| Reqte |
CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA DI MILANO
Advogada: Cibele Santos da Cruz |
| Reqdo |
Kleber Crystian de Biazi
Advogado: Alberto Brito Rinaldi |
| Advogado | Alberto Brito Rinaldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG 1789/2017 |
| 14/07/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1868 e seg |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 620: Ciente.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, arquivem-se provisoriamente com a movimentação exclusiva para o cumprimento de sentença digital.Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG 1789/2017 |
| 14/07/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1868 e seg |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 620: Ciente.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, arquivem-se provisoriamente com a movimentação exclusiva para o cumprimento de sentença digital.Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 20/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 620: Ciente.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, arquivem-se provisoriamente com a movimentação exclusiva para o cumprimento de sentença digital.Int. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16016113640 |
| 19/01/2017 |
Início da Execução Juntado
0001063-67.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 13/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1834 e seg |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 606/613: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 608/613 que diz respeito somente à vaga 26.2. Fl. 614/615: Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, observando a exclusão da vaga 26 e a decisão de fl. 602.3. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP) |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
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| 10/10/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fl. 606/613: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 608/613 que diz respeito somente à vaga 26.2. Fl. 614/615: Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, observando a exclusão da vaga 26 e a decisão de fl. 602.3. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2016 |
Serventuário
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| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSAN16000353782 |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16013775513 |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Avenida Ipiranga, nº 877, 11º andar, Centro, São Paulo, Tel: (11) 32213569/33376596 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Avenida Ipiranga, nº 877, 11º andar, Centro, São Paulo, Tel: (11) 32213569/33376596 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Odair Honorato de França Vencimento: 10/08/2016 |
| 15/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 1731 e seg |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2016 Teor do ato: VISTOS.1. Petição de fls.471/472: oportunamente será apreciado. Necessário, ainda, a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 77.212,45 - fls.541), acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC).2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC).4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.5. Havendo pedido de prosseguimento, anote-se no sistema SAJ/PG5 que a ação passou para a fase de cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir nos autos do dependente iniciado.6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte interessada poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
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| 12/07/2016 |
Decisão
VISTOS.1. Petição de fls.471/472: oportunamente será apreciado. Necessário, ainda, a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 77.212,45 - fls.541), acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC).2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC).4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.5. Havendo pedido de prosseguimento, anote-se no sistema SAJ/PG5 que a ação passou para a fase de cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir nos autos do dependente iniciado.6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte interessada poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2016 |
Petição Juntada
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| 18/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 13/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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| 09/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1573 e seg |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: providencie o autor a juntada do quadro demonstrativo excluindo a multa do artigo 475 J do CPC, para posterior apreciação do pedido. Prazo de dez dias. No silencio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 19/02/2016 |
Ato ordinatório
providencie o autor a juntada do quadro demonstrativo excluindo a multa do artigo 475 J do CPC, para posterior apreciação do pedido. Prazo de dez dias. No silencio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15013777891 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 1573 e seg |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando a serventia a exclusão de Ana Maria Silveira Moreira de Biazi do polo passivo ; manifestando-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. 2. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 04/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando a serventia a exclusão de Ana Maria Silveira Moreira de Biazi do polo passivo ; manifestando-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. 2. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. Int. |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico mais que, nesta data, faço remessa destes autos ao Tribunal de Justiça, Direito Privado, Terceira Subseção. Certifico mais, que houve suspensão dos prazos no ano de 2014 nos dias 05/06, 06/06, 09/06 e 20/06. Certifico que verificou constar dos autos as folhas 337 e 337-A. |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSAN14000247551 |
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua barao de ipetiminga n 221 conjuto 501 tel 32314545 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cibele Santos da Cruz |
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
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| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 1635 e seg |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a apelação interposta pelo réu, em ambos os efeitos de direito. 2. Vista a parte contrária para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº623/2013. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
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| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo a apelação interposta pelo réu, em ambos os efeitos de direito. 2. Vista a parte contrária para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº623/2013. Int. |
| 20/02/2014 |
Apelação Juntada
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| 18/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 1280 e seg |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 318/319: KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil sob alegação de erro material, pois as vagas transacionadas foram as de número 35, 36, 38 e 43, e não como constou na sentença. 2. Fls. 321/322: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil sob alegação de omissão, pois não foi estabelecida a data de início da correção monetária e a extensão da mesma às parcelas vincendas Ambos os embargos foram interpostos no prazo legal de cinco dias, previsto no artigo 536, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O que se depreende dos autos, a fl. 308, é que os acordos celebrados entre as partes extinguiu o feito com relação à cobrança das despesas condominais das vagas de garagem de números: 35, 36, 38 e 43; prosseguiu-se com relação às vagas remanescentes de números 25, 26, 31 e 37. Ademais não houve a aplicação da Súmula 13, da Seção de Direito Privado 3 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, abaixo transcrita: "Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.)." Assim, de fato há erros materiais na sentença: 1. Acolho os embargos de KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI para corrigir o erro material e, desse modo, a fundamentação passa a ter a seguinte redação com relação às vagas sobre as quais houve acordo: "Com relação às vagas 35, 36 e 38 e 43, as partes celebraram acordo, de sorte que, neste aspecto, extinto o processo". 2. Acolho os embargos de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO com efeito modificativo em razão dos equívocos existentes e, desse modo, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Condomínio Edifício Piazza di Milano em face de Kleber Crystian de Biazi para condená-lo no pagamento das verbas condominiais acima descritas, bem como no pagamento das prestações vencidas e vincendas e não pagas até a satisfação da obrigação, tudo acrescido da multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do Código Civil), juros de 1% ao mês, com a devida correção monetária desde os vencimentos das obrigações até a data do efetivo pagamento." No mais, persiste a sentença tal como lançada. Anote-se. Registre-se. Intime-se. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 2.760,63 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 29,50, por volume. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 14/12/2013 |
Serventuário
aguardando publicação |
| 13/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 12/12/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Vistos. 1. Fls. 318/319: KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil sob alegação de erro material, pois as vagas transacionadas foram as de número 35, 36, 38 e 43, e não como constou na sentença. 2. Fls. 321/322: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil sob alegação de omissão, pois não foi estabelecida a data de início da correção monetária e a extensão da mesma às parcelas vincendas Ambos os embargos foram interpostos no prazo legal de cinco dias, previsto no artigo 536, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O que se depreende dos autos, a fl. 308, é que os acordos celebrados entre as partes extinguiu o feito com relação à cobrança das despesas condominais das vagas de garagem de números: 35, 36, 38 e 43; prosseguiu-se com relação às vagas remanescentes de números 25, 26, 31 e 37. Ademais não houve a aplicação da Súmula 13, da Seção de Direito Privado 3 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, abaixo transcrita: "Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.)." Assim, de fato há erros materiais na sentença: 1. Acolho os embargos de KLEBER CRYSTIAN DE BIAZI para corrigir o erro material e, desse modo, a fundamentação passa a ter a seguinte redação com relação às vagas sobre as quais houve acordo: "Com relação às vagas 35, 36 e 38 e 43, as partes celebraram acordo, de sorte que, neste aspecto, extinto o processo". 2. Acolho os embargos de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO com efeito modificativo em razão dos equívocos existentes e, desse modo, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Condomínio Edifício Piazza di Milano em face de Kleber Crystian de Biazi para condená-lo no pagamento das verbas condominiais acima descritas, bem como no pagamento das prestações vencidas e vincendas e não pagas até a satisfação da obrigação, tudo acrescido da multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do Código Civil), juros de 1% ao mês, com a devida correção monetária desde os vencimentos das obrigações até a data do efetivo pagamento." No mais, persiste a sentença tal como lançada. Anote-se. Registre-se. Intime-se. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 2.760,63 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 29,50, por volume. |
| 04/11/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 30/10/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 15/10/2013 |
Autos no Prazo
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| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1171 e seg |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2013 Teor do ato: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Condomínio Edifício Piazza di Milano em face de Kleber Crystian de Biazi para condená-lo no pagamento das verbas condominiais acima descritas, e, considerados os cálculos apresentados, determinar que sejam corrigidas monetariamente deste e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, eis que decaiu da maior parte do pedido e deu causa à demanda. Atente-se para retificação quanto ao pólo passivo da demanda. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 2.729,15 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 29,50, por volume. Advogados(s): Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP) |
| 09/10/2013 |
Serventuário
|
| 09/10/2013 |
Sentença Registrada
|
| 09/10/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Condomínio Edifício Piazza di Milano em face de Kleber Crystian de Biazi para condená-lo no pagamento das verbas condominiais acima descritas, e, considerados os cálculos apresentados, determinar que sejam corrigidas monetariamente deste e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, eis que decaiu da maior parte do pedido e deu causa à demanda. Atente-se para retificação quanto ao pólo passivo da demanda. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 2.729,15 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 29,50, por volume. |
| 21/05/2013 |
Decisão
Aos 20 de maio de 2013 às 14:10 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências da 6ª Vara Cível do Foro Regional - I - Santana, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, foi aberta audiência de conciliação nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceram: a síndica do condomínio - autor, Sra. Rosana Ferreira de Lima Menucci, RG 13567888 SSP/SP, acompanhada da advogada, Dra. Marileirde Scotti Cirino Pinto, OAB 55423/SP; o advogado dos réus, Dr. Alberto Brito Rinaldi OAB 174252/SP. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação restou infrutífera, de sorte, que foi determianda a conclusão dos autos para deliberações. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 10/05/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/05/2013 Hora 14:00 Local: Sala 262 Situacão: Realizada |
| 28/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 13/02 |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 1442 e ss |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO ofereceu, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 294. Os embargos foram opostos no prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido: Conheço dos embargos eis que tempestivos. Outrossim, dou-lhes provimento em razão da contradição existente, eis que a pretensão homologatória não envolvia a extinção do feito, uma vez que os acordos se referem a algumas das vagas e não à totalidade que consta na petição inicial (fls. 03/05). Portanto, modifico a sentença que passa a contar com a seguinte redação: "HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, os acordos celebrados entre as partes (fls. 274/275 e fls. 296/297) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação à cobrança das despesas condominais das vagas de garagem de números: 35, 36, 38 e 43. O feito prossegue com relação às vagas remanescentes de números 25, 26, 31 e 37. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 20 de maio de 2013, às 14:00 horas. Deverão comparecer as partes pessoalmente, ou seus procuradores habilitados a transigir. Os advogados deverão providenciar o comparecimento de seus clientes à audiência, eis que não haverá a expedição de mandado ou carta de intimação para este fim. Em caso de atuação da Defensoria Pública intime-se o assistido/parte por carta." Anote-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 23/01/2013 |
Sentença Registrada
|
| 22/01/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA DI MILANO ofereceu, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 294. Os embargos foram opostos no prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido: Conheço dos embargos eis que tempestivos. Outrossim, dou-lhes provimento em razão da contradição existente, eis que a pretensão homologatória não envolvia a extinção do feito, uma vez que os acordos se referem a algumas das vagas e não à totalidade que consta na petição inicial (fls. 03/05). Portanto, modifico a sentença que passa a contar com a seguinte redação: "HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, os acordos celebrados entre as partes (fls. 274/275 e fls. 296/297) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação à cobrança das despesas condominais das vagas de garagem de números: 35, 36, 38 e 43. O feito prossegue com relação às vagas remanescentes de números 25, 26, 31 e 37. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 20 de maio de 2013, às 14:00 horas. Deverão comparecer as partes pessoalmente, ou seus procuradores habilitados a transigir. Os advogados deverão providenciar o comparecimento de seus clientes à audiência, eis que não haverá a expedição de mandado ou carta de intimação para este fim. Em caso de atuação da Defensoria Pública intime-se o assistido/parte por carta." Anote-se. Registre-se. Intime-se. |
| 11/01/2013 |
Petição Juntada
Mesa Chefe 01 |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: 1327 Página: 1215 e ss |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2012 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls.274/275) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. E porque da transação celebrada não advirão obrigações futuras a cada parte contratante nestes autos, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (coisa julgada), pois não há nenhum interesse na interposição de recurso. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 14/12/2012 |
Sentença Registrada
|
| 13/12/2012 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls.274/275) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. E porque da transação celebrada não advirão obrigações futuras a cada parte contratante nestes autos, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (coisa julgada), pois não há nenhum interesse na interposição de recurso. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2012 |
Petição Juntada
Mesa Chefe 12/11 |
| 18/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 11/11 |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1289 Página: 1711 |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pela parte contrária Kleber Crystian de Biazi (art. 398 do CPC). Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 16/10/2012 |
Remetido ao DJE
nota cartorio |
| 16/10/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pela parte contrária Kleber Crystian de Biazi (art. 398 do CPC). |
| 18/09/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 10/10 |
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1269 Página: 1327 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2012 Teor do ato: Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 14/09/2012 |
Ato ordinatório
Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
nota |
| 06/09/2012 |
Expedição de documento
EXP. MESA DO CHEFE |
| 08/08/2012 |
Serventuário
Mesa Walquiria - Formar Volume |
| 02/08/2012 |
Autos no Prazo
11 Vencimento: 03/09/2012 |
| 02/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga ao adv. autor, c/ end. na Rua Barão de Itapetininga, 221 - 5º and. cj. 501 - tel.: 3231-4545 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marileide Scotti Cirino Pinto |
| 18/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 11/08 |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: 1226 Página: 1230 |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a defesa e os documentos que a acompanham, no prazo de dez dias. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) |
| 13/07/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a defesa e os documentos que a acompanham, no prazo de dez dias. |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
nota |
| 12/07/2012 |
Expedição de documento
expediente mesa do chefe 11/7 |
| 11/07/2012 |
Expedição de documento
sistema |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 26/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alberto Brito Rinaldi Vencimento: 06/07/2012 |
| 15/06/2012 |
Autos no Prazo
prazo 28 Vencimento: 17/07/2012 |
| 28/05/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/05/2012 |
Expedição de documento
mandado |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Imp. Nota |
| 16/04/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 03/05 |
| 16/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1164 Página: 1177 |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 154 no prazo de cinco dias: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/006101-6 dirigi-me ao endereço, Rua Agente Gomes, 284 ap. 91 e aí sendo deixei de Citar os Srs. Kleber e Ana Maria, em razão dos mesmo não residirem mais neste endereço, mudaram há mais de 5 anos, conforme me informou o Zelador, Sr. José Gonçalves. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP) |
| 10/04/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 154 no prazo de cinco dias: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/006101-6 dirigi-me ao endereço, Rua Agente Gomes, 284 ap. 91 e aí sendo deixei de Citar os Srs. Kleber e Ana Maria, em razão dos mesmo não residirem mais neste endereço, mudaram há mais de 5 anos, conforme me informou o Zelador, Sr. José Gonçalves. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
imp. nota |
| 04/04/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada 04/04 |
| 04/04/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada 04/04 |
| 28/03/2012 |
Expedição de documento
mand |
| 24/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 1246 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: Vistos. Visando a maior eficácia da prestação jurisdicional e não havendo prejuízo às partes, por conveniência do juízo, converto o rito em ordinário. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 12.1 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''ocorrendo determinação judicial para retificação do procedimento da ação para ordinário ou sumário, as anotações devidas serão efetuadas somente no ofício de justiça, sem comunicação ou remessa dos autos ao distribuidor.'' Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP) |
| 15/02/2012 |
Remetido ao DJE
imp 46 |
| 15/02/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/006101-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2012 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/02/2012 |
Mandado Expedido
|
| 30/01/2012 |
Expedição de documento
|
| 18/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Visando a maior eficácia da prestação jurisdicional e não havendo prejuízo às partes, por conveniência do juízo, converto o rito em ordinário. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 12.1 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''ocorrendo determinação judicial para retificação do procedimento da ação para ordinário ou sumário, as anotações devidas serão efetuadas somente no ofício de justiça, sem comunicação ou remessa dos autos ao distribuidor.'' Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2011 |
Petição Juntada
aguardando juntada |
| 28/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, apresente a requerente ata da A.G.O., atualizada, com a indicação e eleição da síndica subscritora do instrumento de procuração juntado às folhas 07. Prazo de dez dias. Intimem-se pelo DJE. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2011 |
Processo Autuado
|
| 16/11/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 12/11/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/11/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2016 | Cumprimento de sentença (0001063-67.2017.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/05/2013 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |