| Reqte |
Antonio Marques Paulino
Advogado: Manuel da Conceicao Ferreira Advogado: Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho |
| Reqdo | Leonardo de Moraes |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor |
Sublime Leilões (Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos)
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Advogada | Ana Paula Alves Figueira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0080 ATO - EXPEDIR EDITAL GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70151769-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 17:01 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/564 e fls. 569 - Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/564 e fls. 569 - Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0080 ATO - EXPEDIR EDITAL GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70151769-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 17:01 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/564 e fls. 569 - Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/564 e fls. 569 - Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70134695-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 11:38 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 560/564 - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 560/564 - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70129077-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 23/04/2026 16:11 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/555 - Ciente. Aguarde-se notícia quanto ao resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 554/555 - Ciente. Aguarde-se notícia quanto ao resultado do leilão. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70032617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 09:22 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls. 537/549, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls. 507/510 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls. 537/549, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls. 507/510 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70025649-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 16:45 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2770/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2770/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 532: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 532: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439. Fica o gestor do leilão intimado da presente decisão na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, devendo providenciar o necessário. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70534435-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 11:23 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70470864-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 14/10/2025 16:24 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.493 (1º LEILÃO em 15/09/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 18/09/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 09/10/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.507/510 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.493 (1º LEILÃO em 15/09/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 18/09/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 09/10/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.507/510 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 01/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0077 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70328736-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 08:27 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para designação de novo leilão, conforme decisão de fls. 467. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para designação de novo leilão, conforme decisão de fls. 467. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70296693-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 14:36 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70261508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:44 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036591-75.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Marques Paulino - Pedro José Moraes Neto - - Maria Zilda Moraes e outros - Vistos. Fls. 459/460: Ciente do auto de leilão negativo. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como atualização do valor de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, autorizo a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439 pela mesmo(a) leiloeiro(a), que está devidamente habilitado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como está registrada na JUCESP. Intime-se. - ADV: MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), ANA PAULA ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP), ANA PAULA ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: Ciente do auto de leilão negativo. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como atualização do valor de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, autorizo a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439 pela mesmo(a) leiloeiro(a), que está devidamente habilitado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como está registrada na JUCESP. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459/460: Ciente do auto de leilão negativo. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como atualização do valor de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, autorizo a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 437/439 pela mesmo(a) leiloeiro(a), que está devidamente habilitado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como está registrada na JUCESP. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70196989-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 10:06 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Fls. 459/462: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 459/462: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70151859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:08 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 446/448, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 11/03/2025 às 09h e encerramento do 1° leilão em 14/03/2025 às 14h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 04/04/2025 às 14h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 446/448, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 11/03/2025 às 09h e encerramento do 1° leilão em 14/03/2025 às 14h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 04/04/2025 às 14h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70009630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:01 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049 (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049 (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Guia Juntada
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70516962-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 16:57 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410, último parágrafo: INDEFIRO o pedido formulado pela coexecutada Maria Zilda, consistente na remessa dos autos ao contador judicial pra apuração do débito atualizado em favor do credor, a uma, porque a apuração do débito depende de simples cálculo aritmético; a duas, porquanto extinto o serviço de elaboração de cálculos judiciais, disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022 e Portaria nº 10.185/2022. Fls. 410, penúltimo parágrafo: Desnecessária a intimação do perito para que faça constar em seu lado que houve penhora na proporção de 1/6 (um sexto) da metade ideal (ou 16,66%) do imóvel de titularidade do executado DAVI JAIR DE MORAES, tendo em vista que a contrição decorreu de ordem judicial, sendo irrelevante que tal dado, eventualmente, não tenha constado no laudo, mormente porquanto o valor de mercado do imóvel apurado independia desse fato. Extraí-se das decisões de fls. 177/178 e 285/288 que houve a determinação da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/161), na proporção 1/12 (um doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) da fração ideal pertencente à executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) ou 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) da METADE ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES. No LAUDO apresentado o imóvel foi avaliado no valor total de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), em MARÇO de 2024, com o que concordaram as partes (fls. 410 e 411). Assim, o valor de 1/12 ou 8,33% do TOTAL do imóvel (parte penhorada em face de Maria Zilda) equivale a R$ 39.667,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais) e o valor de 1/6 (um sexto) ou 16,66% da METADE do imóvel (parte penhorada em face de DAVI) também equivale a R$ 39.667,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Desse modo, HOMOLOGO o laudo acostado às fls. 366/404, observada a decisão supra. DEFIRO a expedição de MLE em favor do PERITO nomeado quanto ao valor de seus honorários fixados (R$ 5.390,00), depositados parceladamente, na forma atualizada, às fls. 340/341, 344/345, 348/349 e 352/353. Formulário para o levantamento de valores já preenchido às fls. 405/406. Expeça-se o necessário. Fls. 411: Em termos de prosseguimento, para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, no prazo de 15 dias, deverá o exequente trazer aos autos, além da indicação do leiloeiro devidamente habilitado e cadastrado no TJSP (já efetivada às fls. 411): a) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); b) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito e a atualização do valor da avaliação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410, último parágrafo: INDEFIRO o pedido formulado pela coexecutada Maria Zilda, consistente na remessa dos autos ao contador judicial pra apuração do débito atualizado em favor do credor, a uma, porque a apuração do débito depende de simples cálculo aritmético; a duas, porquanto extinto o serviço de elaboração de cálculos judiciais, disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022 e Portaria nº 10.185/2022. Fls. 410, penúltimo parágrafo: Desnecessária a intimação do perito para que faça constar em seu lado que houve penhora na proporção de 1/6 (um sexto) da metade ideal (ou 16,66%) do imóvel de titularidade do executado DAVI JAIR DE MORAES, tendo em vista que a contrição decorreu de ordem judicial, sendo irrelevante que tal dado, eventualmente, não tenha constado no laudo, mormente porquanto o valor de mercado do imóvel apurado independia desse fato. Extraí-se das decisões de fls. 177/178 e 285/288 que houve a determinação da PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/161), na proporção 1/12 (um doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) da fração ideal pertencente à executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) ou 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) da METADE ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES. No LAUDO apresentado o imóvel foi avaliado no valor total de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), em MARÇO de 2024, com o que concordaram as partes (fls. 410 e 411). Assim, o valor de 1/12 ou 8,33% do TOTAL do imóvel (parte penhorada em face de Maria Zilda) equivale a R$ 39.667,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais) e o valor de 1/6 (um sexto) ou 16,66% da METADE do imóvel (parte penhorada em face de DAVI) também equivale a R$ 39.667,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Desse modo, HOMOLOGO o laudo acostado às fls. 366/404, observada a decisão supra. DEFIRO a expedição de MLE em favor do PERITO nomeado quanto ao valor de seus honorários fixados (R$ 5.390,00), depositados parceladamente, na forma atualizada, às fls. 340/341, 344/345, 348/349 e 352/353. Formulário para o levantamento de valores já preenchido às fls. 405/406. Expeça-se o necessário. Fls. 411: Em termos de prosseguimento, para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, no prazo de 15 dias, deverá o exequente trazer aos autos, além da indicação do leiloeiro devidamente habilitado e cadastrado no TJSP (já efetivada às fls. 411): a) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); b) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito e a atualização do valor da avaliação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70246365-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2024 10:49 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70241072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:27 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70128694-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2024 08:51 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70128692-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/03/2024 08:51 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70110663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 13:03 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 20/03/2024, às 12:30, conforme petição de fls. 359/360. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 20/03/2024, às 12:30, conforme petição de fls. 359/360. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70065091-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/02/2024 08:38 |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Depositada a integralidade dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que apresente o laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depositada a integralidade dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que apresente o laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70008710-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2024 15:12 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70577019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 10:09 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70527954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 14:53 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70477881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 14:56 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pagamento dos honorários periciais em quatro parcelas. Aguarde-se o integral pagamento dos honorários periciais e após, intime-se o perito para apresentar o laudo, no prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 13/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pagamento dos honorários periciais em quatro parcelas. Aguarde-se o integral pagamento dos honorários periciais e após, intime-se o perito para apresentar o laudo, no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70221260-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2023 20:18 |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que informe se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários periciais, nos moldes requeridos às fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que informe se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários periciais, nos moldes requeridos às fls. 324. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70092880-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 14:12 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70042934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 15:24 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: Indefiro o pedido, eis que o exequente já apresentou avaliações imobiliárias elaboradas por corretores (fls. 192/194), das quais a executada discordou, motivo pelo qual o Juízo determinou a avaliação por perito de confiança do juízo (fls. 285/288). Informe o exequente se possui interesse no parcelamento do valor dos honorários. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316: Indefiro o pedido, eis que o exequente já apresentou avaliações imobiliárias elaboradas por corretores (fls. 192/194), das quais a executada discordou, motivo pelo qual o Juízo determinou a avaliação por perito de confiança do juízo (fls. 285/288). Informe o exequente se possui interesse no parcelamento do valor dos honorários. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 3972/4011 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência do mandado de retificação da penhora expedido, devendo o interessado providenciar o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado de retificação da penhora expedido, devendo o interessado providenciar o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 16/12/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Retificação de Área |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70380043-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 15:01 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO C E R T I F I C O E U, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/023877-6 dirigi-me à R Damianopolis, 284, e aí sendo deixei de citar Pedro José Moraes Neto, posto que, o mesmo não reside no local há 16 anos, conforme informação de sua ex-esposa Maria Zilda Moraes. Perguntada, sobre o atual endereço do requerido, Maria Zilda, informou que a ultima noticia que teve de seu ex marido, que ele estaria residindo em Recife/PE. Assim sendo devolvo o presente a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de maio de 2013. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO C E R T I F I C O E U, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/023877-6 dirigi-me à R Damianopolis, 284, e aí sendo deixei de citar Pedro José Moraes Neto, posto que, o mesmo não reside no local há 16 anos, conforme informação de sua ex-esposa Maria Zilda Moraes. Perguntada, sobre o atual endereço do requerido, Maria Zilda, informou que a ultima noticia que teve de seu ex marido, que ele estaria residindo em Recife/PE. Assim sendo devolvo o presente a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de maio de 2013. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70360630-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/09/2022 00:42 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 285/288, para o fim de retificar a averbação da penhora do imóvel, via ARISP. Intime-se novamente o perito nomeado, considerando que até o momento não houve resposta ao e-mail encaminhado. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo perito. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Manuel da Conceicao Ferreira (OAB 48832/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 285/288, para o fim de retificar a averbação da penhora do imóvel, via ARISP. Intime-se novamente o perito nomeado, considerando que até o momento não houve resposta ao e-mail encaminhado. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo perito. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70231306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 15:52 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandes (OAB 187117/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. |
| 17/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
001.2022.00008594 - lote 60 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a IMPUGNAÇÃO ofertada por MARIA ZILDA MORAES para que, no tocante à penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 178/179), seja reduzida a proporção cabente à Maria Zilda Moraes de 1/6 para 1/12 (um inteiro e doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento). À Serventia: Proceda o necessário à retificação da averbação da penhora realizada junto ao sistema ARISP (fls. 210/211), para que seja retificada a informação constante na AV. 03/691 (fls. 210), passando a constar que foi penhorado 1/12 (um inteiro e doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do imóvel em comento, de propriedade de Maria Zilda Moraes (e não 16,66 %, como constou). Em termos de prosseguimento do feito, ante a discordância da avaliação apresentada pelo exequente impugnado às fls. 194/196, justificada pela coexecutada impugnante às fls. 249/254, a avaliação deverá ser realizada por perito de confiança do juízo, razão pela qual INDICO para essa finalidade o perito judicial engenheiro JUAREZ PANTALEÃO,que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela parte exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandes (OAB 187117/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a IMPUGNAÇÃO ofertada por MARIA ZILDA MORAES para que, no tocante à penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 178/179), seja reduzida a proporção cabente à Maria Zilda Moraes de 1/6 para 1/12 (um inteiro e doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento). À Serventia: Proceda o necessário à retificação da averbação da penhora realizada junto ao sistema ARISP (fls. 210/211), para que seja retificada a informação constante na AV. 03/691 (fls. 210), passando a constar que foi penhorado 1/12 (um inteiro e doze avos) ou 8,33 % (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do imóvel em comento, de propriedade de Maria Zilda Moraes (e não 16,66 %, como constou). Em termos de prosseguimento do feito, ante a discordância da avaliação apresentada pelo exequente impugnado às fls. 194/196, justificada pela coexecutada impugnante às fls. 249/254, a avaliação deverá ser realizada por perito de confiança do juízo, razão pela qual INDICO para essa finalidade o perito judicial engenheiro JUAREZ PANTALEÃO,que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela parte exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2033 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Com vistas a aferir a informação de que a separação judicial havida entre a executada Maria e o herdeiro, seu cônjuge, pôs fim à comunicação patrimonial relativa ao imóvel objeto de penhora (fls. 242), determino venham aos autos o formal de partilha realizado nos autos do divórcio (apontados na certidão de casamento de fls. 245). Prazo: 10 (dez) dias. Havendo a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária para que, em havendo interesse, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, à conclusão. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandes (OAB 187117/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Com vistas a aferir a informação de que a separação judicial havida entre a executada Maria e o herdeiro, seu cônjuge, pôs fim à comunicação patrimonial relativa ao imóvel objeto de penhora (fls. 242), determino venham aos autos o formal de partilha realizado nos autos do divórcio (apontados na certidão de casamento de fls. 245). Prazo: 10 (dez) dias. Havendo a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária para que, em havendo interesse, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, à conclusão. Int. |
| 09/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Rossanez Vaz da Silva |
| 07/10/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70315458-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2020 17:08 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1973/1988 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1973/1988 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que da publicação da decisão de fls. 259 não constou o nome da patrona do exequente, qual seja, Dra. Edna Aparecida Fernandez (subscritora das petições em nome daquele), determino à Serventia, a fim de se evitar futura declaração de nulidade processual, proceda à republicação da aludida decisão em nome da citada patrona, excluindo do cadastro do feito o nome do patrono Dr. Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho. Em virtude da presente deliberação, torno sem efeito a certidão lavrada às fls. 261. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandes (OAB 187117/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/258: Ciente. Manifeste-se o exequente em relação à impugnação à penhora e demais requerimentos formulados pela coexecutada Maria Zilda Moraes (vide petição e documentos de fls. 242/254). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandes (OAB 187117/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que da publicação da decisão de fls. 259 não constou o nome da patrona do exequente, qual seja, Dra. Edna Aparecida Fernandez (subscritora das petições em nome daquele), determino à Serventia, a fim de se evitar futura declaração de nulidade processual, proceda à republicação da aludida decisão em nome da citada patrona, excluindo do cadastro do feito o nome do patrono Dr. Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho. Em virtude da presente deliberação, torno sem efeito a certidão lavrada às fls. 261. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1917/1921 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/258: Ciente. Manifeste-se o exequente em relação à impugnação à penhora e demais requerimentos formulados pela coexecutada Maria Zilda Moraes (vide petição e documentos de fls. 242/254). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 256/258: Ciente. Manifeste-se o exequente em relação à impugnação à penhora e demais requerimentos formulados pela coexecutada Maria Zilda Moraes (vide petição e documentos de fls. 242/254). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2155/2162 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. Entendo por bem reconsiderar a decisão de fls. 223, no que tange à determinação de intimação dos proprietários do bem imóvel penhorado que não figuram como parte neste feito. Isto porque, o artigo 799 do Código de Processo Civil não exige sejam intimados da penhora os coproprietários do imóvel que não figuram como executados - os quais, por sua vez, serão cientificadossomente em caso de alienação judicial (vide artigo 889 do CPC). Neste diapasão, determino sejam apenas intimados MARIA ZILDA MORAES e DAVI JAIR DE MORAES da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, realizada na proporção de 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus a executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES (vide fls. 160/161). Custas postais recolhidas às fls. 230. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 03/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Entendo por bem reconsiderar a decisão de fls. 223, no que tange à determinação de intimação dos proprietários do bem imóvel penhorado que não figuram como parte neste feito. Isto porque, o artigo 799 do Código de Processo Civil não exige sejam intimados da penhora os coproprietários do imóvel que não figuram como executados - os quais, por sua vez, serão cientificadossomente em caso de alienação judicial (vide artigo 889 do CPC). Neste diapasão, determino sejam apenas intimados MARIA ZILDA MORAES e DAVI JAIR DE MORAES da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, realizada na proporção de 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus a executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES (vide fls. 160/161). Custas postais recolhidas às fls. 230. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2869/2878 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 2257/2264 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/222: Ciente. Nos termos das decisões de fls. 169, 174 e 178/179, os executados proprietários do imóvel penhorado nos autos, bem como todos os coproprietários do aludido bem (indicados no R.1 da matrícula de fls.160) deverão ser intimados acerca da penhora efetivada, o que não ocorreu até o presente momento. Isto posto, antes da análise do pedido de leilão do bem (fls. 215), deverá o exequente providenciar a juntada aos autos das custas de intimação a fim de que dos proprietários sejam intimados da penhora, bem como das avaliações do bem trazidas às fls. 194/196. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Lupa Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 219/222: Ciente. Nos termos das decisões de fls. 169, 174 e 178/179, os executados proprietários do imóvel penhorado nos autos, bem como todos os coproprietários do aludido bem (indicados no R.1 da matrícula de fls.160) deverão ser intimados acerca da penhora efetivada, o que não ocorreu até o presente momento. Isto posto, antes da análise do pedido de leilão do bem (fls. 215), deverá o exequente providenciar a juntada aos autos das custas de intimação a fim de que dos proprietários sejam intimados da penhora, bem como das avaliações do bem trazidas às fls. 194/196. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1972/1976 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: "Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se manifestação por dez dias. Na inércia, retornem ao arquivo." Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 23/04/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
|
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
"Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se manifestação por dez dias. Na inércia, retornem ao arquivo." |
| 09/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
09/04/2018 |
| 09/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 31/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º e 2º VOLUME |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1787/1789 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Ciência da certidão do 12º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/11/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Ciência da certidão do 12º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1496/1499 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Providenciar o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao email do advogado, no valor de R$ 443,50, com vencimento em 22/10/2017. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Providenciar o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao email do advogado, no valor de R$ 443,50, com vencimento em 22/10/2017. |
| 13/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1532/1538 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, considerando que muito embora PEDRO JOSÉ MORAES NETO não tenha sido incluído de direito no polo passivo da fase de cumprimento de sentença que ora se desenvolve, mas conta, de forma equivocada, como parte não baixada no sistema SAJ, determino providencie a serventia à baixa do nome de PEDRO JOSÉ MORAES NETO. Em termos de prosseguimento do feito, passo à análise do pedido formulado pelo exequente às fls. 159/161, 167 e 177, e o faço para deferi-lo.Proceda-se à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.160/161), na seguinte proporção: 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus a executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES. Ficam os executados MARIA ZILDA MORAES e DAVI JAIR DE MORAIS como depositários, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 05/06/2017 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, considerando que muito embora PEDRO JOSÉ MORAES NETO não tenha sido incluído de direito no polo passivo da fase de cumprimento de sentença que ora se desenvolve, mas conta, de forma equivocada, como parte não baixada no sistema SAJ, determino providencie a serventia à baixa do nome de PEDRO JOSÉ MORAES NETO. Em termos de prosseguimento do feito, passo à análise do pedido formulado pelo exequente às fls. 159/161, 167 e 177, e o faço para deferi-lo.Proceda-se à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.691 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.160/161), na seguinte proporção: 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus a executada MARIA ZILDA MORAES e 1/6 (um sexto) da metade ideal do imóvel a que faz jus o executado DAVI JAIR DE MORAES. Ficam os executados MARIA ZILDA MORAES e DAVI JAIR DE MORAIS como depositários, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 1788/1794 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 172 e 173: Ciente.2) Compulsando os autos, verifico que não foram qualificados os coproprietários Julia Fagundes de Morais bem como Neuza Maria Soares de Moraes, as quais deverão ser intimadas da penhora do bem imóvel em questão.3) Isto posto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento integral da decisão de fls.169.4) Decorridos, sem manifestação, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 172 e 173: Ciente.2) Compulsando os autos, verifico que não foram qualificados os coproprietários Julia Fagundes de Morais bem como Neuza Maria Soares de Moraes, as quais deverão ser intimadas da penhora do bem imóvel em questão.3) Isto posto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento integral da decisão de fls.169.4) Decorridos, sem manifestação, ao arquivo.Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1649/1656 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2016 Teor do ato: Vistos.Embora alguns coproprietários do imóvel objeto do pedido de penhora não façam parte da demanda, deverão eles ser intimados acerca de eventual penhora realizada, razão pela qual concedo ao exequente prazo suplementar de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 162.Decorridos, tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Embora alguns coproprietários do imóvel objeto do pedido de penhora não façam parte da demanda, deverão eles ser intimados acerca de eventual penhora realizada, razão pela qual concedo ao exequente prazo suplementar de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 162.Decorridos, tornem conclusos.Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel da Conceicao Ferreira |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 1811/1815 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos, Preliminarmente, deverá a parte exequente qualificar o cônjuge da executada e os coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, no prazo de 5 (cinco) dias.Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos, Preliminarmente, deverá a parte exequente qualificar o cônjuge da executada e os coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, no prazo de 5 (cinco) dias.Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel da Conceicao Ferreira |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 1827/1831 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2016 Teor do ato: providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento expedida sob o nº 945/2015, no valor de R$15.736,75, observando-se o prazo de validade da mesma. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Ana Paula Alves Figueira dos Santos (OAB 181379/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento expedida sob o nº 945/2015, no valor de R$15.736,75, observando-se o prazo de validade da mesma. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1517/1525 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Procedi à transferência dos valores bloqueados às fls. 109/113, no valor total de R$ 15.736,75, convertendo-o nesta data em penhora. Ciência das respostas às consultas RENAJUD e INFOJUD, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos. Procedi à transferência dos valores bloqueados às fls. 109/113, no valor total de R$ 15.736,75, convertendo-o nesta data em penhora. Ciência das respostas às consultas RENAJUD e INFOJUD, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1347/1352 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/94: Recolham-se as custas a que se refere o Provimento nº 1.864/2011. Após, proceda-se à penhora, via Bacenjud, bem como às pesquisas Infojud e Renajud, exceto em face do réu excluído, por desistência da parte. Int. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 86/94: Recolham-se as custas a que se refere o Provimento nº 1.864/2011. Após, proceda-se à penhora, via Bacenjud, bem como às pesquisas Infojud e Renajud, exceto em face do réu excluído, por desistência da parte. Int. |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 1237/1245 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Observa-se que a fls. 61/62 há sentença já transitada em julgado (fls. 72). A interpretação do E. TJSP é no sentido de que o artigo 475-J, CPC, aplica-se automaticamente, para o réu revel, não sendo necessária uma intimação específica, inclusive, para incidência da multa de 10%, em face do disposto no artigo 322, CPC. Confira-se: "0288968-42,2011,8,26,0000 Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli Comarca: Guarulhos Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/12/2011 Data de registro: 17/12/2011 Outros números: 2889684220118260000 Ementa: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito Etapa de execução Início dos atos de excussão reclamando específica intimação, do devedor, por intermédio de seu advogado, conforme orientação firmada pela Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Situação dos autos, contudo, em que o devedor está sem representação nos autos Quadro em que é desnecessária intimação, ao menos para fins de início dos atos de cumprimento do julgado, nos termos da disciplina do art. 322 do CPC. Hipótese impondo considerar que o sistema processual não mais exige citação para a execução fundada em sentença e que a exigência de intimação pessoal, em situações como a dos autos, representaria grave retrocesso, dando margem a toda sorte de artifícios destinados a retardar o cumprimento do julgado, exatamente o que o novo sistema quis evitar. Agravo a que se dá provimento." Fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% sobre o crédito exequendo. Assim, em 05 dias, torne o(a) exequente a se manifestar, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, recolhendo ainda as despesas de impressão referente ao Provimento CSM nº 1864/2011. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2014. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Observa-se que a fls. 61/62 há sentença já transitada em julgado (fls. 72). A interpretação do E. TJSP é no sentido de que o artigo 475-J, CPC, aplica-se automaticamente, para o réu revel, não sendo necessária uma intimação específica, inclusive, para incidência da multa de 10%, em face do disposto no artigo 322, CPC. Confira-se: "0288968-42,2011,8,26,0000 Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli Comarca: Guarulhos Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/12/2011 Data de registro: 17/12/2011 Outros números: 2889684220118260000 Ementa: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito Etapa de execução Início dos atos de excussão reclamando específica intimação, do devedor, por intermédio de seu advogado, conforme orientação firmada pela Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Situação dos autos, contudo, em que o devedor está sem representação nos autos Quadro em que é desnecessária intimação, ao menos para fins de início dos atos de cumprimento do julgado, nos termos da disciplina do art. 322 do CPC. Hipótese impondo considerar que o sistema processual não mais exige citação para a execução fundada em sentença e que a exigência de intimação pessoal, em situações como a dos autos, representaria grave retrocesso, dando margem a toda sorte de artifícios destinados a retardar o cumprimento do julgado, exatamente o que o novo sistema quis evitar. Agravo a que se dá provimento." Fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% sobre o crédito exequendo. Assim, em 05 dias, torne o(a) exequente a se manifestar, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, recolhendo ainda as despesas de impressão referente ao Provimento CSM nº 1864/2011. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2014. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 05/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1268/1277 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 61/62. Haja vista a entrega das chaves (fls. 69), remanesce a execução da cobrança. Para tanto, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito e recolha as custas a que se refere o Provimento nº 1.864/2011, requerendo o quê de direito. Int. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 61/62. Haja vista a entrega das chaves (fls. 69), remanesce a execução da cobrança. Para tanto, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito e recolha as custas a que se refere o Provimento nº 1.864/2011, requerendo o quê de direito. Int. |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 1306/1312 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. Sentença Relatório, de acordo com o artigo 458, CPC. As partes já estão identificadas no cabeçalho da folha do sistema SAJ. Suma do pedido: Pede o autor resolução da locação e consequente despejo do imóvel objeto do contrato de locação, fls.7/14, pela falta de pagamento dos alugueres e encargos do IPTU (vencidos desde Junho de 2011 a Agosto de 2011), totalizando o valor de R$ 3.191,79, acrescidos de juros moratórios simples de 1,00% ao mês,além da multa de 10% sobre o valor de alugueres e encargos vencidos, R$ 319,17, honorários em 20%, R$ 702,19, bem como, custas no valor de R$ 196,90. Dá valor à causa de R$ 11.035,44. Suma da resposta do réu: Não houve. Principais ocorrências havidas no andamento do processo: A fls. 50, deferida a desistência do fiador por ser falecido. Em nova manifestação do autor a fls. 55, requer a prioridade do andamento do feito por ser o autor, idoso. Fundamentos de análise das questões de fato e de direito: Homologo novo pedido de desistência, no caso, do fiador PEDRO JOSÉ MORAES NETO. No mérito, é procedente a ação. Realmente, os réus citados não responderam a ação, de modo que não se desincumbiram do ônus de provar o pagamento dos alugueres e acessórios cobrados pelo locador com base no contrato de fls. 07/14. Dispositivo de resolução das questões: Julgo procedente a ação para resolver o contrato de locação e, por consequência, ordenar o despejo os inquilinos no prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusive, provisória, fixando caução no mínimo legal. Ainda, condeno os réus a pagar para o locador R$ 4.410,05, com correção monetária do ajuizamento e juros moratórios da citação. Ainda, condeno os réus no pagamento dos alugueres e acessórios de locação com os acréscimos contratualmente previstos vencidos e vincendos no curso da demanda. Finalmente, condeno os réus em custas corrigidas do desembolso e verba honorária de 20% sobre o total da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Certifico que o valor do preparo importa em R$ 134,30. Certifico mais que o valor das despesas relativas ao porte de remessa e retorno importa em R$ 29,50 para cada volume. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Sentença Relatório, de acordo com o artigo 458, CPC. As partes já estão identificadas no cabeçalho da folha do sistema SAJ. Suma do pedido: Pede o autor resolução da locação e consequente despejo do imóvel objeto do contrato de locação, fls.7/14, pela falta de pagamento dos alugueres e encargos do IPTU (vencidos desde Junho de 2011 a Agosto de 2011), totalizando o valor de R$ 3.191,79, acrescidos de juros moratórios simples de 1,00% ao mês,além da multa de 10% sobre o valor de alugueres e encargos vencidos, R$ 319,17, honorários em 20%, R$ 702,19, bem como, custas no valor de R$ 196,90. Dá valor à causa de R$ 11.035,44. Suma da resposta do réu: Não houve. Principais ocorrências havidas no andamento do processo: A fls. 50, deferida a desistência do fiador por ser falecido. Em nova manifestação do autor a fls. 55, requer a prioridade do andamento do feito por ser o autor, idoso. Fundamentos de análise das questões de fato e de direito: Homologo novo pedido de desistência, no caso, do fiador PEDRO JOSÉ MORAES NETO. No mérito, é procedente a ação. Realmente, os réus citados não responderam a ação, de modo que não se desincumbiram do ônus de provar o pagamento dos alugueres e acessórios cobrados pelo locador com base no contrato de fls. 07/14. Dispositivo de resolução das questões: Julgo procedente a ação para resolver o contrato de locação e, por consequência, ordenar o despejo os inquilinos no prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusive, provisória, fixando caução no mínimo legal. Ainda, condeno os réus a pagar para o locador R$ 4.410,05, com correção monetária do ajuizamento e juros moratórios da citação. Ainda, condeno os réus no pagamento dos alugueres e acessórios de locação com os acréscimos contratualmente previstos vencidos e vincendos no curso da demanda. Finalmente, condeno os réus em custas corrigidas do desembolso e verba honorária de 20% sobre o total da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Certifico que o valor do preparo importa em R$ 134,30. Certifico mais que o valor das despesas relativas ao porte de remessa e retorno importa em R$ 29,50 para cada volume. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 25/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 11/04/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Sentença Relatório, de acordo com o artigo 458, CPC. As partes já estão identificadas no cabeçalho da folha do sistema SAJ. Suma do pedido: Pede o autor resolução da locação e consequente despejo do imóvel objeto do contrato de locação, fls.7/14, pela falta de pagamento dos alugueres e encargos do IPTU (vencidos desde Junho de 2011 a Agosto de 2011), totalizando o valor de R$ 3.191,79, acrescidos de juros moratórios simples de 1,00% ao mês,além da multa de 10% sobre o valor de alugueres e encargos vencidos, R$ 319,17, honorários em 20%, R$ 702,19, bem como, custas no valor de R$ 196,90. Dá valor à causa de R$ 11.035,44. Suma da resposta do réu: Não houve. Principais ocorrências havidas no andamento do processo: A fls. 50, deferida a desistência do fiador por ser falecido. Em nova manifestação do autor a fls. 55, requer a prioridade do andamento do feito por ser o autor, idoso. Fundamentos de análise das questões de fato e de direito: Homologo novo pedido de desistência, no caso, do fiador PEDRO JOSÉ MORAES NETO. No mérito, é procedente a ação. Realmente, os réus citados não responderam a ação, de modo que não se desincumbiram do ônus de provar o pagamento dos alugueres e acessórios cobrados pelo locador com base no contrato de fls. 07/14. Dispositivo de resolução das questões: Julgo procedente a ação para resolver o contrato de locação e, por consequência, ordenar o despejo os inquilinos no prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusive, provisória, fixando caução no mínimo legal. Ainda, condeno os réus a pagar para o locador R$ 4.410,05, com correção monetária do ajuizamento e juros moratórios da citação. Ainda, condeno os réus no pagamento dos alugueres e acessórios de locação com os acréscimos contratualmente previstos vencidos e vincendos no curso da demanda. Finalmente, condeno os réus em custas corrigidas do desembolso e verba honorária de 20% sobre o total da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Certifico que o valor do preparo importa em R$ 134,30. Certifico mais que o valor das despesas relativas ao porte de remessa e retorno importa em R$ 29,50 para cada volume. |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 1169/1179 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2013 Teor do ato: Vistos. A desistência com relação ao fiador João Benedito de Moraes já foi deferida a fls. 50. Ciência ao autor do contéudo da certidão de fls. 54 (mandado cumprido negativo - Pedro José Moraes Neto não reside no local). Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2013. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP) |
| 21/08/2013 |
Decisão
Vistos. A desistência com relação ao fiador João Benedito de Moraes já foi deferida a fls. 50. Ciência ao autor do contéudo da certidão de fls. 54 (mandado cumprido negativo - Pedro José Moraes Neto não reside no local). Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2013. |
| 19/08/2013 |
Mandado Juntado
Mandado nº 023877-6; NEGATIVO. |
| 30/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/023877-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/01/2013 |
Decisão
Defiro a desistência do fiador João Benedito de Moraes (falecido). Proceda-se à citação de Pedro José de Moraes, conforme requerido a fls. 49. Int. |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1297 Página: 689/692 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2012 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão extintos, com fundamento no art. 267, IV do CPC. Advogados(s): Manuel da Conceição Ferreira Filho (OAB 176948/SP), Edna Aparecida Fernandez (OAB 187117/SP) |
| 30/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
quanto à Maria Zilda |
| 30/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
c/ relação à Leonardo (citado) e quanto à João Benedito (negativo - falecido) |
| 30/10/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão extintos, com fundamento no art. 267, IV do CPC. |
| 27/07/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo n°:0036591-75.2011.8.26.0001 - Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:Antonio Marques Paulino Requerido:Leonardo de Moraes e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo parcialmente CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/034872-2 Certifico e dou fé que, após me dirigir à Rua Emanuele Saporiti, 235, casa 01 e 03, por diversas vezes em dias e horários diferentes encontrando o imóvel fechado, entrei em contato com o Sr. Cristiano Morais, sobrinho do Sr. João Benedito de Morais, que fazendo a declaração no anverso da folha de rosto, declinou que o requerido faleceu há 05 anos. Disse não ter seu atestado de óbito no momento São Paulo, 09/07/2012. Após me dirigir por diversas vezes em dias e horários diferentes à Rua Dona Albertiona Domingues, 38, citei o Sr. Leonado de Morais do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé após eu ter procedido a leitura do presente. O mesmo disse que o número correto da ação de despejo é o imóvel 38. São Paulo, 10/07/2012 ás 12:00. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de julho de 2012. Número de Atos:02 |
| 25/07/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
C E R T I D Ã O C E R T I F I C O E U, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/034878-1 dirigi-me à R Damianopolis, 284, e aí sendo C I T E I pessoalmente Maria Zilda Moraes, por inteiro teor deste, entreguei-lhe contrafé que recebeu, exarou sua assinatura e de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de julho de 2012. |
| 20/06/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/034878-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/06/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/034872-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/12/2011 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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| 01/12/2011 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO Processo n°:0036591-75.2011.8.26.0001 - Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:Antonio Marques Paulino Requerido:Leonardo de Moraes e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo parcialmente CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/059299-0 Certifico e dou fé que, após me dirigir à Rua Emanuel Saporiti, 235, casas 01, 02 e 03, por diversas vezes em dias e horários diferentes encontrando os imóveis fechados, citei o Sr. Davi Jair de Moraes do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé após eu ter procedido a leitura do presente. São Paulo, 19/11/2011 às 13:00. O Sr. Cristiano, fazendo a declaração no anverso da folha de rosto, declinou que o Sr. João Benedito de Morais faleceu há 03 anos, dizendo não ter Atestado de Óbito para apresentar. Declarou também que o Sr. Leonardo de Moraes mora na Paia Grande não sabendo o endereço, e que a Sra. Maria Zilda Moraes e o Sr. Pedro José Moraes Neto moram na Rua Damianópolis, 284, Vila Galvão-Guarulhos. São Paulo, 19/11/2011. Dirigi-me à Rua Dona Albertina Domingues, 30, encontrando o imóvel sempre fechado. No imóvel 38, comercial, a Sra. Sônia Maria Raimunda declinou que o endereço correto do mandado é o 38 e, fazendo a declaração no verso do mandado, declarou que o Sr. Leonardo de Moraes reside na Praia Grande, não sabendo seu endereço. Disse também que o mesmo é responsável pela empresa ali instalada e que raramente o Sr. Leonardo aparece no local. Portanto, devido aos fatos acima e tendo em vista, até a presente data, desconhecer o endereço residencial do Sr. Leonardo de Moraes, e o endereço da Sra. Maria Zilda Moraes e o Sr. Pedro José Moraes Neto se situarem em CEP diverso do qual trabalho, sendo que há outros Oficiais de Justiça responsáveis por diligenciar nessa região, devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações. São Paulo, 25/11/2011. ----------------------------------------------- Oficial de Justiça Gerson Monteiro O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de novembro de 2011. Número de Atos:02 |
| 19/10/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/059299-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/10/2011 |
Proferido Despacho
Citem-se os réus, advertindo-se, notificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 10/09/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Petições Diversas |
| 10/07/2014 |
Petições Diversas |
| 22/01/2015 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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