029992-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2012 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/05/2012 |
Mandado Expedido
|
| 07/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2012 Data da Disponibilização: 07/05/2012 Data da Publicação: 08/05/2012 Número do Diário: 1177 Página: 1295/1297 |
| 04/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/162: Observo que a renúncia deu-se no curso do prazo, em dobro, de defesa (renúncia recebida dia 12/03/12, mantida a representação por mais dez dias, vale dizer, até 22/03/12 - fls. 162; termo inicial do prazo de defesa aos 02/03/12 - fls. 131; termo final: 02/04/12), exigindo, assim, a intimação da parte para constituição de novo patrono no prazo de 30 dias, dentro do qual deverá apresentar defesa sob pena de revelia (artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se, pois, SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA PARA ESTE FIM, por mandado (diligência do Juízo). Fls. 132/158: Indefiro a denunciação da lide a Claudio Rossi Grabin porquanto não caracterizada quaisquer das hipótese do artigo 70 do Código de Processo Civil, não se prestando, no mais, à correção do pólo passivo da demanda. INT. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 03/05/2012 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 02/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 160/162: Observo que a renúncia deu-se no curso do prazo, em dobro, de defesa (renúncia recebida dia 12/03/12, mantida a representação por mais dez dias, vale dizer, até 22/03/12 - fls. 162; termo inicial do prazo de defesa aos 02/03/12 - fls. 131; termo final: 02/04/12), exigindo, assim, a intimação da parte para constituição de novo patrono no prazo de 30 dias, dentro do qual deverá apresentar defesa sob pena de revelia (artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se, pois, SARAHLY CONVENIÊNCIAS LTDA PARA ESTE FIM, por mandado (diligência do Juízo). Fls. 132/158: Indefiro a denunciação da lide a Claudio Rossi Grabin porquanto não caracterizada quaisquer das hipótese do artigo 70 do Código de Processo Civil, não se prestando, no mais, à correção do pólo passivo da demanda. INT. |
| 18/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2012 |
Petição Juntada
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| 28/03/2012 |
Autos no Prazo
PZ. 30/4 Vencimento: 27/04/2012 |
| 23/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 23/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 1150 Página: 1287/1289 |
| 22/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2012 Teor do ato: Juntada a contestação. à réplica Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP) |
| 22/03/2012 |
Contestação Juntada
Juntada a contestação. à réplica |
| 16/03/2012 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 15/03/2012 |
Petição Juntada
|
| 01/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 01/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 1133 Página: 1237/1241 |
| 28/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: comunicado: Os réus ficam intimados da abertura do prazo de defesa, tudo conforme r. despacho de fls. 121 e 127. Advogados(s): Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB 106766/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 24/02/2012 |
Ato ordinatório
comunicado: Os réus ficam intimados da abertura do prazo de defesa, tudo conforme r. despacho de fls. 121 e 127. |
| 13/02/2012 |
Expedição de documento
datilografia |
| 09/02/2012 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 01/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2011 Data da Disponibilização: 01/12/2011 Data da Publicação: 02/12/2011 Número do Diário: 1087 Página: 1393/1397 |
| 30/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 126 : Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Sem nova manifestação no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, cumpra-se parte final do despacho de fls. 121. Int. Advogados(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP) |
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 126 : Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Sem nova manifestação no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, cumpra-se parte final do despacho de fls. 121. Int. |
| 24/11/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. 25/11 |
| 22/11/2011 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 1056 Página: 1762/1766 |
| 10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 12: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Sem notícia de acordo no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 121. Int. Advogados(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP) |
| 08/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 07/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 12: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Sem notícia de acordo no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 121. Int. |
| 05/10/2011 |
Proferido Despacho
cls 06/10 |
| 01/10/2011 |
Petição Juntada
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| 20/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: 1040 Página: 1367/1369 |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2011 Teor do ato: Vistos. Em retificação ao despacho retro: 1. Dou os requeridos ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA e MARCIO FERREIRA por citados. 2. A requerida SARAHLY CONVENIÊNCIAS já foi citada às fls. 81. 3. Manifeste-se o autor sobre o pedido de suspensão da ação por 30 dias para formalização de acordo e substituição da garantia. 4. Em caso de discordância, os réus deverão ser intimados para que possa fluir o prazo de defesa. Int. Advogados(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Em retificação ao despacho retro: 1. Dou os requeridos ROSEMARY PAGLIATO FERREIRA e MARCIO FERREIRA por citados. 2. A requerida SARAHLY CONVENIÊNCIAS já foi citada às fls. 81. 3. Manifeste-se o autor sobre o pedido de suspensão da ação por 30 dias para formalização de acordo e substituição da garantia. 4. Em caso de discordância, os réus deverão ser intimados para que possa fluir o prazo de defesa. Int. |
| 08/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 23/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.- Fls. 115/116: Manifeste-se o autor sobre a petição do requerido em 5 dias. 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o prazo requerido (30 dias). Int. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 23/8 |
| 19/08/2011 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 29/07/2011 |
Petição Juntada
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| 19/07/2011 |
Carta Expedida
|
| 11/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 979 Página: 1364/1366 |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2011 Teor do ato: Pesquisa junto ao Bacen: informados vários endereços. Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão extintos na forma do artigo 267, IV, do CPC. Advogados(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP) |
| 20/06/2011 |
Ato ordinatório
Pesquisa junto ao Bacen: informados vários endereços. Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão extintos na forma do artigo 267, IV, do CPC. |
| 14/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 09/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2011 Data da Disponibilização: 25/05/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 960 Página: 1289/1292 |
| 24/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: Defiro a pesquisa de endereços referente à co-ré Rosemary, CPF n° 052.371.988-48, pelo Sistema BACENJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistem INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Na inércia (recolhimento dos valores), tornem conclusos. Int. Advogados(s): GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 18/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/94: Defiro a pesquisa de endereços referente à co-ré Rosemary, CPF n° 052.371.988-48, pelo Sistema BACENJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistem INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Na inércia (recolhimento dos valores), tornem conclusos. Int. |
| 17/05/2011 |
Proferido Despacho
|
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 29/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 29/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2011 Data da Disponibilização: 29/04/2011 Data da Publicação: 02/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 1285/1288 |
| 28/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Defiro prazo suplementar de 5 dias. Sem nova manifestação no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, venham os autos a conclusos. Int. Advogados(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP) |
| 11/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP A REMETER |
| 08/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 89: Defiro prazo suplementar de 5 dias. Sem nova manifestação no prazo de cinco dias, após o implemento do termo final do período de suspensão, venham os autos a conclusos. Int. |
| 06/04/2011 |
Proferido Despacho
cls 07/04 |
| 31/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 14/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 1367/1371 |
| 11/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: co requerida, RTosemary não citada. Certidão do oficial de justiça: Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. Advogados(s): THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 10/03/2011 |
Mandado Juntado
co requerida, RTosemary não citada. Certidão do oficial de justiça: Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. |
| 04/02/2011 |
Mandado Expedido
|
| 04/02/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/004947-1 Situação: Parcialmente cumprido em 16/02/2011 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/02/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/004945-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2011 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Vicente em 4/2 |
| 03/02/2011 |
Decisão
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido ao Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios contidos no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/02/2011 |
Proferido Despacho
CLS 03/2 |
| 01/02/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
MESA VALERIA |
| 27/01/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2014 |
Petições Diversas |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Guia de Diligência |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |