| Reqte |
Condomínio Edifício Nações Unidas
Advogado: Julio Cesar Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Gerson Luiz Peccilli
Advogado: Roberto Tchirichian |
| TerIntCer |
Mauricio Alves de Carvalho
Advogado: Mauricio Alves de Carvalho |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Sérgio Mauro de Almeida
Advogada: Magali Aparecida Pereira Lima Preto Advogado: Rui Rogério Ribeiro Serpa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº20260416142349042161 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº20260416142349042161 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 15/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
TRANSITO EM JULGADO |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº20260416142349042161 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº20260416142349042161 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 15/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
TRANSITO EM JULGADO |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GERSON LUIZ PECCILLI em face da sentença de fls. 761, alegando a existência de erro material no tocante à parte beneficiária do levantamento de valores. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Conforme se extrai do processado, a sentença extinguiu a execução pelo pagamento (Art. 924, II, CPC) e determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Contudo, constou por equívoco que o levantamento deveria ser em favor da "parte exequente", citando o formulário de fls. 747. Ocorre que o referido formulário de fls. 747 pertence ao executado, visando o recebimento de valores remanescentes após a satisfação do crédito do exequente, conforme já sinalizado na decisão de fls. 729. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o erro material apontado, alterar o dispositivo da sentença de fls. 761, que passa a ter a seguinte redação no parágrafo pertinente: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte EXECUTADA (Gerson Luiz Peccilli) referente ao depósito realizado às fls. 740/741, observando-se os dados bancários constantes no formulário MLE de fls. 747. No mais, a sentença permanece tal como lançada. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GERSON LUIZ PECCILLI em face da sentença de fls. 761, alegando a existência de erro material no tocante à parte beneficiária do levantamento de valores. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Conforme se extrai do processado, a sentença extinguiu a execução pelo pagamento (Art. 924, II, CPC) e determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Contudo, constou por equívoco que o levantamento deveria ser em favor da "parte exequente", citando o formulário de fls. 747. Ocorre que o referido formulário de fls. 747 pertence ao executado, visando o recebimento de valores remanescentes após a satisfação do crédito do exequente, conforme já sinalizado na decisão de fls. 729. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o erro material apontado, alterar o dispositivo da sentença de fls. 761, que passa a ter a seguinte redação no parágrafo pertinente: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte EXECUTADA (Gerson Luiz Peccilli) referente ao depósito realizado às fls. 740/741, observando-se os dados bancários constantes no formulário MLE de fls. 747. No mais, a sentença permanece tal como lançada. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70076874-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/03/2026 18:19 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Diante da concordância do(a) exequente com o depósito realizado (fls. 759), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 740/741. Formulário MLE às fls. 747. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas pelo executado. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 09/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da concordância do(a) exequente com o depósito realizado (fls. 759), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 740/741. Formulário MLE às fls. 747. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas pelo executado. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70045117-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/02/2026 18:16 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Fica o credor intimado a manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias, devendo, se o caso, juntar formulário MLE. O silêncio implicará na presunção de satisfação, com a consequente extinção do feito. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o credor intimado a manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias, devendo, se o caso, juntar formulário MLE. O silêncio implicará na presunção de satisfação, com a consequente extinção do feito. |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70555676-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 16:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2354/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2354/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.746/747: uma vez que o formulário MLE foi preenchido em favor do patrono do Executado, e tendo em vista que a procuração substabelecida a fls.524 foi outorgada há mais de quatro anos (fls.364, assinada em 22 de junho de 2021), apresente a parte, por cautela, procuração atual, devidamente assinada, outorgando poderes (inclusive para receber quitação) ao Dr. Roberto Tchirichian, bem como à TCHIRICHIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para fins de levantamento dos valores remanescentes indicados a fls.741. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, diga o Exequente, em 15 (quinze) dias, se dá por integralmente satisfeito seu crédito, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema - ressaltando-se que eventual silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.746/747: uma vez que o formulário MLE foi preenchido em favor do patrono do Executado, e tendo em vista que a procuração substabelecida a fls.524 foi outorgada há mais de quatro anos (fls.364, assinada em 22 de junho de 2021), apresente a parte, por cautela, procuração atual, devidamente assinada, outorgando poderes (inclusive para receber quitação) ao Dr. Roberto Tchirichian, bem como à TCHIRICHIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para fins de levantamento dos valores remanescentes indicados a fls.741. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, diga o Exequente, em 15 (quinze) dias, se dá por integralmente satisfeito seu crédito, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema - ressaltando-se que eventual silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70493952-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2025 10:40 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.733: uma vez ter a credora do Executado noticiado que cancelada a penhora gravada no rosto destes autos, porquanto satisfeito o débito perseguido na execução trabalhista de nº 1000637-98.2016.5.02.0063, de rigor a exclusão da tarja de penhora. 2. Na esteira do item anterior, bem como do item 2 da decisão de fls.729, ciência às partes quanto ao extrato relativo à conta judicial (fls.740/741), fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.733: uma vez ter a credora do Executado noticiado que cancelada a penhora gravada no rosto destes autos, porquanto satisfeito o débito perseguido na execução trabalhista de nº 1000637-98.2016.5.02.0063, de rigor a exclusão da tarja de penhora. 2. Na esteira do item anterior, bem como do item 2 da decisão de fls.729, ciência às partes quanto ao extrato relativo à conta judicial (fls.740/741), fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Conforme determinação judicial, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250728212812067234, no valor de R$ 362.405,63, em favor do(a) defensor(a) do(a) requerente, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 705, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação judicial, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250728212812067234, no valor de R$ 362.405,63, em favor do(a) defensor(a) do(a) requerente, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 705, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70334013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 09:34 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 705. 2. À z. Serventia para que certifique se há valores remanescentes a serem levantados por Gerson (para além dos depositados pelo Município às fls. 727). Após, conclusos. Para controle, aponto a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor de Gerson (fls. 543). Intime-se. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 22/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 705. 2. À z. Serventia para que certifique se há valores remanescentes a serem levantados por Gerson (para além dos depositados pelo Município às fls. 727). Após, conclusos. Para controle, aponto a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor de Gerson (fls. 543). Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80076265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 13:42 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70259163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 13:58 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70235283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:13 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70217042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:45 |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Considerando o pedido expresso de dilação de prazo formulado pela Municipalidade às fls. 709/710, bem como diante do lapso decorrido desde tal protocolo, intime-se o Município de São Paulo para que se manifeste, em 10 dias, informando se há débito tributário remanescente. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o pedido expresso de dilação de prazo formulado pela Municipalidade às fls. 709/710, bem como diante do lapso decorrido desde tal protocolo, intime-se o Município de São Paulo para que se manifeste, em 10 dias, informando se há débito tributário remanescente. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. |
| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70093521-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 10:08 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70084024-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 10:59 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70026244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 12:26 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70602073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 23:04 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 698: Considerando já ter decorrido o prazo solicitado, intime-se o Município para que, em 10 dias, informe se há débito tributário remanescente, ficando desde logo ciente de que o silêncio importará na presunção de inexistência, possibilitando o levantamento do montante pelo condomínio nos termos de fls. 705. 2. Diante do teor de fls. 670/673 e de fls. 690, reputo regular a representação do Condomínio. Caso aporte aos autos manifestação do Município pela inexistência de débitos ou decorrido em branco o prazo previsto no item anterior, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 705. 3. Tendo em vista que as cartas de fls. 694/695 (ARs às fls. 699/700) foram enviadas para o endereço constante dos autos (fls. 511/514), que os promitentes vendedores jamais compareceram ao feito para eventual oposição e tampouco para informar alteração de endereço, reputo regular a intimação nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, expeça-se nova carta de arrematação, nos termos de fls. 684/685, item 4. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 03/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Fls. 698: Considerando já ter decorrido o prazo solicitado, intime-se o Município para que, em 10 dias, informe se há débito tributário remanescente, ficando desde logo ciente de que o silêncio importará na presunção de inexistência, possibilitando o levantamento do montante pelo condomínio nos termos de fls. 705. 2. Diante do teor de fls. 670/673 e de fls. 690, reputo regular a representação do Condomínio. Caso aporte aos autos manifestação do Município pela inexistência de débitos ou decorrido em branco o prazo previsto no item anterior, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 705. 3. Tendo em vista que as cartas de fls. 694/695 (ARs às fls. 699/700) foram enviadas para o endereço constante dos autos (fls. 511/514), que os promitentes vendedores jamais compareceram ao feito para eventual oposição e tampouco para informar alteração de endereço, reputo regular a intimação nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, expeça-se nova carta de arrematação, nos termos de fls. 684/685, item 4. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70492751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 13:32 |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70481129-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2024 08:06 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70444061-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 16/09/2024 11:48 |
| 06/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711487614TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Lamelo Gonzales |
| 06/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711487530TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de La Concepcion Blanca Fustes Lopez |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70383875-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 19:19 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70376606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:28 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: 1.Melhor compulsando os autos, observo que a Procuradora do Município não foi intimada acerca de fls. 663/664 e 679/680. Assim, por economia processual, reitero nessa oportunidade o teor de tais atos: De início, cumpra-se a decisão de fls. 619/620, item 5, e expeça-se guia em favor do Município e, em seguida, intime-se para que, em 10 dias, sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação (fl. 663); e Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do Município de São Paulo, conforme determinado a fls. 619 e 63, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 572, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. Conforme constou a fls. 63, deverá o Município informar se ainda remanesce débito sobre o imóvel. Nada Mais. (fl. 679). 2. Esclareça o condomínio quanto à divergência das assinaturas de fls. 669 e 674 e 676, no prazo de 10 dias. 3. Fls. 657/658: Anote-se. 4. Fls. 644/645 (com documentos de fls. 646/648): Melhor compulsando os autos, observo que houve a avaliação do valor do imóvel (e não dos direitos que o executado detinha sobre o bem), qual seja, de R$ 510.000,00 (fl. 303), tendo o arrematante pago a quantia de R$ 408.842,00 (fls. 547/548). Tal situação permite a conclusão de que houve arrematação do próprio imóvel, considerando os valores em questão. Desse modo, tendo em vista o fato de que o valor pago pelo arrematante fora considerado sobre o preço do imóvel de matrícula 81.255 do 3º CRI de São Paulo, não havendo distinção para apresentação da quantia referente aos direitos, dou por perfeita e acabada a arrematação sobre o próprio bem. Nessa toada, considerando que os promitentes vendedores foram regularmente intimados acerca do leilão às fls. 511/514, constando em tal documento que o ato seria referente aos direitos que o executado detém sobre o bem imóvel em questão, determino sejam expedidas cartas, a serem entregues nos endereços de fls. 511 e 513, para a intimação de Francisco Lamelo Gonzales e Maria de La Concepcion Blanca Fustes Lopez para ciência quanto à deliberação supra, ficando cientes também de que, havendo eventual inadimplemento referente ao contrato por eles firmado com Gerson Luiz Peccilli, deverão mover ação autônoma, sem prejuízo de que promovam medidas que entenderem necessárias relativas ao saldo que será eventualmente levantado pelo executado no bojo desse feito. Assim, à Z. Serventia para que expeça tais cartas, com presteza. Custas pelo Juízo. Com a intimação, aguarde-se por 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, § 2º, CPC, findo o qual, inexistindo oposição, deverá ser expedida nova carta de arrematação nos termos pugnados pelo arrematante (fl. 645). Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Melhor compulsando os autos, observo que a Procuradora do Município não foi intimada acerca de fls. 663/664 e 679/680. Assim, por economia processual, reitero nessa oportunidade o teor de tais atos: De início, cumpra-se a decisão de fls. 619/620, item 5, e expeça-se guia em favor do Município e, em seguida, intime-se para que, em 10 dias, sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação (fl. 663); e Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do Município de São Paulo, conforme determinado a fls. 619 e 63, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 572, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. Conforme constou a fls. 63, deverá o Município informar se ainda remanesce débito sobre o imóvel. Nada Mais. (fl. 679). 2. Esclareça o condomínio quanto à divergência das assinaturas de fls. 669 e 674 e 676, no prazo de 10 dias. 3. Fls. 657/658: Anote-se. 4. Fls. 644/645 (com documentos de fls. 646/648): Melhor compulsando os autos, observo que houve a avaliação do valor do imóvel (e não dos direitos que o executado detinha sobre o bem), qual seja, de R$ 510.000,00 (fl. 303), tendo o arrematante pago a quantia de R$ 408.842,00 (fls. 547/548). Tal situação permite a conclusão de que houve arrematação do próprio imóvel, considerando os valores em questão. Desse modo, tendo em vista o fato de que o valor pago pelo arrematante fora considerado sobre o preço do imóvel de matrícula 81.255 do 3º CRI de São Paulo, não havendo distinção para apresentação da quantia referente aos direitos, dou por perfeita e acabada a arrematação sobre o próprio bem. Nessa toada, considerando que os promitentes vendedores foram regularmente intimados acerca do leilão às fls. 511/514, constando em tal documento que o ato seria referente aos direitos que o executado detém sobre o bem imóvel em questão, determino sejam expedidas cartas, a serem entregues nos endereços de fls. 511 e 513, para a intimação de Francisco Lamelo Gonzales e Maria de La Concepcion Blanca Fustes Lopez para ciência quanto à deliberação supra, ficando cientes também de que, havendo eventual inadimplemento referente ao contrato por eles firmado com Gerson Luiz Peccilli, deverão mover ação autônoma, sem prejuízo de que promovam medidas que entenderem necessárias relativas ao saldo que será eventualmente levantado pelo executado no bojo desse feito. Assim, à Z. Serventia para que expeça tais cartas, com presteza. Custas pelo Juízo. Com a intimação, aguarde-se por 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, § 2º, CPC, findo o qual, inexistindo oposição, deverá ser expedida nova carta de arrematação nos termos pugnados pelo arrematante (fl. 645). Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70363553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 10:51 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do Município de São Paulo, conforme determinado a fls. 619 e 663, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 572, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. Conforme constou a fls. 663, deverá o Município informar se ainda remanesce débito sobre o imóvel. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Roberto Tchirichian (OAB 73390/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do Município de São Paulo, conforme determinado a fls. 619 e 663, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 572, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. Conforme constou a fls. 663, deverá o Município informar se ainda remanesce débito sobre o imóvel. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70332840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 09:52 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70327827-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2024 11:03 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70327689-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 10:24 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Pois bem. De início, cumpra-se a decisão de fls. 619/620, item 5, e expeça-se guia em favor do Município e, em seguida, intime-se para que, em 10 dias, sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação. Ainda, intime-se o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS para que apresente formulário MLE atualizado, com o valor total do débito (R$ 362.405,63). Considerando que a procuração de fls. 07 data de 2012, tratando-se, portanto, de documento demasiadamente desatualizado, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, por cautela, versão atualizada da procuração, inclusive apresentando documentos relativos ao atual representante do condomínio (devendo ser apresentado documento de identificação civil do signatário). Em seguida, certifique-se quanto ao valor remanescente na conta bancária e conclusos. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Pois bem. De início, cumpra-se a decisão de fls. 619/620, item 5, e expeça-se guia em favor do Município e, em seguida, intime-se para que, em 10 dias, sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação. Ainda, intime-se o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS para que apresente formulário MLE atualizado, com o valor total do débito (R$ 362.405,63). Considerando que a procuração de fls. 07 data de 2012, tratando-se, portanto, de documento demasiadamente desatualizado, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, por cautela, versão atualizada da procuração, inclusive apresentando documentos relativos ao atual representante do condomínio (devendo ser apresentado documento de identificação civil do signatário). Em seguida, certifique-se quanto ao valor remanescente na conta bancária e conclusos. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70231024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:29 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70230538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 13:19 |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70229982-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2024 10:37 |
| 22/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70229977-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/05/2024 10:36 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70229262-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2024 18:53 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70226060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:42 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Assim, não acolho a impugnação apresentada e homologo o cálculo de fls. 580/585. Sendo o valor de R$ 222.618,57 incontroverso, fica desde logo autorizado o seu levantamento pelo Condomínio, que deverá juntar guia MLE em 05 dias. Em relação ao remanescente, consigno que seu levantamento fica condicionado à preclusão da presente. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Assim, não acolho a impugnação apresentada e homologo o cálculo de fls. 580/585. Sendo o valor de R$ 222.618,57 incontroverso, fica desde logo autorizado o seu levantamento pelo Condomínio, que deverá juntar guia MLE em 05 dias. Em relação ao remanescente, consigno que seu levantamento fica condicionado à preclusão da presente. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70222442-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 13:36 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70208769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 08:14 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70193605-7 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 02/05/2024 08:59 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida, devendo o arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Magali Aparecida Pereira Lima Preto (OAB 102963/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Rui Rogério Ribeiro Serpa (OAB 249882/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida, devendo o arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando-se nos autos. |
| 26/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70183486-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 11:42 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70180507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 08:50 |
| 07/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70044657-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2024 16:09 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: 1. Fls. 547/568: Ciente este Juízo quanto à arrematação do imóvel. 2. Para o fim do disposto no art. 903 do Código de Processo Civil, considera-se assinado o auto de fls. 551 pelo juiz nesta data. 3. Observo que o executado já tomou ciência acerca da arrematação, como se depreende da manifestação de fls. 600/603, não tendo se irresignado em relação a tal ato, mas apenas quanto ao valor do débito indicado pela parte exequente. Assim, reputo ter havido a preclusão lógica quanto a apresentação de embargos à arrematação. Desse modo, aguarde-se a preclusão da presente decisão e, em seguida, expeça-se carta de arrematação. 4. Anoto depósito integral do valor do lance as fls. 559/560. 5. Nessa toada, tenho que, após a preclusão no que tange ao item 3 supra, resta plenamente viável o levantamento do débito fiscal apontado às fls. 570/575. Expeça-se guia em favor do Município, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 572. Após, intime-se para que sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação. 6. Manifeste-se a parte exequente quanto a fls. 600/618, em 15 dias. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 12/12/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1. Fls. 547/568: Ciente este Juízo quanto à arrematação do imóvel. 2. Para o fim do disposto no art. 903 do Código de Processo Civil, considera-se assinado o auto de fls. 551 pelo juiz nesta data. 3. Observo que o executado já tomou ciência acerca da arrematação, como se depreende da manifestação de fls. 600/603, não tendo se irresignado em relação a tal ato, mas apenas quanto ao valor do débito indicado pela parte exequente. Assim, reputo ter havido a preclusão lógica quanto a apresentação de embargos à arrematação. Desse modo, aguarde-se a preclusão da presente decisão e, em seguida, expeça-se carta de arrematação. 4. Anoto depósito integral do valor do lance as fls. 559/560. 5. Nessa toada, tenho que, após a preclusão no que tange ao item 3 supra, resta plenamente viável o levantamento do débito fiscal apontado às fls. 570/575. Expeça-se guia em favor do Município, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 572. Após, intime-se para que sejam informados eventuais débitos remanescentes relativos à atualização do débito até a efetiva quitação. 6. Manifeste-se a parte exequente quanto a fls. 600/618, em 15 dias. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70470903-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 16:09 |
| 09/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70458285-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2023 13:05 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70449242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 16:53 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70434991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 12:48 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70420434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 18:16 |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70408287-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 10:36 |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595297642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Prefeitura do Município de São Paulo Diligência : 05/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70397754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:25 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Fls. 538/542: anote-se no rosto dos autos a penhora lavrada pelo Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo 1000637-98.2016.5.02.0063, em desfavor de Gerson Luiz Peccilli. Informe-se ao Juízo da penhora que o imóvel penhorado nestes autos foi levado a leilão eletrônico com início da 1ª praça em 04 de agosto de 2023, às 14:30 hs, e se encerramento no dia 07 de agosto de 2023, às 14:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de agosto de 2023, às 14:30 hs., e se encerrará em 30 de agosto de 2023, às 14:30 hs. Valerá a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia ao e-mail vtsp63@trtsp.jus.br Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 538/542: anote-se no rosto dos autos a penhora lavrada pelo Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo 1000637-98.2016.5.02.0063, em desfavor de Gerson Luiz Peccilli. Informe-se ao Juízo da penhora que o imóvel penhorado nestes autos foi levado a leilão eletrônico com início da 1ª praça em 04 de agosto de 2023, às 14:30 hs, e se encerramento no dia 07 de agosto de 2023, às 14:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de agosto de 2023, às 14:30 hs., e se encerrará em 30 de agosto de 2023, às 14:30 hs. Valerá a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia ao e-mail vtsp63@trtsp.jus.br |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino, às fls. 525/526, e autorizo a realização de visitas ao bem imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, n. 3880, Apto. 21, Bloco "A", Santana, CEP 02248-140, São Paulo-SP, objeto da matrícula n. 81.255, ficha n. 01 do 3° CRI de São Paulo (termo de penhora às fls. 194), destacando que as visitas deverão ser realizadas em horário comercial e sempre na presença do leiloeiro ou pessoa de sua equipe, devidamente identificada. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino, às fls. 525/526, e autorizo a realização de visitas ao bem imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, n. 3880, Apto. 21, Bloco "A", Santana, CEP 02248-140, São Paulo-SP, objeto da matrícula n. 81.255, ficha n. 01 do 3° CRI de São Paulo (termo de penhora às fls. 194), destacando que as visitas deverão ser realizadas em horário comercial e sempre na presença do leiloeiro ou pessoa de sua equipe, devidamente identificada. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Entrega de Documento
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70358367-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 11:11 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70352309-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2023 17:15 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70339588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:00 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70331939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 17:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Fls. 461/486: Ciente. Cumpra-se a decisão de fl. 455. Int. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 461/486: Ciente. Cumpra-se a decisão de fl. 455. Int. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70278887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 14:57 |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70269600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:40 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 454, acolho pedido do exequente e nomeio em substituição a Gestora Alfa Leilões, que deverá ser intimada pela serventia com brevidade. Vindo aos autos o edital com a data do leilão, intimem-se as partes bem como a Prefeitura, considerando que há débitos de IPTU conforme pesquisa apresentada pelo exequente a fls. 430. Deixo consignado que a última atualização do débito está a fls. 422/429 e que o laudo de avaliação foi homologado conforme decisão de fls. 375, devendo ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça quando da elaboração do edital. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão de fls. 454, acolho pedido do exequente e nomeio em substituição a Gestora Alfa Leilões, que deverá ser intimada pela serventia com brevidade. Vindo aos autos o edital com a data do leilão, intimem-se as partes bem como a Prefeitura, considerando que há débitos de IPTU conforme pesquisa apresentada pelo exequente a fls. 430. Deixo consignado que a última atualização do débito está a fls. 422/429 e que o laudo de avaliação foi homologado conforme decisão de fls. 375, devendo ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça quando da elaboração do edital. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70261491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:57 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Certidão de Objeto e Pé expedida, devendo ser impressa pelo Site do TJ-SP e encaminhada pelo interessado. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Mauricio Alves de Carvalho (OAB 310223/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Objeto e Pé expedida, devendo ser impressa pelo Site do TJ-SP e encaminhada pelo interessado. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70114003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 10:45 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70041967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:29 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro já nomeado nesses autos para que realize novo praceamento eletrônico do bem, observando-se as determinações de fls. 375/378 e os documentos colacionados às fls. 422/430. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 22/11/2022 |
Penhora Deferida
Intime-se o leiloeiro já nomeado nesses autos para que realize novo praceamento eletrônico do bem, observando-se as determinações de fls. 375/378 e os documentos colacionados às fls. 422/430. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70442798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 18:01 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
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| 08/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 22 - junt maio Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSAN22000045980 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FEFE22000034837 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FRBT22000015922 |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do perito, conforme determinado a fls. 358, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 254, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. |
| 26/05/2022 |
Expedição de documento
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: 1. Fl. 354: Rejeito a impugnação porquanto destituída de fundamentação idônea para a afastar a conclusão contida no judicioso laudo elaborado pelo expert da confiança do Juízo. Assim, homologo o laudo de fls. 255/342. Expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de folhas 254. 2. Fls. 356/357: Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Outrossim, indefiro o pedido de averbação de penhora, vez que a providência pode ser alcançada pela própria parte. 3. No mais, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 5. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 7. Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 7.- Em caso de penhora de imóvel, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 8. Fornecida a data do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: 1. Fl. 354: Rejeito a impugnação porquanto destituída de fundamentação idônea para a afastar a conclusão contida no judicioso laudo elaborado pelo expert da confiança do Juízo. Assim, homologo o laudo de fls. 255/342. Expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de folhas 254. 2. Fls. 356/357: Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Outrossim, indefiro o pedido de averbação de penhora, vez que a providência pode ser alcançada pela própria parte. 3. No mais, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 5. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 7. Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 7.- Em caso de penhora de imóvel, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 8. Fornecida a data do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
1. Fl. 354: Rejeito a impugnação porquanto destituída de fundamentação idônea para a afastar a conclusão contida no judicioso laudo elaborado pelo expert da confiança do Juízo. Assim, homologo o laudo de fls. 255/342. Expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de folhas 254. 2. Fls. 356/357: Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Outrossim, indefiro o pedido de averbação de penhora, vez que a providência pode ser alcançada pela própria parte. 3. No mais, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 5. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 7. Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 7.- Em caso de penhora de imóvel, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 8. Fornecida a data do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSAN21000139700 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSAN21000123620 |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Fls. 253/254 Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC, aguarde-se a manifestação das partes e eventual necessidade de esclarecimentos. Fls. 255/342 Ciência às partes da juntada do laudo pericial. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSAN21000093320 |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSAN21000078545 |
| 31/05/2021 |
Decisão
Fls. 253/254 Nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC, aguarde-se a manifestação das partes e eventual necessidade de esclarecimentos. Fls. 255/342 Ciência às partes da juntada do laudo pericial. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70314496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 10:35 |
| 28/01/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: É público e notório que o custo dos serviços é elevado. Nesta Capital, por exemplo, uma consulta médica particular de meia hora custa em média R$ 800,00, em função do custo de aluguel, funcionários etc. Não se pode olvidar, também, que os peritos não têm vinculação com o Poder Judiciário, tratando-se de profissionais liberais, que também têm custos para desempenharem suas atividades, notadamente os custos de circulação numa cidade como São Paulo, onde para qualquer visita entre ida e volta não se gasta menos de 3 horas, custos estes que são considerados na estimativa de honorários. Não é por outra razão que o valor mínimo de honorários advocatícios previsto nas tabelas divulgadas pela OAB também não são baixos, pois, assim como os médicos, dentistas, peritos etc, o advogado é profissional liberal, sendo certo que, se este não está obrigado a cobrar de seus clientes valor de honorários não condizentes com o trabalho que prestam, o perito igualmente não pode ser obrigado a realizar um trabalho sem ter a remuneração correspondente ao trabalho realizado. De resto, no arbitramento dos honorários provisórios leva-se em consideração o valor provável dos honorários definitivos, a fim de que tanto quanto possível seja garantido pelo adiantamento o recebimento pelo perito após a entrega do laudo. Assim sendo, rejeito a impugnação apresentada a fls. 223/224 e, por conseguinte, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 5.500,00, cujo valor só será levantado após a conclusão da perícia, quando se aferirá a correção da estimativa apresentada com o arbitramento dos honorários definitivos. Já tendo sido depositados os honorários periciais ora arbitrados pelo autor, intime-se o perito a dar início ao seu trabalho e para apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 09/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/03/2020 |
Decisão
É público e notório que o custo dos serviços é elevado. Nesta Capital, por exemplo, uma consulta médica particular de meia hora custa em média R$ 800,00, em função do custo de aluguel, funcionários etc. Não se pode olvidar, também, que os peritos não têm vinculação com o Poder Judiciário, tratando-se de profissionais liberais, que também têm custos para desempenharem suas atividades, notadamente os custos de circulação numa cidade como São Paulo, onde para qualquer visita entre ida e volta não se gasta menos de 3 horas, custos estes que são considerados na estimativa de honorários. Não é por outra razão que o valor mínimo de honorários advocatícios previsto nas tabelas divulgadas pela OAB também não são baixos, pois, assim como os médicos, dentistas, peritos etc, o advogado é profissional liberal, sendo certo que, se este não está obrigado a cobrar de seus clientes valor de honorários não condizentes com o trabalho que prestam, o perito igualmente não pode ser obrigado a realizar um trabalho sem ter a remuneração correspondente ao trabalho realizado. De resto, no arbitramento dos honorários provisórios leva-se em consideração o valor provável dos honorários definitivos, a fim de que tanto quanto possível seja garantido pelo adiantamento o recebimento pelo perito após a entrega do laudo. Assim sendo, rejeito a impugnação apresentada a fls. 223/224 e, por conseguinte, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 5.500,00, cujo valor só será levantado após a conclusão da perícia, quando se aferirá a correção da estimativa apresentada com o arbitramento dos honorários definitivos. Já tendo sido depositados os honorários periciais ora arbitrados pelo autor, intime-se o perito a dar início ao seu trabalho e para apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSAN19000272405 |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224 - intime-se o perito, para se manifestar sobre a impugnação do executado. Int. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 223/224 - intime-se o perito, para se manifestar sobre a impugnação do executado. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. mesa |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSAN19000176823 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19013678950 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/219 - ciência as partes quanto a estimativa de honorários periciais. Int. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/219 - ciência as partes quanto a estimativa de honorários periciais. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 02/07 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSAN19000085971 |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Discordando o devedor da estimativa de valor do imóvel indicada pelo Oficial de Justiça e não tendo este conhecimento técnico de avaliação, far-se-á a avaliação por perito. Para a avaliação nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado para estimar sua pretensão honorária, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Discordando o devedor da estimativa de valor do imóvel indicada pelo Oficial de Justiça e não tendo este conhecimento técnico de avaliação, far-se-á a avaliação por perito. Para a avaliação nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado para estimar sua pretensão honorária, em 10 (dez) dias. |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18015541039 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 188. 2.A fim de evitar nulidades, ciência ao devedora acerca da avaliação do senhor oficial de Justiça a fls. 193. Após, conclusos para posteriores deliberações. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 188. 2.A fim de evitar nulidades, ciência ao devedora acerca da avaliação do senhor oficial de Justiça a fls. 193. Após, conclusos para posteriores deliberações. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSAN18000156767 |
| 22/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
a rua Pedro Doll, 512 apto 131, por mais de uma vez em dias e horários diferentes, inclusive nos termos do art 212 do NCPC, e ai estando INTIMEI DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO Helenilda Amorim Correia Piccilli, cônjuge do executado, a qual bem ciente de tudo ficou, recebeu a contrafé e exarou seu ciente no instrumento legal. |
| 10/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Desnecessária a medida reclamada pelo credor (fls. 184/185), pois o oficial de justiça não tem conhecimentos técnicos para promover uma avaliação. O que ele faz é a obtenção de uma mera estimativa do valor do imóvel, a partir de informações que podem ser obtidas na própria portaria do prédio, como o valor médio dos apartamentos nele comercializados ou colocados a venda. Estimado o valor pelo oficial de justiça, dele são intimadas as partes e, havendo discordância, promove-se a avaliação por perito, arcando a parte discordante com o adiantamento dos honorários. E para essa avaliação, havendo resistência do morador, poderá ser ordenada até mesmo o arrombamento do imóvel, dada a necessidade de o perito conhecer seu estado de conservação para definir seu valor real de mercado.Pelo exposto, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o meirinho proceder na forma acima determinada.Feita a avaliação pelo oficial de justiça, intime-se as partes, por meio dos advogados por elas constituídos. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Desnecessária a medida reclamada pelo credor (fls. 184/185), pois o oficial de justiça não tem conhecimentos técnicos para promover uma avaliação. O que ele faz é a obtenção de uma mera estimativa do valor do imóvel, a partir de informações que podem ser obtidas na própria portaria do prédio, como o valor médio dos apartamentos nele comercializados ou colocados a venda. Estimado o valor pelo oficial de justiça, dele são intimadas as partes e, havendo discordância, promove-se a avaliação por perito, arcando a parte discordante com o adiantamento dos honorários. E para essa avaliação, havendo resistência do morador, poderá ser ordenada até mesmo o arrombamento do imóvel, dada a necessidade de o perito conhecer seu estado de conservação para definir seu valor real de mercado.Pelo exposto, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o meirinho proceder na forma acima determinada.Feita a avaliação pelo oficial de justiça, intime-se as partes, por meio dos advogados por elas constituídos. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSAN17000152509 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Fls. 177/179 - lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel matrícula 81.255 do 3º CRI de São Paulo, e cujo compromisso de compra e venda está a fls. 147 (Art. 845, § 1º, do CPC).Na sequência, publique-se a presente decisão, ficando o executado intimado da penhora supramencionada, na pessoa de seu advogado, bem como de sua nomeação de depositário (Art. 841. § 1º, do CPC).Considerando que o imóvel penhorado está desocupado, fica o executado intimado, com a publicação da presente, a informar nestes autos uma data para comparecimento ao local, a fim de que o oficial de justiça adentre ao imóvel e proceda sua avaliação.Alternativamente, poderá o executado informar nestes autos o valor estimado do imóvel, a fim de que seja dispensada a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC. Nesse caso, o exequente será intimado do valor que for apresentado pelo executado. Regularizada a questão da avaliação, será expedido mandado para intimação da cônjuge do executado quanto à penhora e avaliação (art. 842 do CPC). Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 20/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/02/2017 |
Decisão
Fls. 177/179 - lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel matrícula 81.255 do 3º CRI de São Paulo, e cujo compromisso de compra e venda está a fls. 147 (Art. 845, § 1º, do CPC).Na sequência, publique-se a presente decisão, ficando o executado intimado da penhora supramencionada, na pessoa de seu advogado, bem como de sua nomeação de depositário (Art. 841. § 1º, do CPC).Considerando que o imóvel penhorado está desocupado, fica o executado intimado, com a publicação da presente, a informar nestes autos uma data para comparecimento ao local, a fim de que o oficial de justiça adentre ao imóvel e proceda sua avaliação.Alternativamente, poderá o executado informar nestes autos o valor estimado do imóvel, a fim de que seja dispensada a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC. Nesse caso, o exequente será intimado do valor que for apresentado pelo executado. Regularizada a questão da avaliação, será expedido mandado para intimação da cônjuge do executado quanto à penhora e avaliação (art. 842 do CPC). |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulto V.Exa. como devo proceder em relação à avaliação determinada, considerando que o imóvel está desocupado, sendo que em duas tentativas o oficial de justiça não conseguiu adentrar no apartamento para fins de avaliação. Ante o exposto, faço a remessa dos autos à conclusão a fim de que V.Exa. Delibere o que de direito. |
| 06/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 23/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Fls. 169/170 - Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos da decisão de fls. 149, acrescentando-se que o cônjuge do executado deverá ser identificado e intimado dos atos realizados (penhora e avaliação), se presente no local, em observância ao disposto no art. 842 do CPC. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/07/2016 |
Decisão
Fls. 169/170 - Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos da decisão de fls. 149, acrescentando-se que o cônjuge do executado deverá ser identificado e intimado dos atos realizados (penhora e avaliação), se presente no local, em observância ao disposto no art. 842 do CPC. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: FLS.166: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 09/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
FLS.166: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. |
| 05/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/059562-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: FLS.156: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 20/02/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
FLS.156: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. |
| 12/02/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 001.2015/006169-3, e devolvo-o para regularização vez que o endereço constante no mandado, a saber, Rua Voluntários da Pátria, 3.880 se encontra fora da área ( CEP ) designada para atuação deste oficial sendo que o CEP 02248-140 constando como sendo do referido logradouro na verdade pertence a Rua Rua Heloísa Maya - Parada Inglesa, conforme sitio na internet dos correios. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo credor, consignando-se no mandado que o oficial de justiça deverá nomear como depositário o ocupante, se coincidente com a pessoa do devedor, promovendo-se a intimação da penhora, nomeação de depositário e da avaliação tanto do ocupante como do devedor se forem pessoas diversas, ou apenas do devedor se ele for ocupante do imóvel. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 31/10/2014 |
Decisão
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo credor, consignando-se no mandado que o oficial de justiça deverá nomear como depositário o ocupante, se coincidente com a pessoa do devedor, promovendo-se a intimação da penhora, nomeação de depositário e da avaliação tanto do ocupante como do devedor se forem pessoas diversas, ou apenas do devedor se ele for ocupante do imóvel. |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2014 Teor do ato: Esclareça o autor a não identificação do devedor com o proprietário do imóvel que se pretende penhorar. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/06/2014 |
Decisão
Esclareça o autor a não identificação do devedor com o proprietário do imóvel que se pretende penhorar. |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Fls. 123 e ss: Manifeste-se o requerido sobre a contraproposta de acordo apresentada (Ato Ordinatório - Art. 162, §4º, CPC). Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 19/12/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 123 e ss: Manifeste-se o requerido sobre a contraproposta de acordo apresentada (Ato Ordinatório - Art. 162, §4º, CPC). |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2013 Teor do ato: Fls. Fls. 119/120: Manifeste-se o exequente quanto a proposta ofertada pelo executado: 30% do valor da execução, mais seis parcelas corrigidas pela tabela do TJ. (ato ordinatório) Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 12/09/2013 |
Ato ordinatório
Fls. Fls. 119/120: Manifeste-se o exequente quanto a proposta ofertada pelo executado: 30% do valor da execução, mais seis parcelas corrigidas pela tabela do TJ. (ato ordinatório) |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido do credor, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias do devedor, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 24/07/2013 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos do pedido do credor, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias do devedor, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2013 Teor do ato: Desnecessária a intimação do réu revel. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento do valor devido, traga a parte autora cálculo atualizado do débito, com o cômputo da multa prevista no artigo 475-J do CPC, a qual não deverá incidir sobre custas, despesas processuais e honorários advocatícios, facultada, ainda, a indicação de bens passíveis de penhora, observando-se o contido no art. 655, do CPC, e caso haja interesse no bloqueio de ativos financeiros, providencie, ainda, o recolhimento da taxa correspondente ao Comunicado 170/11 de 26/04/2011. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 11/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/05/2013 |
Decisão
Desnecessária a intimação do réu revel. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento do valor devido, traga a parte autora cálculo atualizado do débito, com o cômputo da multa prevista no artigo 475-J do CPC, a qual não deverá incidir sobre custas, despesas processuais e honorários advocatícios, facultada, ainda, a indicação de bens passíveis de penhora, observando-se o contido no art. 655, do CPC, e caso haja interesse no bloqueio de ativos financeiros, providencie, ainda, o recolhimento da taxa correspondente ao Comunicado 170/11 de 26/04/2011. |
| 20/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2013 Teor do ato: III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS em face de GERSON LUIZ PECCILLI, a fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor as prestações condominiais discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas desde o ajuizamento da presente ação até a satisfação da obrigação (Súmula 13, TJSP), devidamente corrigidas e acrescidas de encargos legais e juros de mora e multa previstos em lei. Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 26/03/2013 |
Sentença Registrada
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| 26/03/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS em face de GERSON LUIZ PECCILLI, a fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor as prestações condominiais discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas desde o ajuizamento da presente ação até a satisfação da obrigação (Súmula 13, TJSP), devidamente corrigidas e acrescidas de encargos legais e juros de mora e multa previstos em lei. Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o réu apresentasse contestação. Nada Mais. São Paulo, 20 de março de 2013, MANOEL R. SOUZA, Escrevente, subscrevo. |
| 06/11/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 01/11/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/057006-9 dirigi-me ao endereço: Rua Voluntários da Pátria nº 3880 ap. 21 Bloco A Santana, nesta Capital, em 31/10/12, e aí sendo, não logrei êxito, em virtude do requerido não residir no local, informação prestada pelo porteiro, Sr. Gilson André. CERTIFICO mais que, ainda nesta data, dirigi-me a Rua Pedro Doll nº 512 ap. 131 Santana, nesta Capital, e aí sendo, não logrei êxito, em virtude de o requerido não se encontrar, informação prestada pela sua esposa, Sra. Nilda, que indicou o seu endereço comercial. Ato contínuo, dirigi-me a Av. Água Fria nº 162 Água Fria, nesta Capital, e aí sendo, CITEI pessoalmente GERSON LUIZ PECCILLI, do inteiro teor do instrumento que lhe foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura no original em minha presença. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de novembro de 2012. |
| 03/10/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, com relação ao mandado nº 001.2012/057006-9, que deixo de proceder às diligências em questão, uma vez que constou erroneamente o primeiro CEP indicado, ou seja, 02248-140, sendo que o correto é 02402-400, que pertence à outra área de atuação que não a deste Oficial. Diante do exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/057006-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2012 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 29/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2012 Data da Disponibilização: 29/08/2012 Data da Publicação: 30/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2012 Teor do ato: Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: "A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, cite-se o réu, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 25/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/08/2012 |
Decisão
Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: "A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, cite-se o réu, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 20/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição de Reiteração |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição de Reiteração |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 15/08/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |