| Reqte |
Condomínio Edifício Piazza di Milano
Advogada: Indira Chelini E Silva Pietoso |
| Reqdo |
Kleber Crystian de Biazi
Advogado: Alberto Brito Rinaldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Fls.473: ESCLAREÇA O EXEQUENTE a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, pois, nada mais há a prover no âmbito deste processo, motivo pelo qual foi arquivado e dado baixa definitiva no sistema. No mais, atente-se à r. Decisão de fls. 470. Decorrido o prazo supra, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls.473: ESCLAREÇA O EXEQUENTE a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, pois, nada mais há a prover no âmbito deste processo, motivo pelo qual foi arquivado e dado baixa definitiva no sistema. No mais, atente-se à r. Decisão de fls. 470. Decorrido o prazo supra, retornem os autos ao arquivo. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18010638452 |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Fls.473: ESCLAREÇA O EXEQUENTE a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, pois, nada mais há a prover no âmbito deste processo, motivo pelo qual foi arquivado e dado baixa definitiva no sistema. No mais, atente-se à r. Decisão de fls. 470. Decorrido o prazo supra, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls.473: ESCLAREÇA O EXEQUENTE a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, pois, nada mais há a prover no âmbito deste processo, motivo pelo qual foi arquivado e dado baixa definitiva no sistema. No mais, atente-se à r. Decisão de fls. 470. Decorrido o prazo supra, retornem os autos ao arquivo. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18010638452 |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 09/03/2018 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
pedido de desarquivamento feito, aguardando autos do arquivo |
| 25/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0014971-94.2017 - digital), arquivando-se os presentes autos com baixa no sistema, nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017.Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Prossiga-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0014971-94.2017 - digital), arquivando-se os presentes autos com baixa no sistema, nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0014971-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 21/07/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17012006630 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o alegado pelas partes a fls. 428 e seguintes, junte-se cópia da certidão de transito em julgado da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento em recurso especial, sendo certo que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças devidas, a teor do contido no Prov. CG. Nº 16/2016.Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o alegado pelas partes a fls. 428 e seguintes, junte-se cópia da certidão de transito em julgado da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento em recurso especial, sendo certo que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças devidas, a teor do contido no Prov. CG. Nº 16/2016.Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16017305404 |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16016936943 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o andamento/julgamento do agravo em recurso especial interposto pelos réus, comprovando-o. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes sobre o andamento/julgamento do agravo em recurso especial interposto pelos réus, comprovando-o. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Recebidos da Superior Instância.Aguarde-se, intactos, final decisão do E. Tribunal de Justiça, a teor do contido a fls. 421. Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Recebidos da Superior Instância.Aguarde-se, intactos, final decisão do E. Tribunal de Justiça, a teor do contido a fls. 421. Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25ª A 36ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO III - SEJ 2.1.3 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
25ª A 36ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO III - SEJ 2.1.3 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2014 Teor do ato: Recebo os recursos de apelação interpostos pelo autor (fls. 268/284), e pelos réus (fls. 292/298), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/08/2014 |
Decisão
Recebo os recursos de apelação interpostos pelo autor (fls. 268/284), e pelos réus (fls. 292/298), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados (fls. 265/267), alegando haver contradição na sentença prolatada. conheço dos embargos declaratórios manejados tempestivamente. Rejeito-os, contudo, tendo em vista a natureza eminentemente infringente do julgado. Com efeito, embora respeitado o posicionamento do embargante, nada há a prover nos termos requeridos. Isto porque o mérito da questão foi analisada na sentença, entendendo o julgador pela pela legitimidade passiva da cônjuge e correquerida, em razão do registro da escritura de compra e venda . Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Neste sentido, confiram-se o seguinte julgado, verbis: "Recurso especial. imóvel funcional administrado pela secretaria da administração federal da presidência da república-saf. ocupação por servidor público militar. alienação. possibilidade. art. 535, do cpc. violação. inocorrência. precedentes do stf e stj. 1. não ocorre violação do art. 535, do cpc, quando o acórdão recorrido não denota qualquer omissão, contradição ou obscuridade no referente à tutela prestada, uma vez que o julgador não se obriga a examinar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes a juízo, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia. 2. é passível de alienação o imóvel funcional que, à época de edição da lei 8.025/90, era administrado pela secretaria da administração federal da presidência da república saf, ainda que ocupado fosse por servidores militares, não se aplicando ao caso a vedação inscrita no art. 1º, § 2º, i, desta norma. 3. precedentes: resp 61.999/df, resp 155.259/df, resp 76.493/df, resp 59.119/df, rms 21.769/df (stf). 4. recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido" (resp nº 394.768/df, relator ministro josé delgado, dj de 01/07/2002, pág. 00247). Em tais condições, nesta sede, a questão de mérito já foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na lei adjetiva cabível para a reversão que postula. A parte embargante não deseja a aplicação do artigo 1245 do cc vigente Não há contradição na sentença, mas apenas posicionamento divergente do quanto pretendido pela parte embargante, que deverá interpor o recurso de apelação. O colendo superior tribunal de justiça, vale assinalar, posicionou-se no mesmo sentido, conforme se infere dos precedentes cujas ementas seguem transcritas: Processual civil - embargos de declaração - modificação do julgado - recurso especial. i - o consenso jurisprudencial formou-se no sentido de que é vedado via embargos declaratórios alterar os fundamentos em que se estriba o julgado. ii - se os declaratórios foram opostos contra acordão de especial levantando questões atinentes à materia de fato, não se os acolhem, eis que vedado questionar fatos e provas na restrita via do apelo excepcional. iii - embargos rejeitados (edresp 0002199 90 são paulo 3a turma rel. min. waldemar zveiter dj 13/08/90 pg. 07648). Embargos de declaração. rejeição. ausentes os pressupostos previstos em lei para oferecimento dos embargos declaratorios, que no caso visam a modificação do julgado pelo simples inconformismo da embargante, são eles rejeitados (edresp 0011684 91 rj 4a turma rel. min. barros monteiro dj 14/09/92 pg. 14974 - vu). Não se visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 535 do código de processo civil ao juízo integrativo pleiteado. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e os rejeito, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do código de processo civil. intime-se. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados (fls. 265/267), alegando haver contradição na sentença prolatada. conheço dos embargos declaratórios manejados tempestivamente. Rejeito-os, contudo, tendo em vista a natureza eminentemente infringente do julgado. Com efeito, embora respeitado o posicionamento do embargante, nada há a prover nos termos requeridos. Isto porque o mérito da questão foi analisada na sentença, entendendo o julgador pela pela legitimidade passiva da cônjuge e correquerida, em razão do registro da escritura de compra e venda . Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Neste sentido, confiram-se o seguinte julgado, verbis: "Recurso especial. imóvel funcional administrado pela secretaria da administração federal da presidência da república-saf. ocupação por servidor público militar. alienação. possibilidade. art. 535, do cpc. violação. inocorrência. precedentes do stf e stj. 1. não ocorre violação do art. 535, do cpc, quando o acórdão recorrido não denota qualquer omissão, contradição ou obscuridade no referente à tutela prestada, uma vez que o julgador não se obriga a examinar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes a juízo, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia. 2. é passível de alienação o imóvel funcional que, à época de edição da lei 8.025/90, era administrado pela secretaria da administração federal da presidência da república saf, ainda que ocupado fosse por servidores militares, não se aplicando ao caso a vedação inscrita no art. 1º, § 2º, i, desta norma. 3. precedentes: resp 61.999/df, resp 155.259/df, resp 76.493/df, resp 59.119/df, rms 21.769/df (stf). 4. recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido" (resp nº 394.768/df, relator ministro josé delgado, dj de 01/07/2002, pág. 00247). Em tais condições, nesta sede, a questão de mérito já foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na lei adjetiva cabível para a reversão que postula. A parte embargante não deseja a aplicação do artigo 1245 do cc vigente Não há contradição na sentença, mas apenas posicionamento divergente do quanto pretendido pela parte embargante, que deverá interpor o recurso de apelação. O colendo superior tribunal de justiça, vale assinalar, posicionou-se no mesmo sentido, conforme se infere dos precedentes cujas ementas seguem transcritas: Processual civil - embargos de declaração - modificação do julgado - recurso especial. i - o consenso jurisprudencial formou-se no sentido de que é vedado via embargos declaratórios alterar os fundamentos em que se estriba o julgado. ii - se os declaratórios foram opostos contra acordão de especial levantando questões atinentes à materia de fato, não se os acolhem, eis que vedado questionar fatos e provas na restrita via do apelo excepcional. iii - embargos rejeitados (edresp 0002199 90 são paulo 3a turma rel. min. waldemar zveiter dj 13/08/90 pg. 07648). Embargos de declaração. rejeição. ausentes os pressupostos previstos em lei para oferecimento dos embargos declaratorios, que no caso visam a modificação do julgado pelo simples inconformismo da embargante, são eles rejeitados (edresp 0011684 91 rj 4a turma rel. min. barros monteiro dj 14/09/92 pg. 14974 - vu). Não se visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 535 do código de processo civil ao juízo integrativo pleiteado. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e os rejeito, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do código de processo civil. intime-se. |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os embargos de declaração buscam modificar a r. sentença, remetam-se os autos ao MMº Juiz que a prolatou. Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que os embargos de declaração buscam modificar a r. sentença, remetam-se os autos ao MMº Juiz que a prolatou. Int. |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI e ANA MARIA SILVEIRA MOREIRA DE BIAZI ao pagamento em favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO às taxas e débitos condominiais relativas às garagens e boxes de n.º 23 e 24 VENCIDAS ATÉ CINCO ANOS ANTES DA PROPORITURA DA AÇÃO, com inclusão de juros, multas e correção monetária, além daquelas vencidas e não pagas até o cumprimento da obrigação (artigo 290 do CPC), com acréscimo de multa de 2%, e juros de um por cento ao mês e correção monetária calculada com base no índice previsto na convenção condominial, ou, no silêncio, de acordo com a tabela prática de Tribunal de Justiça, todos contados isoladamente sobre cada parcela, desde o vencimento. Com isso EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, tendo em consideração a causalidade e o fato de que subsiste condenação por valores desde 2006, condeno os requeridos ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.Obs.: Em caso de apelação, o valor do preparo corresponde a 2% sobre o valor da causa atualizado, ou no caso de condenação com valor líquido certo, de 2% do valor da condenação, não podendo ser inferior a 5 UFESP´S. O valor do porte e remessa dos autos ao Tribunal corresponde a R$ 29,50 por volume. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 25/11/2013 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI e ANA MARIA SILVEIRA MOREIRA DE BIAZI ao pagamento em favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO às taxas e débitos condominiais relativas às garagens e boxes de n.º 23 e 24 VENCIDAS ATÉ CINCO ANOS ANTES DA PROPORITURA DA AÇÃO, com inclusão de juros, multas e correção monetária, além daquelas vencidas e não pagas até o cumprimento da obrigação (artigo 290 do CPC), com acréscimo de multa de 2%, e juros de um por cento ao mês e correção monetária calculada com base no índice previsto na convenção condominial, ou, no silêncio, de acordo com a tabela prática de Tribunal de Justiça, todos contados isoladamente sobre cada parcela, desde o vencimento. Com isso EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, tendo em consideração a causalidade e o fato de que subsiste condenação por valores desde 2006, condeno os requeridos ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.Obs.: Em caso de apelação, o valor do preparo corresponde a 2% sobre o valor da causa atualizado, ou no caso de condenação com valor líquido certo, de 2% do valor da condenação, não podendo ser inferior a 5 UFESP´S. O valor do porte e remessa dos autos ao Tribunal corresponde a R$ 29,50 por volume. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 02/05/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Fls. 257: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor - 90 dias (ato ordinatório) Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 29/04/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 257: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor - 90 dias (ato ordinatório) |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas partes a fls. 246/247, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, apenas no tocante à vaga de garagem nº 44. Aproveito para corrigir erro material na sentença de fls. 241, para esclarecer que se referiu apenas à vaga de garagem nº 45 O processo prossegue quanto às demais vagas. Manifeste-se o autor. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/03/2013 |
Sentença Registrada
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| 04/03/2013 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas partes a fls. 246/247, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, apenas no tocante à vaga de garagem nº 44. Aproveito para corrigir erro material na sentença de fls. 241, para esclarecer que se referiu apenas à vaga de garagem nº 45 O processo prossegue quanto às demais vagas. Manifeste-se o autor. |
| 04/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2012 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 233/234, nos autos da presente ação movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO em face de KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI e ANA MARIA SILVEIRA MOREIRA DE BIAZI, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Havendo providências pendentes, manifeste-se oportunamente o autor quanto a satisfação de seu crédito, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema. P.R.I. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/12/2012 |
Sentença Registrada
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| 30/11/2012 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 233/234, nos autos da presente ação movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO em face de KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI e ANA MARIA SILVEIRA MOREIRA DE BIAZI, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Havendo providências pendentes, manifeste-se oportunamente o autor quanto a satisfação de seu crédito, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema. P.R.I. |
| 12/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 24/10/2012 |
AR Positivo Juntado
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| 20/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/09/2012 |
Termo de Audiência Expedido
Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, esta não foi obtida. Pelas partes foi requerida a suspensão do feito para tentativa de acordo. Em seguida, pelo MMº Juiz foi dito que: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Caso não seja efetivado o acordo, o patrono dos réus requer a juntada de outros documentos aos autos, sendo que a patrona do autor declara não ter mais provas a produzir." Publicada na presente audiência, saem intimados os presentes. |
| 19/09/2012 |
AR Positivo Juntado
do autor |
| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
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| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 30/08/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 30/08/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 29/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2012 Data da Disponibilização: 29/08/2012 Data da Publicação: 30/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2012 Teor do ato: Designo audiência preliminar para o dia 20 de setembro pf., às 15:30 horas (art. 331, CPC), quando será tentada a conciliação. Na hipótese de não ser obtida a conciliação e se couber, poderá ser prolatada decisão saneadora ou sentença na ocasião. Intimem-se as partes pelo correio, como diligência do juízo, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 28/08/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2012 Hora 15:30 Local: Sala 227 Situacão: Realizada |
| 27/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2012 |
Proferido Despacho
Designo audiência preliminar para o dia 20 de setembro pf., às 15:30 horas (art. 331, CPC), quando será tentada a conciliação. Na hipótese de não ser obtida a conciliação e se couber, poderá ser prolatada decisão saneadora ou sentença na ocasião. Intimem-se as partes pelo correio, como diligência do juízo, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int. |
| 21/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2012 |
Petição Juntada
RÉU |
| 10/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2012 Teor do ato: Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica, nos termos do art. 398 do CPC. (Art. 162, § 4º, do CPC.) Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 07/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica, nos termos do art. 398 do CPC. (Art. 162, § 4º, do CPC.) |
| 06/08/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marileide Scotti Cirino Pinto |
| 06/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2012 Data da Disponibilização: 06/07/2012 Data da Publicação: 10/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2012 Teor do ato: (art. 162§4º do CPC)Fl. 155: Manifeste-se o autor, sobre a contestação. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 03/07/2012 |
Contestação Juntada
(art. 162§4º do CPC)Fl. 155: Manifeste-se o autor, sobre a contestação. |
| 29/06/2012 |
Petição Juntada
RÉU |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alberto Brito Rinaldi |
| 21/06/2012 |
AR Positivo Juntado
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| 04/06/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 04/06/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 16/04/2012 |
Petição Juntada
autor |
| 04/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2012 Data da Disponibilização: 04/04/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2012 Teor do ato: Fls.138 Forneça o numero do logradouro para expedição da carta. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 30/03/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.138 Forneça o numero do logradouro para expedição da carta. |
| 27/03/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 06/03/2012 |
AR Positivo Juntado
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| 17/02/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/02/2012 |
Decisão
Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: "A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, citem-se os réus, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido no primeiro endereço informado a fls. 04. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2011 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 10/10/2011 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2011 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indique o autor o endereço correspondente a cada réu, para fins de citação, e na sequência, voltem conclusos. Int. Advogados(s): INDIRA CHELINI E SILVA (OAB 234440/SP) |
| 31/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, indique o autor o endereço correspondente a cada réu, para fins de citação, e na sequência, voltem conclusos. Int. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2017 | Cumprimento de sentença (0014971-94.2017.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/09/2012 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/07/2017 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 26/08/2011 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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